Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.325, DE 29 DE MAIO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso II, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos II e IX, alínea h, e o art. 4º, incisos VIII e X, ambos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), e considerando o que consta nos autos 64535.071320/2024-74, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Comando do Exército, para a atualização e a revisão das Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002) e da Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021 e a Instrução Normativa – C Ex nº 003, de 24 de fevereiro de 2021.

CAPÍTULO I
FINALIDADE

Art. 2º Instituir GT com a finalidade de elaborar proposta de atualização e revisão das Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002) e da Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021 e a Instrução Normativa – C Ex nº 003, de 24 de fevereiro de 2021.

CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao GT:

I - estudar a legislação atual que rege a confecção de documentos no Exército Brasileiro (EB);

II - estudar trabalhos realizados anteriormente sobre o tema;

III - estudar a legislação existente sobre o assunto na administração pública federal; e

IV - elaborar e apresentar ao Chefe do Estado-Maior do Exército as minutas das propostas de atualização da legislação que rege a confecção e o trâmite de documentos no âmbito do EB.

CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO

Art. 4º O GT será composto por :

I - dois oficiais superiores (titular e suplente) da 1ª Subchefia do EME;

II - dois oficiais superiores (titular e suplente) da 2ª Subchefia do EME;

III - dois oficiais superiores (titular e suplente) da 3ª Subchefia do EME;

IV - dois oficiais superiores (titular e suplente) da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do EME;

V - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Gabinete do Comandante (Gab Cmt Ex);

VI - dois oficiais superiores (titular e suplente) da Secretaria-Geral do Exército (SGEx);

VII - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

VIII - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

IX - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Comando Logístico (COLOG);

X - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Comando de Operações Terrestres (COTER);

XI - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);

XII - dois oficiais superiores (titular e suplente) do Departamento de Engenharia e Construção (DEC);

XIII - dois oficiais superiores (titular e suplente) da Secretaria de Economia e Finanças (SEF); e

XIV - outros militares convocados ad hoc pelo Coordenador Executivo, quando necessário.

§ 1º O 2º Subchefe do Estado-Maior do EME exercerá a função de Coordenador Executivo do GT.

§ 2º O Coordenador Executivo do GT será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército (EME).

§ 3º A relatoria do GT será encargo dos membros da 2ª Subchefia do EME.

§ 4º Cada membro titular do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais;

§ 5º Cada órgão deverá informar ao Coordenador Executivo o posto, o nome e os dados de contato (email e telefone funcional) dos membros e de seus respectivos suplentes até cinco dias úteis contados a partir da data de publicação desta Portaria, os quais serão designados em ato do Chefe do EME.

CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras gerais

Art. 5º As reuniões ordinárias terão, em princípio, periodicidade quinzenal, de acordo com o calendário a ser aprovado na primeira reunião do GT.

Parágrafo único. Cabe ao Coordenador Executivo convocar a realização das reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

Art. 6º Não haverá plano de trabalho para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo.

Art. 7º As reuniões do GT serão realizadas de forma presencial, em local a ser determinado pelo Coordenador Executivo e sempre convocadas oficialmente. Parágrafo único. Fica autorizada a participação remota de qualquer dos membros (titulares ou suplentes), sempre por meio de videoconferência.

Art. 8º O horário de início e de término das reuniões e as respectivas pautas serão especificados no documento de convocação das reuniões.

Art. 9º Os representantes designados para compor o GT trabalharão de forma cumulativa com as funções que desempenham em seus respectivos cargos.

Art. 10. O GT terá um prazo de até cento e vinte dias para o encerramento dos trabalhos, que poderão ser prorrogados por igual período.

Seção II
Atribuições da coordenação executiva

Art. 11. Cabe à coordenação executiva:

II - estabelecer o quórum da reunião e convocar os integrantes de acordo com a necessidade e especificidade da atividade;

III - elaborar o cronograma de trabalho do GT;

IV - elaborar as minutas das propostas de atualização da legislação que rege a confecção e o trâmite de documentos no âmbito do EB; e

V - requisitar a presença, em reuniões ordinárias ou não, inclusive atendendo proposta de qualquer dos membros do GT, de militares ou civis que possam prestar assessoramento técnico e/ou normativo ao colegiado.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Ficam autorizadas as ligações técnicas entre os integrantes do GT, desde que realizadas de forma oficial.

Parágrafo único. É proibido o trâmite de qualquer informação relacionada aos trabalhos do GT por canais não oficiais, inclusive o de documentos preparatórios de qualquer natureza.

Art. 13. O presente GT é de natureza temporária, sendo considerado extinto ao término de seus trabalhos.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2024.