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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 394-Cmt Ex, de 28 abril de 1987.
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que propõe a Secretaria de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
1. Aprovar o regulamento do Centro Tecnológico do Exército que com esta baixa.
2. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Ministerial nQ 1.380, de 10 de nçvembro de 1980 e demais disposições em contrário.
REGULAMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DO EXÉRCITO R-20
CAPÍTULO I
Do Orgão e sua Finalidade
Art lº- O Centro Tecnológico do Exército (CTEx) é um orgão. subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT) e tem como finalidade:
1) realizar:
-a pesquisa científica na área de material;
- o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar;
- as provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército;
2) executar, no campo científico-tecnológico, a normalização técnica e a certificação da quantidade de materiais de emprego militar;
3) promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e a produção de material de emprego militar.
Parágrafo único - Compete, expecialmente, ao CTEx:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades dos Õrgãos subordinados;
2) estabelecer diretrizes, normas, instruções, planos e programas pertinentes às atividades dos órgãos subordinados e fiscalizar sua execução;
3) manter contatos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que realizam atividades científico-tecnológicas de interesse do Exército;
4) identificar e propor à SCT cursos e estágios para a capacitação de recursos humanos necessários à operacionalidade do CTEx;
5) acompanhar a evolução da Ciência e Tecnologia nas áreas de sua competência;
6) propor à SCT a criação e a desativação de Representação de Fomento Industrial e de Certificação da Quantidade.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art 29 - A organização do CTEx ê a seguinte:
1) Chefe
2) Gabinete
3) Subchefia Técnica (SCh T)
a) Divisão de Estudos Técnicos {DET)
b) Divisão de Fomento Industrial e de Certificação de Qualidade(DFICQ)
- representações
c) Divisão de Normalização Técnica e de Propriedade Industrial(DNTPI)
d) Divisão de lnformática Científico-Tecnológica (DICT)
4) Subchefia Administrativa (SCh A)
a) Divisão de Planejamento Administrativo (OPA)
b) Divisão de Recursos Humanos (DRH)
c) Divisão de Execução Administrativa (DEA)
d) Prefeitura Militar de GUARATIBA e HARAMBAIA (PMGM)
5) Companhia de Comando e Serviços (Cia C Sv), [Batalhão de Comando e Serviços (BCS), apõs a sua criação]
6) Orgãos subordinados:
a)Instituto de pesquisa e Desenvolvimento (IPD)
b) Instituto de Projetos Especiais {IPE)
c) Campo de Provas de Marambaia {CPrM).
Parágrafo único - O Organograma do CTEx consta do anexo.
CAPÍTULO III
Da Competência
Art 3º- Compete ao Gabinete:
1) administrar as atividades-meio do CTEx;
2) coordenar a instrução, a segurança da área e a comunicação social;
Art 4º - Compete à Subchefia Técnica dirigir e coordenar as atividades das Divisões subordinadas.
§ lº - Compete à Divisão de Estudos Técnicos:
1) promover estudos relativos:
-ao aprimoramento e à racionalização das atividades-fim do CTEx;
- à evolução e à previsão tecnológica referente a materiais de emprego militar;
- ao desenvolvimento da Política de Ciência e Tecnologia do Exército;
- à legislação de Ciência e Tecnologia (C&T);
2) planejar, programar e coordenar as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de avaliação técnica de materiais de emprego militar;
3) realizar estudos e emitir pareceres em assuntos da competência do CTEx;
4) executar as atividades de mobilização e de estatística relativas à C & T;
5) coordenar a elaboração dos Requisitos Técnicos Básicos (RTB), anteprojetos e estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE).
§ 2º - Compete à Divisão de Fomento Industrial e de Certificacão de Qualidade:
1) realizar o fomento à indústria nacional visando ao desenvolvimento e à produção de materiais de emprego militar;
2) desenvolver as atividades de certificação da qualidade;
3) prover o CTEx de gerentes de projeto de P&D desenvolvidos por empresas industriais nacionais;
4) apoiar as atividades de gerenciamento de projetos de P&D de sua responsabilidade.
§ 39- Compete à Divisão de Normalização Técnica e de Propriedade Industrial:
1) elaborar, arquivar e difundir as normas técnicas dos materiais de emprego militar;
2} buscar a padronização dos materais de emprego militar de interesse do Exercito;
3) manter, atualizar e operar o banco de dados de normas técnica, nacionais e estrangeiras;
4) colaborar com a indústria, sob a forma de-serviço, na elaboração de normas técnicas referentes a material de emprego militar;
5) coordenar e administrar as atividades de propriedade industrial.
§ 4º - Compete à Divisão de Informática Científico-Tecnológica:
1) manter um banco de dados de informações científico-tecnológicas de interesse do Exército, na área de material;
2) manter um serviço de busca, de tratamento e de divulgação da informação científica e tecnológica de interesse do Exército, na área de material;
3) proporcionar suporte técnico e prover meios de computação para as atividades de pesquisa científico-tecnológica;
4) dar o assessoramento ao Chefe do CTEx no que se refere à aquisição, instalação e contrato de manutenção de equipamento de informatáca.
Art 5º - Compete à Subchefia Administrativa dirigir e coordenar as atividades das Divisões subordinadas.
§ 1º - Compete à Divisão de Planejamento Administrativo:
1) elaborar propostas para o planejamento, a programação e o orçamento do CTEx;
2) administrar o crédito e o numerário relativos à execução orçamentária do CTEx;
3) realizar o acompanhemanto físico-financeiro dos projetos;
4) reali~ar o acompanhamento financeiro das atividades;
5) estudar e processar a documentação concernente a contratos e convênios de interesse para o CTEx;
6) elaborar a proposta para a execução das importações do CTEx e realizar seu acompanhamento físico-financeiro.
§ 2º - Compete à Divisão de Execução Administrativa administrar as atividades de transporte, manutenção, subsistência, saúde e de funcionamento das Organizações Militares (FOMEx), consoante o Art 16 deste Regulamento.
§ 3º - Compete à Divisão de Recursos Humanos:
1) planejar, programar e administrar as atividades de Recursos Humanos (RH);
2) coordenar e acompanhar a seleção e a capacitação do pessoal especializado militar e civil do CTEx necessário a execução das suas atividades.
§ 4º - Compete à Prefeitura Militar de GUARATIBA e MARAMBAIA:
1) realizar a manutenção e a reparacão dos quartéis, das instalações, dos próprios nacionais e das vias de acesso na área de GUARATlBA e MARAMBAIA;
2) zelar pela proteção ecológica da área de GUARATIBA e MAAAMBAIA;
3) realizar o controle do patrimônio das áreas de GUARATIBA e MARAMBAIA.
Art 6º - Compete i Companhia de Comando e Serviços:
1) realizar a segurança da área GUARATIBA-MARAMBAIA;
2) prestar apoio em pessoal militar à Chefia e aos órgãos subordinados do CTEx.
Art 7º - Compete aos órgãos subordinados:
1) executar as atividades científico-tecnológicas específicas de área de competência;
2) promover estudos visando ao aprimoramento e a racionalização de atividades;
3) acompanhar os avanços no setor de ciência e tecnologia em sua área de responsabilidade;
4) elaborar propostas à Chefia do CTEx relativas:
- ao planejamento administrativo;
- ao aperfeiçoamento da Política de Ciência e Tecnologia do Exército e da legislação em vigor;
- ao planejamento das atividades científico-tecnológicas;
5) manter contatos com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, que realizam atividades cientifíco-tecnológicas na área de competência;
6) elaborar o seu Programa Interno de Trabalho (PIT);
7) executar os projetos e as atividades de acordo com o PIT;
8) promover a progressiva utilização da informática, no seu âmbito.
Parágrafo único - Compete especificamente ao:
a) Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento:
-realizar a pesquisa aplicada e a busca de tecnologia de ponta na área de material;
- executar a pesquisa aplicada e o desenvolvimento experimental de materiais de emprego militar de interesse do Exército;
b) Instituto de Projetos Especiais:
- executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de materiais de emprego militar de interesse do Exército;
c) Campo de Prova de MARAMBAIA:
(1) prover o CTEx de apoio técnico em meios de provas para o desenvolvimento de materiais de emprego militar de interesse do Exército;
(2) realizar provas de avaliação técnica:
-em materiais de emerego militar de interesse do Exército com seus meios orgânicos ou valendo-se de entidades civis e militares congêneres;
- em colaboração e em proveito de outras Forças Singulares ou de entidades civis;
- em materiais sujeitos á fiscalização do Ministério do Exército.
(3} administrar a área de MASSAMBABA.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Art 8º - São atribuicões do Chefe do CTEx:
1) dirigir as atividades do Centro;
2) responder perante o Secretário de Ciência e pelo Tecnologia cumprimento das finalidades do Centro;
3) assessorar o Setretário de Ciência e Tecnologia em assuntos da competência do Centro;
4) orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;
5) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Secretário de Ciência e Tecnologia;
6) representar o Ministério do Exército, ou indicar representantes junto à entidades públicas ou privadas congêneres, quando determinado;
7) aprovar:
- os contratos e convênios celebrados com entidades privadas ou públicas, pela Chefia e pelos órgãos subordinados;
- o PIT do Centro;
- os requisitos, as especificacões, os métodos de experimentação e de ensaios e os critérios para avaliação técnica;
- as normas técnicas e os Relatõrios Técnicos Experimentais (RETEx);
- os Regimentos Internos dos õrgãos subordinados;
- os anteprojetos, os EVTE e o Plano de Desenvolvimento de Projeto eleborados pelo Gerente do Projeto;
8) emitir os Certificados de Qualificação, de Credenciamento, de Avaliação Técnica e de Qualidade;
9) fornecer Marca de Qualidade;
10) submeter à aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia o Regimento Interno do Centro;
11) submeter à homologação do Secretário de Ciência e Tecnologia:
os contratos e os convênios celebrados com entidades privadas e públicas, pelo Centro e pelos órgãos subordinados;
- o PIT do Centro;
- as normas técnicas e os RETEx;
- os anteprojetos e os EVTE;
-os Certificados de Avaliação Técnica;
12) propor à SCT:
- as necessidades da Chefia do CTEx e dos Órgãos subordinados para inclusão na Proposta Orçamentária;
- a criação de projetos/atividades referentes a novos materiais de emprego militar, a modernização ou nacionalização de materiais de emprego militar em uso ou novas áreas de capacitação tecnoógica;
-alteração nos Quadro de Organização (QO), Quadro de Lotação do Pessoal Militar (QLPM), Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE) e Quadro de Lotação do Pessoal Civil (QLPC) da Chefia do CTEx ou dos órgãos subordinados;
-alterações de regulamentos, diretrizes e normas baixadas pela SCT ou outros órgãos de Administração do Exército;
- contratar pessoal civil nos limites de sua competência.
13) decidir quanto à aquisição, instalação e contratos de manutencão de equipamentos de informática, relativos às atividades do CTEx.
Art 9º - São atribuições do Chefe de Gabinete:
1) dirigir os trabalhos do Gabinete:
2) responder, perante o Chefe do CTEx. pela execução das atividides-meio da Chefia do CTEx;
3) executar os atos que lhe forem atribuidos ou delegadosChefe do CTEx.
Art 10 - São atribuiçÕes dos Subchefes:
1) dirigir as atividades das Divisões subordinadas;
2) responder, perante o Chefe do CTEx, pelas atividades da competência de suas Divisões;
3) executar os atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Chefe do CTEx.
Art 11 - São atribuições dos Diretores dos Õrgãos subordinados:
1) dirigir os trabalhos de seus órgãos;
2) assessorar o Chefe do CTEx nos assuntos de sua coapetência;
3) responder, perante o Chefe do CTEx, pelo cumprimento das finalidades do Órgão que dirige;
4) praticar os atos de sua competência legal ou cuja coapetência lhe tenha sido delegada pelo Chefe do CTEx.
CAPÍTULO V
Prescrições Diversas
Art 12 - A Divisão de Fomento Industrial e de Certificação da Qualidade pode assumir um número variável de representações nos Estados da Federação.
Art 13 - As substituições temporárias no CTEx obedece ao Regulamento Interno e dos Serviços Geral (RISG) e as Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08).
Art 14 - Os casas omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência e Tecnologia, mediante proposta do Chefe do CTEx.
Art 15 - Em complemento ás prescrições contidas neste Regulamento, o Centro elaborará seu Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art 16- A Divisão de Execução Administrativa e a Prefeitura Militar de GUARATIBA e MARAMBAIA, referidas no Art 2º, ítem 4), (3) e (4), só serão ativadas após a instalação da Chefia do CTEx. em GUARATIBA.
Art 17 - O Batalhão de Comando e Serviços, ao ser criado, enquadrará a Companhia de Comando e Serviços.
