EB10-R-12.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021)

Portaria nº 514-Cmt Ex, de 23 de maio de 2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (EB10-R-12.001), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 228, de 9 de maio de 2001.



REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (EB10-R-12.001)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 2º/3º
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 4º/6º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 7º/9º
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 10/12
ANEXO - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria-Geral do Exército (SGEx), órgão de assistência direta e imediata (OADI) ao Comandante do Exército, tem por finalidade assessorá-lo nos assuntos de sua competência e exercer outras atividades especificadas neste Regulamento.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A SGEx, para a consecução dos seus objetivos, está estruturada em:

I - Secretaria-Geral, Estado-Maior Pessoal e Auxiliares;

II - Gabinete; e

III - Seções do Gabinete.

Parágrafo único. O organograma da SGEx consta do anexo a este Regulamento.

Art. 3º O Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF) e a Base Administrativa do Quartel-General do Exército (B Adm QGEx) são organizações militares (OM) diretamente subordinadas à SGEx.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à SGEx:

I - preparar e secretariar as Reuniões do Alto Comando do Exército (RACE);

II - conduzir os processos de concessão das medalhas sob sua responsabilidade;

III - regular o Cerimonial Militar do Exército em âmbito nacional;

IV - planejar e conduzir o cerimonial e as atividades sociais determinadas pelo Comandante do Exército em Brasília;

V - registrar dados referentes aos oficiais-generais da ativa, conforme a legislação em vigor;

VI - organizar, publicar e divulgar os Boletins do Exército (BE);

VII - atualizar, organizar, publicar e distribuir o livrete de oficiais-generais da ativa e da reserva do Exército;

VIII - estabelecer normas gerais de ação (NGA) e procedimentos para a realização da segurança orgânica do Forte Caxias - Quartel-General do Exército;

IX - assessorar o Comandante do Exército no que se refere à normatização do uso de uniformes;

X - atender às necessidades de transporte dos oficiais-generais em trânsito na guarnição de Brasília;

XI - atender às necessidades de hospedagem dos oficiais-generais em trânsito na guarnição de Brasília, consideradas as limitações físicas do Hotel de Trânsito de Oficiais;

XII - realizar, por intermédio do EGGCF, trabalhos gráficos de interesse do Exército;

XIII - proporcionar, por intermédio dos hotéis de trânsito, hospedagem à família militar em Brasília;XIV - ligar-se com outros órgãos do governo e entidades, nos assuntos de sua competência, na medida da delegação recebida;

XV - apoiar as entidades sociais que lhe são vinculadas;

XVI - estruturar e manter em funcionamento um banco de dados com a legislação ostensiva publicada no BE e demais documentos julgados pertinentes; e

XVII - zelar, por intermédio da B Adm QGEx, pela administração, manutenção, funcionamento e utilização de todas as áreas comuns do Forte Caxias - Quartel-General do Exército.

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - coordenar e controlar as atividades do próprio Gabinete e das Seções de Gabinete, visando cumprir as missões da SGEx, seja como OM, seja como OADI; e

II - realizar estudos visando ao continuado aprimoramento das atividades da SGEx.

Art. 6º Às Seções do Gabinete compete:

I - assistir o Secretário Geral do Exército (Sect Ge Ex) nos assuntos relativos às suas áreas de competência; e

II - estabelecer as ligações necessárias para a execução das atividades que lhes são afetas.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Ao Sect Ge Ex incumbe:

I - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos específicos da SGEx;

II - dirigir os trabalhos da SGEx;

III - praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Comandante do Exército;

IV - exercer a função de Secretário das RACE;

V - assinar os originais dos BE;

VI - presidir o Clube do Exército;

VII - presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Exército, a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, a Comissão de Cerimonial Militar do Exército e outras comissões que lhe forem atribuídas;

VIII - secretariar as sessões do Conselho da Ordem do Mérito Militar;

IX - submeter à apreciação e decisão do Comandante do Exército os processos referentes à concessão das medalhas sob sua responsabilidade; e

X - estabelecer, conforme a necessidade, contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência.

Art. 8º Ao Chefe do Gabinete incumbe:

I - assessorar o Sect Ge Ex nos assuntos do Gabinete;

II - substituir o Sect Ge Ex em seus afastamentos ou impedimentos;

III - dirigir os trabalhos do Gabinete;

IV - responder, perante o Sect Ge Ex, pela execução das atividades-meio da SGEx, na esfera de sua competência;

V - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Sect Ge Ex;

VI - manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos ao Sect Ge Ex, opinando quando solicitado;

VII - coordenar e controlar o apoio da SGEx às entidades vinculadas; e

VIII - estudar e elaborar propostas de planos, programas e normas relativas à execução das atividades da SGEx.

Art. 9º Aos chefes das Seções do Gabinete incumbe assistir o Chefe do Gabinete nos assuntos relativos às atividades sob sua responsabilidade.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A SGEx é responsável pelo apoio às entidades sociais que lhe são vinculadas, de acordo com as determinações do Comandante do Exército.

Art. 11. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Sect Ge Ex.

Art. 12. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a SGEx elaborará seu Regimento Interno.


ANEXO

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO