Bras?o das Armas Nacionais da Rep?blica  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Bras?o das Armas Nacionais da Rep?blica  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 664, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 45 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola de Inteligência Militar do Exército (R-65), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Departamento de Ensino e Pesquisa adote, em seu setor de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA MILITAR DO EXÉRCITO - (R-65)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
TÍTULO I - DAS FINALIDADES .......................... 1º/2º
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA .......................... 4º/6º
TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO .......................... 7º/8º
CAPÍTULO II - DA SUBDIREÇÃO ..........................
CAPÍTULO III -DAS SEÇÕES DE ENSINO .......................... 10
CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO .......................... 11
CAPÍTULO V - DA SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA .......................... 12
CAPÍTULO VI - DOS INSTRUTORES .......................... 13
CAPÍTULO VII - DOS MONITORES .......................... 14
CAPÍTULO VIII - DA SEÇÃO DE DOUTRINA E PESQUISA .......................... 15
CAPÍTULO IX - DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA .......................... 16
CAPÍTULO X - DA SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO .......................... 17
TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I - DO ANO ESCOLAR
Seção I - Das Disposições Gerais .......................... 18/22
Seção II - Dos Documentos de Currículo .......................... 23
Seção III - Dos Cursos .......................... 24/25
CAPÍTULO II - DA FREQUÊNCIA .......................... 26/29
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM .......................... 30/31
CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO .......................... 32/35
TÍTULO V - DA INCLUSÃO E DA EXCLUSÃO
CAPÍTULO I - DAS VAGAS, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA .......................... 37/42
CAPÍTULO II - DO TRANCAMENTO E DO ADIAMENTO DE MATRÍCULA .......................... 46/47
TÍTULO VI - DO CORPO DOCENTE .......................... 48/51
TÍTULO VII - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO .......................... 52/54
CAPÍTULO II - DOS DEVERES E DIREITOS .......................... 55/56
CAPÍTULO III - DAS AGREMIAÇÕES INTERNAS .......................... 58/60
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 61/64
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS .......................... 65/66
ANEXO - ORGANOGRAMA DA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA MILITAR DO EXÉRCITO

REGULAMENTO DA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA MILITAR DO EXÉRCITO - (R-65)

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis à Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

Art. 2º A EsIMEx é um estabelecimento de ensino de graus superior e médio, de especialização, da Linha de Ensino Militar Bélico, diretamente subordinado ao Centro de Inteligência do Exército (CIE), com vinculação técnico-pedagógica ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), por intermédio da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), destinado a:

I - especializar oficiais e sargentos, habilitando-os à ocupação de cargos e ao desempenho de funções previstas nos Quadros de Cargos (QC) e Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares (OM) integrantes do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx);

II - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário, com a participação de instituições congêneres; e

III - contribuir com o Estado-Maior do Exército (EME) para o desenvolvimento da doutrina de Inteligência Militar da Força Terrestre, na área de sua competência.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A organização da EsIMEx é a seguinte:

I - Direção de Ensino;

II - Seções de Ensino;

III - Seção Técnica de Ensino (STE);

IV - Seção Psicopedagógica (SPscPed);

V - Seção de Doutrina e Pesquisa;

VI - Seção Administrativa; e

VII - Seção de Apoio ao Ensino.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 4º O Comandante (Diretor de Ensino) dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino (CE/EsIMEx) - de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino, por ele presidido e assim constituído:

I - Subcomandante (Subdiretor de Ensino);

II - chefes das seções de ensino;

III - Chefe da STE;

IV - Chefe da SPscPed;

V - Seção de Doutrina e Pesquisa; e

VI - outros, a critério do Diretor de Ensino.

Art. 5º A organização pormenorizada consta do Regimento Interno da EsIMEx.

Art. 6º O organograma da EsIMEx é o constante do Anexo.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO

Art. 7º Competem ao Comandante e Diretor de Ensino as atribuições conferidas pela legislação vigente aos comandantes de unidade, no que for aplicável, e ainda:

I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo ensino-aprendizagem, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;

II - cumprir o determinado na documentação básica do Sistema de Ensino no Exército e no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126);

III - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessário ou determinado, submetendo-os à consideração do escalão superior;

IV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do Corpo Docente, seguindo normas do DEP, sem prejuízo das funções escolares;

V - zelar pelo cumprimento de regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;

VI - dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades de ensino;

VII - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subseqüente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de Especialização e Extensão;

VIII - convocar o Conselho de Ensino;

IX - apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino;

X - matricular, por meio de publicação em Boletim Interno (BI) do Gabinete do Comandante do Exército, os candidatos selecionados para cursos e estágios na EsIMEx;

XI - excluir, desligar e conceder segunda matrícula de alunos, de acordo com o prescrito neste Regulamento;

XII - conceder trancamento e adiamento de matrícula, de acordo com o prescrito neste Regulamento;

XIII - propor os recompletamentos necessários à EsIMEx, de acordo com o QCP fixado;

XIV - emitir, por escrito, para cada aluno, um conceito sobre o desempenho do militar durante o curso ou estágio, de acordo com as normas vigentes;

XV - emitir o conceito do Corpo Docente, ao final do ano letivo, de acordo com as Normas Internas de Controle do Ensino (NICE);

XVI - propor ao EME as alterações da Doutrina de Inteligência Militar Terrestre;

XVII - certificar a conclusão dos cursos e estágios realizados, concedendo diplomas; e

XVIII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianuais, submetendoas à apreciação do Diretor de Especialização e Extensão.

Parágrafo único. O Diretor de Ensino poderá delegar atribuições ao Subdiretor de Ensino.

Art. 8º Compete ao Conselho de Ensino assessorar o Diretor de Ensino no tocante a:

I - planejamento e organização das atividades ligadas ao ensino;

II - avaliação da condução e do rendimento do processo ensino-aprendizagem;

III - aprimoramento do processo ensino-aprendizagem; e

IV - estudos e apreciações de outros assuntos a critério do Diretor de Ensino.

§ 1º O parecer deste Conselho formalizar-se-á por ata, que relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.

§ 2º A convocação do Conselho de Ensino e a decisão do Diretor de Ensino quanto aos pareceres emitidos serão publicadas em BI do Gabinete do Comandante do Exército, com o grau de sigilo julgado conveniente.

§ 3º O Conselho irá se valer de documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer.

§ 4º Quando necessário, independente de nova convocação, o Conselho poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final.

§ 5º A função do Conselho no processo educacional do ensino militar está detalhada, além do que consta neste Regulamento, nas Normas de Avaliação Educacional (NAE).

CAPÍTULO II

DA SUBDIREÇÃO

Art. 9º Compete ao Subcomandante e Subdiretor de Ensino:

I - substituir o Comandante e Diretor de Ensino em seus impedimentos legais e exercer as atribuições inerentes a este, que lhe forem delegadas;

II - executar as atribuições previstas na legislação vigente, relativas ao seu cargo e ao de chefe de estado-maior, no que for aplicável; e

III - supervisionar atividades de ensino, administrativas e disciplinares.

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO DE ENSINO

Art. 10. Ao Chefe de Seção de Ensino compete:

I - preparar e ministrar a instruções referentes aos assuntos que lhe são específicos, de acordo com os Currículos e os PLADIS;

II - colaborar no planejamento do ensino na EsIMEx, oferecendo aos Chefes da STE e da SPscPed as informações colhidas durante a execução dos trabalhos e as sugestões destinadas a melhorar o rendimento do ensino e da aprendizagem;

III - avaliar o desempenho dos alunos;

IV - orientar, analisar, apreciar e avaliar os trabalhos dos alunos;

V - cooperar com as demais seções da EsIMEx;

VI - assessorar o Subdiretor de Ensino nos assuntos relativos a disciplina e conduta escolar dos alunos;

VII - orientar aluno com baixo rendimento escolar mediante estreita ligação com a STE e a SPscPed;

VIII - remeter à STE o controle de faltas dos alunos;

IX - cumprir o previsto no PGE, nos Currículos e nos PLADIS, por meio da execução técnico-pedagógica do ensino;

X - cooperar na elaboração dos projetos de manuais e apresentar sugestões para atualização destes documentos ao término dos cursos, estágios ou período letivo;

XI - cooperar com a Seção de Doutrina e Pesquisa nas atividades de pesquisa e no estudo dos assuntos que lhe são afetos, visando à permanente atualização dos instrutores, bem como ao contínuo aperfeiçoamento do ensino; e

XII - cooperar com a Seção de Doutrina e Pesquisa na atualização das Instruções Provisórias e dos Manuais.

CAPÍTULO IV

DA SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO

Art. 11. À STE, organizada em Subseção de Avaliação da Aprendizagem e Subseção de Planejamento e Pesquisa, além das atribuições previstas nas NAE, incumbe:

I - elaborar os documentos internos de ensino, submetendo-os à aprovação do Diretor de Ensino;

II - realizar o controle da avaliação somativa;

III - manter atualizado o arquivo de informações sobre os discentes;

IV - realizar a avaliação e a validação do ensino;

V - realizar pesquisas sobre todas as atividades de ensino programadas;

VI - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de ensino e de aprendizagem, por meio da aplicação e atualização dos instrumentos necessários;

VII - controlar a execução do PGE, dos Currículos, dos PLADIS e dos demais documentos de ensino sob responsabilidade da Escola;

VIII - difundir as notas de provas e a classificação dos alunos, após aprovação do Diretor de Ensino;

IX - zelar pelo sigilo dos assuntos referentes a avaliações;

X - emitir parecer técnico quanto às propostas de avaliações e pedidos de revisão, antes da apreciação pelo Diretor de Ensino; e

XI - realizar pesquisas educacionais.

CAPÍTULO V

DA SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA

Art. 12. À SPscPed, organizada em Subseção Psicotécnica e Subseção de Orientação Educacional, além das atribuições previstas nas NAE, incumbe:

I - acompanhar o desenvolvimento e a avaliação dos atributos da área afetiva dos alunos;

II - realizar o teste sociométrico e cooperar com as seções de ensino na organização de grupos de trabalho;

III - acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, orientando os alunos no desenvolvimento de atividades e na adoção de atitudes que possibilitem superar dificuldades;

IV - integrar os diversos segmentos da EsIMEx que concorrem para o desenvolvimento psicopedagógico do aluno;

V - acompanhar os alunos com desempenho desfavorável nos testes sociométrico, de aptidão, de interesse ou de personalidade, utilizados para apoiar o desenvolvimento educacional e, em especial, aqueles com baixo rendimento escolar;

VI - realizar acompanhamento eficiente dos alunos, de forma a auxiliá-los na compreensão de suas possibilidades e limitações;

VII - entrevistar alunos que solicitarem desligamento, emitindo parecer sobre os motivos e as conseqüências da decisão tomada;

VIII - participar de projetos e pesquisas ligados à área educacional; e

IX - desenvolver o Programa de Leitura na EsIMEx.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUTORES

Art. 13. São atribuições do instrutor:

I - executar o ensino da disciplina sob sua responsabilidade, conforme as leis, diretrizes e normas específicas do ensino;

II - participar do planejamento anual do ensino da disciplina a seu encargo;

III - executar a programação do ensino;

IV - colaborar com a Direção de Ensino na preparação de material didático, na elaboração e na revisão curricular da disciplina sob sua responsabilidade e em projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

V - sugerir medidas que julgar necessárias à maior eficiência do ensino sob sua responsabilidade;

VI - planejar e orientar o estudo da disciplina que lhe cabe ministrar;

VII - montar, fiscalizar e corrigir as avaliações formais;

VIII - acompanhar efetiva e continuamente o rendimento escolar do aluno, visando a detectar eventuais deficiências no processo ensino-aprendizagem;

IX - ligar-se com a SPscPed para cooperar na atuação sobre aluno que necessite acompanhamento especial;

X - empenhar-se em seu auto-aperfeiçoamento profissional, visando à maior eficiência no desempenho de suas tarefas;

XI - executar as avaliações diagnósticas, formativas e somativas, como previsto nas NAE, para desenvolvimento das áreas cognitiva, afetiva e psicomotora, visando a educação integral dos alunos;

XII - participar da elaboração e da execução do projeto interdisciplinar (PI), orientando os alunos e incluindo os pontos de controle, bem como realizar sua avaliação;

XIII - escolher a metodologia de ensino adequada, coerente com os objetivos educacionais previstos para a disciplina e de acordo com o Manual do Instrutor;

XIV - planejar a instrução, considerando a necessidade da aplicação prática dos conhecimentos transmitidos;

XV - executar tarefas de pesquisa doutrinária;

XVI - colaborar nos trabalhos de elaboração e revisão de manuais e/ou regulamentos; e

XVII - destacar-se pelo exemplo.

CAPÍTULO VII

DOS MONITORES

Art. 14. São atribuições do monitor:

I - auxiliar o instrutor no planejamento e na preparação da sessão de instrução;

II - cooperar com o instrutor no controle e na observação do desempenho dos instruendos;

III - preparar o local da instrução;

IV - reunir, preparar e operar os meios auxiliares de instrução;

V - executar corretamente as demonstrações quando acionado pelo instrutor; e

VI - destacar-se pelo exemplo.

CAPÍTULO VIII

DA SEÇÃO DE DOUTRINA E PESQUISA

Art. 15. Ao Chefe da Seção de Doutrina e Pesquisa compete:

I - acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, zelando pela unidade de doutrina do ensino na Escola;

II - realizar a análise doutrinária das avaliações somativas;

III - conduzir a execução da pesquisa doutrinária decorrente de anteprojetos de manuais que forem atribuídos à Escola;

IV - cooperar no desenvolvimento da Doutrina de Inteligência Militar Terrestre;

V - propor ao Comando da EsIMEx, sempre que julgado necessário, revisões doutrinárias nas instruções provisórias e manuais;

VI - apresentar ao Diretor de Ensino da EsIMEx propostas referentes à Doutrina de Inteligência Militar Terrestre, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo EME;

VII - realizar estudos contínuos de Inteligência;

VIII - cooperar com a STE nas tarefas de elaboração e revisão dos Currículos, dos PLADIS e do PGE;

IX - acompanhar o desenvolvimento do Programa de Leitura da EsIMEx, a cargo da SPscPed; e

X - propor a transformação das instruções provisórias e notas de aula da EsIMEx em manuais.

CAPÍTULO IX

DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16. À Seção Administrativa incumbe:

I - executar os trabalhos de secretaria; e

II - executar as atividades administrativas da Escola, particularmente as relacionadas a pessoal, material, instalações e apoio logístico.

CAPÍTULO X

DA SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO

Art. 17. À Seção de Apoio ao Ensino incumbe:

I - apoiar as seções de ensino, preparando os documentos e o material de apoio ao ensino;

II - preparar o ambiente de aula, zelando pela arrumação e limpeza do local;

III - executar a manutenção dos computadores utilizados nas seções e salas de aula; e

IV - elaborar normas para o controle e a utilização dos meios eletrônicos e de informática da Escola.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO ANO ESCOLAR

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 18. O ensino na EsIMEx é ministrado conforme o prescrito na Lei de Ensino no Exército e no Regulamento da Lei de Ensino no Exército.

Art. 19. O ano escolar abrange o período letivo dos diversos cursos e estágios.

Art. 20. A duração do tempo de aula, das disciplinas ou das atividades escolares, é, em princípio, de cinqüenta minutos.

Art. 21. O regime adotado é de externato.

Art. 22. As datas de início e término do ano letivo são fixadas pela Chefia do DEP, por proposta da EsIMEx e sob a coordenação da DEE.

Seção II

Dos Documentos de Currículo

Art. 23. Os Documentos de Currículo da EsIMEx estabelecerão os PLADIS, que constituirão o conjunto de conhecimentos relativos ao Sistema de Inteligência do Exército necessários à especialização dos integrantes das segundas seções de comando militar de área, departamento, grande comando, grande unidade, unidade e subunidade.

Parágrafo único. Os PLADIS devem conter os objetivos educacionais a serem alcançados, os assuntos, as cargas horárias previstas e as práticas didáticas recomendadas.

Seção III

Dos Cursos

Art. 24. Portarias do EME regulam a criação de cursos, estabelecendo os objetivos e fixando a duração.

Art. 25. A EsIMEx poderá desenvolver outros cursos e estágios de interesse do Exército.

CAPÍTULO II

DA FREQÜÊNCIA

Art. 26. A freqüência aos trabalhos escolares é obrigatória.

Art. 27. O limite máximo de pontos perdidos por aluno, para efeito de exclusão por faltas conforme estabelecido no inciso X do art. 46 deste Regulamento, é fixado anualmente no PGE e não poderá exceder a vinte e cinco por cento do número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares previstos para o curso no correspondente ano letivo.

Art. 28. O aluno perde um ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividade escolar que deixar de assistir ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e três pontos se não for justificada, independente das sanções disciplinares cabíveis.

§ 1º O aluno perde um máximo de dez pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a oito horas, se sua falta for justificada, e o triplo de pontos, se não justificada.

§ 2º O número total de pontos perdidos por aluno é publicado mensalmente em BI do Gabinete do Comandante do Exército.

Art. 29. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apuração da freqüência às atividades de ensino são os seguintes:

I - salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum instrutor poderá dispensar qualquer aluno de aula ou instrução;

II - o aluno que chegar após quinze minutos do início da atividade ingressará na aula ou na instrução e, mesmo assim, poderá ser considerado faltoso, perdendo pontos ou não, conforme o motivo do atraso seja ou não justificado;

III - a responsabilidade pela classificação das faltas em justificadas (J), não justificadas (NJ) ou que não acarretam perda de pontos, será do Subdiretor de Ensino, de acordo com a relação de motivos abaixo:

a) terá a falta justificada e perderá um ponto por tempo de atividade, o aluno que estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

ncaminhado por 1. visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizada;

2. prescrição médica de dispensa de esforços físicos ou da instrução, de repouso, de convalescença e outras;

3. ausente de aula, instrução ou atividade escolar por motivo de doença comprovada por médico;

4. em organização civil de saúde, encaminhado por 1. visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizada;

médico da EsIMEx;médico da EsIMEx;

5. baixado a hospital;

6. doente em casa, fato este comprovado por médico;

7. em gozo de dispensa especial concedida pelo Comandante;

8. à disposição da Justiça;

9. dispensado para doação de sangue, quando autorizado;

10. dispensado por motivo de luto;

11. motivo de força maior, mediante proposta do Subdiretor de Ensino e por decisão do Comandante da EsIMEx; e

b) não terá a falta justificada e perderá três pontos por tempo o aluno que deixar de comparecer, sem justo motivo, às atividades previstas.

c) o aluno não perderá pontos nas seguintes situações:

1. serviço ordinário;

2. serviço extraordinário, escalado ou não em BI;

3. realização de verificação de aprendizagem em segunda chamada;

4. entrevista na SPscPed; e

5. motivo de força maior, mediante proposta do Subdiretor de Ensino e por decisão do Comandante da EsIMEx;

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

Art. 30. A avaliação do ensino é realizada de acordo com o estabelecido nas normas e instruções setoriais baixadas pelo DEP.

Art. 31. A avaliação da aprendizagem é procedida de acordo com o estabelecido nas normas setoriais baixadas pelo DEP, reguladas detalhadamente pelas Normas para Avaliação Educacional (NAE), Normas para Elaboração dos Instrumentos da Avaliação Educacional (NEIAE) e as Normas para Elaboração do Conceito Escolar (NECE).

Parágrafo único. As NAE regulam, pormenorizadamente, na metodologia de avaliação educacional aplicada no ensino militar, assuntos como média, aprovação, recuperação e reprovação.

CAPÍTULO IV

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 32. A habilitação escolar é reconhecida levando-se em consideração o rendimento escolar integral do aluno: cognitivo, afetivo e psicomotor, e sua aptidão moral.

§ 1º É considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco vírgula zero em todas as disciplinas e for considerado moralmente apto.

§ 2º O aluno que não satisfizer as condições de habilitação será submetido ao Conselho de Ensino, seja o motivo de ordem cognitiva, psicomotora ou moral.

Art. 33. O aluno que não atingir a nota mínima prevista nas provas formais ou ao final da disciplina, será submetido à recuperação da aprendizagem.

§ 1º Após concluída a recuperação da aprendizagem o aluno será submetido a nova prova, sendo que, se nessa avaliação houver demonstrado que recuperou o conteúdo, receberá a nota cinco vírgula zero, que substituirá a anterior.

§ 2º O aluno que, mesmo após haver sido submetido à recuperação da aprendizagem, não obtiver a nota igual ou superior a cinco vírgula zero, será submetido ao Conselho de Ensino para fins de habilitação escolar.

§ 3º A recuperação não consumirá carga horária de qualquer disciplina e deverá ser publicada em BI da EsIMEx.

Art. 34. Durante o curso, o aluno é submetido a observações que conduzem à elaboração de seu conceito escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos de sua personalidade, realizada por métodos padronizados.

Parágrafo único. O conceito escolar é elaborado de acordo com as normas e instruções setoriais baixadas pelo DEP e compõe a Nota Anual do Curso, conforme critérios especificados nas Normas para a Elaboração do Conceito Escolar (NECE)/DEP e nas NAE/DEP.

Art. 35. O conceito escolar emitido ao final do curso constará das alterações do concludente.

Art. 36. Ao final do período letivo da cada curso, os alunos serão classificados por ordem decrescente de rendimento escolar.

Parágrafo único. Em caso de igualdade nos resultados finais, os cálculos são refeitos, sem arredondamento, adotando-se as decimais necessárias à obtenção da desigualdade; persistindo, ainda, a igualdade dos resultados finais, a classificação geral obedece à precedência prescrita no Estatuto dos Militares.

TÍTULO V

DA INCLUSÃO E DA EXCLUSÃO

CAPÍTULO I

DAS VAGAS, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 37. As vagas para a matrícula nos cursos da EsIMEx destinam-se aos oficiais de carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência e para os sargentos de carreira de qualquer Qualificação Militar de Sargento (QMS), exceto de Saúde.

Art. 38. As vagas para a matrícula no Estágio de Inteligência - Categoria ?B?- destinam-se aos oficiais de carreira das Armas, dos Quadros de Material Bélico, Engenheiro Militar, Complementar de Oficiais e Auxiliar de Oficiais, dos Serviços de Intendência e de Saúde e aos sargentos de carreira de qualquer QMS.

Art. 39. O número de vagas será fixado anualmente pelo EME.

Art. 40. A seleção para a matrícula de que tratam os arts. 37 e 38 deste Regulamento será realizada de acordo com o prescrito neste Regulamento, complementado por instruções para seleção e matrícula baixadas pelo DEP, de acordo com diretrizes do EME.

Art. 41. As matrículas são concedidas pelo Comandante da EsIMEx aos candidatos selecionados, mediante publicação em BI do Gabinete do Comandante do Exército, na data fixada para o início do ano letivo do curso.

Art. 42. A autorização para matrícula de militares oriundos de nações amigas é concedida por ato de autoridade competente do Comando do Exército e obedece legislação específica.

CAPÍTULO II

DO TRANCAMENTO E DO ADIAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 43. O trancamento da matrícula do aluno é concedido a pedido ou aplicado ex officio, somente uma vez.

§ 1º É motivo para trancamento de matrícula a pedido a necessidade particular do aluno, considerada justa pelo Comandante da Escola.

§ 2º São motivos para trancamento de matrícula ex officio:

I - necessidade do serviço;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada em inspeção de saúde;

IV - incidência no prescrito no art.59 deste Regulamento; e

V - quando a aluna, em inspeção de saúde, tenha sido considerada apta, porém contra indicada temporariamente, em face de constatação de gravidez.

Art. 44. Em casos excepcionais, os candidatos selecionados podem obter, uma única vez, mediante requerimento ao Comandante, adiamento de matrícula por necessidade particular ou por motivo de saúde própria, devidamente comprovados por sindicância ou Junta de Inspeção de Saúde, respectivamente.

Art. 45. O candidato selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada, só poderá ser matriculado:

I - no início do período letivo seguinte ao do adiamento; e

II - se atender às condições especificadas nos incisos II, III e V do art. 47 deste Regulamento para a segunda matrícula.

CAPÍTULO III

DA EXCLUSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA SEGUNDA MATRÍCULA

Art. 46. É excluído e desligado o aluno que:

I - concluir o curso com aproveitamento;

II - for reprovado por não atender ao prescrito nos art. 32 e 33 deste Regulamento;

III - tiver deferido pelo Comandante seu requerimento de desligamento do curso;

IV - tiver sua matrícula trancada por necessidade particular considerada justa pelo Comandante;

V - ingressar no comportamento Mau ou no Insuficiente e não tiver tempo hábil para voltar ao Bom até o final do curso;

VI - for licenciado a bem da disciplina;

VII - for considerado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército ou para o prosseguimento do curso;

VIII - necessitar de tratamento de saúde própria ou de dependente legal;

IX - não puder concluir o curso conforme estabelecido no art. 22 ou não atender às condições previstas para segunda matrícula no art. 47, todos deste Regulamento;

X - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o ano letivo ou curso, conforme previsto no art. 27 deste Regulamento;

XI - revelar conduta moral ou apresentar deficiência técnica que o incompatibilizem com a atividade de inteligência de sua Força ou o prosseguimento do curso, conforme o caso;

XII - utilizar-se de meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar; ou

XIII - falecer.

Parágrafo único. A exclusão e o desligamento com base nos incisos II, V, VI, IX, X, XI e XII deste artigo serão previamente apreciados pelo Conselho de Ensino e apurados em sindicância, a fim de assegurar ao aluno o direito de ampla defesa e o princípio do contraditório.

Art. 47. O Comandante da EsIMEx pode conceder segunda matrícula, por uma única vez, ao ex-aluno que a requerer, desde que:

I - a exclusão tenha sido decorrente de trancamente de matrícula;

II - seja considerado apto em nova inspeção de saúde e novo exame físico;

III - adquira condições para que a segunda matrícula seja efetivada até o início do período letivo do respectivo curso;

IV - a exclusão tenha sido decorrente de falta de aproveitamento técnico; e

V - atenda às demais condições exigidas neste Regulamento.

Parágrafo único. A segunda matrícula será efetivada no início do período letivo, devendo o aluno freqüentar todas as atividades curriculares, não sendo considerado, para fins escolares, o período cursado antes do trancamento da matrícula.

TÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE

Art. 48. O Corpo Docente é composto pelo Comandante, pelo Subcomandante e pelos instrutores e monitores, quando nomeados em atos específicos.

Parágrafo único. O Corpo Docente é submetido anualmente ao Estágio de Atualização Pedagógica e Administração Escolar.

Art. 49. O recrutamento do Corpo Docente é feito mediante cuidadosa seleção, na qual serão consideradas, particularmente, a competência profissional, as condutas militar e civil e a capacidade para o ensino, definidas no conceito obtido pelo profissional no curso que o capacita para o exercício da função e em informações cadastrais e dos comandantes das OM onde serviu.

Art. 50. Os instrutores são oficiais que, designados para tal função, participam das atividades do Sistema de Ensino.

Art. 51. Os monitores são graduados que, designados para tal função, auxiliam os instrutores nas atividades de execução do ensino.

TÍTULO VII

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 52. O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos e estágios da EsIMEx.

Art. 53. Entre os alunos, a precedência hierárquica obedece ao prescrito no Estatuto dos Militares.

Art. 54. Os alunos das nações amigas, da Marinha ou da Aeronáutica, hierarquicamente superiores ao aluno mais antigo do Exército, ficam subordinados diretamente ao Subdiretor de Ensino.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 55. São devere dos aluno:

I - assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu curso;

II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;

III - contribuir para o prestígio da Escola;

IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;

V - cooperar para a conservação do material da EsIMEx;

VI - participar de todas as atividades escolares presenciais e não presenciais previstas;

VII - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes; e

VIII - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores.

Art. 56. São direitos dos alunos:

I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não alcance o rendimento mínimo previsto, conforme estabelecido neste Regulamento;

II - solicitar revisão de avaliação, de acordo com as normas em vigor;

III - reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito da EsIMEx, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Comandante da Escola;

IV - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido neste Regulamento;

V - ter acesso à SPscPed para fins de orientação educacional adequada; e

VI - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.

CAPÍTULO III

DAS AGREMIAÇÕES INTERNASS

Art. 57. O Regimento Interno estabelece as finalidades e as condições de funcionamento das agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo da Escola.

Parágrafo único. As agremiações estabelecidas no Regimento Interno são regidas por estatutos aprovados pelo Comandante da EsIMEx.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 58. O aluno está sujeito ao Código Penal Militar e ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida escolar no que se refere às transgressões militares disciplinares.

Parágrafo único. Para os alunos de outras Forças, de nações amigas ou civis são adotados procedimentos de acordo com a legislação adequada, observadas as orientações do escalão superior.

Art. 59. O aluno que cometer transgressão militar disciplinar que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE, observado o disposto no parágrafo único do art. 46 deste Regulamento (direito de ampla defesa e princípio do contraditório):

I - se oficial, terá sua matrícula trancada ex officio, a partir da instauração do Conselho de Justificação até o resultado final do referido Conselho

II - se praça estabilizada, terá sua matrícula trancada ex officio, a partir da instauração do Conselho de Disciplina até o resultado final do referido Conselho; e

III - se praça não estabilizada, será excluído e desligado após a solução da sindicância instaurada, caso seja considerado culpado.

Art. 60. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios aos alunos, de acordo com o estabelecido em normas do DEP e no Regimento Interno.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. Os preceitos contidos neste Regulamento são complementados por instruções e normas expedidas pelo DEP, pela DEE e pelo CIE.

Art. 62. O aluno que concluir com aproveitamento curso ou estágio da EsIMEx faz jus ao certificado de conclusão correspondente, conferido pelo Comandante da Escola, na forma e nas condições previstas na legislação vigente.

Art. 63. Durante a cerimônia militar de encerramento de curso há uma única alocução, em princípio a do Diretor de Ensino, a qual deve ser publicada em BI da EsIMEx.

Art. 64. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Chefe do DEP, por intermédio da DEE, com base na legislação específica.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 65. A Escola apresentará à DEE, no prazo de cento e vinte dias a contar da data da publicação deste Regulamento, a proposta de Regimento Interno.

Art. 66. As disposições deste Regulamento não retroagem para alcançar situações anteriormente definidas, prevalecendo o ato jurídico-administrativo perfeito e a coisa julgada.

ANEXO

ORGANOGRAMA DA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA MILITAR DO EXÉRCITO