EB10-R-05.018
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.850, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022)
Portaria nº 572-Cmt Ex, de 9 de julho de 2013.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (EB10-R-05.018), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 086, de 5 de março de 2004.
REGULAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS DE PESSOAL E FORTE DUQUE DE CAXIAS (EB10-R-05.018)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DAS SUAS FINALIDADES | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º/4º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | ||
Seção I - Da Direção de Ensino | .......................... | 5º |
Seção II - Do Conselho de Ensino | .......................... | 6º |
Seção III - Da Divisão de Ensino | .......................... | 7º |
Seção IV - Da Divisão de Psicologia Organizacional | .......................... | 8º |
Seção V - Do Centro de Estudos Estratégicos Educacionais | .......................... | 9º |
Seção VI - Da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional | .......................... | 10 |
Seção VII - Da Divisão Forte Duque de Caxias | .......................... | 11 |
Seção VIII - Da Divisão Administrativa | .......................... | 12 |
Seção IX - Da Seção de Comunicação Social | .......................... | 13 |
Seção X - Da Ajudância-Geral | .......................... | 14 |
Seção XI - Da Seção de Inteligência | .......................... | 15 |
Seção XII - Da Seção de Instrução Militar | .......................... | 16 |
Seção XIII - Da Bateria de Comando e Serviços | .......................... | 17 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino | .......................... | 18 |
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino | .......................... | 19 |
Seção III - Do Chefe da Divisão de Ensino | .......................... | 20 |
Seção IV - Dos Professores | .......................... | 21 |
Seção V - Dos Instrutores e Monitores | .......................... | 22 |
Seção VI - Do Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica | .......................... | 23 |
Seção VII - Do Chefe da Seção de Psicopedagogia | .......................... | 24 |
Seção VIII - Do Chefe da Seção de Coordenação de Cursos | .......................... | 25 |
Seção IX - Do Chefe da Seção de Educação a Distância | .......................... | 26 |
Seção X - Do Chefe da Seção de Alunos | .......................... | 27 |
Seção XI - Do Chefe da Seção de Idiomas | .......................... | 28 |
Seção XII - Do Chefe da Divisão de Psicologia Organizacional | .......................... | 29 |
Seção XIII - Do Chefe do Centro de Estudos Estratégicos Educacionais | .......................... | 30 |
Seção XIV - Do Chefe da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional | .......................... | 31 |
Seção XV - Do Chefe da Divisão Forte Duque de Caxias | .......................... | 32 |
Seção XVI - Do Chefe da Divisão Administrativa | .......................... | 33 |
Seção XVII - Do Chefe da Seção de Comunicação Social | .......................... | 34 |
Seção XVIII - Do Chefe da Ajudância Geral | .......................... | 35 |
Seção XIX - Do Chefe da Seção de Inteligência | .......................... | 36 |
Seção XX - Do Chefe da Seção de Instrução Militar | .......................... | 37 |
Seção XXI - Do Comandante da Bateria de Comando e Serviços | .......................... | 38 |
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DO ENSINO | ||
Seção I - Do Ensino e seus Objetivos | .......................... | 39/44 |
Seção II - Da Frequência | .......................... | 45/48 |
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem | .......................... | 49 |
Seção IV - Da Habilitação Escolar | .......................... | 50/52 |
Seção V - Da Classificação | .......................... | 53 |
CAPÍTULO VI - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO | ||
Seção I - Das Vagas e da Matrícula | .......................... | 54/59 |
Seção II - Do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula | .......................... | 60/63 |
Seção III - Da Exclusão e do Desligamento | .......................... | 64 |
CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE | .......................... | 65 |
CAPÍTULO VIII - DO CORPO DISCENTE | ||
Seção I - Da Constituição | .......................... | 66 |
Seção II - Da Situação Hierárquica | .......................... | 67 |
Seção III - Dos Deveres e Direitos | .......................... | 68/69 |
Seção IV - Do Regime Disciplinar | .......................... | 70 |
Seção V - Das Agremiações Internas | .......................... | 71 |
Seção VI - Dos Diplomas e Certificados | .......................... | 72 |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||
Seção I - Das Disposições Finais | .......................... | 73/76 |
Seção II - Das Disposições Transitórias | .......................... | 77 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE ESTUDOS DE PESSOAL E FORTE DUQUE DE CAXIAS |
REGULAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS DE PESSOAL E FORTE DUQUE DE CAXIAS (EB10-R-05.018)
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DAS SUAS FINALIDADES
Art. 1º O Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) é uma Instituição de Ensino Superior (IES) do Exército Brasileiro (EB), da linha de Ensino Militar Bélico, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), com a missão de:
I - especializar recursos humanos para o desempenho de funções técnicas e de assessoramento aos sistemas de ensino, de comunicação social e de operações psicológicas do Exército;
II - especializar recursos humanos, no nível stricto sensu, mestrado, em Educação Militar e Comunicação Social;
III - capacitar recursos humanos em idiomas;
IV - realizar a avaliação psicológica para missões de paz e cursos;
V - realizar pesquisas nas áreas de pessoal, da educação, da psicologia, da comunicação social e em outras áreas de interesse do Exército no campo das ciências humanas, aplicando-as às ciências militares; e
VI - preservar o patrimônio e os valores históricos e culturais do FDC, bem como a área de proteção ambiental sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O CEP/FDC tem a seguinte organização:
I - Direção:
a) Comandante (Cmt) (Diretor de Ensino); e
b) Subcomandante (SCmt) (Subdiretor de Ensino).
II - Divisão de Ensino (Div Ens);
III - Divisão de Psicologia Organizacional (DPO);
IV - Centro de Estudos Estratégicos Educacionais (CEEE);
V - Seção de Planejamento e Gestão Organizacional (SPGO);
VI - Divisão Forte Duque de Caxias (DFDC);
VII - Divisão Administrativa (DA);
VIII - Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc);
IX - Ajudância Geral (Aj G);
X - Seção de Inteligência (Seç Intlg);
XI - Seção de Instrução Militar (SIM); e
XII - Bateria de Comando e Serviços (Bia C Sv).
§ 1º O Diretor de Ensino dispõe de três órgãos de assessoramento:
I - Conselho de Ensino (CE/CEP-FDC), constituído de:
a) Diretor de Ensino;
b) Subdiretor de Ensino;
c) Chefe da Div Ens;
d) Chefe da Seção de Pesquisa do CEEE;
e) Chefes das Seções da Div Ens; e
f) outros componentes, a critério do Diretor de Ensino.
II - Estado-Maior, constituído de:
a) Subcomandante (SCmt);
b) Chefe da Div Ens;
c) Chefe da DPO;
d) Chefe do CEEE;
e) Chefe da DFDC;
f) Chefe da DA;
g) Chefe da Seç Com Soc;
h) Chefe da Aj G;
i) Chefe da Seç Intlg; e
j) Chefe da SIM.
III - Comissão Permanente do Magistério (COPEMA), constituída conforme legislação específica.
§ 2º O FDC é um sítio histórico, situado no alto do Morro do Leme, remanescente da 2ª Bateria de Obuses de Costa (2ª Bia O Cos), que não foi extinto ou desativado, apenas deixou de ter efetivo, conforme consta na Portaria nº 088, de 17 de agosto de 1965 do Ministro da Guerra, permanecendo o material e o armamento pesado nas instalações do Quartel de Guerra.
Art. 3º O organograma do CEP/FDC é o constante do anexo.
Art. 4º A organização pormenorizada será tratada no Regimento Interno (RI) do CEP/FDC.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção de Ensino
Art. 5º À Direção de Ensino compete:
I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;
II - dar cumprimento às obrigações estabelecidas na documentação básica do Sistema de Ensino do Exército;
III - promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino de sua competência;
IV - incentivar e apoiar o aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares; e
V - decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino.
Seção II
Do Conselho de Ensino
Art. 6º Ao Conselho de Ensino compete assessorar o Diretor de Ensino a:
I - planejar e organizar as atividades ligadas ao ensino;
II - aprimorar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem em todos os aspectos;
III - avaliar o rendimento escolar dos discentes para a habilitação escolar, quando for o caso; e
IV - avaliar a aptidão moral e as condições técnico-profissionais e disciplinares dos discentes, para o exercício dos cargos a que se propõe(m) o(s) curso(s) do CEP/FDC.
§ 1º O parecer deste Conselho formalizar-se-á por ata, que relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.
§ 2º A decisão do Diretor de Ensino quanto aos pareceres emitidos pelo Conselho, bem como sua convocação, serão publicadas em boletim interno (BI), com o grau de sigilo julgado conveniente.
§ 3º O Conselho valer-se-á de documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer.
§ 4º Quando necessário e independente de nova convocação, poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final.
Seção III
Da Divisão de Ensino
Art. 7º À Div Ens compete:
I - assistir o Diretor de Ensino nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle, supervisão e avaliação do ensino e da aprendizagem, de orientação psicológica e educacional dos discentes e de aprovação de medidas de avaliação integrantes do Subsistema de Avaliação de Proficiência Linguística (SAPL) do Exército;
II - desenvolver e coordenar as atividades das Seções de Idiomas, de Alunos, de Coordenação Pedagógica, de Psicopedagogia, de Coordenação de Cursos e de Educação a Distância;
III - exercer ação educacional permanente sobre os discentes; e
IV - emitir parecer, elaborar e atualizar documentos referentes ao ensino, por iniciativa própria ou por solicitação do escalão superior.
Seção IV
Da Divisão de Psicologia Organizacional
Art. 8º À DPO compete realizar o processo de seleção/avaliação psicológica dos militares que compõem a Força Militar de Paz (FMP) e dos que realizam determinados cursos nos estabelecimentos de ensino do EB.
Seção V
Do Centro de Estudos Estratégicos Educacionais
Art. 9º Ao CEEE compete:
I - planejar e desenvolver a pesquisa científica no campo das Ciências Militares;
II - realizar atividades e projetos na área da gestão de pessoal;
III - planejar e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação do CEP/FDC; e
IV - acompanhar, orientar, supervisionar e realizar estudos da Doutrina Militar sobre as atividades de ensino nos cursos regulares e do programa de pós-graduação do CEP/FDC, e emitir pareceres.
Seção VI
Da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional
Art. 10. À SPGO compete:
I - assistir o Cmt do CEP/FDC nas atividades referentes ao planejamento organizacional, elaborando e atualizando o Plano de Gestão da OM;
II - planejar e coordenar as atividades referentes à gestão do Sistema de Excelência (SE) no EB; e
III - orientar a elaboração dos projetos institucionais, realizando os respectivos acompanhamento e avaliações.
Seção VII
Da Divisão Forte Duque de Caxias
Art. 11. À DFDC compete planejar, coordenar, controlar, executar e supervisionar as atividades relacionadas à preservação dos valores históricos e culturais, ao patrimônio do Sítio Histórico e Cultural do FDC e à Área de Proteção Ambiental (APA) sob responsabilidade do CEP/FDC.
Seção VIII
Da Divisão Administrativa
Art. 12. À DA compete:
I - planejar, orientar, coordenar, controlar e realizar o apoio administrativo à Educação, Pesquisa, à Seleção e à Instrução, nos aspectos referentes à programação orçamentária, à administração financeira, às atividades logísticas e de tecnologia da informação; e
II - supervisionar as atividades administrativas distribuídas aos demais órgãos do CEP/FDC.
Seção IX
Da Seção de Comunicação Social
Art. 13. A Seç Com Soc compete assessorar o Comando e orientar as Divisões e Seções nos assuntos de comunicação organizacional, além de planejar e executar as atividades de Informações Públicas, de Relações Públicas, de Divulgação Institucional e de gerenciamento de crise.
Seção X
Da Ajudância Geral
Art. 14. A Aj G compete planejar, controlar e executar as atividades de administração do pessoal militar e civil, boletim interno (BI), justiça e disciplina, protocolo e arquivo da correspondência interna, pagamento, bem como os serviços de secretaria e mobilização de pessoal.
Seção XI
Da Seção de Inteligência
Art. 15. À Seç Intlg compete planejar, coordenar e conduzir as atividades de 2ª Seção.
Seção XII
Da Seção de Instrução Militar
Art. 16. A SIM compete planejar e coordenar as atividades de 3ª Seção.
Seção XIII
Da Bateria de Comando e Serviços
Art. 17. A Bateria de Comando e Serviços (Bia C Sv) compete conduzir as atividades de instrução militar do seu efetivo, bem como prover a manutenção e a segurança do material e das instalações.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comandante e Diretor de Ensino
Art. 18. São atribuições do Cmt e Diretor de Ensino:
I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades do ensino;
III - executar as determinações contidas na documentação básica de ensino;
IV - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de Educação Técnica Militar;
V - determinar a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino exigidos, submetendo-os à consideração da DETMil, para aprovação;
VI - convocar o Conselho de Ensino;
VII - decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino e pela COPEMA;
VIII - matricular o candidato selecionado e incluí-lo no Corpo Discente;
IX - excluir, desligar, rematricular, conceder o trancamento e o adiamento de matrícula de discentes, de acordo com o prescrito neste Regulamento;
X - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o quadro de cargos previstos (QCP) fixado;
XI - emitir e registrar os certificados de conclusão de cursos e estágios; e
XII - conceder, por delegação, titulações universitárias, observadas as disposições do Regulamento da Lei de Ensino no Exército e as Instruções Reguladoras para Suprimento, Diplomação, Certificação, Apostilamentos e Registro do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.004).
Parágrafo único. O Diretor de Ensino poderá delegar atribuições ao Subdiretor de Ensino.
Seção II
Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino
Art. 19. São atribuições do SCmt e Subdiretor de Ensino:
I - substituir o Cmt e Diretor de Ensino em seus impedimentos legais e execução das atribuições inerentes a este, que lhe forem delegadas;
II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos Subcomandantes de Unidade no tocante à coordenação dos trabalhos do Estado-Maior, naquilo que for aplicável; e
III - supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa, de psicologia organizacional, administrativas e disciplinares.
Seção III
Do Chefe da Divisão de Ensino
Art. 20. São atribuições do Chefe da Divisão de Ensino (Ch Div Ens):
I - assessorar a Direção de Ensino nos assuntos relativos ao processo ensino-aprendizagem, assim como na orientação educacional e psicológica dos discentes; e
II - orientar e coordenar as atividades de:
a) avaliação do ensino e da aprendizagem;
b) recuperação da aprendizagem do discente;
c) capacitação continuada e fomento das ações de estímulo ao autoaperfeiçoamento do corpo docente;
d) orientação educacional e psicopedagógica;
e) planejamento, execução do ensino e coordenação de reuniões pedagógicas;
f) elaboração e atualização de documentos referentes à área de ensino;
g) execução das normas pertinentes ao Corpo Docente e ao Corpo Discente;
h) avaliação dos docentes nas atividades de ensino;
i) elaboração e revisão curricular; e
j) planejamento e controle dos processos administrativos, sob responsabilidade da Divisão.
Seção IV
Dos Professores
Art. 21. São atribuições dos professores:
I - executar o ensino da disciplina sob sua responsabilidade, conforme as leis, as diretrizes e as normas específicas do ensino;
II - participar do planejamento anual do ensino da disciplina sob seu encargo;
III - elaborar estudos didático-pedagógicos, quando instruído a fazê-lo ou por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, submetendo-os à coordenação do curso, para a apreciação;
IV - executar as atividades de administração escolar que lhe sejam afetas ou determinadas pela Direção de Ensino;
V - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e ordens que regem a administração escolar;
VI - controlar a execução da programação do ensino;
VII - colaborar com a Direção de Ensino na preparação de material didático, elaboração e revisão curricular da disciplina sob sua responsabilidade e de projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
VIII - sugerir medidas para maior eficiência do ensino;
IX - utilizar adequadamente a linguagem, observando a correção gramatical;
X - empregar as técnicas de ensino mais adequadas ao estudo da disciplina que lhe cabe ministrar;
XI - participar de atividades extraclasse, cerimônias e solenidades cívico-militares, quando programadas ou determinadas, de acordo com o regime de trabalho ao qual estiver sujeito;
XII - comparecer às reuniões de interesse do ensino, para as quais for convocado;
XIII - elaborar, orientar, fiscalizar e corrigir as avaliações, bem como proceder à retificação da aprendizagem dos discentes;
XIV - ligar-se com a Seção de Psicopedagogia (Seç Pscpdg), para cooperar na atuação sobre o discente que necessita de acompanhamento especial;
XV - empenhar-se em seu autoaperfeiçoamento profissional, visando obter maior eficiência no desempenho de suas tarefas;
XVI - executar as avaliações para desenvolvimento da aprendizagem, visando à educação integral dos discentes;
XVII - participar da elaboração do conceito escolar do discente; e
XVIII - participar da elaboração e da execução do projeto interdisciplinar (PI), orientando os discentes e incluindo os pontos de controle, bem como realizar sua avaliação.
Parágrafo único. Além dessas atribuições definidas, os professores militares deverão obedecer às previstas nas Instruções Gerais para Professores Militares (IG 60-02).
Seção V
Dos Instrutores e Monitores
Art. 22. São atribuições dos instrutores e dos monitores, além daquelas previstas para os professores, as previstas nas Instruções Gerais para os Instrutores, Monitores e Agentes Indiretos do Ensino (IG 60-03).
Seção VI
Do Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica
Art. 23. O Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica ( Ch Seç Coor Pdg) é o assessor direto do Ch Div Ens para os assuntos ligados ao planejamento, à orientação e ao controle do processo ensino-aprendizagem. Suas atribuições, além das previstas em outras normas que regem o ensino no Exército, são as seguintes:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de ensino e de aprendizagem, por meio da aplicação e atualização dos instrumentos necessários;
II - controlar a execução do PGE e dos demais documentos de ensino sob responsabilidade do Estabelecimento de Ensino (Estb Ens);
III - manter o sigilo nos assuntos referentes às avaliações;
IV - emitir parecer técnico quanto às propostas de avaliações e pedidos de revisão, antes da apreciação do Ch Div Ens;
V - orientar, coordenar e consolidar a elaboração ou atualização dos documentos básicos de ensino de responsabilidade da Div Ens;
VI - compatibilizar as atividades de ensino e instrução com as disponibilidades financeiras e materiais a elas destinadas; e
VII - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das subseções subordinadas à Seç Coor Pdg.
Seção VII
Do Chefe da Seção de Psicopedagogia
Art. 24. O Chefe da Seção de Psicopedagogia (Ch Seç Pscpdg) é o assessor do Ch Div Ens nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento da aprendizagem e suas atribuições, além das previstas em outras normas que regem o ensino no Exército, são as seguintes:
I - realizar a integração com os diversos segmentos do Estb Ens que concorrem para o desenvolvimento psicopedagógico do discente, principalmente com a Seç Coor Pdg;
II - acompanhar os discentes que apresentarem desempenho regular ou insuficiente nos testes de aptidão, de interesse, de personalidade ou sociométricos, utilizados para apoiar o desenvolvimento educacional e, em especial, aqueles com baixo rendimento escolar;
III - auxiliar os discentes na compreensão de suas possibilidades e limitações;
IV - entrevistar os discentes que solicitarem desligamento, emitindo parecer sobre os motivos e consequências da decisão tomada;
V - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino de responsabilidade da Seção; e
VI - em conjunto com a Seç Coor Pdg, contribuir para o planejamento, a orientação e o controle das atividades de supervisão escolar no CEP/FDC.
Seção VIII
Do Chefe da Seção de Coordenação de Cursos
Art. 25. O Chefe da Seção de Coordenação de Cursos é o assessor do Ch Div Ens para os assuntos ligados ao planejamento, à coordenação e ao controle dos cursos e estágios sob responsabilidadedo CEP/FDC e suas atribuições são as seguintes:
I - em conjunto com a Seç Coor Pdg, planejar e confeccionar o Quadro de Distribuição de Tempos (QDT) dos cursos e estágios do Centro;
II - confeccionar os quadros de trabalhos semanais (QTS) dos cursos e estágios do Centro;
III - planejar e propor ao Ch Div Ens a contratação de professores, palestrantes e/ou outros profissionais que não pertençam ao corpo permanente do CEP/FDC para a consecução dos cursos e estágios do Centro;
IV - planejar e coordenar as atividades cotidianas dos discentes, no que concerne às suas tarefas em sala de aula ou outras atividades pedagógicas;
V - auxiliar o Chefe da Seção de Alunos no que tange ao controle da assiduidade, da pontualidade e da disciplina dos discentes;
VI - em conjunto com a Seç Coor Pdg e com os coordenadores dos cursos e estágios, planejar e propor as atividades de complementação de ensino, tais como palestras, pedidos de cooperação de instrução (PCI), viagens ou visitas de interesse;
VII - planejar, orientar, controlar, coordenar e supervisionar o trabalho dos coordenadores dos cursos e estágios;
VIII - em conjunto com a Seç Coor Pdg, contribuir para o planejamento, a orientação e o controle das atividades de supervisão escolar no CEP/FDC;
IX - propor, quando solicitado, a realização de convênios para cursos na modalidade a distância;
X - participar da elaboração dos projetos referentes aos cursos conveniados;
XI - em estreita ligação com a Seção de Ensino a Distância, conduzir cursos e estágios conveniados na modalidade a distância, em parceria com outras instituições; e
XII - promover a execução e o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem em conformidade com a legislação de ensino do Exército e em coordenação com a Seç Coor Pdg.
Seção IX
Do Chefe da Seção de Educação a Distância
Art. 26. O Chefe da Seção de Educação a Distância (SEAD) é o assessor do Ch Div Ens nos assuntos relacionados às atividades de ensino a distância do Centro. Suas atribuições são as seguintes:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de ensino a distância do Centro, nos cursos conveniados, de acordo com a legislação de ensino do EB, os regulamentos, regimentos e normas internas do Centro, bem como as documentações reguladoras de atividades de ensino conveniadas;
II - assessorar o Dir Ens e o Ch Div Ens nos assuntos relacionados ao ensino a distância, incluindo a elaboração de convênios, protocolos de intenção, acordos e termos aditivos, programação de cursos e montagem de equipes de trabalho;
III - promover a formação continuada do corpo docente do Centro, no tocante à Educação a Distância (EAD), em coordenação e parceria com a Subseção de Supervisão Escolar (S Seç Spvs Es) e Seção de Pesquisa do Centro de Estudos Estratégicos Educacionais (Seç Pesq/CEEE); e
IV - orientar e supervisionar o ensino a distância conduzido pela Seç Coor Pdg e Seção de Idiomas (Seç Idi).
Seção X
Do Chefe da Seção de Alunos
Art. 27. O Chefe da Seção de Alunos é o assessor do Ch Div Ens nos assuntos administrativos relativos à vida do aluno enquanto este mantiver ligação com o CEP/FDC e suas atribuições são as seguintes:
I - coordenar os trabalhos da Secretaria da Div Ens, providenciando para que toda a documentação relativa à vida do aluno, bem como aquela relativa ao cotidiano escolar do Centro, seja confeccionada com oportunidade e acerto;
II - controlar a assiduidade, pontualidade e a disciplina dos discentes;
III - facilitar o cotidiano dos alunos do Centro no que tange aos assuntos administrativos, tais como alojamentos, vestiários, estacionamento, cópias de documentos; e
IV - planejar, orientar e coordenar os trabalhos da Subseção de Meios Auxiliares (S Seç M Aux).
Seção XI
Do Chefe da Seção de Idiomas
Art. 28. O Chefe da Seção de Idiomas (Ch Seç Idi) é o assessor do Ch Div Ens nos assuntos referentes ao planejamento, desenvolvimento, coordenação e avaliação do Sistema de Ensino de Idiomas e Avaliação da Proficiência Linguística no Exército (SEIAPLEx).
Seção XII
Do Chefe da Divisão de Psicologia Organizacional
Art. 29. São atribuições do Chefe da DPO:
I - planejar e conduzir atividades e pesquisas no campo da psicologia organizacional, de interesse do EB; e
II - coordenar o apoio às atividades de seleção, preparação, acompanhamento e desmobilização psicológica, conforme a necessidade, quando determinado.
Seção XIII
Do Chefe do Centro de Estudos Estratégicos Educacionais
Art. 30. São atribuições do Chefe do CEEE:
I - planejar, orientar e controlar as atividades de suas seções; e
II - assessorar o Diretor de Ensino nas áreas de Doutrina, Pesquisa, Gestão Ocupacional e Pós-Graduação.
Seção XIV
Do Chefe da Seção de Planejamento e Gestão Organizacional
Art. 31. São atribuições do Chefe da SPGO:
I - planejar, orientar e controlar as atividades de sua seção;
II - assessorar o Cmt e Diretor de Ensino nas áreas de planejamento organizacional e gestão do sistema de excelência; e
III - coordenar a elaboração e o acompanhamento dos projetos da OM.
Seção XV
Do Chefe da Divisão Forte Duque de Caxias
Art. 32. São atribuições do Chefe da DFDC:
I - assessorar o Cmt nos assuntos de planejamento, coordenação, controle, execução e supervisão da manutenção e da visitação ao patrimônio e acervo histórico-cultural do FDC e da Área de Proteção Ambiental (APA) sob responsabilidade do CEP/FDC, assegurando a execução das decisões tomadas e realizando o controle dos resultados obtidos;
II - supervisionar e orientar o planejamento, a coordenação, o controle e a execução de todas as atividades pertinentes à preservação e visitação do patrimônio e dos valores históricos e culturais do FDC, bem como da área de proteção ambiental sob responsabilidade da Unidade; e
III - fazer cumprir as diretrizes do Cmt do CEP/FDC, as normas e as instruções reguladoras das atividades relativas ao patrimônio e acervo histórico-cultural do FDC e da APA, emanadas dos escalões superiores.
Seção XVI
Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 33. São atribuições do Chefe da DA, além das atribuições previstas em outros regulamentos:
I - assessorar o Cmt nos assuntos referentes à administração financeira, de material, patrimonial e de tecnologia da informação;
II - proporcionar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do CEP/FDC; e
III - planejar, orientar, distribuir e fiscalizar as atividades da sua Divisão e supervisionar as atividades, de natureza administrativa, atribuídas aos demais órgãos do CEP/FDC.
Seção XVII
Do Chefe da Seção de Comunicação Social
Art. 34. O Chefe da Seç Com Soc é o gestor estratégico da comunicação organizacional e suas atribuições são as seguintes:
I - assessorar o Comando do CEP/FDC nos assuntos relativos à comunicação social;
II - orientar os Chefes de Divisões e Seções nos assuntos de comunicação organizacional;
III - planejar e coordenar a execução das atividades de relações públicas, divulgação institucional e informações públicas, para os públicos internos e externos, em consonância com o Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx); e
IV - assessorar o Comando, planejar e executar o gerenciamento das situações de crise.
Seção XVIII
Do Chefe da Ajudância Geral
Art. 35. São atribuições do Ajudante-Geral, como auxiliar imediato do Comandante da Unidade (Cmt U):
I - assessorar o comandante nos assuntos relativos à administração de pessoal e pagamento;
II - coordenar a organização e o controle da correspondência oficial e do protocolo geral; e
III - despachar com o Cmt a documentação relativa à administração de pessoal e pagamento.
Seção XIX
Do Chefe da Seção de Inteligência
Art. 36. São atribuições do Chefe da Seção de Inteligência:
I - controlar e coordenar a aplicação de provas dos cursos a distância, solicitando à Ajudância, antecipadamente, a nomeação do(s) oficial (is) aplicador(es) e seu(s) substituto(s);
II - protocolar e arquivar a documentação sigilosa recebidas pela Unidade;
III - protocolar e despachar com o Cmt/SCmt toda documentação sigilosa produzidas na Unidade;
IV - controlar e coordenar a sistemática e os locais de estacionamento da Unidade em todas as ocasiões, inclusive providenciando a distribuição de permissões de estacionamento aos integrantes do corpo permanente e alunos dos diversos cursos do CEP/FDC; e
V - coordenar e verificar o sistema de segurança da Unidade.
Seção XX
Do Chefe da Seção de Instrução Militar
Art. 37. São atribuições do Chefe da SIM:
I - controlar e coordenar a instrução militar da unidade;
II - realizar o contato com Comando Militar do Leste/Escola de Sargentos de Logística para solicitar o apoio de banda de música para as formaturas, quando necessário;
III - coordenar as formaturas na Unidade em conjunto com a Seç Com Soc e Bia CSv;
IV - coordenar e confeccionar o Quadro de Treinamento Físico Militar (QTFM) da unidade;
V - coordenar e aplicar o teste de aptidão física (TAF) do CEP/FDC e apoiar na realização do TAF do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e das demais Diretorias que realizam o treinamento físico militar (TFM) no CEP/FDC; e
VI - coordenar e aplicar o teste de aptidão de tiro (TAT) da Unidade.
Seção XXI
Do Comandante da Bateria de Comando e Serviços
Art. 38. São atribuições do Cmt da Bia C Sv:
I - conduzir a instrução militar do seu efetivo;
II - prover a manutenção e a segurança do material e das instalações; e
III - mobiliar a estrutura de pessoal em apoio ao ensino e à administração.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO ENSINO
Seção I
Do Ensino e seus Objetivos
Art. 39. O ensino no CEP/FDC é ministrado em consonância com a legislação de Ensino do Exército.
Art. 40. Os Documentos de Currículo estabelecerão os planos de disciplinas, que constituirão o conjunto de conhecimentos relativos ao ensino, necessários à especialização na Linha Militar Bélica nos níveis médio e superior.
Art. 41. As datas de início e término dos diferentes cursos e estágios são fixadas pelo DECEx, por proposta do CEP/FDC encaminhada à DETMil.
Art. 42. Os seguintes tipos de cursos e estágios funcionarão no CEP/FDC:
I - cursos de especialização para oficiais e sargentos;
II - cursos e estágios de idiomas para oficiais e sargentos;
III - estágios de assuntos técnico-profissionais para militares;
IV - cursos de pós-graduação lato sensu, inclusive em convênios com instituições de ensino superior (IES); e
V - cursos de pós-graduação stricto sensu, inclusive em convênios com IES.
Parágrafo único. Eventualmente, mediante autorização do escalão superior, civis poderão frequentar os cursos e estágios do Centro.
Art. 43. Os cursos e estágios têm por objetivo principal a preparação de recursos humanos em áreas de interesse do Exército, em especial no campo das Ciências Humanas.
Art. 44. A duração dos cursos e estágios está prevista nas portarias de estabelecimento das condições de funcionamento.
Seção II
Da Frequência
Art. 45. A frequência aos trabalhos escolares é obrigatória.
Art. 46. Na fase presencial, o limite máximo de pontos perdidos, para efeito de exclusão, é fixado anualmente no PGE e não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares previstos para o curso ou estágio no correspondente ano letivo.
Art. 47. O discente perderá 1 (um) ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividades escolares que deixar de assistir, ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada e 3 (três) pontos se não for justificada.
Parágrafo único. O discente perde, por dia de atividade escolar, um máximo de 10 (dez) pontos, quando a falta for justificada, e o triplo de pontos quando não for justificada.
Art. 48. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apuração da frequência às atividades de ensino são as seguintes:
I - a dispensa de qualquer discente da aula ou instrução é responsabilidade do Diretor de Ensino, podendo ser delegada ao Subdiretor de Ensino, ao Ch Div Ens ou ao Chefe da Seção de Coordenação de Cursos;
II - o discente que chegar atrasado ingressará na atividade (aula ou instrução) e, mesmo assim, poderá ser considerado faltoso, perdendo pontos, conforme estabelece o artigo anterior;
III - será considerado faltoso o discente que chegar após os dez minutos iniciais da atividade;
IV - a responsabilidade pela classificação das faltas em justificadas (J) ou não justificadas (NJ) será do Chefe da Seção de Alunos, de acordo com a relação de motivos a seguir:
a) terá a falta justificada e perderá 1 (um) ponto por tempo de atividade o discente que estiver em uma das seguintes situações:
1. visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizado;
2. dispensa por prescrição médica (de esforços físicos, da instrução, repouso, convalescença, etc.);
3. ausente da aula, instrução ou formatura, por motivo de doença;
4. gozo de dispensa especial, concedida pelo Cmt, por motivo de força maior;
5. serviço extraordinário, não escalado em BI;
6. dispensado para doação de sangue, não solicitada por médico da OM;
7. dispensado por motivo de luto;
8. à disposição do Estb Ens, realizando treinamento ou participando de competições; e
9. outros motivos de força maior, decididos pelo Diretor de Ensino mediante proposta do Chefe da Div Ens,
b) não terá a falta justificada e perderá 3 (três) pontos por cada tempo de atividade o discente que se ausentar das atividades escolares sem justo motivo.
V - a perda de pontos por faltas às atividades não exclui a aplicação da sanção disciplinar cabível;
VI - não será considerada falta a ausência do discente às atividades de ensino por motivo de comparecimento a outro ato de serviço determinado ou autorizado pelo Diretor de Ensino; e
VII - as Normas Internas para Gestão Escolar (NIGE) do Centro trazem outros detalhes relacionados à frequência aos trabalhos escolares.
Seção III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Art. 49. A avaliação do ensino e da aprendizagem é procedida de acordo com o estabelecido nos documentos de ensino, nas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002) e nos demais Regimentos e Normas Internas.
Seção IV
Da Habilitação Escolar
Art. 50. A habilitação escolar é reconhecida levando-se em consideração seu rendimento escolar integral.
§ 1º Será considerado habilitado ao término do curso ou estágio regular o discente que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em todas as disciplinas; para os cursos de Pós-Graduação será considerado aprovado se, além de alcançar nota final igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em todas as disciplinas, for aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou monografia, conforme os critérios estabelecidos no Regimento Interno de Pós-Graduação (RIPG) do CEP/FDC.
§ 2º O discente que não satisfizer as condições de habilitação será submetido ao Conselho de Ensino.
§ 3º Quando os cursos forem ministrados em parceria com uma IES civil, a nota final para aprovação será a prevista no regulamento do curso, estabelecida de comum acordo.
Art. 51. Durante o curso, o discente será submetido a observações que conduzirão à elaboração de seu conceito escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos de sua personalidade, realizada por métodos padronizados.
§ 1º O conceito escolar compõe o rendimento integral do discente e é elaborado conforme os documentos de ensino, bem como as Normas Internas deste Centro que regulam o assunto.
§ 2º O conceito escolar emitido ao final do curso constará das alterações do concludente.
Art. 52. As Normas Internas para Avaliação Educacional (NIAE) do Centro detalham os procedimentos relativos à habilitação escolar.
Seção V
Da Classificação
Art. 53. Ao término de cada curso haverá uma classificação geral dos alunos, em ordem decrescente, baseada no resultado final do rendimento escolar.
CAPÍTULO VI
DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I
Das Vagas e da Matrícula
Art. 54. O número de vagas será fixado anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME).
Art. 55. A matrícula dos candidatos nos cursos ou estágios será feita de acordo com as instruções baixadas pelo DECEx, observadas as diretrizes do EME.
Art. 56. As matrículas serão concedidas pelo Diretor de Ensino aos candidatos selecionados, mediante publicação em BI na data fixada para o início do curso ou estágio. Para os cursos ou estágios que funcionarem em duas fases, presencial e a distância, a matrícula será realizada no início da primeira fase.
Parágrafo único. A partir do ato da matrícula estará caracterizada, para o candidato, a situação de discente do Estb Ens.
Art. 57. A autorização para matrícula de militares oriundos de Nações Amigas será concedida por ato do EME e obedecerá à legislação específica.
Parágrafo único. As Normas Reguladoras das Atividades de Ensino para Militares Estrangeiros no EB orientam os diversos procedimentos a serem adotados com os discentes das Nações Amigas.
Art. 58. A sistemática de vagas e matrículas no Programa de Pós-Graduação do Centro será normatizada pelo Regimento Interno da Pós-Graduação (RIPG) e pelas Instruções Reguladoras de Pós-Graduação (IRPG).
Art. 59. As Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula nos Cursos de Especialização para oficiais e sargentos do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (IROFM/CEP/FDC) conterão o detalhamento referente às vagas e matrículas nos cursos do Centro.
Seção II
Do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula
Art. 60. Em casos excepcionais, os candidatos selecionados poderão obter, apenas uma vez, mediante requerimento ao Departamento-Geral do Pessoal, adiamento de matrícula por motivo de saúde, de acordo com o parecer de uma junta de saúde ou por outros motivos julgados pertinentes pelo Diretor de Ensino.
Parágrafo único. O candidato selecionado que se utilizar dos benefícios deste artigo será excluído e desligado do curso, de acordo com o art. 65 deste regulamento.
Art. 61. O candidato selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada, só poderá ser matriculado:
I - no início de cursos subsequentes ao do adiamento;
II - se for considerado apto em inspeção de saúde e exame físico; e
III - se atender às demais condições exigidas neste Regulamento, em seu RI e nas IROFM/CEP/FDC.
Art. 62. O trancamento da matrícula será concedido por decisão do Diretor de Ensino, somente uma vez, mediante pedido formal do discente matriculado ou ex-ofício, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. São motivos para concessão de trancamento de matrícula:
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada em inspeção de saúde;
III - necessidade de tratamento de saúde de pessoa da família, se comprovado ser indispensável à assistência permanente por parte do discente;
IV - quando a aluna gestante apresentar problemas ou patologias que comprometam aprópria saúde ou a do feto, devidamente comprovada em inspeção de saúde; e
V - outros motivos julgados pertinentes pelo Diretor de Ensino.
Art. 63. O Diretor de Ensino pode conceder uma segunda matrícula ao discente, desde que:
I - tenha sido excluído por trancamento de matrícula;
II - seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico; e
III - atenda às demais condições exigidas neste Regulamento, em seu RI e nas IROFM/CEP/FDC.
Parágrafo único. As IROFM/CEP/FDC detalharão os procedimentos relativos ao adiamento e à segunda matrícula nos cursos do Centro.
Seção III
Da Exclusão e do Desligamento
Art. 64. Será excluído e desligado o discente que:
I - concluir o curso com aproveitamento;
II - for reprovado por não atender ao prescrito na habilitação escolar deste Regulamento;
III - tiver deferido pelo Diretor de Ensino seu requerimento de trancamento de matrícula ou de desligamento do curso;
IV - ingressar no comportamento "Mau";
V - for licenciado a bem da disciplina;
VI - for considerado em inspeção de saúde definitivamente incapaz para o serviço do Exército ou para o prosseguimento no curso;
VII - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o curso;
VIII - revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o prosseguimento do curso, conforme o caso, após o julgamento feito na forma prevista na legislação vigente;
IX - utilizar de meios ilícitos na realização de qualquer prova ou trabalho escolar;
X - falecer; e
XI - outros motivos julgados pertinentes pelo Diretor de Ensino.
Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos II, IV, V, VII, VIII e IX serão apreciadas pelo Conselho de Ensino, o qual deverá emitir um parecer. Este parecer ensejará, de acordo com as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do EB (EB10-IG-09.001), a abertura de sindicância, cujo parecer servirá de base para decisão do Diretor de Ensino.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 65. O Corpo Docente é composto pelo Diretor de Ensino, Subdiretor de Ensino e, quando nomeados em ato específico, os professores, os instrutores e os monitores.
§ 1º O Corpo Docente será submetido, anualmente, ao Estágio de Atualização Pedagógica (EstAP).
§ 2º O Corpo Docente, além das atribuições previstas neste Regulamento, terá atribuições específicas reguladas nas Normas Internas do Centro.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 66. O Corpo Discente é constituído pelos matriculados nos cursos ou estágios.
Seção II
Da Situação Hierárquica
Art. 67. Entre os discentes, a precedência hierárquica obedece ao prescrito no Estatuto dos Militares.
Parágrafo único. Oficiais de maior precedência hierárquica que o Cmt do Centro, quando matriculados nos cursos ou estágios, ficam subordinados, para fins disciplinares, ao Diretor de Educação Técnica Militar. Na qualidade de discentes, tais militares obedecerão às normas prescritas no RI do CEP/FDC.
Seção III
Dos Deveres e Direitos
Art. 68. São deveres dos discentes:
I - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
II - contribuir para o prestígio do Estb Ens;
III - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;
IV - cooperar para a conservação do material;
V - participar integralmente de todas as atividades escolares previstas para seu curso ou estágio;
VI - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e normas de moral e bons costumes; e
VII - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores.
Art. 69. São direitos dos discentes:
I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em provas formais, de acordo com o previsto nas NIAE/CEP/FDC;
II - solicitar revisão de prova, de acordo com as NIAE/CEP/FDC;
III - reunir-se com outros discentes para organizar, no âmbito do CEP/FDC, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Cmt;
IV - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido neste Regulamento;
V - ter acesso à Seç Pscpdg, para fim de orientação específica, de acordo com o previsto nas Normas Internas para a Elaboração do Conceito Escolar (NIECE)/CEP/FDC; e
VI - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.
Seção IV
Do Regime Disciplinar
Art. 70. As punições e recompensas serão aplicadas aos discentes de acordo com o previsto nas legislações específicas e nas orientações dos escalões superiores.
Seção V
Das Agremiações Internas
Art. 71. As agremiações internas de discentes poderão funcionar, desde que regidas por estatutos próprios, autorizados pelo Cmt e publicados em BI.
§ 1º As agremiações de caráter religioso não podem interferir em assuntos estranhos à sua área de ação.
§ 2º As reuniões dessas agremiações deverão ter prévia autorização do Cmt.
Seção VI
Dos Diplomas e Certificados
Art. 72. O discente que concluir, com aproveitamento, um curso ou estágio fará jus ao diploma ou certificado de conclusão correspondente, conferido pelo Cmt, na forma e nas condições previstas na legislação vigente do Exército e nas NIGE/CEP/FDC.
Parágrafo único. Quando os cursos forem ministrados em parceria com Instituições de Ensino Civil, a expedição dos respectivos certificados ou diplomas poderá caber àquelas Instituições.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais
Art. 73. Este Regulamento é complementado pelo RI/CEP/FDC, IRPG/CEP/FDC e RIPG/CEP/FDC, nos quais são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento do Estb Ens.
Art. 74. O SCmt e os Chefes da Div Ens, do CEEE e da DPO exercerão as atribuições do Cmt que lhes forem delegadas.
Art. 75. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Diretor de Educação Técnica Militar, com base na legislação específica.
Art. 76. Aos cursos de pós-graduação e aos cursos e estágios de idiomas serão aplicáveis, além do previsto neste Regulamento, outras normas específicas.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 77. O CEP/FDC apresentará à DETMil, no prazo de 120 dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, a proposta de Regimento Interno.
