EB10-R-05.012

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.790, DE 7 DE JULHO DE 2022)

Portaria nº 417-Cmt Ex, de 14 de maio de 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) - EB10-R-05.012, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 675, de 21 de novembro de 2002, que aprovou o Regulamento da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (R-32).



ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 3º/5º
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Da Direção de Ensino ..........................
Seção II - Do Conselho de Ensino ..........................
Seção III - Da Divisão de Ensino ..........................
Seção IV - Da Divisão Administrativa ..........................
Seção V - Da Divisão de Manutenção e Transporte .......................... 10
Seção VI - Da Divisão de Pessoal .......................... 11
Seção VII - Da Divisão de Doutrina e Pesquisa .......................... 12
Seção VIII - Da Divisão de Informática .......................... 13
Seção IX - Da Seção de Inteligência .......................... 14
Seção X - Da Seção de Comunicação Social .......................... 15
Seção XI - Do Corpo de Alunos .......................... 16
Seção XII - Do Escritório de Excelência Gerencial .......................... 17
Seção XIII - Do Escritório de Projetos .......................... 18
Seção XIV - Da Conformidade de Gestão .......................... 19
Seção XV - - Da Bateria de Comando e Serviços .......................... 20
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino .......................... 21
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino .......................... 22
Seção III - Do Chefe da Divisão de Ensino .......................... 23
Seção IV - Do Comandante do Corpo de Alunos .......................... 24
Seção V - Dos Instrutores .......................... 25
Seção VI - Dos Monitores .......................... 26
Seção VII - Do Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica .......................... 27
Seção VIII - Do Chefe da Seção Psicopedagógica .......................... 28
Seção IX - Dos Chefes das Seções de Ensino .......................... 29
Seção X - Do Chefe da Seção de Pós-Graduação .......................... 30
Seção XI - Do Chefe da Seção de Ensino a Distância .......................... 31
Seção XII - Do Chefe da Seção de Gestão Escola .......................... 32
Seção XIII - Do Chefe da Seção de Meios Audiovisuais e Publicações .......................... 33
Seção XIV - Do Chefe da Divisão Administrativa .......................... 34
Seção XV - Do Chefe da Divisão de Manutenção e Transporte .......................... 35
Seção XVI - Do Chefe da Divisão de Pessoal .......................... 36
Seção XVII - Do Chefe da Divisão de Doutrina e Pesquisa .......................... 37
Seção XVIII - Do Chefe da Divisão de Informática .......................... 38
Seção XIX - Do Chefe da Seção de Inteligência .......................... 39
Seção XX - Do Chefe da Seção de Comunicação Social .......................... 40
Seção XXI - Do Chefe do Escritório de Excelência Gerencial .......................... 41
Seção XXII - Do Chefe do Escritório de Projetos .......................... 42
Seção XXIII - Do Chefe da Seção de Conformidade de Gestão .......................... 43
Seção XXIV - Do Comandante da Bateria de Comando e Serviços .......................... 3º/5º
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DE ENSINO
Seção I - Do Ensino e seus Objetivos .......................... 45/51
Seção II - Da Frequência .......................... 52/55
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem .......................... 56/57
Seção IV - Da Habilitação Escolar .......................... 58/60
Seção V - Do Curso de Pós-Graduação .......................... 61
Seção VI - Da Classificação .......................... 62
CAPÍTULO VI - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula .......................... 63/66
Seção II - Do Trancamento, do Adiamento e da Segunda Matrícula .......................... 67/69
Seção III - Da Exclusão e do Desligamento .......................... 70/72
CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE .......................... 73
CAPÍTULO VIII - DO CORPO DISCENTE
Seção I - Da Constituição .......................... 74/76
Seção II - Dos Deveres e dos Direitos .......................... 77/78
Seção III - Do Regime Disciplinar .......................... 79/81
CAPÍTULO IX - DAS AGREMIAÇÕES INTERNAS .......................... 82
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I - Das Disposições Finais .......................... 83/85
Seção II - Das Disposições Transitórias .......................... 86/87
ANEXO - ORGANOGRAMA DA ESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAÉREA (EsACosAAe)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe).

Art. 2º A EsACosAAe é um Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) de níveis superior e médio, de especialização e extensão, da linha do ensino militar bélico, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil) destinado a:

I - especializar oficiais e sargentos de Artilharia, habilitando-os à ocupação de cargos e ao desempenho de funções estabelecidas nos Quadros de Cargos (QC) e Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares (OM) de Artilharia Antiaérea;

II - ministrar estágios sobre assuntos peculiares à Artilharia Antiaérea;

III - contribuir, por meio de cursos e estágios, para a capacitação de recursos humanos das Forças Singulares e das Nações Amigas, de acordo com as determinações do Estado-Maior do Exército (EME);

IV - contribuir para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da doutrina do Sistema Operacional Defesa Antiaérea;

V - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário, com a participação de instituições congêneres;

VI - ministrar cursos de pós-graduação, de acordo com a legislação baixada pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx); e

VII - desenvolver estudos e atividades referentes ao emprego da Artilharia na defesa do litoral e das hidrovias interiores.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização da EsACosAAe é a seguinte:

I - Direção:

a) Comandante (Cmt), também Diretor de Ensino (Dir Ens); e

b) Subcomandante (S Cmt), também Subdiretor de Ensino (S Dir Ens).

II - Divisão de Ensino (Div Ens);

III - Divisão Administrativa (Div Adm);

IV - Divisão de Manutenção e Transporte (Div Mnt Trnp);

V - Divisão de Pessoal (Div Pes);

VI - Divisão de Doutrina e Pesquisa (Div Dout e Pesq);

VII - Divisão de Informática (Div Infor);

VIII - Seção de Inteligência (Seç Intlg);

IX - Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc);

X - Corpo de Alunos (CA);

XI - Escritório de Excelência Gerencial (EEG);

XII - Escritório de Projetos (EP);

XIII - Conformidade de Gestão; e

XIV - Bateria de Comando e Serviços (Bia C Sv).

Parágrafo único. O Cmt (Dir Ens) dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino/EsACosAAe - de caráter exclusivamente técnico-consultivo, para assuntos pertinentes ao ensino, por ele presidido, e assim constituído:

I - S Cmt (S Dir Ens);

II - Chefe da Div Ens;

III - Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica (Seç Coor Pdg);

IV - Chefe da Seção Psicopedagógica (Seç Psc Pdg); e

V - outros, a critério do Dir Ens.

Art. 4º. A organização pormenorizada será tratada no Regimento Interno (RI).

Art. 5º. O organograma da EsACosAAe é o constante do anexo.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA


Seção I

Da Direção de Ensino

Art. 6º Compete à direção de ensino:

I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo ensino-aprendizagem, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;

II - dar cumprimento ao determinado na documentação básica do Sistema de Ensino do Exército e no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estb Ens do Exército;

III - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do DECEx, sem prejuízo das funções escolares; e

IV - decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino.


Seção II

Do Conselho de Ensino

Art. 7º Compete ao Conselho de Ensino/EsACosAAe assessorar o Dir Ens:

I - no aprimoramento do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

II - na avaliação do rendimento escolar dos alunos para a habilitação escolar, quando for o caso;

III - na adoção das providências necessárias à recuperação, em tempo hábil, da aprendizagem do discente com dificuldade;

IV - no planejamento e na organização das atividades ligadas ao ensino;

V - na avaliação da aptidão moral e das condições técnico-profissionais e disciplinares dos alunos, para o exercício dos cargos a que se propõem os cursos da EsACosAAe; e

VI - na adoção das medidas relativas aos cursos de pós-graduação, de acordo com legislação vigente.

§ 1º O parecer deste Conselho formalizar-se-á por ata, que será assinada por todos os participantes, na qual se relatarão os assuntos debatidos.

§ 2º A convocação do Conselho de Ensino e a decisão do Dir Ens quanto aos pareceres emitidos serão publicadas em Boletim Interno (BI) da EsACosAAe, com o grau de sigilo julgado conveniente.

§ 3º O Conselho valer-se-á de documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer.

§ 4º Quando necessário e independente de nova convocação, o Conselho poderá realizar mais de uma reunião para chegar ao parecer final.

§ 5º A função do Conselho de Ensino no processo educacional do ensino militar está detalhada neste regulamento e nas normas aprovadas pelo DECEx, que tratam da avaliação educacional e estabelecem os processos, os instrumentos e os critérios utilizados.


Seção III

Da Divisão de Ensino

Art. 8º À Div Ens compete:

I - assistir o Dir Ens nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem, assim como na orientação psicológica, educacional e profissional dos discentes;

II - exercer sobre os alunos ação educacional permanente;

III - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;

IV - participar dos trabalhos de atualização das instruções e normas baixadas pelo DECEx ou pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos; e

V - assistir o Dir Ens nas atividades referentes à pós-graduação.

Parágrafo único. A Div Ens é organizada em Seção de Gestão Escolar (SGE), Seção de Coordenação Pedagógica (Seç Coor Pdg), Seção Psicopedagógica (Seç Psc Pdg), Seção de Pós-Graduação (SPG), Seção de Meios Auxiliares e Publicações (SMAP), Seção de Ensino a Distância (SEAD) e Seções de Ensino (A, B, C e D).


Seção IV

Da Divisão Administrativa

Art. 9º À Div Adm compete planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, de forma a assegurar o apoio prioritário aos órgãos de ensino.

Parágrafo único. A Div Adm é organizada em Seção Administrativa, Tesouraria, Almoxarifado, Aprovisionamento, Seção de Licitações e Contratos, Seção de Conservação e Seção de Remuniciamento.


Seção V

Da Divisão de Manutenção e Transporte

Art. 10. À Div Mnt Trnp compete:

I - planejar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção do material de motomecanização, assegurando a continuidade do apoio em transporte, com prioridade aos órgãos de ensino;

II - planejar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção do material antiaéreo, assegurando o seu emprego nas atividades de ensino;

III - apoiar a Div Ens com pessoal e material, nas atividades de ensino relacionadas a cursos e estágios de manutenção de material antiaéreo; e

IV - coordenar, executar e fiscalizar as atividades de transporte, de forma a assegurar o apoio prioritário aos órgãos de ensino.

Parágrafo único. A Div Mnt Trnp é organizada em Seção de Manutenção de Motomecanização e Seção de Manutenção Antiaérea.


Seção VI

Da Divisão de Pessoal

Art. 11. À Div Pes compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal militar e civil;

II - encarregar-se do serviço postal e da correspondência;

III - executar os serviços de secretaria e arquivo geral;

IV - assessorar o Comandante nos assuntos de administração de pessoal; e

V - coordenar e controlar as atividades de apoio de saúde.

Parágrafo único. A Div Pes é organizada em Ajudância, Secretaria, Seção de Pagamento de Pessoal, Seção de Saúde e Centro de Mensagens.


Seção VII

Da Divisão de Doutrina e Pesquisa

Art. 12. À Div Dout e Pesq compete:

I - realizar e coordenar as pesquisas doutrinárias e encaminhá-las aos escalões superiores;

II - analisar, segundo a doutrina vigente, as provas, os temas e os exercícios escolares;

III - orientar e supervisionar, quando determinado, no âmbito da Escola, a elaboração de anteprojetos de manuais;

IV - acompanhar, quando determinado, as experimentações doutrinárias de interesse para o Exército;

V - propor, no âmbito da Escola, assuntos que exijam pesquisas doutrinárias; e

VI - orientar e coordenar a elaboração de notas de coordenação doutrinária ou de publicações didáticas internas.

Parágrafo único. A Div Dout Pesq supervisiona o funcionamento da Biblioteca.


Seção VIII

Da Divisão de Informática

Art. 13. À Div Infor compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades de informática;

II - coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e reparadora dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicações (TIC) e da rede interna;

III - assessorar o corpo docente nas atividades de ensino relacionadas à informática; e

IV - manter o corpo docente instruído e atualizado nos assuntos e programas de informática.


Seção IX

Da Seção de Inteligência

Art. 14. À Seç Intlg compete:

I - tratar de assuntos relativos à inteligência e contrainteligência, no âmbito da EsACosAAe; e

II - planejar e controlar os assuntos relativos à segurança orgânica.


Seção X

Da Seção de Comunicação Social

Art. 15. À Seç Com Soc compete:

I - desenvolver atividades ligadas ao relacionamento com os públicos interno e externo, especialmente as de caráter social, bem como ao levantamento de opiniões e ao esclarecimento do pessoal da EsACosAAe; e

II - assessorar o Comandante em todos os assuntos ligados à comunicação social.


Seção XI

Do Corpo de Alunos

Art. 16. Ao CA compete:

I - assistir o Dir Ens no que concerne a planejamento, programação, controle e avaliação das atividades de ensino, no âmbito do CA, sob a coordenação da Div Ens;

II - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos;

III - exercer ação educacional e disciplinar permanente sobre os alunos;

IV - executar as atividades de ensino que lhe forem determinadas;

V - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas do CA, assegurando a coordenação e a integração com as atividades de ensino;

VI - julgar o processo de justificação de faltas de aluno aos trabalhos escolares;

VII - prover pessoal a todas as seções subordinadas à Div Ens da EsACosAAe, de acordocom o QCP;

VIII - apoiar as atividades de ensino; e

IX - instruir e enquadrar as praças que integram o seu QCP.


Seção XII

Do Escritório de Excelência Gerencial

Art. 17. Ao EEG compete:

I - tratar de assuntos relativos ao Sistema de Excelência no Exército Brasileiro;

II - planejar, controlar e executar os projetos referentes aos objetivos organizacionais previstos no Planejamento Estratégico Operacional da Escola; e

III - assessorar o Cmt nos assuntos referentes ao Sistema de Excelência na Escola.


Seção XIII

Do Escritório de Projetos

Art. 18. Ao EP compete:

I - planejar, controlar, fiscalizar o cumprimento das metas, acompanhar a execução e a finalização dos projetos desenvolvidos no âmbito da EsACosAAe;

II - prestar consultoria interna na área de gestão de projetos;

III - zelar pela padronização e pela regulamentação da gestão de projetos;

IV - promover a melhoria contínua da gestão de projetos no âmbito deste Estb Ens; e

V - assessorar o Dir Ens na gestão dos projetos externos conduzidos pelo escalão superior e dos quais a Escola é participante.


Seção XIV

Da Conformidade de Gestão

Art. 19. À Conformidade de Gestão compete:

I - como órgão de assessoramento ao Ordenador de Despesa (OD), realizar a certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);

II - verificar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuada pela OM; e

III - arquivar a documentação referente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da OM.


Seção XV

Da Bateria de Comando e Serviços

Art. 20. À Bia C Sv, além dos encargos previstos para subunidade incorporada, compete:

I - prover pessoal às diferentes divisões/seções administrativas da EsACosAAe, de acordo com o QCP;

II - apoiar as atividades administrativas;

III - executar a segurança na área da EsACosAAe;

IV - realizar a formação do reservista de 1ª categoria de todo efetivo variável; e

V - instruir e enquadrar as praças que integram o seu QCP.

§ 1º A Bia C Sv executa, cumulativamente, as ações inerentes à Seção de Instrução.

§ 2º O Comandante da Bia C Sv ou um oficial subalterno da Bia C Sv, também executa, cumulativamente, as ações inerentes ao Oficial de Treinamento Físico Militar (OTFM) da Escola.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I

Do Comandante e Diretor de Ensino

Art. 21. São atribuições do Cmt e Dir Ens, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:

I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;

II - dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades de ensino;

III - cumprir as prescrições contidas na documentação básica do sistema de ensino;

IV - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para a aprovação da DETMil;

V - convocar o Conselho de Ensino;

VI - apreciar os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino/EsACosAAe e decidir sobre estes;

VII - matricular os candidatos relacionados pelo escalão superior para curso ou estágio na EsACosAAe, de acordo com a legislação vigente;

VIII - excluir e desligar alunos de cursos e estágios bem como trancar matrícula e conceder segunda matrícula, de acordo com o prescrito neste regulamento;

IX - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o QCP;

X - conceituar os instrutores e monitores;

XI - encaminhar para inspeção de saúde todo aluno que revelar, durante curso ou estágio, incapacidade física para o seu prosseguimento;

XII - conceder diplomas e certificados aos alunos e estagiários concludentes de cursos e estágios ministrados pela EsACosAAe;

XIII - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual, submetendo-a à apreciação da DETMil; e

XIV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do DECEx, sem prejuízo das funções escolares.

Parágrafo único. O Dir Ens poderá delegar atribuições ao S Dir Ens.


Seção II

Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino

Art. 22. São atribuições do S Cmt e S Dir Ens:

I - substituir o Cmt e Dir Ens em seus impedimentos legais e exercer as atribuições inerentes a este que lhe forem delegadas;

II - exercer as atribuições de S Cmt e de chefe de estado-maior, no que for aplicável, de acordo com a legislação vigente; e

III - supervisionar as atividades de ensino, administrativas e disciplinares.


Seção III

Do Chefe da Divisão de Ensino

Art. 23. São atribuições do Chefe da Div Ens:

I - coordenar as atividades da SGE, da Seç Coor Pdg, da Seç Psc Pdg, da SPG, da SMAP, da SEAD e das Seç Ens (A, B, C e D);

II - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;

III - assessorar o Dir Ens nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução e avaliação do ensino; e

IV - providenciar as atividades relativas à (ao):

a) avaliação do ensino e da aprendizagem;

b) recuperação da aprendizagem do aluno, propondo à direção de ensino período, local, orientador/docente, horários, tipo de avaliação, data para avaliação formal, quando for o caso, e publicação em BI;

c) orientação educacional e psicopedagógica;

d) planejamento e à execução do ensino;

e) coordenação de reuniões pedagógicas;

f) coordenação da elaboração e atualização de projetos de manuais;

g) orientação de docentes e discentes sobre as normas baixadas pelo DECEx, que tratam sobre a conceituação escolar e a avaliação educacional;

h) avaliação e orientação de docentes nas atividades de ensino; e

i) coordenação das atividades de elaboração e revisão curricular.


Seção IV

Do Comandante do Corpo de Alunos

Art. 24. São atribuições do comandante do CA:

I - assessorar o Dir Ens no que concerne a planejamento, programação, execução, controle e avaliação das atividades de ensino, no âmbito do CA, sob a coordenação do S Dir Ens;

II - exercer ação educacional e disciplinar permanente sobre os alunos;

III - executar as atividades de ensino que lhe forem determinadas;

IV - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas do CA, assegurando a coordenação e a integração com as atividades de ensino da Escola;

V - planejar a instrução das praças que fazem parte do seu QCP; e

VI - julgar processos de justificação de faltas de alunos aos trabalhos escolares.


Seção V

Dos Instrutores

Art. 25. São atribuições dos instrutores:

I - conduzir o ensino da disciplina sob sua responsabilidade, conforme as leis, diretrizes e normas específicas do ensino;

II - participar do planejamento anual de ensino da disciplina a seu encargo;

III - elaborar estudos didático-pedagógicos, quando instruído a fazê-lo ou por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, submetendo-os à apreciação da Div Ens;

IV - executar as atividades de administração escolar que lhes sejam afetas ou lhes sejam determinadas pela direção de ensino;

V - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e ordens que regem a administração escolar;

VI - colaborar com a direção de ensino na preparação de material didático, na elaboração e na revisão curricular da disciplina sob sua responsabilidade e na elaboração de projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

VII - sugerir medidas que julgarem necessárias à maior eficiência do ensino sob sua responsabilidade;

VIII - preparar, fiscalizar a execução e corrigir as avaliações somativas;

IX - planejar e orientar o estudo da disciplina que lhes cabe ministrar;

X - fomentar o interesse dos discentes por sua disciplina mediante realização de atividades extracurriculares, tais como visitas e outras;

XI - comparecer às reuniões de interesse do ensino para as quais estiver convocado;

XII - acompanhar o rendimento escolar do aluno, visando a detectar eventuais deficiências no processo ensino-aprendizagem e perseverar até a obtenção de uma aprendizagem satisfatória;

XIII - ligar-se com a Seç Psc Pdg para cooperar na atuação sobre aluno que necessite de acompanhamento especial;

XIV - conduzir as avaliações diagnósticas, formativas e somativas, como previsto nas normas internas, que tratam das particularidades da avaliação cognitiva ou emocional e/ou psicomotora e estabelecem os processos, os instrumentos e os critérios utilizados na avaliação educacional, visando à educação integral dos alunos;

XV - participar na elaboração e na execução do Projeto Interdisciplinar (PI), orientando os alunos e incluindo os pontos de controle, bem como realizar sua avaliação;

XVI - planejar as instruções, considerando a necessidade de aplicação prática dos conhecimentos, utilizando procedimentos didáticos coerentes com os objetivos educacionais previstos para a disciplina, de acordo com o manual do instrutor;

XVII - prover os meios adequados à segurança dos discentes; e

XVIII - buscar a integração de sua disciplina com as demais e com o cotidiano dos discentes.

Parágrafo único. Além das atribuições normais, dispostas neste artigo, o docente deve adotar os seguintes comportamentos e atitudes:

I - conhecer os discentes;

II - identificar diferenças entre os discentes, de forma a valorizar os acertos e corrigir as deficiências;

III - ensinar e praticar a tolerância, sem quebra da disciplina, de forma que as diferenças não se transformem em divergências;

IV - incentivar a criatividade e a participação;

V - estimular e ajudar os discentes na superação das suas dificuldades;

VI - transmitir exemplos e experiências que se constituam paradigmas à ação educacional;

VII - usar a ética como instrumento essencial à educação;

VIII - valer-se da justiça, da lealdade, da ponderação e do mútuo respeito como regras básicas no relacionamento com o discente;

IX - usar a liberdade de ensino nos limites do planejamento e do projeto pedagógico do Estb Ens;

X - usar a crítica apenas como instrumento de aperfeiçoamento;

XI - instrumentalizar sua ação educacional segundo os valores da Instituição Militar;

XII - empenhar-se no autoaperfeiçoamento profissional mediante a realização de pesquisas, experiências e estudos pertinentes;

XIII - expressar-se verbalmente com correção, observando as normas gramaticais vigentes e evitando o uso de termos vulgares;

XIV - desenvolver em seus discentes os atributos éticos e morais da Instituição e uma atitude favorável ao autoaperfeiçoamento; e

XV - destacar-se pelo exemplo.


Seção VI

Dos Monitores

Art. 26. São atribuições dos monitores:

I - auxiliar o instrutor no cumprimento das suas atribuições previstas neste regulamento;

II - auxiliar o instrutor no planejamento e na preparação das sessões de instrução;

III - cooperar com o instrutor no controle e na observação do desempenho dos instruendos;

IV - preparar os locais de instrução;

V - reunir, preparar e operar os meios auxiliares de instrução;

VI - substituir o instrutor quando necessário;

VII - executar corretamente as demonstrações quando acionado pelo instrutor; e

VIII - participar de projetos e pesquisas ligados ao processo educacional.

Parágrafo único. Adotar os comportamentos e atitudes previstas no parágrafo único do art. 25.


Seção VII

Do Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica

Art. 27. O Chefe da Seç Coor Pdg é o assessor do Chefe da Div Ens e suas atribuições, além das previstas nas normas do DECEx que tratam da avaliação educacional, são as seguintes:

I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de ensino e de aprendizagem, por meio da aplicação e da atualização dos instrumentos necessários;

II - controlar a execução do PGE, dos currículos, dos planos de disciplina (PLADIS) e dos demais documentos de ensino sob responsabilidade da Escola;

III - difundir graus de provas e a classificação dos alunos ao final do curso, após aprovação do Dir Ens;

IV - zelar pela manutenção do sigilo acerca dos assuntos referentes a provas;

V - emitir parecer técnico quanto às propostas de provas e aos pedidos de revisão antes da apreciação pelo Chefe da Div Ens;

VI - realizar, quando necessário, pesquisas educacionais; e

VII - realizar a coordenação pedagógica em apoio ao trabalho dos docentes, incluindo estágios de atualização pedagógica para os instrutores e monitores.


Seção VIII

Do Chefe da Seção Psicopedagógica

Art. 28. O Chefe da Seç Psc Pdg é o assessor do Chefe da Div Ens nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos atributos da área afetiva e suas atribuições, além das previstas nas normas do DECEx que tratam da avaliação educacional, são as seguintes:

I - integrar-se com os diversos segmentos da organização da Escola que concorrem para o desenvolvimento psicopedagógico do aluno, principalmente com a Seç Coor Pdg;

II - realizar o acompanhamento dos alunos, de forma a auxiliá-los na compreensão de suas possibilidades e limitações e, em especial, daqueles com baixo rendimento escolar;

III - realizar entrevistas com alunos que solicitarem desligamento, emitindo parecer sobre os motivos e as consequências da decisão tomada; e

IV - participar de projetos e pesquisas ligados à área afetiva do processo educacional.


Seção IX

Dos Chefes das Seções de Ensino

Art. 29. São atribuições dos Chefes das Seções de Ensino:

I - executar a atividade técnico-pedagógica do ensino, dando cumprimento aos Currículos e PLADIS;

II - apresentar sugestões para a atualização dos documentos básicos de ensino, ao término de cada curso, estágio ou período letivo; e

III - elaborar e atualizar os anteprojetos de manuais que lhe forem atribuídos.


Seção X

Do Chefe da Seção de Pós-Graduação

Art. 30. São atribuições do Chefe da SPG:

I - planejar, conduzir e coordenar as atividades de ensino e logística dos cursos de pósgraduação (CPG) desenvolvidos na Escola;

II - coordenar a relação entre o corpo docente das linhas de pesquisa e de educação, com responsabilidade de orientar o trabalho de conclusão de curso (TCC), e o próprio corpo discente, que deverá concluí-lo respeitando as etapas, o tipo de formatação dos documentos e os prazos estabelecidos de acordo com o PGE e o Regimento Interno de Pós-Graduação (RIPG) da EsACosAAe;

III - propor e manter atualizado o RIPG/EsACosAAe, de acordo com a legislação vigente;

IV - promover a divulgação das atividades dos CPG por intermédio da publicação de alguns TCC (artigos científicos) na revista científica da Artilharia Antiaérea (AAAe) - Informativo Antiaéreo;

V - propor à Div Ens a realização de convênios e parcerias com Instituições de Educação Superior, militares e civis, públicas e privadas, nacionais e internacionais; e

VI - executar, anualmente, a avaliação dos CPG, colhendo os dados necessários de ensino da EsACosAAe, conforme o calendário e os critérios previstos pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino Superior Militar (CADESM) do Exército Brasileiro.


Seção XI

Do Chefe da Seção de Ensino a Distância

Art. 31. São atribuições do Chefe da SEAD:

I - planejar, conduzir e coordenar as atividades de ensino e logística dos cursos e estágios da Escola conduzidos na modalidade de ensino a distância (EAD);

II - assessorar o Chefe da Div Ens e o Dir Ens nos assuntos relevantes à modalidade de EAD; e

III - coordenar a condução do EAD com as Seções de Ensino, seus instrutores e monitores, respondendo compartilhadamente com estes sobre os conteúdos e as avaliações realizadas.


Seção XII

Do Chefe da Seção de Gestão Escolar

Art. 32. São atribuições do Chefe da SGE:

I - assessorar o Chefe da Div Ens nos assuntos relacionados ao acompanhamento pedagógico (supervisão escolar) e à gestão escolar (planejamento de ensino para o ano A+1);

II - planejar, conduzir e coordenar as atividades da avaliação escolar, em particular na avaliação e nas orientações ao desempenho do corpo docente; e

III - coordenar a visita de supervisão escolar (VSE), desenvolvida pela Diretoria.


Seção XIII

Do Chefe da Seção de Meios Audiovisuais e Publicações

Art. 33. São atribuições do Chefe da SMAP:

I - executar os trabalhos, conforme autorização do Chefe da Div Ens, para a produção de meios audiovisuais e publicações para a escola, com prioridade para o apoio ao ensino; e

II - controlar o material permanente e o consumo do material de expediente utilizado pela Seção, em razão de seu alto valor agregado.


Seção XIV

Do Chefe da Divisão Administrativa

Art. 34. São atribuições do Chefe da Div Adm:

I - planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, de forma a assegurar o apoio prioritário aos órgãos de ensino; e

II - planejar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao patrimônio.


Seção XV

Do Chefe da Divisão de Manutenção e Transporte

Art. 35. São atribuições do Chefe da Div Mnt Trnp:

I - planejar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção do material de motomecanização, assegurando a continuidade do apoio em transporte, com prioridade aos órgãos de ensino;

II - planejar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção do material antiaéreo, assegurando o seu emprego nas atividades de ensino;

III - apoiar a Div Ens com pessoal e material, nas atividades de ensino relacionadas a cursos e estágios de manutenção de material antiaéreo; e

IV - coordenar, executar e fiscalizar as atividades de transporte, de forma a assegurar o apoio prioritário às atividades de ensino.


Seção XVI

Do Chefe da Divisão de Pessoal

Art. 36. São atribuições do Chefe da Div Pes:

I - planejar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal militar e civil;

II - encarregar-se do serviço postal e da correspondência;

III - executar os serviços de secretaria e arquivo geral;

IV - assessorar o Cmt nos assuntos de administração de pessoal; e

V - coordenar e controlar as atividades de apoio de saúde.


Seção XVII

Do Chefe da Divisão de Doutrina e Pesquisa

Art. 37. São atribuições do Chefe da Div Dout e Pesq:

I - realizar, coordenar e encaminhar aos escalões superiores as pesquisas doutrinárias;

II - analisar, segundo a doutrina vigente, as provas, os temas e os exercícios escolares;

III - quando determinado, orientar e supervisionar, no âmbito da Escola, a elaboração de anteprojetos de manuais;

IV - quando determinado, acompanhar as experimentações doutrinárias de interesse para o Exército;

V - propor, no âmbito da Escola, assuntos que exijam pesquisas doutrinárias;

VI - orientar e coordenar a elaboração de notas de coordenação doutrinária ou de publicações didáticas internas; e

VII - supervisionar as atividades da Biblioteca.


Seção XVIII

Do Chefe da Divisão de Informática

Art. 38. São atribuições do Chefe da Div Infor:

I - planejar, controlar e executar as atividades de informática;

II - coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e reparadora dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicações (TIC) e da rede interna;

III - assessorar o corpo docente nas atividades de ensino relacionadas à informática; e

IV - manter o corpo docente instruído e atualizado nos assuntos e programas de informática.


Seção XIX

Do Chefe da Seção de Inteligência

Art. 39. São atribuições do Chefe da Seç Intlg:

I - tratar de assuntos relativos à inteligência e contrainteligência no âmbito da EsACosAAe; e

II - planejar e controlar os assuntos relativos à segurança orgânica.


Seção XX

Do Chefe da Seção de Comunicação Social

Art. 40. São atribuições do Chefe da Seç Com Soc:

I - desenvolver atividades ligadas ao relacionamento com os públicos interno e externo, especialmente as de caráter social, bem como ao levantamento de opiniões e ao esclarecimento do pessoal da EsACosAAe; e

II - assessorar o Cmt em todos os assuntos ligados à comunicação social.


Seção XXI

Do Chefe do Escritório de Excelência Gerencial

Art. 41. São atribuições do Chefe do EEG:

I - tratar de assuntos relativos ao Sistema de Gestão do Exército Brasileiro;

II - planejar, controlar e executar os projetos referentes aos objetivos organizacionais previstos no planejamento estratégico operacional da Escola; e

III - assessorar o Cmt nos assuntos referentes ao Sistema de Gestão da Escola.


Seção XXII

Do Chefe do Escritório de Projetos

Art. 42. São atribuições do Chefe do EP:

I - planejar, controlar, fiscalizar o cumprimento das metas, acompanhar a execução e a finalização dos projetos desenvolvidos no âmbito da EsACosAAe;

II - prestar consultoria interna na área de gestão de projetos;

III - zelar pela padronização e pela regulamentação da gestão de projetos;

IV - promover a melhoria contínua da gestão de projetos no âmbito deste Estb Ens; e

V - assessorar o Dir Ens na gestão dos projetos externos conduzidos pelo escalão superior e dos quais a Escola é participante.


Seção XXIII

Do Chefe da Seção de Conformidade de Gestão

Art. 43. São atribuições do Chefe da Seção de Conformidade de Gestão:

I - assessorar o OD quanto à realização dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI;

II - verificar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuada pela OM; e

III - arquivar a documentação referente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da OM.


Seção XXIV

Do Comandante da Bateria de Comando e Serviços

Art. 44. São atribuições do Comandante da Bia C Sv:

I - gerenciar a distribuição de pessoal às diferentes divisões/seções administrativas da EsACosAAe, de acordo com o QCP;

II - apoiar as atividades administrativas da Escola;

III - controlar a execução da segurança na área da EsACosAAe;

IV - planejar e conduzir a formação do reservista de primeira categoria de todo efetivo variável; e

V - instruir e enquadrar as praças que integram o seu QCP.


CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DE ENSINO


Seção I

Do Ensino e seus Objetivos

Art. 45. O ensino na EsACosAAe é ministrado em consonância com a legislação que regula o ensino de graus médio e superior no País e conforme o prescrito na Lei de Ensino no Exército Brasileiro e no Regulamento da Lei de Ensino no Exército Brasileiro.

Art. 46. As datas de início e término dos cursos e estágios são fixadas em portaria do DECEx por proposta da EsACosAAe.

Art. 47. O ano escolar abrange o período letivo de todos os cursos ou estágios previstos.

Art. 48. O regime adotado é de externato.

Art. 49. Os documentos de currículos da EsACosAAe estabelecerão os PLADIS, que constituirão o conjunto de conhecimentos relativos às atividades militares propriamente ditas necessários à especialização e à extensão, objetivando habilitar o concludente de curso ou estágio para a função a ser desempenhada nas OM de Artilharia Antiaérea e nas OM de Artilharia que têm a missão de apoiar as operações de defesa do litoral e defesa da costa.

Art. 50. Os cursos e estágios da EsACosAAe são regulados em portarias do EME que estabelecem os seus objetivos e fixam sua duração.

Art. 51. Os CPG serão regidos pelas prescrições contidas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126) e pela legislação baixada pelo DECEx.

Parágrafo único. O RIPG/EsACosAAe detalhará o funcionamento da pós-graduação na EsACosAAe.


Seção II

Da Frequência

Art. 52. A frequência do aluno aos trabalhos escolares e às atividades de complementação do ensino constantes da grade curricular é obrigatória, sendo considerada ato de serviço.

Parágrafo único. Os casos de necessidade de dispensa dos trabalhos escolares serão avaliados pelo Comandante do CA e pelo Chefe da Div Ens e levados à consideração do Dir Ens.

Art. 53. O limite máximo de pontos perdidos por um aluno, durante o ano ou o período letivo, para efeito de exclusão por faltas, não poderá exceder a vinte e cinco por cento da carga horária prevista no documento de currículo do curso ou estágio no qual o aluno estiver matriculado.

Art. 54. O aluno perde um ponto por tempo de qualquer atividade escolar a que deixar de assistir ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e três pontos, se não for justificada, além das sanções disciplinares cabíveis.

§ 1º O aluno perde, no máximo, dez pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a oito horas, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos, quando não justificada.

§ 2º No caso de o aluno chegar atrasado à sessão de instrução ou atividade escolar, caberá ao instrutor, depois de avaliada a justificativa do aluno e o(s) objetivos(s) da instrução a ser(em) atingido(s), considerar que seja lançada a falta ou não à sessão de instrução ou atividade.

§ 3º O número total de pontos perdidos pelo aluno é publicado mensalmente em BI.

§ 4º Salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum instrutor poderá dispensar o aluno de qualquer sessão de instrução.

Art. 55. A responsabilidade pela classificação das faltas em justificadas (J), não justificadas (NJ) ou que não acarretam perda de ponto será do comandante do CA, de acordo com as situações abaixo:

I - terá a falta justificada e perderá um ponto por tempo de atividade a que deixe de comparecer o aluno que estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

a) visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizada;

b) dispensa por prescrição médica;

c) ausente da aula, da instrução ou de atividade escolar por motivo de doença, atestada por médico;

d) encontrar-se em organização de saúde civil, encaminhado pelo médico da Escola;

e) baixado a hospital;

f) doente em casa, fato comprovado por médico;

g) doença de pessoa da sua família ou dependente legal a que esteja obrigado a dar assistência, desde que comprovado;

h) em gozo de dispensa especial, concedida pelo Dir Ens;

i) dispensado por motivo de luto, núpcias ou licença paternidade; e

j) outros motivos, por proposta do Comandante do CA e decisão do Dir Ens.

II - não terá a falta justificada e perderá três pontos por tempo o aluno que deixar de comparecer, sem justo motivo, às atividades previstas; e

III - o aluno não perderá pontos nas seguintes situações:

a) serviço ordinário;

b) serviço extraordinário, escalado ou não em BI;

c) realização de verificação de aprendizagem em 2ª chamada;

d) solicitação da Seç Coor Pdg, quando convocado;

e) entrevista na Seç Psc Pdg, se convocado;

f) motivo de força maior, mediante proposta do Comandante do CA e por decisão do Dir Ens;

g) à disposição da justiça; e

h) dispensado para doação de sangue, quando autorizado.


Seção III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Art. 56. A avaliação educacional do aluno é realizada de acordo com o estabelecido nas normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx.

Art. 57. A avaliação da aprendizagem dar-se-á de acordo com o estabelecido nas normas setoriais baixadas pelo DECEx, reguladas detalhadamente pelas normas do DECEx que regulem os conceitos e a elaboração dos instrumentos de avaliação educacional e as respectivas normas internas que tratem das particularidades da avaliação cognitiva e/ou afetiva e estabelecem os processos, os instrumentos e os critérios utilizados.


Seção IV

Da Habilitação Escolar

Art. 58. A habilitação escolar do aluno é reconhecida levando-se em consideração o rendimento escolar integral do aluno.

§ 1º O aluno estará habilitado se:

I - obtiver a nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) ou, quando for o caso, o resultado traduzido pela expressão “APTO” em cada disciplina do curso/estágio; e

II - aprovado em curso de pós-graduação, quando matriculado neste.

§ 2º O aluno que não atingir a nota mínima prevista nas provas formais da disciplina será submetido à recuperação da aprendizagem e, em seguida, à nova avaliação. Caso o aluno obtenha, na recuperação, nota menor que 5,0 (cinco vírgula zero), esta não substituirá a nota anterior. Caso o aluno obtenha, na recuperação, nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero), receberá nota 5,0 (cinco vírgula zero), em substituição à nota a ser recuperada.

§ 3º O aluno que, após a recuperação da aprendizagem, não tiver obtido nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) na disciplina será submetido ao Conselho de Ensino, que emitirá parecer favorável ou não à sua habilitação escolar, cabendo a decisão ao Dir Ens.

§ 4º A recuperação da aprendizagem não consumirá carga horária de qualquer disciplina e deverá ser publicada em BI.

§ 5º O discente reprovado no curso de pós-graduação lato sensu poderá, a critério do Dir Ens, ser considerado aprovado somente no curso regular, sem a equivalência de estudos acadêmicos. Nessa situação, receberá o certificado do curso, sem a titulação de pós-graduação, conforme modelo preconizado no Sistema de Educação Superior Militar no Exército (SESME).

Art. 59. Durante o curso, o aluno é submetido a observações que conduzem à elaboração do seu conceito escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos de sua personalidade.

Parágrafo único. O conceito escolar é elaborado de acordo com as normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx e compõe a nota final do curso, conforme critérios especificados nas Normas para Elaboração do Conceito Escolar (NECE) e nas Normas para Avaliação Educacional (NAE).

Art. 60. O conceito escolar emitido ao final do curso constará das alterações do concludente.


Seção V

Dos Cursos de Pós-Graduação

Art. 61. O CPG da EsACosAAe abrange os cursos de especialização (lato sensu), de grau superior, para oficiais, e são desenvolvidos em regime de tempo integral, devendo estar ajustados aos interesses do Exército Brasileiro (EB).

§ 1º A execução dos CPG ocorre de forma concomitante com a realização dos cursos regulares do Estb Ens.

§ 2º Há obrigatoriedade de realização individual de TCC como exigência dos cursos regulares e de pós-graduação (PG).

§ 3º As funções regulatórias dos cursos e programas conduzidos pelo SESME do DECEx são equivalentes as do Sistema de Educação Nacional e serão feitas no âmbito do EB, considerando-se as especificidades do ensino militar.

§ 4º O CPG, a que se refere o caput deste artigo, dá habilitação correspondente à denominação oficial dos cursos.


Seção VI

Da Classificação

Art. 62. Ao final de cada curso, os alunos serão classificados em ordem decrescente da nota final de curso (NFC).


CAPÍTULO VI

DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO


Seção I

Das Vagas, da Seleção e da Matrícula

Art. 63. O número de vagas em cada curso ou estágio é fixado em ato ordinatório do EME, cabendo ao Departamento-Geral do Pessoal a seleção e o relacionamento dos militares do Exército.

Art. 64. As condições para a inscrição, seleção e matrícula nos cursos de especialização e nos estágios gerais de extensão conduzidos pela EsACosAAe estão reguladas nas Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos de Especialização e nos Estágios Gerais, da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EB60-IR-23.001).

Art. 65. As matrículas são concedidas pelo Dir Ens aos candidatos selecionados, mediante publicação em BI, na data fixada para o início do curso ou estágio.

Art. 66. As autorizações para matrícula de militares de nações amigas e de outras forças singulares são concedidas, respectivamente, por atos ordinatórios do Comandante do Exército e do Chefe do EME e obedecem à legislação específica.


Seção II

Do Trancamento, do Adiamento e da Segunda Matrícula

Art. 67. O trancamento de matrícula do aluno pode ser concedido uma única vez, pelo Dir Ens da EsACosAAe, a pedido ou ex officio.

§ 1º É motivo para trancamento de matrícula a pedido:

I - a necessidade particular do aluno considerada justa pelo Dir Ens da EsACosAAe;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada por junta de inspeção de saúde; e

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, comprovada mediante sindicância, desde que seja indispensável a assistência permanente por parte do aluno.

§ 2º São motivos para trancamento de matrícula ex officio:

I - necessidade do serviço;

II - incidência, por parte do aluno, nos casos previstos no art. 80 deste regulamento.

Art. 68. Em casos excepcionais, ao candidato selecionado para cursos poderá ser concedido uma única vez, mediante requerimento ao Dir Ens, o adiamento de matrícula por necessidade do serviço, por motivo de saúde própria ou de dependente legal, devidamente comprovado por junta de inspeção de saúde, ou por necessidade particular do candidato considerada justa pelo Dir Ens.

Art. 69. Pode ser concedida uma segunda matrícula ao ex-aluno que a requeira ao Dir Ens da EsACosAAe, desde que sua exclusão tenha sido decorrente de trancamento de matrícula e que seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico.

§ 1º A segunda matrícula somente será efetivada no início do ano ou período letivo seguinte ao em que ocorreu o trancamento.

§ 2º O aluno desligado por falta de aproveitamento intelectual em curso da EsACosAAe não terá direito a segunda matrícula no mesmo curso.

§ 3º Ao aluno desligado por falta de aproveitamento técnico em curso da EsACosAAe poderá ser concedida uma única rematrícula, a critério do Dir Ens, no mesmo curso.


Seção III

Da Exclusão e do Desligamento

Art. 70. Será excluído, permanecendo adido à EsACosAAe, o aluno que tenha sua matrícula trancada por:

I - necessidade do serviço; ou

II - necessidade de tratamento de saúde própria ou de pessoa da família.

Art. 71. Será excluído e desligado do estado efetivo da EsACosAAe, o aluno que:

I - concluir com aproveitamento o curso ou estágio;

II - tiver deferido, pelo Dir Ens, seu requerimento de trancamento de matrícula, conforme o § 1º do art. 67, ou de desligamento do curso;

III - não concluir com aproveitamento o curso ou estágio, conforme estabelecido nos § 1º, 2º, 3º e 5º do art. 58;

IV - ultrapassar o limite máximo de faltas previsto no art. 53 deste regulamento;

V - se praça, ingressar no comportamento Mau ou Insuficiente;

VI - seja considerado, em inspeção de saúde, fisicamente incapaz para o serviço do Exército ou para prosseguimento do curso;

VII - revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o prosseguimento do curso;

VIII - utilizar meios ilícitos durante a realização de qualquer trabalho escolar;

IX - estando na situação de adido por trancamento de matrícula, tiver esgotado o prazo paraa segunda matrícula previsto no § 1º do art. 69 deste regulamento; ou

X - falecer.

§ 1º A exclusão e o desligamento com base nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX deste artigo serão apreciados pelo Conselho de Ensino e apurados em sindicância, a fim de assegurar ao aluno o direito da ampla defesa e o princípio do contraditório.

§ 2º O aluno que tiver o seu requerimento de desligamento do curso deferido está sujeito ao pagamento de indenização na forma da legislação vigente.

Art. 72. O desligamento do curso dar-se-á por requerimento do aluno ou ex officio.


CAPÍTULO VII

DO CORPO DOCENTE

Art. 73. O corpo docente da EsACosAAe é composto pelo Dir Ens, pelo S Dir Ens, pelos instrutores e monitores nomeados em atos específicos.

§ 1º O corpo docente frequentará, anualmente, estágios de atualização pedagógica.

§ 2º A seleção dos instrutores e monitores atenderá ao processo definido por norma interna da direção de ensino da EsACosAAe.


CAPÍTULO VIII

DO CORPO DISCENTE


Seção I

Da Constituição

Art. 74. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos ou estágios da EsACosAAe.

Art. 75. A inclusão no CA faz-se na mesma data em que é publicada a matrícula.

Art. 76. A exclusão, o desligamento ou a adição do aluno são efetuados simultaneamente com a exclusão e o desligamento do CA.


Seção II

Dos Deveres e dos Direitos

Art. 77. São deveres dos alunos:

I - assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu curso ou estágio;

II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;

III - contribuir para o prestígio da EsACosAAe;

IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;

V - cooperar para a conservação do material e das instalações da EsACosAAe;

VI - participar das atividades escolares presenciais e não presenciais previstas;

VII - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes;

VIII - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores; e

IX - demais deveres previstos no Estatuto dos Militares.

Art. 78. São direitos dos alunos:

I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em provas formais;

II - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor na EsACosAAe;

III - reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito da EsACosAAe, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Dir Ens;

IV - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, de acordo com as normas regulamentares vigentes;

V - ter acesso à Seç Psc Pdg para fins de orientação específica;

VI - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso; e

VII - demais direitos previstos no Estatuto dos Militares.


Seção III

Do Regime Disciplinar

Art. 79. O aluno está sujeito ao Código Penal Militar (CPM) e ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida escolar, no que se refere às transgressões disciplinares.

Art. 80. O aluno que cometer transgressão disciplinar que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE e observado o disposto no § 1º do art. 71 deste regulamento:

I - se oficial, terá sua matrícula trancada ex officio, a partir da instauração do Conselho de Justificação até o final do referido conselho;

II - se praça estabilizada, terá sua matrícula trancada ex officio, a partir da instauração do Conselho de Disciplina até o final do referido conselho; e

III - se praça não estabilizada, será excluído e desligado após a solução da sindicância instaurada, caso seja considerado culpado.

Art. 81. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios aos alunos de acordo com o estabelecido em normas do DECEx.


CAPÍTULO IX

DAS AGREMIAÇÕES INTERNAS

Art. 82. O RI estabelece as finalidades e as condições de funcionamento das agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo da Escola.

Parágrafo único. As agremiações estabelecidas no RI são regidas por estatutos aprovados pelo Dir Ens da EsACosAAe.


CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Seção I

Das Disposições Finais

Art. 83. O aluno que concluir, com aproveitamento, curso ou estágio da EsACosAAe, faz jus ao diploma ou certificado correspondente, concedido pelo Dir Ens.

Art. 84. Este Regulamento é complementado pelo RI, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento da EsACosAAe.

Art. 85. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Chefe do DECEx, por intermédio da DETMil, com base na legislação específica.


Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 86. A EsACosAAe apresentará à DETMil no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste regulamento, a proposta de RI.

Art. 87. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de publicação de sua portaria.