EB10-R-07.005
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - C Ex Nº 2349, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos nº 64443.002528/2024-72, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Fabricação (EB10-R-07.005), 2ª edição, 2024, que com esta baixa.
Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Ciência e Tecnologia adote as providências necessárias no âmbito de sua competência.
Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 902, de 9 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | . 1º/2º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | . 3º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | ||
Seção I - Da Diretoria de Fabricação | .......................... | 4º |
Seção II - Das Divisões | .......................... | 5º/9º |
Seção III - Do Escritório da Diretoria de Fabricação em Brasília | .......................... | 10 |
Seção IV - Dos Arsenais de Guerra | .......................... | 11 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Diretor de Fabricação | .......................... | 12 |
Seção II - Do Subdiretor de Fabricação | .......................... | 13 |
Seção III - Dos Chefes de Divisão | .......................... | 14 |
Seção IV - Do Chefe de Escritório da Diretoria de Fabricação em Brasília | .......................... | 15 |
Seção V - Dos Diretores dos Arsenais de Guerra | .......................... | 16 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 17/18 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO |
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Fabricação (DF) é o órgão de apoio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) que tem por finalidade:
I - gerenciar as atividades relativas à produção industrial, à revitalização, à repotencialização, à manutenção no nível industrial, à modernização, à atualização tecnológica, à nacionalização e à implementação de melhoria no projeto de engenharia ou de produção de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM); e
II - realizar a obtenção complexa de SMEM, em proveito da Força Terrestre.
§ 1º A DF relaciona-se com a Base Industrial de Defesa (BID), nas atividades que são de sua competência.
§ 2º Entenda-se como obtenção complexa de SMEM aquela que envolve complexidade administrativa e tecnológica, com pesquisa, desenvolvimento e/ou integração de subsistemas demandando esforço de engenharia.
Art. 2º O Sistema de Fabricação (Sis Fab) é composto pela DF, seus Arsenais de Guerra subordinados, pelo Escritório da DF em Brasília e pela Seção de Fabricação no Destacamento Avançado do DCT em Santa Maria-RS.
§ 1º A DF é o órgão central do Sis Fab.
§ 2º O Sis Fab pode ligar-se tecnicamente a outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro (EB) ou outros órgãos fora da Força que realizem atividades relacionadas com a finalidade da DF, conforme descrito no art. 1º deste Regulamento.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A DF possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
a) Estado-Maior Especial (EME);
b) Estado-Maior Pessoal (EMP);
c) Agência Especial de Inteligência (AEI); e
d) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);
II - Subdireção;
a) Seção de Instrução e Comunicação Social (SICS);
b) Seção de Telemática (ST);
c) Seção de Inovação Tecnológica (SIT); e
d) Assessoria de Assuntos Estratégicos (AAE);
III - Divisão Técnica Industrial (DTI);
IV - Divisão de Planejamento e Gerenciamento das Atividades Fabris (DPGAF);
V -Divisão de Obtenções (DO);
VI - Divisão de Pessoal (DP);
VII - Divisão Administrativa (D Adm);
VIII -Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS/DF);
a) Arsenal de Guerra do Rio; e
b) Arsenal de Guerra de São Paulo; e
IX - Escritório da DF em Brasília.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da DF é a constante do Anexo deste Regulamento.
DAS COMPETÊNCIAS
Da Diretoria de Fabricação
Art. 4º À DF compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades pertinentes à produção industrial, à revitalização, à repotencialização, à manutenção no nível industrial, à modernização, à atualização tecnológica, à nacionalização e à implementação de melhoria no projeto de engenharia ou de produção de SMEM, por intermédio do potencial fabril de suas OMDS e/ou por sociedades empresariais, vinculadas ou não à BID;
II - coordenar e controlar o eventual emprego de suas OMDS para abrigar ou apoiar, temporariamente e conforme a legislação em vigor, empresas de defesa, sobretudo aquelas com possibilidade de transferir tecnologia por meio de reprodução de linhas de produção ou outros meios, de interesse do Exército;
III - relacionar-se com a BID, Federações de Indústrias, Associações e demais atores do setor produtivo nacional, bem como com empresas estrangeiras que eventualmente tenham interesse em estabelecer parcerias com o Exército;
IV - conduzir os processos de obtenção complexa de SMEM, inseridos nos projetos a cargo do DCT;
V - conduzir processos licitatórios, celebrar e gerir contratos ou instrumentos de parceria entre o Exército e as organizações externas, a fim de cumprir sua missão precípua;
VI - acompanhar e executar a transferência de tecnologia, gerada no âmbito das atribuições da Diretoria e suas OMDS, por meio dos mecanismos previstos nos normativos referentes à celebração e gestão de acordos de compensação comercial, industrial e tecnológica de Defesa;
VII - coordenar e controlar, sob a orientação técnica do Núcleo de Inovação Tecnológica do EB, os direitos de propriedade intelectual gerados no âmbito do Sis Fab;
VIII - acompanhar as capacidades industriais existentes no mercado nacional e internacional que possam vir a ser de interesse do Sis Fab;
IX - acompanhar as atividades das OM logísticas do EB que realizem atividades fabris previstas para serem executadas pelo Sis Fab;
X - participar, conforme demanda a ser estabelecida pelo escalão competente, das diversas fases do ciclo de vida dos SMEM;
XI - elaborar e propor alterações de atos normativos pertinentes às atividades relacionadas às suas competências;
XII - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades de sua competência;
XIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades de sua competência;
XIV - atuar, por intermédio do DCT, em coordenação com o Comando Logístico e demais órgãos gestores de classe, com as regiões militares e com os escalões logísticos na gestão logística dos SMEM, a fim de realizar as atividades previstas no inciso I, deste artigo; e
XV - planejar, coordenar, executar e estimular as atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, no âmbito do DCT.
Parágrafo único. As atividades de obtenção complexa conduzidas pela DF devem estar de acordo com as regulamentações previstas para a gestão do ciclo de vida dos SMEM, no âmbito do Exército.
Das Divisões
Art. 5º À DTI compete:
I - prestar assessoria técnica, na forma de projetos, estudos e pareceres pertinentes às atividades dos incisos I, III, IV, V e VI do art. 4º deste Regulamento, de competência da Diretoria;
II - fazer a gestão dos projetos de SMEM, conforme as normas previstas no Exército, de competência da DF;
III - participar das atividades constantes dos incisos II, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 4º deste Regulamento, prestando apoio e informações técnicas, quando solicitado;
IV - acompanhar os processos de avaliação de SMEM relacionados às atividades dos incisos I, III, IV, V e VI do art. 4º deste Regulamento, de competência da Diretoria;
V - planejar e realizar a coordenação logística para a execução das atividades dos incisos I a IV do art. 4º deste Regulamento;
VI - elaborar e propor alterações de atos administrativos pertinentes às atividades dos incisos I, IV, V e VI do art. 4º deste Regulamento; e
VII - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de competência da Diretoria.
Art. 6º À DPGAF compete:
I - realizar a gestão estratégica das atividades constantes dos incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 4º deste Regulamento, realizadas pela DF e suas OMDS;
II - realizar o gerenciamento técnico das atividades constantes dos incisos I, II, VI, VIII e IX do art. 4º deste Regulamento, realizadas pela DF, pelas suas OMDS e/ou por sociedades empresariais;
III - elaborar os planejamentos das atividades da Diretoria, constantes dos incisos I, II, VI e VIII do art. 4º deste Regulamento, bem como propor a sua modificação, quando pertinente, acompanhando e fiscalizando a sua execução pelas suas OMDS;
IV - levantar, consolidar e propor a programação de recursos orçamentários necessários às atividades da Diretoria e de suas OMDS, constantes dos incisos I ao X, do art. 4º deste Regulamento;
V - acompanhar e fiscalizar o controle físico dos materiais de produção industrial necessários às atividades da Diretoria e de suas OMDS, constantes dos incisos I ao X, do art. 4º deste Regulamento;
VI - avaliar e aprovar os estudos técnicos das OMDS referentes aos encargos do Sis Fab;
VII - avaliar e propor modificações nos processos de produção industrial a serem executados nas OMDS;
VIII - atuar na coordenação dos trabalhos relacionados à gestão do Ciclo de Vida dos SMEM, relacionados às atividades desempenhadas pela DF e de suas OMDS;
IX - levantar e consolidar o planejamento de recursos humanos e o de capacitação técnica necessários ao desempenho das atividades constantes dos incisos I ao X do art. 4º deste Regulamento, para a DF e suas OMDS;
X - acompanhar e controlar a execução dos planos de responsabilidade da Diretoria, referentes às atividades constantes dos incisos I ao X do art. 4º deste Regulamento;
XI - coordenar e controlar as atividades constantes dos incisos I ao X do art. 4º deste Regulamento, realizadas pela DF e suas OMDS e/ou por sociedades empresariais; e
XII - gerir o relacionamento estratégico com a BID que envolvam o Sis Fab.
Art. 7º À DO compete:
I - participar e coordenar a fase de planejamento da contratação;
II - instruir e executar os processos licitatórios propostos, assim como os processos de contratação direta;
III - emitir Notas de Empenho referentes às aquisições e contratações em geral;
IV - assessorar a Direção e o Ordenador de Despesas sobre os processos de aquisição e as obtenções nacionais e internacionais, e mantê-los informados sobre todos os processos administrativos em andamento;
V - realizar o gerenciamento das atividades desempenhadas pelas equipes de gestão e fiscalização dos contratos;
VI - manter atualizados os sistemas corporativos federais, do Órgão de Direção Setorial e da DF, na esfera de sua atribuição;
VII - propor atualizações de seus processos organizacionais, das normas e das notas técnicas e dos Cadernos de Orientação sobre os assuntos de sua gestão; e
VIII - realizar a consolidação e manter atualizado o Plano de Contratações Anual da DF.
Art. 8º À DP compete:
I - coordenar a elaboração dos planos de recursos humanos e realizar a gestão do emprego do efetivo disponível na Diretoria e suas OMDS;
II - executar as tarefas de expediente relativas ao Protocolo e ao trâmite de documentos ostensivos recebidos e expedidos pela Diretoria;
III - encarregar-se dos procedimentos necessários à confecção e publicação do Boletim Interno, fazendo constar todos os atos e fatos administrativos gerados na Diretoria ou nas suas OMDS que devam ser objeto de publicação;
IV - encarregar-se dos assuntos relativos ao Arquivo Geral e Registro Histórico da Diretoria; e
V - encarregar-se dos assuntos relativos à escrituração, pagamento e controle do pessoal civil e militar da Diretoria, e elaboração dos respectivos processos administrativos, observadas as normas pertinentes.
Art. 9º À D Adm compete:
I - integrar e consolidar os planejamentos administrativos, as informações e as necessidades em material e recursos financeiros das demais Seções e das OMDS da Diretoria;
II - acompanhar os processos de gestão patrimonial da Diretoria e suas OMDS;
III - fiscalizar e executar os procedimentos administrativos referentes à escrituração financeira, patrimonial e contábil da Diretoria, de acordo com a legislação vigente;
IV - executar o apoio relativo à manutenção e limpeza das instalações e do material carga da Diretoria; e
V - gerenciar a utilização e controlar a manutenção das viaturas da Diretoria.
Do Escritório da Diretoria de Fabricação em Brasília
Art. 10. Ao Escritório da DF em Brasília compete:
I - participar da fase de planejamento da contratação, em coordenação com a DO, elaborando toda a documentação necessária para a fase interna; e
II - receber os planejamentos das obtenções anuais e plurianuais complexas com vistas a otimizar os processos administrativos na esfera de atribuições da Diretoria.
Dos Arsenais de Guerra
Art. 11. Aos Arsenais de Guerra competem:
I - fabricar, revitalizar, repotencializar, manutenir no nível industrial, modernizar, realizar atualização tecnológica e nacionalizar produtos e sistemas de defesa de interesse da Força Terrestre, em estreita parceria com a BID e com o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército; e
II - executar os planejamentos estabelecidos pela DF
DAS ATRIBUIÇÕES
Do Diretor de Fabricação
Art. 12. São atribuições do Diretor de Fabricação:
I - planejar, controlar e dirigir as atividades da Diretoria;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
III - orientar e assistir suas OMDS, nos aspectos técnicos e normativos das atividades concernentes às atividades fabris de SMEM;
IV - praticar os atos de sua competência e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do DCT;
V - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;
VI - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos afetos à Diretoria; e
VII - realizar inspeções e visitas às OMDS/DF, bem como a outras OM do EB ou instituições, no Brasil ou exterior, relacionadas a assuntos de competência da Diretoria.
Do Subdiretor de Fabricação
Art. 13. São atribuições do Subdiretor de Fabricação:
I - assessorar o Diretor e responder pelo expediente da Diretoria em seus impedimentos, de acordo com a legislação em vigor;
II - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das Divisões, de acordo com as diretrizes do Diretor;
III - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DF; e
IV - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados ou atribuídos pelo Diretor.
Dos Chefes de Divisão
Art. 14. São atribuições dos Chefes de Divisão:
I - responder, perante o Diretor e o Subdiretor de Fabricação, pelo cumprimento dos encargos de suas Divisões;
II - assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos que lhe são afetos;
III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de suas Divisões;
IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de suas Divisões; e
V -controlar o pessoal integrante de suas Divisões.
Do Chefe de Escritório da Diretoria de Fabricação em Brasília
Art. 15. Ao Chefe de Escritório em Brasília incumbe:
I - realizar estudos para melhoria do planejamento das contratações, e assessorar a Direção sobre o tema, visando ao aumento da efetividade das obtenções da Diretoria;
II - implementar as alterações na documentação técnica de suporte da contratação quando autorizadas as alterações contratuais; e
III - propor atualizações de seus processos organizacionais, das normas e dos cadernos de orientação sobre os assuntos de sua gestão.
Dos Diretores dos Arsenais de Guerra
Art. 16. Aos Diretores dos Arsenais de Guerra incumbem:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações e exercer outras responsabilidades que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo Dir DF e pela legislação em vigor;
II – elaborar estudos técnicos de acordo com a orientação e com a autorização da DF; e
III – manter a DF informada a respeito do cumprimento das metas previstas.
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DF elaborará o seu Regimento Interno, detalhando sua organização, as competências, as atribuições do/a EMP, AEI, Asse Ap As Jurd, SICS, ST, SIT, AAE, Escritório em Brasília e das Seções das Divisões; e submetendo-o à aprovação do Chefe do DCT.
Art. 18. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta da DF encaminhada ao Chefe do DCT, com base na legislação específica.
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO