EB 60-RI-05.002
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA - DECEx / C Ex Nº 409, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, Regulamento da Lei de Ensino no Exército; o inciso XXI do art. 11 do Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022; o art. 5º; o inciso XI do art. 12 e o art. 44, todos das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos NUP nº 64445.059774/2023-03, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Ensino do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB60-RI-05.002), que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Art. | ||
CAPÍTULO I DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º / 5º |
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA | .......................... | 6º |
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO | .......................... | 7º / 14 |
CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES | .......................... | 15 / 18 |
CAPÍTULO VI DO COMITÊ TÉCNICO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MILITAR | .......................... | 19 / 25 |
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 26 / 28 |
Art. 1º Este Regimento Interno (RI) tem a finalidade de estabelecer as condições de funcionamento do Conselho de Ensino do Departamento de Educação e Cultura do Exército (CE/DECEx).
Art. 2º O CE/DECEx é um órgão de assessoramento para assuntos pertinentes à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica.
Art. 3º O CE/DECEx é presidido pelo Chefe do DECEx e tem a seguinte constituição:
I - Vice-Chefe do DECEx;
II - Diretor de Educação Superior Militar;
III - Diretor de Educação Técnica Militar;
IV - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
V - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
VI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército; e
VII - outros integrantes, a critério do Chefe do DECEx.
Art. 4º O Secretário do CE/DECEx é o Chefe da Assessoria de Gestão da Educação do DECEx.
Art. 5º O CE/DECEx dispõe de um Comitê Técnico Permanente de Educação Militar (CTPEM/DECEx), órgão de caráter permanente responsável por prover apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Conselho.
Art. 6º Compete ao CE/DECEx assessorar o Chefe do DECEx nos assuntos abaixo:
I – temas relacionados à educação, à cultura, à capacitação física, aos desportos, à pesquisa científica e a sua condução e gestão, no que couber ao DECEx;
II - propostas, estudos e pareceres, entre outros, a serem encaminhados ao Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), ao Estado-Maior do Exército (EME) e/ou aos demais órgãos de direção, por iniciativa deste Órgão de Direção Setorial (ODS) ou por demanda desses órgãos; e
III - outros, por determinação do Chefe do DECEx.
Art. 7º. O CE/DECEx reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual aprovado pelo seu Presidente.
Parágrafo único: Para fins de planejamento, serão programadas, anualmente, 03 (três) reuniões ordinárias do CE/DECEx, preferencialmente nos meses que antecedem às Reuniões do Alto Comando do Exército Administrativas (RACE Adm).
Art. 8º. A agenda das reuniões ordinárias será proposta pelo Secretário ao Presidente do CE/DECEx com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 9º. A documentação necessária à preparação intelectual dos integrantes do Conselho, visando à participação nas reuniões ordinárias, será encaminhada pelo Secretário do CE/DECEx com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 10. O CE/DECEx poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho.
Art. 11. Qualquer um dos integrantes poderá solicitar reunião extraordinária por meio de solicitação fundamentada, encaminhada ao Secretário, que a submeterá à apreciação do Presidente do Conselho.
Art. 12. Os prazos para a apresentação da proposta de agenda das reuniões extraordinárias e para a remessa da documentação necessária à preparação intelectual dos integrantes do Conselho serão ajustados em função da urgência da convocação da reunião em tela.
Art. 13. As reuniões do CE/DECEx , serão consideradas prioritárias pela Chefia do DECEx.
Art. 14. As reuniões do CE/DECEx produzirão uma ata contendo o relatório dos temas tratados e as orientações do Ch DECEx, devendo ser publicada em BI DECEx.
Parágrafo único: as atas das reuniões do CE/DECEx receberão o grau de sigilo determinado pelo Ch DECEx.
Art. 15. Ao Ch DECEx incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do CE/DECEx;
II - aprovar a agenda das reuniões do Conselho.
III - apreciar e homologar os pareceres apresentados pelo CE/DECEx;
IV - expedir diretrizes e orientações ao SECEx, que deverão constar das atas das reuniões do Conselho; e
V - aprovar as atas das reuniões do Conselho.
Art. 16. Ao VCh DECEx incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do CTPEM/DECEx; e
II - aprovar a agenda das reuniões do Comitê.
III - aprovar as atas das reuniões do Comitê; e
IV - coordenar a execução das atividades previstas no presente Regimento Interno.
Art.17. Aos membros do CE/DECEx incumbe:
I - participar das reuniões do CE/DECEx;
II - propor assuntos para serem incluídos na pauta das reuniões do CE/DECEx;
III - propor soluções sobre os temas apresentados nas reuniões do CE/DECEx;
IV - realizar a preparação intelectual, dos assuntos constantes da pauta das reuniões, visando contribuir com o assessoramento do Conselho ao Ch DECEx;
V - revisar as atas das reuniões do Conselho de que tenham participado; e
VI - propor a realização de reuniões extraordinárias do Conselho, quando for o caso, apresentando ao Presidente do CE/DECEx as devidas motivações.
Art. 18. A AGE/DECEx incumbe:
I - secretariar as reuniões dos CE/DECEx e CTPEM/DECEx;
II - lavrar a ata das reuniões dos CE/DECEx e do CTPEM/DECEx;
III - preparar a nota para a publicação das atas das reuniões em BI DECEx.
IV - receber, processar e encaminhar a documentação relacionada aos CE/DECEx e CTPEM/DECEx;
V - organizar a agenda das reuniões dos CE/DECEx e CTPEM/DECEx
VI - comunicar aos membros dos CE/DECEx e CTPEM/DECEx a data e a hora de cada reunião;
VII - remeter a agenda das reuniões dos CE/DECEx e CTPEM/DECEx, aprovadas pelos respectivos presidentes, a todos os seus integrantes, com a devida antecedência, acompanhada da documentação necessária à preparação intelectual prévia;
VIII - prestar os esclarecimentos sobre os assuntos constantes da agenda das reuniões aos integrantes do CE/DECEx e CTPEM/DECEx;
IX - secretariar as reuniões dos CE/DECEx e CTPEM/DECEx;
X - elaborar a ata das reuniões dos CE/DECEx e CTPEM/DECEx e apresentar a minuta da ata da reunião a fim de aprovação pelos respectivos presidentes;
XI - difundir a ata das reuniões dos CE/DECEx e CTPEM/DECEx, com as devidas assinaturas de seus integrantes, antes da reunião subsequente; e
XII - arquivar toda a documentação produzida pelos CE/DECEx e CTPEM/DECEx, especialmente as atas das reuniões.
Art. 19. Ao CTPEM/DECEx compete prover apoio técnico nos temas de competência do CE/DECEx, indicados no artigo 6º desta Portaria.
Art. 20. Compete, ainda, ao CTPEM/DECEx desenvolver as seguintes atividades, em apoio ao CE/DECEx:
I - análise dos ambientes interno e externo, no âmbito das atribuições do DECEx;
II - avaliação diagnóstica do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx);
III - análise da efetividade e dos resultados relativos à educação obtidos nos sistemas de avaliação do SECEx;
IV - elaboração de estudos e pareceres.
V - elaboração de propostas para o aprimoramento do SECEx; e
VI - outras, determinadas pelo Chefe do DECEx ou por iniciativa do Presidente do CTPEM/DECEx.
Art. 21. O CTPEM/DECEx é presidido pelo Vice-Chefe do DECEx, sendo constituído pelos seguintes integrantes:
I - 01 (um) representante da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil);
II - 01 (um) representante da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil);
III - 01 (um) representante da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA);
IV - 01 (um) representante da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx);
V - 01 (um) representante do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx);
VI - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão do DECEx (AGG/DECEx);
VII - Chefe do Escritório de Projetos do DECEx (EP/DECEx);
VIII - Chefe da Assessoria de Doutrina do DECEx (A Dout/DECEx);
IX - Chefe da Assessoria Especial de História Militar do DECEx (AEHM/DECEx);
X - Chefe da Assessoria de Gestão da Educação do DECEx (AGE/DECEx);
XI - Chefe da Assessoria de Ética e Liderança do DECEx (AEL/DECEx);
XII - Chefe da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino Superior Militar do DECEx (CADESM/DECEx);
XIII - Chefe da Assessoria de Recursos Humanos do DECEx (ARH/DECEx);
XIV - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social do DECEx (ARICS/DECEx);
XV - Chefe da Assessoria de Logística do DECEx (A Log/DECEx); e
XVI - Chefe da Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos do DECEx (AAAJ/DECEx).
§ 1º O Vice-Chefe do DECEx poderá designar outros integrantes para participarem de atividades desenvolvidas pelo CTPEM/DECEx, em função da especificidade dos temas tratados.
§ 2º Os integrantes titulares e eventuais substitutos do CTPEM/DECEx serão designados em Boletim Interno do DECEx (BI/DECEx).
§ 3º Em princípio, o representante de cada Diretoria e Centro será o seu respectivo Chefe de Gabinete, que poderá ser acompanhado por especialistas, se designados.
Art. 22. O Secretário do CTPEM/DECEx é um oficial superior da AGE/DECEx,
Art. 23. Aos integrantes do CTPEM/DECEx incumbe:
I - participar das reuniões do Comitê, quando convocados;
II - desenvolver as atividades determinadas pelo Ch DECEx, constantes das atas das reuniões daquele Conselho;
III - propor ao chefe do CTPEM/DECEx os assuntos a serem incluídos na agenda das reuniões do CE/DECEx e do CTPEM/DECEx; e
IV - disponibilizar a documentação de apoio necessária à abordagem dos temas a serem tratados nas reuniões do CE/DECEx, quando couber.
Art. 24. O CTPEM/DECEx reunir-se-á mensalmente.
§ 1º A agenda das reuniões ordinárias do CTPEM/DECEx será proposta pelo Secretário ao Presidente do Comitê com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da reunião, após consolidar os temas determinados.
§ 2º A documentação necessária à preparação intelectual dos integrantes do Comitê, visando à participação nas reuniões ordinárias, será encaminhada pelo Secretário do CTPEM/DECEx com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 25. O CTPEM/DECEx poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Comitê.
Art. 26. Propostas para o aprimoramento do presente Regimento poderão ser encaminhadas por qualquer dos integrantes do CE/DECEx e do CTPEM/DECEx e constarão da agenda das reuniões ordinárias do Conselho de Ensino.
Art. 27. Esta portaria deverá ser revisada ao completar 12 meses após a sua publicação.
Art. 28. Os casos omissos serão solucionados pelo Ch DECEx.
______. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27- E.Brasília,1999.
______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº184. Brasília,1999.
______. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da União nº 200. Brasília, 2017.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.788, de 7 de julho de 2022. Aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB 10-R-05.001). Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2022.