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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 387, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.571, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (EB10-R-05.035), que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 148, de 26 de março de 2007.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO EXÉRCITO (EB10-R-05.035)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS | .......................... | 1°/2° |
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES | .......................... | 3° |
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 4°/5° |
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA | ||
Seção I - Da Direção | .......................... | 6° |
Seção II - Das Organizações Militares Diretamente Subordinadas | .......................... | 7° |
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 8°/11 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 12/15 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO EXÉRCITO. |
CAPÍTULO I
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1ºA Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) é o órgão técnico-normativo-consultivo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) com a missão de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, de interesse do Exército Brasileiro.
Art. 2º Como órgão central de coordenação das atividades culturais, pertencente ao Sistema Cultural do Exército, com base na Diretriz do Sistema Cultural do Exército,a DPHCEx tem o sseguintes objetivos:
I - gerais:
a) participar do desenvolvimento cultural do País, como integrante do Sistema Cultural Nacional;
b) estabelecer novos laços culturais e ampliar os já existentes, tanto no país como no exterior;
c) projetar a imagem do Exército a partir dos seus valores morais, culturais e históricos;
d) divulgar as realizações da Instituição nos campos da obtenção do conhecimento, das artes e das manifestações comportamentais;
e) preservar e divulgar o patrimônio material histórico, artístico e cultural;
f) incentivar a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos do Exército;
g) incentivar o registro do Patrimônio Histórico Cultural por parte dos comandos militares de área, a fim de efetivar o controle dos acervos e viabilizar sua preservação e divulgação;
h) estimular a disseminação dos valores essenciais aos militares e à sociedade, em todos as ocasiões, pela evocação da história e da cultura militar;
i) incentivar os procedimentos destinados a enaltecer os feitos e os vultos importantes da vida nacional; e
j) prover a preservação do patrimônio imaterial de interesse para o Exército.
II - particulares:
a) desenvolver estudos e pesquisas no campo da História Militar de interesse do Exército Brasileiro, constituindo-se em um pólo irradiador da História Militar;
b) acompanhar e assessorar o desenvolvimento de projetos culturais com vistas à criação deespaços culturais;
c) controlar materiais de emprego militar de valor histórico, por intermédio de sistema informacional de gerenciamento dos acervos dos espaços culturais do EB;
d) conscientizar o segmento militar da importância da preservação, da conservação e da difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Exército;
e) estimular o intercâmbio, prioritariamente, sem ônus para o Exército, com entidades culturais do Brasil e do exterior, particularmente nas áreas de História Militar, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Musicologia, Heráldica, Falerística e Simbologia; e
f) celebrar convênios com a Fundação Cultural Exército Brasileiro, preferencialmente, para viabilizar o apoio aos projetos e às atividades culturais de interesse da Força Terrestre, utilizando-se de sua capacidade de captação e gerenciamento de recursos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º A DPHCEx tem por finalidade:
I - coordenar as atividades e os eventos do Sistema Cultural do Exército;
II - propor normas para controle, catalogação, preservação, conservação, restauração e difusão do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico e cultural de interesse do Exército, bem como a possível ampliação do seu acervo cultural;
III - cooperar com o Sistema de Educação e Culturana busca da elevação do nível cultural dos quadros;
IV - propor convênios, visando ao melhor aproveitamento e funcionamento dos museus, monumentos, bibliotecas, arquivos, sítios e parques históricos, fortificações e espaços culturais sob jurisdição do Exército;
V - normatizar os trabalhos do Conselho de Assessoramento Cultural (CAC) e operacionalizar o seu funcionamento;
VI - apoiar as atividades culturais julgadas de interesse do Exército, principalmente nas áreas de História Militar, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Musicologia, Heráldica, Falerística e Simbologia; e
VII - estabelecer e/ou orientar as ligações do Sistema Cultural do Exército com as entidades congêneres do Sistema Cultural Nacional, em particular com as instituições das demais Forças Singulares.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A organização da DPHCEx, de acordo com o organograma anexo, é a seguinte:
I - Direção, compreendendo:
a) Diretor;
b) Centro de Estudo e Pesquisa da História Militar do Exército (CEPHiMEx) e suas seções;
c) Subdiretor;
d) Estado-Maior Pessoal;
e) Seções;
f) Assessoria; e
g) Conselho de Assessoramento Cultural.
II - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS):
a) Arquivo Histórico do Exército;
b) Biblioteca do Exército (BIBLIEx);
c) Monumento Nacional aos Mortos da II Guerra Mundial; e
d) Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.
Parágrafo único. O CAC é um órgão de assessoramento de caráter exclusivamente técnico consultivo para assuntos pertinentes à área cultural e terá a sua organização, funcionamento e missões definidos em normas específicas.
Art. 5º A organização pormenorizada da DPHCEx será tratada no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção
Art. 6º Compete à Direção da DPHCEx:
I - assessorar o Chefe do DECEx como órgão técnico-normativo-consultivo do Departamento na área histórico-cultural;
II - convocar o CAC para tratar de assuntos específicos da área histórica e cultural do Exército;
III - orientar a elaboração e acompanhar e controlar a execução de programas, projetos e atividades culturais;
IV - analisar e emitir parecer sobre projetos culturais;
V - assessorar o Chefe do DECEx nos assuntos pertinentes à preservação e ao enriquecimento do acervo documental, patrimonial, artístico, arquitetônico, histórico e cultural do Exército;
VI - divulgar assuntos relevantes para a História Militar do Brasil;
VII - cooperar nas atividades de natureza cultural e histórica realizadas pelas Organizações Militares (OM);
VIII - propor convênios de interesse do Exército nas áreas cultural e histórica;
IX - aprovar as normas internas complementares e os regimentos internos de seus órgãos subordinados;
X - submeter à aprovação do Chefe do DECEx a relação das obras literárias selecionadas pelo Conselho Editorial da BIBLIEx;
XI - cooperar com o EME para manter atualizadas a Política Cultural e a Diretriz Estratégica do Sistema Cultural do Exército;
XII - propor, periodicamente, a atualização do Plano Básico de Cultura do Exército, fiscalizando a sua execução;
XIII - assessorar o Chefe do DECEx em casos culturais específicos, tais como:
a) na dotação de medidas para incentivar o estudo de assuntos relacionados a História Militar e ao emprego contemporâneo de forças militares;
b) na continuidade à execução do Projeto História Oral do Exército;
c) na preservação dos valores e tradições do Exército Brasileiro e da memória institucional da Força;
d) no ensino e pesquisa da História Militar nos estabelecimentos de ensino do Exército;
e) no intercâmbio entre instituições, pesquisadores e estudantes que se dedicam ao estudo e à pesquisa da História Militar; e
f) no emprego do Quadro de Pesquisadores Associados do CEPHiMEx, que são voluntários, não remunerados, mas contribuem com a demanda da elaboração de pesquisas, publicações e participação em eventos.
XIV - analisar e emitir parecer sobre a concessão de Honrarias Castrenses e Símbolos da Cultura Militar;
XV - analisar e emitir parecer sobre a fixação de datas de aniversários das OM do Exército;
XVI - analisar e emitir parecer sobre a aprovação de obras musicais militares avaliadas por comissão específica da Diretoria; e
XVII - disponibilizar um Pesquisadorpara integrar a Comissão Permanente de Uniformes do Exército para que este seja o representante do DECEx, naquela comissão, a fim de que o militar emita parecer sobre os preceitos heráldicos, artísticos e históricos de condecorações, peças complementares, uniformes históricos e distintivos que vierem a ser propostos para integrar o Regulamento de Uniformes do Exército.
Seção II
Das Organizações Militares Diretamente Subordinadas
Art. 7º As OMDS são encarregadas de executar, sob a direção da DPHCEx, suas atribuições orgânicas, constantes dos seus respectivos regulamentos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Compete ao Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, além das atribuições contempladas pela legislação vigente relativa aos Comandantes de Grandes Comandos, no que lhe for aplicável, o seguinte:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades das OMDS;
II - orientar as atividades e os eventos dos órgãos integrantes do Sistema Cultural do Exército;
III - fazer cumprir as determinações constantes da documentação básica do Sistema Cultural do Exército;
IV - operacionalizar o funcionamento do CAC;
V - analisar e encaminhar ao DECEx as propostas de protocolos de intenções, convênios e contratos a serem celebrados para o melhor aproveitamento e funcionamento dos museus, monumentos, fortificações, bibliotecas, sítios e parques históricos e outros espaços culturais sob a jurisdição do Exército;
VI - assessorar o Chefe do DECEx nos assuntos da área cultural do Exército;
VII - participar do Conselho de Curadores da Fundação Cultural Exército Brasileiro(FUNCEB); e
VIII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação vigente ou que lhe forem delegados pelo Chefe do DECEx.
Art. 9º São atribuições do Subdiretor:
I - substituir o Diretor de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército em seus impedimentos legais e na execução das ações inerentes a este, que lhe forem delegadas;
II - exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Diretor;
III - coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pelas seções;
IV - secundar o Diretor na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria edas suas OMDS;
V - coordenar e controlar os trabalhos do CAC; e
VI - participar do Conselho de Curadores da FUNCEB, quando convocado, como membro suplente.
Art. 10.São atribuições das seções planejar, orçamentar, programar projetos e ações relacionadas com as atividades-fim e meio da Diretoria.
Parágrafo único. O detalhamento dessas atribuições será descrito no Regimento Interno.
Art. 11. São atribuições da Assessoria:
I - assessorar o Diretor em todos os assuntos afetos à Diretoria;
II - emitir pareceres, quando solicitado;
III - realizar estudos de interesse da área histórica e cultural do Exército; e
IV - gerenciar projetos de interesse da Diretoria.
Parágrafo único. O detalhamento das atribuições da Assessoria será descrito no Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As substituições temporárias na Diretoria obedecem ao Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 13. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta da DPHCEx, encaminhada por intermédio do DECEx, com base na legislação específica.
Art. 14. As OMDS, em conformidade com o disposto neste Regulamento, elaborarão os seus regulamentos específicos.
Art. 15. A DPHCEx, em complemento às prescrições de responsabilidade, baixará seu Regimento Interno.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DOEXÉRCITO
