EB60-RI-57.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria Nº 058 - DECEx, de 16 de Março de 2020

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 770, de 7 DEZ 2011; a Portaria do Comandante do Exército no 618, de 13 de maio de 2019, que altera o nome, a fnalidade e as atribuições da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM); e a Portaria do Estado-Maior do Exército no 264, de 27 de novembro de 2019, que aprova a Diretriz para o Funcionamento da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército, resolve:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército (EB60-RI-57.001), 4ª Edição, que com esta baixa.

Art. 2° Ficam revogadas as portarias n° 070-DECEx, de 23 de julho de 2009,n° 040-DECEx, de 30 de abril de 2012 e n° 092-DECEx, de 18 de abril de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entre em vigor, na data de sua publicação.



ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE..................................................................................
CAPÍTULO II - DO VÍNCULO ORGANIZACIONAL........................................................ 2º-4º
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.................................................... 5º-6º
CAPÍTULO IV DA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES....................................................... 7º-10
CAPÍTULO V - DAS MISSÕES DA CADESM................................................................. 11-12
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Do DECEx............................................................................................ 13
Seção II - Da CADESM........................................................................................ 14
Seção III - Do Conselho Superior......................................................................... 15
CAPÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Conselheiro-Chefe........................................................................
Seção II Dos Coordenadores-Gerais................................................................ 17
Seção III - Dos integrantes do Conselho Técnico................................................ 18
Seção IV - Dos Auxiliares..................................................................................... 19
Seção V - Dos Consultores ad hoc...................................................................... 20
Seção VI - Dos Avaliadores do SIACADESM......................................................... 21
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................... 22-34
ANEXO:
- ORGANOGRAMA DA CADESM
REFERÊNCIAS


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1o Este Regimento Interno tem por finalidade detalhar a estrutura organizacional e as missões da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército (CADESM), bem como estabelecer as prescrições específicas relativas às competências orgânicas e às atribuições funcionais dos seus elementos constitutivos.

CAPÍTULO II

DO VÍNCULO FUNCIONAL

Art. 2o A CADESM constitui-se em colegiado autônomo, legalmente instituído pelo Comandante do Exército1 e com seu funcionamento, regulamentado pelo Estado-Maior do Exército (EME)2, vinculado diretamente à Chefia do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art. 3o A CADESM não possui autonomia administrativa, ficando a cargo do DECEx o encargo de prestar-lhe os apoios administrativo, financeiro e logístico.

Art. 4o A CADESM possui sua sede na cidade do Rio de Janeiro, em dependência cedida pelo DECEx.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5o A CADESM possui Quadro de Cargos (QC) e Quadros de Cargos Previstos (QCP) próprios, aprovados pelo EME cujo módulo é agregado ao QC/QCP do DECEx, sem, no entanto, integrar a estrutura organizacional do Departamento.

Art. 6o A CADESM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - COLEGIADO

  1. Conselho Superior

      • Presidente;

      • Vice-Presidente; e

      • Conselheiro-Chefe;

  1. Coordenadoria

      • Coordenador-Geral no 1;

      • Coordenador-Geral no 2; e

      • Coordenador-Geral no 3;

II - SUBCOLEGIADO

  1. Conselho Técnico

      • Adjunto no 1; e

      • Adjunto no 2;

  1. Seção de Auxiliares

      • Auxiliar no 1; e

      • Auxiliar no 2.

§ 1o A proposta de alteração do QC/QCP da CADESM é de responsabilidade do seu Presidente, mediante proposta do Conselheiro-Chefe.

§ 2o O Conselho Superior tem como membros o Presidente do Conselho, desempenhado pelo Chefe do DECEx; o Vice-Presidente do Conselho, desempenhado pelo Vice-Chefe do DECEx; e o Conselheiro-Chefe.

§ 3o A função de Conselheiro-Chefe deve ser exercida por profissional que possua reconhecida competência profissional nas áreas do Sistema de Ensino do Exército, do Sistema de Ensino Federal e do magistério, no nível de ensino superior, a ser designado pelo Chefe do DECEx.

§ 4o A função de Coordenador-Geral nº 1 deve ser exercida por profissional que possua reconhecida competência profissional nas áreas do Sistema de Ensino do Exército, do Sistema de Ensino Federal e do magistério, no nível de ensino superior, a ser designado pelo Chefe do DECEx.

§ 5o Os Coordenadores-Gerais nº 2 e nº 3 e os integrantes do Conselho Técnico são oficiais3 da ativa, classificados pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de acordo com os claros do QCP da CADESM.

§ 6o A Seção de Auxiliares é composta por um Subtenente4 da ativa, previsto em seu QCP e por um Cabo/Soldado do DECEx passado à disposição da CADESM.

§ 7o A CADESM conta, quando necessário e para temas específicos, com uma Consultoria ad hoc, sendo os designados pelo Conselho Superior, com base em indicações do Conselheiro-Chefe da CADESM, para atuarem em demandas específicas e transitórias. Estas indicações, uma vez aprovadas, serão publicadas em Boletim Interno do DECEx.

§ 8o A CADESM institui, para conduzir a avaliação anual dos cursos do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (SESME), o Corpo de Avaliadores do Sistema de Avaliação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (SIACADESM), o qual é composto por militares, da ativa e da reserva ou civis designados pelo Conselho Superior, com base em indicações do Conselheiro-Chefe da CADESM e das Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa (IESEP) do SESME. Estas indicações, uma vez aprovadas, serão publicadas em Boletim Interno do DECEx.

CAPÍTULO IV

DA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 7o Os integrantes da CADESM conduzirão suas atividades durante o horário de expediente do DECEx, valendo-se dos trabalhos ordinários e por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8o A reunião ordinária do colegiado da CADESM tem a periodicidade anual e será presidida pelo seu Presidente.

§ 1º A convocação para a reunião ordinária constará do calendário de atividades da CADESM por meio de documento oficial do Conselheiro-Chefe.

§ 2º Participam das reuniões ordinárias os integrantes do Conselho Superior e da Coordenadoria.

§ 3º A reunião ordinária do colegiado da CADESM tem a periodicidade anual e será conduzida pelo seu Presidente.

§ 4º A reunião ordinária anual constará do calendário de atividades da CADESM e a sua convocação será realizada por meio de documento oficial do seu Conselheiro-Chefe.

Art. 9o As reuniões extraordinárias do colegiado da CADESM ocorrerão a qualquer momento, sempre que necessário, e serão presididas pelo seu Conselheiro-Chefe.

§ 1º As reuniões extraordinárias tratarão de assuntos diversos correlatos com as atividades e missões da CADESM ou outros determinados pelo Ch DECEx.

§ 2º Participam das reuniões extraordinárias, em princípio, o Conselheiro-Chefe, os integrantes da Coordenadoria e, quando convocados, do Conselho Técnico.

Art. 10. Ficam estabelecidos os seguintes quóruns para as reuniões da CADESM:

I - para abertura das reuniões – igual ou superior à maioria simples da sua composição, especificada nos incisos I e II deste artigo; e

II - para as votações das proposições discutidas nas reuniões da CADESM - a maioria simples dos presentes na respectiva reunião.

CAPÍTULO V

DAS MISSÕES DA CADESM

Art. 11. A CADESM, como comissão autônoma, atua na normatização, na coordenação, no desenvolvimento e na avaliação integral, contínua e cumulativa do Ensino Superior Militar ministrado nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar, na forma da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro.

Art. 12. A CADESM possui as missões descritas a seguir.

I - Assessorar o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), o EME, o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e os Órgãos de Direção Setorial (ODS) nos assuntos inerentes ao Sistema Federal de Ensino, ao Sistema de Educação Superior Militar do Exército (SESME), à iniciação científica e à pesquisa científica em Defesa, em Ciências Militares, em Educação Física, em Desportos, em Saúde e em Humanidades e Ciências da Vida.

II - Atuar, prioritariamente, em proveito do DECEx.

III - Manter as ligações técnicas e articulações para o trato dos assuntos do interesse do Exército em Defesa, Segurança Nacional, Ciências Militares, Educação, Educação Física, Saúde, Ciências relacionadas à Linha de Ensino Militar Complementar e em Pesquisa Científica, que forem determinados pelo Gabinete do Comandante do Exército, pelo EME ou pelo DECEx, junto ao (aos, à, às):

  1. Ministério da Defesa (MD), particularmente, com o Departamento de Ensino e o Departamento de Pessoal, ambos da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

  2. Ministério da Educação (MEC);

  3. Conselho Nacional de Educação (CNE);

  4. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

  5. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

  6. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

  7. demais ministérios ou órgãos do governo federal;

  8. conselhos, instituições ou sociedades de classes profissionais que tenham interação com as capacitações e especializações conduzidas pelo SESME;

  9. outras organizações públicas ou privadas, militares ou civis, cujas áreas de atuação venham a tanger às atividades da CADESM;

  10. assessorias e seções do DECEx;

  11. diretorias e Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) diretamente subordinados ao DECEx; e

  12. IESEP, instituições de pesquisa (IPsq), unidades escolares tecnológicas do Exército (UETE), assessorias e repartições dos ODS com encargos de ensino e os centros de instrução (CI).

IV - Garantir, por meio de ações técnica-normativas, o reconhecimento, o credenciamento, a certificação, a equivalência e coleta de dados, em âmbito nacional e internacional, de cursos e programas junto aos órgãos do Sistema Federal de Ensino e aos órgãos que regulam áreas e atividades profissionais que possam ter interposição com as atividades do SESME.

V - Propor ao EME, por meio do DECEx:

  1. atividades de capacitação de militares e civis em nível de pós-graduação em Defesa Nacional e em Ciências Militares;

  2. criação de oportunidades de graduação e de PG para o pessoal militar;

  3. formulação de políticas que deem suporte à autonomia da educação superior militar no Exército, bem como à validade, equivalência e o reconhecimento, em âmbito nacional, das graduações e titulações conferidas pelo SESME;

  4. criação ou extinção de cursos de graduação e de PPG no âmbito do SESME;

  5. as medidas e metas para o aumento do universo de militares e civis possuidores de cursos de pós-graduação em Defesa e em Ciências Militares;

  6. reconhecimento e o credenciamento pelo Cmt Ex de estabelecimentos de ensino (Estb Ens), centros de instrução (CI) e instituições de pesquisas (IPsq), subordinados ou vinculados ao DECEx, como IESEP; e

  7. desenvolvimento de atividades para estimular a capacitação e a formação de especialistas em Defesa Nacional.

VI - Apresentar proposições ao DECEx a respeito de:

  1. estabelecimento dos objetivos, estratégias e metas para o SESME;

  2. formulação e expedição de diretrizes, portarias e demais documentos, visando a normatização, a coordenação, a orientação, o suporte e o apoio ao (à):

- autonomia da educação superior militar no Exército;

- validade, equivalência e o reconhecimento das graduações, pós-graduações (PG) e titulações conferidas pelo Sistema de Educação Superior Militar do Exército (SESME);

- formação, em nível superior, de recursos humanos altamente qualificados para ocupar os cargos e desempenhar as funções previstas nos quadros de cargos das organizações militares do Exército;

- aumento da eficiência e da eficácia dos programas de pós-graduação (PPG), no atendimento às necessidades do Exército Brasileiro, com participação nos processos de levantamento e identificação das Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE) e de capacitação de militares em instituições de educação superior (IES) externas ao Exército, conduzido pelo DECEx;

- implantação da pesquisa científica nas áreas da Defesa Nacional e das Ciências Militares, visando a geração e o avanço do conhecimento nessas áreas; e

- execução dos trabalhos científicos produzidos nos cursos do SESME;

  1. formulação e expedição de instruções reguladoras específicas para:

- cursos de educação técnica do Exército;

- cursos de graduação e de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar e as certificações decorrentes;

- reconhecimento e suprimento do título se notório saber;

- gestão da Rede de Bibliotecas do Exército; e

- condução da Educação Ambiental no âmbito do SESME;

  1. normatização, orientação e coordenação do macroprocesso de pesquisa e produção científica nas áreas da Defesa e das Ciências Militares no âmbito do SESME, visando o avanço do conhecimento e a formação de especialistas nessas áreas.

VII - Acompanhar e coordenar as atividades relativas ao SESME.

VIII - Pesquisar e realizar estudos prospectivos na área da educação superior e da pesquisa científica, considerando a evolução dessas temáticas no Brasil e em outros países, visando à evolução, à consolidação e ao aprimoramento dos cursos do SESME.

IX - Estabelecer os padrões mínimos de qualidade para funcionamento dos cursos do SESME.

X - Contribuir para o aumento da eficiência dos PPG no atendimento às necessidades de conhecimentos específicos (NCE) do Exército Brasileiro.

XI - Contribuir para o aumento da eficácia dos programas de pós-graduação, no atendimento às necessidades do Exército Brasileiro, com participação nos processos de Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE) e de capacitação de militares em instituições de educação superior (IES) externas ao Exército, conduzido pelo DECEx.

XII - Estimular a promoção de atividades que permitam a integração entre militares e civis na discussão de temas relacionados com a Defesa, a Segurança Nacional e as Ciências Militares.

XIII - Compelir as IESEP/SESME a realizarem e a participarem de eventos científicos nas áreas de interesse do Exército, em particular da Defesa Nacional e das Ciências Militares.

XIV - Incrementar ações para aumentar o conhecimento e a competência dos militares em Defesa Nacional e em Ciências Militares, a partir das atividades de estudar, analisar, discutir e argumentar, em nível estratégico e em qualquer fórum de debate.

XV - Fomentar a cooperação e os intercâmbios acadêmicos, nacional e internacional, dos cursos de graduação e de PG do SESME.

XVI - Acompanhar a evolução das atividades relativas à educação superior militar e da pesquisa científica no âmbito do DECEx.

XVII - Fomentar, com recursos orçamentários disponibilizados pelo DECEx, na forma de fomento, o incremento da pesquisa científica pelas IESEP/SESME em Defesa Nacional e em Ciências Militares, com vista ao avanço do conhecimento nessas referidas áreas.

XVIII - Promover a integração das pesquisas científicas conduzidas pelas IESEP/SESME.

XIX - Estabelecer medidas que possibilitem diagnosticar a aplicação do conhecimento gerado pelas pesquisas científicas.

XX - Promover ações para instituir a rede de pesquisadores e das pesquisas científicas conduzidas pelas IESEP do DECEx, de forma a contribuir na divulgação e na aplicação dos produtos científicos e na integração sistêmica.

XXI - Avaliar quantitativa e qualitativamente a produção científica do SESME e a sua aplicabilidade.

XXII - Difundir e prestar esclarecimentos sobre o SESME.

XXIII - Ministrar palestras nas IESEP sobre o SESME, mediante solicitação das mesmas.

XXIV - Estabelecer o Sistema de Avaliação da CADESM (SIACADESM), compatível e similar ao do INEP - Instrumento de Avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) - e da CAPES, destinado à avaliação dos cursos de graduação e de PG do SESME.

XXV - Conduzir a avaliação dos cursos do SESME, conforme o SIACADESM.

XXVI - Tornar público o resultado do SIACADESM com a finalidade de manter a autonomia do SESME, promover o desenvolvimento de seus cursos, bem como tornar transparente: a credibilidade; a respeitabilidade; a seriedade; e a legitimidade da educação superior no Exército perante os demais estamentos da sociedade nacional.

XXVII - Colaborar com a capacitação de docentes e de orientadores de trabalhos acadêmicos de cursos de educação superior e de avaliadores institucionais do SIACADESM, promovendo, quando necessário, estágios de preparação.

XXVIII - Analisar as mudanças, necessidades e atualizações das sistemáticas de avaliações adotadas pelo Sistema Federal de Ensino, verificando suas aplicabilidades no SIACADESM.

XXIX - Estimular as IESEP do DECEx a enviar seus docentes e discentes para participar de eventos científicos externos, nacionais e internacionais, qualificados na área de interesse da Instituição.

XXX - Participar de eventos científicos e de outras atividades de interesse do SESME.

XXXI - Promover ações de comunicação e informação institucional, de sua competência, em endereço eletrônico, em portal próprio, utilizando o domínio “eb.mil.br”.

XXXII - Elaborar ata das reuniões ordinárias e extraordinárias.

XXXIII - Apresentar relatórios periódicos e finais das atividades do Corpo de Avaliadores e da Consultoria ad hoc.

XXXIV - Manter, em arquivo eletrônico, os resumos, atas, relatórios e medidas decorrentes das reuniões e atividades ocorridas.


CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Do DECEx


Art. 13. Compete ao DECEx:

I - estabelecer orientações específicas para a CADESM;

II - aprovar o Regimento Interno da CADESM;

III - disponibilizar as instalações para o funcionamento da CADESM;

IV - fornecer equipamentos e material para o funcionamento da CADESM;

V - designar os integrantes militares e civis da CADESM;

VI - prever e disponibilizar recursos orçamentários necessários ao bom funcionamento da Coordenadoria, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira do exercício financeiro anual;

VII - prever recursos orçamentários para apoio e fomento às pesquisas das IESEP subordinadas ou vinculadas ao DECEx, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira;

VIII - supervisionar e avaliar as atividades da CADESM; e

IX - analisar e aprovar as indicações dos militares ou civis para comporem o Corpo de Avaliadores e a Consultoria ad hoc.


SEÇÃO II

Da CADESM


Art. 14. Compete à CADESM, no âmbito das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar:

I - assessorar o Gab Cmt Ex, o EME, o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e os Órgãos de Direção Setorial (ODS) nos assuntos inerentes ao Sistema Federal de Ensino, ao SESME, à iniciação científica e à pesquisa científica em Defesa e em Ciências Militares;

II - manter as ligações técnicas necessárias nas áreas de Defesa, Educação e Pesquisa, que forem determinados pelo Gabinete do Comandante do Exército, pelo EME ou pelo DECEx, junto aos seguintes órgãos/organizações militares:

a) Ministério da Defesa (MD);

b) Ministério da Educação (MEC);

c) Conselho Nacional de Educação (CNE);

d) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

e) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

f) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

g) departamentos, diretorias, instituições de pesquisa (IPsq), organizações militares com encargos de ensino e os centros de instrução; e

h) outras organizações governamentais ou privadas, militares ou civis, cujas áreas de atuação se relacionem com as atividades educacionais, quando necessário.

III - propor o reconhecimento e o credenciamento, pelo Comandante do Exército, dos estabelecimentos de ensino, centros de instrução e dos IPsq, como IESEP;

IV - propor as ações técnico-normativas necessárias ao reconhecimento, ao credenciamento, à certificação, à equivalência e à coleta de dados dos cursos e dos programas do SESME, junto aos órgãos do Sistema Federal de Ensino e aos órgãos que regulam as atividades profissionais em âmbito nacional e internacional;

V - contribuir para o aumento da eficiência e da eficácia dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação desenvolvidos no âmbito das linhas de ensino militar sob sua responsabilidade, elaborando:

a) estudos prospectivos e o registro do acompanhamento da evolução das atividades relativas à educação superior militar e à pesquisa científica;

b) propostas de atividades de capacitação de militares e de civis em nível de pós-graduação Defesa Nacional e em Ciências Militares;

c) programas para a capacitação de docentes, de avaliadores institucionais e de orientadores de trabalhos acadêmicos; e

d) programas de cooperação nacionais e internacionais de intercâmbio acadêmico.

VI - aplicar o Sistema de Avaliação da CADESM (SIACADESM) aos cursos de graduação e de pós-graduação do SESME, em conformidade com os processos de avaliação utilizados pela CAPES, pelo INEP e pelo Instrumento de Avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), incluindo:

a) o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para o funcionamento dos cursos do SESME;

b) a divulgação do resultado do SIACADESM; e

c) a difusão dos esclarecimentos necessários sobre o SESME.

VII - desenvolver a pesquisa científica nas áreas da Defesa Nacional e das Ciências Militares, devendo:

a) regulamentar, orientar e coordenar as atividades de pesquisa e de produção científica;

b) participar dos processos de levantamento e identificação das Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE);

c) incentivar a realização de eventos científicos pelas IESEP; e

d) estimular a participação de docentes e discentes das IESEP em eventos científicos externos, nacionais e internacionais.

VIII - realizar a divulgação de interesse acadêmico e escolar, em portal eletrônico próprio, utilizando o domínio “eb.mil.br”, ouvido o DECEx; e

IX - propor ao Chefe do DECEx:

a) objetivos, estratégias e metas para o desenvolvimento do SESME;

b) diretrizes e políticas necessárias à autonomia da educação superior militar do Exército, bem como à validade, ao reconhecimento e à equivalência, em âmbito nacional, das graduações, das pós-graduações e das titulações conferidas pelo SESME;

c) a criação ou a extinção de cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito do SESME;

d) medidas e metas para o aumento do universo de militares e civis possuidores de cursos de pós-graduação em Defesa e em Ciências Militares;

e) ações para instituir e manter a Rede de Pesquisadores do SESME; e

f) os nomes dos militares e civis para integrarem o Corpo de Avaliadores e a Consultoria ad hoc.



SEÇÃO III

Do Conselho Superior


Art. 15. Ao Conselho Superior compete:

I - selecionar, valendo-se de seu Presidente e Vice-Presidente, o Conselheiro-Chefe e o Coordenador-Geral no 1, de acordo com as especificidades da CADESM, para a aprovação e nomeação pelo Chefe do DECEx;

II – estabelecer, por proposta do Conselheiro-Chefe, as atividades para a CADESM no âmbito do DECEx, de acordo com o Regimento Interno do DECEx;

III - apreciar as propostas, apresentadas pelo Conselheiro-Chefe, de diretrizes, portarias, normas, planos e instruções reguladoras das atividades do SESME elaboradas pela CADESM;

IV - analisar os estudos elaborados e propostos pelo Conselheiro-Chefe, submetendo-os à aprovação do Chefe do DECEx;

V - apreciar as propostas, apresentadas pelo Conselheiro-Chefe, de diretrizes, instruções, portarias, normas e demais documentos reguladores do SESME, submetendo-os à aprovação do Chefe do DECEx;

VI - analisar os Cadernos de Avaliação do SIACADESM, apresentados pelo Conselheiro-Chefe, submetendo-os à aprovação do Chefe do DECEx;

VII - analisar os resultados do SIACADESM e propor ajustes nos seus objetivos, estratégias e metas dos cursos do SESME;

VIII - divulgar os resultados da avalição SIACADESM em boletim interno do DECEx;

IX - apreciar as propostas, apresentadas pelo Conselheiro-Chefe, referentes às alterações do Regimento Interno da CADESM, submetendo-as à aprovação do Chefe do DECEx;

X - apreciar as propostas, apresentadas pelo Conselheiro-Chefe, para a criação ou a extinção de cursos de graduação e de PG no âmbito do SESME;

XI - orientar a chefia de Gabinete do DECEx em relação à designação de praças para desempenharem a função de auxiliares da CADESM, conforme necessidade da CADESM;

XII - orientar os setores logístico e financeiro do DECEx para proverem o apoio às necessidades da CADESM, mediante proposta apresentada pelo Conselheiro-Chefe;

XIII - apresentar à chefia do DECEx as propostas, apresentadas pelo Conselheiro-Chefe, de suprimento de Título de Notório Saber em Defesa Nacional ou em Ciências Militares, após a avaliação da CADESM;

XIV - analisar a proposta, apresentada pelo Conselheiro-Chefe, do Regimento Interno da CADESM e as propostas de sua alteração, submetendo-o à aprovação pelo Ch DECEx; e

XV - solicitar ao Chefe do DECEx a disponibilização de instalação, equipamentos, material e recursos orçamentários para o funcionamento da CADESM, mediante proposta apresentada pelo Conselheiro-Chefe.




CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Conselheiro-Chefe


Art. 16. O Conselheiro-Chefe possui as seguintes atribuições:

I - desempenhar, quando designado oficialmente pelo Comandante do Exército, as funções de5:

a) Representante Legal (RL) do Comandante do Exército perante o MEC, para os assuntos específicos das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar;

b) Procurador Educacional Institucional (PEI) e Pesquisador Institucional (PI) das IESEP, perante o MEC, o INEP e o CNPq, para as Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar do Exército;

c) Avaliador Institucional (AI), junto ao MEC, dos cursos conduzidos pelas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar do Exército, que integram os Eixos Militares do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia; e

d) Oficial de Ligação Técnica (OLT) com integrantes do MEC, do Ministério da Saúde, do INEp, do CNE, da CAPES, do CNPq e dos conselhos de classe profissionais e comissões multiprofissionais para tratar de assuntos de interesse do Exército, mediante determinações do Gab Cmt Ex, EME ou DECEx;

II - como RL do Exército, realizar a regulação e o registro cadastral6 das IESEP/SESME no Sistema Eletrônico de Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior do MEC (Cadastro e-MEC);

III - como PEI do Exército, inserir, anualmente, os dados dos cursos da AMAN no Sistema de Coleta de Dados do Censo de Educação Superior (Sistema CENSUP) do INEP7;

IV - representar o DECEx junto ao MEC, CNE, CNPq, CAPES, INEP, outros órgãos do governo federal e conselhos de classes profissionais, ligados à educação superior, a fim de tratar dos assuntos do SESME;

V - ligar-se diretamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Superior;

VI - assistir, quando solicitado, o Chefe e o Vice-Chefe do DECEx, no que for relativo aos assuntos de educação de nível superior militar e civil;

VII - orientar, coordenar e supervisionar a atuação dos membros da CADESM;

VIII - indicar, ao Conselho Superior, os nomes dos consultores ad hoc;

IX - pesquisar, estudar, analisar e avaliar os processos de condução dos cursos de graduação e de PG, bem como a legislação de educação superior nacional e estrangeira e, quando oportuno, propor atualizações do SESME;

X - apresentar propostas e sugerir alterações relacionadas às diretrizes, portarias, normas, planos, regimento interno e instruções reguladoras das atividades do SESME e de responsabilidade da CADESM;

XI - estabelecer ligação direta, por meio do canal técnico, com as Seções de Pós-Graduações das IESEP/SESME, visando prover a orientação técnica, o aprimoramento das atividades de pesquisas, de eventos científicos e a normatização do SESME, mantendo informados os respectivos canais de comando;

XII - estabelecer ligação com os avaliadores do SIACADESM e com os colaboradores ad hoc, valendo-se de contatos diretos ou por meios eletrônicos de comunicação;

XIII - propor a estrutura e sistemática do SIACADESM;

XIV - estimular as IESEP/SESME a realizarem eventos científicos, seminários, simpósios, fóruns e congressos;

XV - prover a orientação e o apoio técnico aos órgãos citados no art. 8o, incisos I e II, deste Regimento Interno, nos assuntos relacionados com a educação superior;

XVI - propor ações que promovam a geração e a circulação do conhecimento produzido nas áreas da Defesa Nacional e das Ciências Militares;

XVII - representar o DECEx em eventos relacionados com a educação superior;

XVIII - estimular a realização de cursos e estágios destinados à formação e ao aperfeiçoamento dos recursos humanos que conduzem o SESME;

XIX - contribuir com estudos e propostas, ao DECEx, para a criação ou a extinção de cursos de graduação e de PG no âmbito do SESME;

XX - avaliar as propostas de suprimento de títulos de Notório Saber em Defesa Nacional e em Ciências Militares, apresentando o resultado dessa avaliação ao Conselho Superior da CADESM;

XXI - apresentar ao Chefe e ao Vice-Chefe do DECEx o resultado das avaliações do SIACADESM;

XXII - estimular a promoção da divulgação da produção científica;

XXIII - propor ações para promover a interação das IESEP/SESME com outras IESEP militares e civis;

XXIV - propor a realização de reuniões periódicas com os elementos da CADESM e das Seções de Pós-graduação das IESEP/SESME, a fim de tratar de assuntos relacionados com a educação superior militar;

XXV - participar das reuniões do Ministério da Defesa, particularmente as do Grupo Executivo de Interação do Ensino (GEIE) e as da Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares (CPIEM)8, nos assuntos relacionados com a educação superior;

XXVI - participar das reuniões e atividades do DECEx, no mesmo nível dos chefes de assessorias do DECEx;

XXVII - conceber e coordenar a adoção dos acervos digitais e dos diplomas e certificados digitais das IESEP; e

XXVIII - realizar apresentações e palestras, quando solicitado ou determinado, IESEP/SESME e/ou IES civis, sobre temas tratados pela CADESM.



SEÇÃO II

Dos Coordenadores-Gerais


Art. 17. Os Coordenadores-Gerais possuem as seguintes atribuições:

I - apoiar e auxiliar o Conselheiro-Chefe da CADESM;

II - realizar pesquisas e estudos sobre educação superior;

III - acompanhar a evolução da educação superior nacional e estrangeira, civis e militares;

IV - participar de elaboração de propostas e sugerir alterações relacionadas às diretrizes, portarias, normas, planos, regimento interno e instruções reguladoras das atividades do SESME de responsabilidade da CADESM;

V - estruturar o SIACADESM, com base nos indicadores utilizados pelo INEp, pela CAPES e pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com os ajustes necessários para o ensino militar e mantendo atualizados os cadernos de avaliação;

VI - implantar o SIACADESM, através de sistema informatizado, valendo-se da Assessoria de Tecnologia da Informação do DECEx (ATI/DECEx);

VII - sugerir ações voltadas para o ajustamento do SIACADESM tendo em vista sanar dificuldades constatadas em seu processamento, bem como atender às exigências da avaliação;

VIII - liberar o acesso dos avaliadores ao SIACADESM, por ocasião da execução da avaliação dos cursos das IESEP;

IX - elaborar relatórios periódico e final das atividades do Corpo de Avaliadores;

X - analisar os resultados do SIACADESM e sugerir as ações decorrentes;

XI - planejar, normatizar, coordenar e acompanhar a aplicação de fomentos orçamentários recebidos do DECEx para o desenvolvimento das pesquisas das IESEP/SESME por meio do PRÓ-PESQUISA, por meio de programas;

XII - acompanhar as atividades de pesquisas, dos cursos e dos eventos científicos do SESME e de outras IESEP civis e militares;

XIII - propor atualizações do SESME;

XIV - analisar a quantidade e a qualidade da produção científica do SESME, bem como sua efetividade;

XV - participar de elaboração de analise dos periódicos científicos, os eventos científicos e os anais de congresso das IESEP/SESME que divulgam a produção científica, aferindo a qualidade dos artigos publicados e do conhecimento gerado;

XVI - orientar os auxiliares da CADESM na confecção dos títulos de Notório Saber em Defesa Nacional, em Ciências Militares e em Educação Militar, aprovados pelo Conselho Superior da CADESM, conforme modelo das Instruções Reguladoras para o Reconhecimento e o Suprimento do Notório Saber, no âmbito do Sistema de Educação Superior Militar do Exército (EB60-IR-57.005);

XVII - manter atualizadas as fontes de referências das Instruções Reguladoras do SESME;

XVIII - participar das apresentações, quando determinado pelo Conselheiro-Chefe da CADESM, nos Estb Ens e CI militares e/ou civis;

XIX - participar dos trabalhos atinentes aos macroprocessos do DECEx, relacionados com a CADESM;

XX - conceber e manter o Portal da CADESM na página do DECEx, valendo-se da ATI/DECEx para implantá-lo; e

XXI - elaborar ata das reuniões ordinárias e extraordinárias.



SEÇÃO III

Dos Integrantes do Conselho Técnico


Art. 18. Os integrantes do Conselho Técnico possuem as seguintes atribuições:

I - colaborar nas propostas de elaboração e de atualização de diretrizes, portarias, normas, planos e instruções reguladoras das atividades do SESME elaboradas pela CADESM;

II - realizar estudos estatísticos relacionados com o SESME, à pesquisa científica em Defesa e em Ciências Militares e ao SIACADESM;

III - acompanhar e sugerir rumos para a condução das pesquisas científicas do SESME;

IV - contribuir na proposição de objetivos, estratégias e metas para o SESME;

V - propor e analisar acordos de cooperação entre as IESEP/SESME e outras IESEP militares ou civis;

VI - contribuir na proposição de critérios para o acompanhamento e a avaliação do SESME;

VII - contribuir na análise e deliberação sobre os conceitos emitidos pelo SIACADESM;

VIII - participar da análise de propostas de criação de novos cursos e programas de nível superior;

IX - contribuir na proposição de realização de cursos de capacitação e de especialização dos agentes diretos e indiretos do SESME;

X - propor a realização de eventos científicos de interesse do SESME;

XI - participar da análise dos temas de pesquisa relacionados com a condução dos cursos do SESME;

XII - estudar e propor procedimentos que promovam e aprimorem as atividades da CADESM;

XIII - opinar sobre assuntos diversos que sejam atribuídos pelo Conselho Superior ou pelo Conselheiro-Chefe da CADESM;

XIV - participar, quando determinado, das apresentações junto aos Estb Ens militares e/ou civis, juntamente com o Conselheiro-Chefe da CADESM; e

XV - manter atualizado os conteúdos do Portal da CADESM na página do DECEx.



SEÇÃO IV

Dos Auxiliares


Art. 19. Os Auxiliares possuem as seguintes atribuições:

I - cumprir as determinações do Conselheiro-Chefe, dos coordenadores-gerais da CADESM e dos conselheiros técnicos;

II - confeccionar os diplomas decorrentes do suprimento dos Títulos de Notório Saber;

III - manter atualizado o banco de dados dos Títulos de Notório Saber supridos;

IV - controlar e manter os materiais permanente e de expediente da Coordenadoria; e

V - realizar os trabalhos da rotina funcional, protocolar e administrativa da Coordenadoria.



SEÇÃO V

Dos Consultores Ad Hoc


Art. 20. Os Consultores ad hoc possuem as seguintes atribuições:

I - prestar assessoria especializada aos estudos, análises e pareceres conduzidos pela CADESM;

II - apresentar ideias para os questionamentos apresentados pelo Conselheiro-Chefe;

III - propor à CADESM a realização de atividades de educação superior e de pesquisa científica;

IV - elaborar ata das atividades desempenhadas; e

V - apresentar ao Conselheiro-Chefe os relatórios periódicos de suas atividades e o relatório final após a conclusão dos trabalhos a eles determinados.



SEÇÃO VI

Dos Avaliadores do SIACADESM


Art. 21. Os Avaliadores do SIACADESM possuem as seguintes atribuições:

I - exercer a função de avaliador do SIACADESM junto às IESEP;

II - coletar os dados do SIACADESM;

III - elaborar o relatório do SIACADESM;

IV - sugerir a atualização dos instrumentos de avaliação do SIACADESM; e

V - apresentar ao Conselheiro Chefe o relatório final da avaliação de cada curso, conforme modelo constante do Sistema informatizado.




CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Este Regimento Interno tem regularidade jurídica conforme o Parecer Jurídico nº 00265, de 6 de março de 2020, da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército.

Art. 23. Em consonância com o estabelecido no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 e no Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, fica estabelecido:

I - o número máximo de 7 (sete) membros na composição do colegiado;

II - os subcolegiados são estabelecidos anualmente;

III - o caráter temporário das atividades dos subcolegiados, com a duração não superior a um ano;

IV - o número máximo de 2 (dois) subcolegiados que podem operar simultaneamente;

V - os subcolegiados não podem ser estabelecidos para atender às necessidades de reuniões eventuais para debates, articulações e trabalhos rotineiros;

VI - as reuniões com membros de entes federados diversos serão realizadas na forma de videoconferência; e

VII - as estimativas de gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado devem estar dentro da disponibilidade orçamentária e financeira do DECEx e fundamentadas pela inconveniência de realização das reuniões por videoconferência.

Art. 24. As diretorias e o CCFEx que possuem IESEP subordinadas ou vinculadas supervisionarão e fiscalizarão o cumprimento das normas e das instruções reguladoras do SESME, bem como promoverão a realização das atividades relacionadas com a pesquisa científica.

Art. 25. A avaliação dos cursos de educação superior da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico não compete à CADESM, sendo realizada pelo MEC e pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Científico-Tecnológica do Exército (CADESCT), órgão vinculado ao Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército (DCT).

Art. 26. Quando necessário, as reuniões dos integrantes permanentes da CADESM com os membros do Corpo de Avaliadores e da Consultoria ad hoc poderão ser feitas de forma de videoconferência ou presencial.

Parágrafo único. Fica estabelecido que as reuniões com membros de entes federados diversos serão realizadas na forma de videoconferência.

Art. 27. A CADESM manterá ligação direta, por meio do canal técnico, com as Seções de Pós-Graduação das IESEP subordinadas ou vinculadas ao DECEx, com a finalidade de prover orientação técnica, mantendo informados os canais de comando.

Art. 28. A CADESM manterá, em arquivo eletrônico, os resumos das reuniões e atividades ocorridas em anos anteriores à aprovação desta Diretriz, incluindo as medidas decorrentes.

Art. 29. As instalações, equipamentos, mobiliário e demais meios necessários ao funcionamento da CADESM serão disponibilizados pelo DECEx.

Art. 30. Caberá ao DECEx a distribuição para a CADESM do pessoal militar classificado pelo DGP, conforme o QCP da Coordenadoria.

Art. 31. O DECEx preverá e disponibilizará recursos orçamentários para:

I - o funcionamento e o desenvolvimento das atividades ordinárias da CADESM;

II - os deslocamentos fora da guarnição em missão oficial dos integrantes da CADESM; e

III - o apoio e o fomento às pesquisas das IESEP subordinadas ou vinculadas ao DECEx.

Art. 32. O controle de efetivo e as alterações referentes ao pessoal militar e civil da CADESM serão feitos pelo DECEx.

Art. 33. A CADESM deverá propor a publicação, em Boletim do Exército ou em Boletim Interno do DECEx, em função da abrangência necessária, de toda matéria relacionada à Coordenadoria e ao SESME.

Art. 34. O Chefe do DECEx supervisionará e coordenará as atividades da CADESM, podendo estabelecer orientações e missões complementares além das previstas neste Regimento.



REFERÊNCIAS



BRASIL. Presidente da República. Lei no 6.391, de 9 DEZ 1976 - dispõe sobre o Pessoal no Ministério do Exército. Diário Oficial da União. Brasília, 15 DEZ 76.

______. Presidente da República. Lei no 6.880, de 9 DEZ 1980 - dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial da União. Brasília, 11 DEZ 1988.

______. Presidente da República. Lei no 9.394, de 20 DEZ 1996 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília, 23 DEZ 1996.

______. Presidente da República. Lei no 9.786, de 8 FEV 1999 - dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 9 FEV 1999.

______. Presidente da República. Decreto no 3.182, de 23 SET 1999 - regulamentam a Lei no 9.786/1999, que dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 24 SET 1999.

______. Presidente da República. Decreto no 5.154, de 23 JUL 04 - regulamenta o § 2º do art. 36 e os art. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 NOV 1996, que estabelece as Diretrizes e as Bases da Educação Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 JUL 04.

______. Presidente da República. Decreto no 9.759, de 11 ABR 19 - extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados de administração. Diário Oficial da União. Brasília, 11 ABR 19.

______. Presidente da República. Decreto no 9.812, de 30 MAIO 19 - altera o Decreto no 9.759, de 11 ABR 19. Diário Oficial da União. Brasília, 31 MAIO 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Portaria Normativa Interministerial MD/MEC no 15, de 27 MAIO 10 - dispõe sobre a Equivalência dos Cursos Superiores de Tecnologia Desenvolvidos no Âmbito das Forças Armadas, incluídos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Diário Oficial da União. Brasília, 28 MAIO 10.

______. Portaria nº 830/MEC/MD, de 23 MAIO 2008 - dispõe sobre a equivalência dos cursos de formação de oficiais das Forças Armadas.

______. Portaria nº 635, de 17 JUL 13 - dispõe sobre a Equivalência dos Cursos Superiores do Ensino Militar, Ministrados no Âmbito Federal, aos Cursos Superiores de Graduação do Sistema Federal de Ensino. Diário Oficial da União. Brasília, 18 JUL 13.

______. Portaria nº 794, de 23 AGO 13 - dispõe sobre o censo da educação superior. Diário Oficial da União 164. Brasília, 26 AGO 13.

______. Portaria Normativa Interministerial MEC/MD nº 001, de 26 AGO 15 - Dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino e na Escola Superior de Guerra em nível de pós-graduação lato sensu. Diário Oficial da União. Brasília, 27 AGO 15.

______. Portaria nº 413, de 11 MAIO 16 - aprova, em extrato, o Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), 3ª Edição, 2016. Diário Oficial da União. Brasília, 12 MAIO 16.

______. Portaria nº 21, de 21 DEZ 17 - dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.

______. Resolução CNE/CP nº 3, de 18 DEZ 2002 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Organização e o Funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia. Diário Oficial da União. Brasília, 23 DEZ 02.

______. Resolução CNE/CEB 1/2014 - aprova o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), 3ª Edição, 2014. Diário Oficial da União. Brasília, 8 DEZ 14.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. Portaria nº 549-Cmt Ex, de 6 OUT 00 - Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino (R-126). Boletim do Exército 42. Brasília, 20 OUT 00.

______. Portaria Cmt Ex nº 389, de 4 JUL 11, Cria a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM).

______. Portaria Cmt Ex nº 1.718, de 13 DEZ 17 - Reconhece e credencia Escolas, Centros de Instrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa. Boletim do Exército 52. Brasília, 29 DEZ 17.

______. Portaria Cmt Ex nº 616, de 3 de maio de 2019 - Cria a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Científico Tecnológico do Exército. Boletim do Exército 20. Brasília, 17 maio 19.

______. Portaria Cmt Ex nº 618, de 3 de maio de 2019 - Altera o nome, a finalidade e as atribuições da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército. Boletim do Exército 20. Brasília, 17 maio 19.

______. Portaria no 110-EME, de 9 NOV 00 - aprova as Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército. Boletim do Exército 47. Brasília, 24 NOV 00.

______. Portaria EME nº 504, de 8 DEZ 17 - aprova as Diretrizes para a Equivalência de Estudos dos Cursos destinados aos Subtenentes e Sargentos e a Implantação do Curso de Formação de Sargentos no Grau Superior de Tecnologia. Boletim do Exército 50. Brasília, 15 DEZ 17.

______. Portaria EME nº 187, de 24 JUL 19 - institui as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército e define as suas características e finalidades. Boletim do Exército 27. Brasília, 5 JUL 19.

______. Portaria EME nº 264, de 27 NOV 19 – aprova a Diretriz para o funcionamento da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército. Boletim do Exército 48. Brasília, 27 NV 19.






1Portaria no 389-Cmt Ex, de 4 JUL 2011 - Cria a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército e Portaria no 618-Cmt Ex, de 3 MAIO 2019 - Altera o nome, a finalidade e as atribuições da CADESM.

2Portaria no 264-EME, de 27 NOV 2019 - Aprova a Diretriz para o Funcionamento da CADESM

3. Oficiais da área de Pedagogia, de Estatística e de Informática, ou militares possuidores de cursos da área de educação do Centro de Estudos de Pessoal ou mestres e doutores em áreas afins às atividades da CADESM.

4Militar possuidor do Curso de Auxiliar de Ensino ou com vivência em educação, em administração ou na área em pesquisa científica.

5Conforme art. 6o da Portaria no 618-Cmt Ex, de 3 MAIO 19, que altera o nome, a finalidade e as atribuições da CADESM.

6Artigo 10 da Portaria nº 21-MEC, de 21 DEZ 17.

7Portaria nº 794-MEC, de 23 AGO 13.

8Portaria no 974-MD, de 14 de março de 2018.