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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.325, DE 29 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso II, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos II e IX, alínea h, e o art. 4º, incisos VIII e X, ambos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), e considerando o que consta nos autos 64535.071320/2024-74, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Comando do Exército, para a atualização e a revisão das Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002) e da Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021 e a Instrução Normativa – C Ex nº 003, de 24 de fevereiro de 2021.
FINALIDADE
Art. 2º Instituir GT com a finalidade de elaborar proposta de atualização e revisão das Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002) e da Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021 e a Instrução Normativa – C Ex nº 003, de 24 de fevereiro de 2021.
COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao GT:
I - estudar a legislação atual que rege a confecção de documentos no Exército Brasileiro (EB);
II - estudar trabalhos realizados anteriormente sobre o tema;
III - estudar a legislação existente sobre o assunto na administração pública federal; e
IV - elaborar e apresentar ao Chefe do Estado-Maior do Exército as minutas das propostas de atualização da legislação que rege a confecção e o trâmite de documentos no âmbito do EB.
COMPOSIÇÃO
Art. 4º O GT será composto por :
I - dois oficiais superiores (titular e suplente) da 1ª Subchefia do EME;
II - dois oficiais superiores (titular e suplente) da 2ª Subchefia do EME;
III - dois oficiais superiores (titular e suplente) da 3ª Subchefia do EME;
IV - dois oficiais superiores (titular e suplente) da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do EME;
V - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Gabinete do Comandante (Gab Cmt Ex);
VI - dois oficiais superiores (titular e suplente) da Secretaria-Geral do Exército (SGEx);
VII - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
VIII - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
IX - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Comando Logístico (COLOG);
X - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Comando de Operações Terrestres (COTER);
XI - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);
XII - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
XIII - dois oficiais superiores (titular e suplente) da Secretaria de Economia e Finanças (SEF); e
XIV - outros militares convocados ad hoc pelo Coordenador Executivo, quando necessário.
§ 1º O 2º Subchefe do Estado-Maior do EME exercerá a função de Coordenador Executivo do GT.
§ 2º O Coordenador Executivo do GT será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército (EME).
§ 3º A relatoria do GT será encargo dos membros da 2ª Subchefia do EME.
§ 4º Cada membro titular do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais;
§ 5º Cada órgão deverá informar ao Coordenador Executivo o posto, o nome e os dados de contato (email e telefone funcional) dos membros e de seus respectivos suplentes até cinco dias úteis contados a partir da data de publicação desta Portaria, os quais serão designados em ato do Chefe do EME.
FUNCIONAMENTO
Regras gerais
Art. 5º As reuniões ordinárias terão, em princípio, periodicidade quinzenal, de acordo com o calendário a ser aprovado na primeira reunião do GT.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador Executivo convocar a realização das reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º Não haverá plano de trabalho para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo.
Art. 7º As reuniões do GT serão realizadas de forma presencial, em local a ser determinado pelo Coordenador Executivo e sempre convocadas oficialmente. Parágrafo único. Fica autorizada a participação remota de qualquer dos membros (titulares ou suplentes), sempre por meio de videoconferência.
Art. 8º O horário de início e de término das reuniões e as respectivas pautas serão especificados no documento de convocação das reuniões.
Art. 9º Os representantes designados para compor o GT trabalharão de forma cumulativa com as funções que desempenham em seus respectivos cargos.
Art. 10. O GT terá um prazo de até cento e vinte dias para o encerramento dos trabalhos, que poderão ser prorrogados por igual período.
Atribuições da coordenação executiva
Art. 11. Cabe à coordenação executiva:
II - estabelecer o quórum da reunião e convocar os integrantes de acordo com a necessidade e especificidade da atividade;
III - elaborar o cronograma de trabalho do GT;
IV - elaborar as minutas das propostas de atualização da legislação que rege a confecção e o trâmite de documentos no âmbito do EB; e
V - requisitar a presença, em reuniões ordinárias ou não, inclusive atendendo proposta de qualquer dos membros do GT, de militares ou civis que possam prestar assessoramento técnico e/ou normativo ao colegiado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Ficam autorizadas as ligações técnicas entre os integrantes do GT, desde que realizadas de forma oficial.
Parágrafo único. É proibido o trâmite de qualquer informação relacionada aos trabalhos do GT por canais não oficiais, inclusive o de documentos preparatórios de qualquer natureza.
Art. 13. O presente GT é de natureza temporária, sendo considerado extinto ao término de seus trabalhos.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2024.