Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 394-Cmt Ex, de 28 abril de 1987.

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que propõe a Secretaria de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

1. Aprovar o regulamento do Centro Tecnológico do Exército que com esta baixa.

2. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Ministerial nQ 1.380, de 10 de nçvembro de 1980 e demais disposições em contrário.



REGULAMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DO EXÉRCITO R-20


CAPÍTULO I

Do Orgão e sua Finalidade

Art lº- O Centro Tecnológico do Exército (CTEx) é um orgão. subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT) e tem como finalidade:

1) realizar:

-a pesquisa científica na área de material;

- o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar;

- as provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército;

2) executar, no campo científico-tecnológico, a normalização técnica e a certificação da quantidade de materiais de emprego militar;

3) promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e a produção de material de emprego militar.

Parágrafo único - Compete, expecialmente, ao CTEx:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades dos Õrgãos subordinados;

2) estabelecer diretrizes, normas, instruções, planos e programas pertinentes às atividades dos órgãos subordinados e fiscalizar sua execução;

3) manter contatos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que realizam atividades científico-tecnológicas de interesse do Exército;

4) identificar e propor à SCT cursos e estágios para a capacitação de recursos humanos necessários à operacionalidade do CTEx;

5) acompanhar a evolução da Ciência e Tecnologia nas áreas de sua competência;

6) propor à SCT a criação e a desativação de Representação de Fomento Industrial e de Certificação da Quantidade.


CAPÍTULO II

Da Organização

Art 29 - A organização do CTEx ê a seguinte:

1) Chefe

2) Gabinete

3) Subchefia Técnica (SCh T)

a) Divisão de Estudos Técnicos {DET)

b) Divisão de Fomento Industrial e de Certificação de Qualidade(DFICQ)

- representações

c) Divisão de Normalização Técnica e de Propriedade Industrial(DNTPI)

d) Divisão de lnformática Científico-Tecnológica (DICT)

4) Subchefia Administrativa (SCh A)

a) Divisão de Planejamento Administrativo (OPA)

b) Divisão de Recursos Humanos (DRH)

c) Divisão de Execução Administrativa (DEA)

d) Prefeitura Militar de GUARATIBA e HARAMBAIA (PMGM)

5) Companhia de Comando e Serviços (Cia C Sv), [Batalhão de Comando e Serviços (BCS), apõs a sua criação]

6) Orgãos subordinados:

a)Instituto de pesquisa e Desenvolvimento (IPD)

b) Instituto de Projetos Especiais {IPE)

c) Campo de Provas de Marambaia {CPrM).

Parágrafo único - O Organograma do CTEx consta do anexo.


CAPÍTULO III

Da Competência

Art 3º- Compete ao Gabinete:

1) administrar as atividades-meio do CTEx;

2) coordenar a instrução, a segurança da área e a comunicação social;

Art 4º - Compete à Subchefia Técnica dirigir e coordenar as atividades das Divisões subordinadas.

§ lº - Compete à Divisão de Estudos Técnicos:

1) promover estudos relativos:

-ao aprimoramento e à racionalização das atividades-fim do CTEx;

- à evolução e à previsão tecnológica referente a materiais de emprego militar;

- ao desenvolvimento da Política de Ciência e Tecnologia do Exército;

- à legislação de Ciência e Tecnologia (C&T);

2) planejar, programar e coordenar as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de avaliação técnica de materiais de emprego militar;

3) realizar estudos e emitir pareceres em assuntos da competência do CTEx;

4) executar as atividades de mobilização e de estatística relativas à C & T;

5) coordenar a elaboração dos Requisitos Técnicos Básicos (RTB), anteprojetos e estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE).

§ 2º - Compete à Divisão de Fomento Industrial e de Certificacão de Qualidade:

1) realizar o fomento à indústria nacional visando ao desenvolvimento e à produção de materiais de emprego militar;

2) desenvolver as atividades de certificação da qualidade;

3) prover o CTEx de gerentes de projeto de P&D desenvolvidos por empresas industriais nacionais;

4) apoiar as atividades de gerenciamento de projetos de P&D de sua responsabilidade.

§ 39- Compete à Divisão de Normalização Técnica e de Propriedade Industrial:

1) elaborar, arquivar e difundir as normas técnicas dos materiais de emprego militar;

2} buscar a padronização dos materais de emprego militar de interesse do Exercito;

3) manter, atualizar e operar o banco de dados de normas técnica, nacionais e estrangeiras;

4) colaborar com a indústria, sob a forma de-serviço, na elaboração de normas técnicas referentes a material de emprego militar;

5) coordenar e administrar as atividades de propriedade industrial.

§ 4º - Compete à Divisão de Informática Científico-Tecnológica:

1) manter um banco de dados de informações científico-tecnológicas de interesse do Exército, na área de material;

2) manter um serviço de busca, de tratamento e de divulgação da informação científica e tecnológica de interesse do Exército, na área de material;

3) proporcionar suporte técnico e prover meios de computação para as atividades de pesquisa científico-tecnológica;

4) dar o assessoramento ao Chefe do CTEx no que se refere à aquisição, instalação e contrato de manutenção de equipamento de informatáca.

Art 5º - Compete à Subchefia Administrativa dirigir e coordenar as atividades das Divisões subordinadas.

§ 1º - Compete à Divisão de Planejamento Administrativo:

1) elaborar propostas para o planejamento, a programação e o orçamento do CTEx;

2) administrar o crédito e o numerário relativos à execução orçamentária do CTEx;

3) realizar o acompanhemanto físico-financeiro dos projetos;

4) reali~ar o acompanhamento financeiro das atividades;

5) estudar e processar a documentação concernente a contratos e convênios de interesse para o CTEx;

6) elaborar a proposta para a execução das importações do CTEx e realizar seu acompanhamento físico-financeiro.

§ 2º - Compete à Divisão de Execução Administrativa administrar as atividades de transporte, manutenção, subsistência, saúde e de funcionamento das Organizações Militares (FOMEx), consoante o Art 16 deste Regulamento.

§ 3º - Compete à Divisão de Recursos Humanos:

1) planejar, programar e administrar as atividades de Recursos Humanos (RH);

2) coordenar e acompanhar a seleção e a capacitação do pessoal especializado militar e civil do CTEx necessário a execução das suas atividades.

§ 4º - Compete à Prefeitura Militar de GUARATIBA e MARAMBAIA:

1) realizar a manutenção e a reparacão dos quartéis, das instalações, dos próprios nacionais e das vias de acesso na área de GUARATlBA e MARAMBAIA;

2) zelar pela proteção ecológica da área de GUARATIBA e MAAAMBAIA;

3) realizar o controle do patrimônio das áreas de GUARATIBA e MARAMBAIA.

Art 6º - Compete i Companhia de Comando e Serviços:

1) realizar a segurança da área GUARATIBA-MARAMBAIA;

2) prestar apoio em pessoal militar à Chefia e aos órgãos subordinados do CTEx.

Art 7º - Compete aos órgãos subordinados:

1) executar as atividades científico-tecnológicas específicas de área de competência;

2) promover estudos visando ao aprimoramento e a racionalização de atividades;

3) acompanhar os avanços no setor de ciência e tecnologia em sua área de responsabilidade;

4) elaborar propostas à Chefia do CTEx relativas:

- ao planejamento administrativo;

- ao aperfeiçoamento da Política de Ciência e Tecnologia do Exército e da legislação em vigor;

- ao planejamento das atividades científico-tecnológicas;

5) manter contatos com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, que realizam atividades cientifíco-tecnológicas na área de competência;

6) elaborar o seu Programa Interno de Trabalho (PIT);

7) executar os projetos e as atividades de acordo com o PIT;

8) promover a progressiva utilização da informática, no seu âmbito.

Parágrafo único - Compete especificamente ao:

a) Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento:

-realizar a pesquisa aplicada e a busca de tecnologia de ponta na área de material;

- executar a pesquisa aplicada e o desenvolvimento experimental de materiais de emprego militar de interesse do Exército;

b) Instituto de Projetos Especiais:

- executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de materiais de emprego militar de interesse do Exército;

c) Campo de Prova de MARAMBAIA:

(1) prover o CTEx de apoio técnico em meios de provas para o desenvolvimento de materiais de emprego militar de interesse do Exército;

(2) realizar provas de avaliação técnica:

-em materiais de emerego militar de interesse do Exército com seus meios orgânicos ou valendo-se de entidades civis e militares congêneres;

- em colaboração e em proveito de outras Forças Singulares ou de entidades civis;

- em materiais sujeitos á fiscalização do Ministério do Exército.

(3} administrar a área de MASSAMBABA.


CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Art 8º - São atribuicões do Chefe do CTEx:

1) dirigir as atividades do Centro;

2) responder perante o Secretário de Ciência e pelo Tecnologia cumprimento das finalidades do Centro;

3) assessorar o Setretário de Ciência e Tecnologia em assuntos da competência do Centro;

4) orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;

5) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Secretário de Ciência e Tecnologia;

6) representar o Ministério do Exército, ou indicar representantes junto à entidades públicas ou privadas congêneres, quando determinado;

7) aprovar:

- os contratos e convênios celebrados com entidades privadas ou públicas, pela Chefia e pelos órgãos subordinados;

- o PIT do Centro;

- os requisitos, as especificacões, os métodos de experimentação e de ensaios e os critérios para avaliação técnica;

- as normas técnicas e os Relatõrios Técnicos Experimentais (RETEx);

- os Regimentos Internos dos õrgãos subordinados;

- os anteprojetos, os EVTE e o Plano de Desenvolvimento de Projeto eleborados pelo Gerente do Projeto;

8) emitir os Certificados de Qualificação, de Credenciamento, de Avaliação Técnica e de Qualidade;

9) fornecer Marca de Qualidade;

10) submeter à aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia o Regimento Interno do Centro;

11) submeter à homologação do Secretário de Ciência e Tecnologia:

os contratos e os convênios celebrados com entidades privadas e públicas, pelo Centro e pelos órgãos subordinados;

- o PIT do Centro;

- as normas técnicas e os RETEx;

- os anteprojetos e os EVTE;

-os Certificados de Avaliação Técnica;

12) propor à SCT:

- as necessidades da Chefia do CTEx e dos Órgãos subordinados para inclusão na Proposta Orçamentária;

- a criação de projetos/atividades referentes a novos materiais de emprego militar, a modernização ou nacionalização de materiais de emprego militar em uso ou novas áreas de capacitação tecnoógica;

-alteração nos Quadro de Organização (QO), Quadro de Lotação do Pessoal Militar (QLPM), Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE) e Quadro de Lotação do Pessoal Civil (QLPC) da Chefia do CTEx ou dos órgãos subordinados;

-alterações de regulamentos, diretrizes e normas baixadas pela SCT ou outros órgãos de Administração do Exército;

- contratar pessoal civil nos limites de sua competência.

13) decidir quanto à aquisição, instalação e contratos de manutencão de equipamentos de informática, relativos às atividades do CTEx.

Art 9º - São atribuições do Chefe de Gabinete:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete:

2) responder, perante o Chefe do CTEx. pela execução das atividides-meio da Chefia do CTEx;

3) executar os atos que lhe forem atribuidos ou delegadosChefe do CTEx.

Art 10 - São atribuiçÕes dos Subchefes:

1) dirigir as atividades das Divisões subordinadas;

2) responder, perante o Chefe do CTEx, pelas atividades da competência de suas Divisões;

3) executar os atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Chefe do CTEx.

Art 11 - São atribuições dos Diretores dos Õrgãos subordinados:

1) dirigir os trabalhos de seus órgãos;

2) assessorar o Chefe do CTEx nos assuntos de sua coapetência;

3) responder, perante o Chefe do CTEx, pelo cumprimento das finalidades do Órgão que dirige;

4) praticar os atos de sua competência legal ou cuja coapetência lhe tenha sido delegada pelo Chefe do CTEx.


CAPÍTULO V

Prescrições Diversas

Art 12 - A Divisão de Fomento Industrial e de Certificação da Qualidade pode assumir um número variável de representações nos Estados da Federação.

Art 13 - As substituições temporárias no CTEx obedece ao Regulamento Interno e dos Serviços Geral (RISG) e as Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08).

Art 14 - Os casas omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência e Tecnologia, mediante proposta do Chefe do CTEx.

Art 15 - Em complemento ás prescrições contidas neste Regulamento, o Centro elaborará seu Regimento Interno.


CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

Art 16- A Divisão de Execução Administrativa e a Prefeitura Militar de GUARATIBA e MARAMBAIA, referidas no Art 2º, ítem 4), (3) e (4), só serão ativadas após a instalação da Chefia do CTEx. em GUARATIBA.

Art 17 - O Batalhão de Comando e Serviços, ao ser criado, enquadrará a Companhia de Comando e Serviços.