EB10-R-04.008
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.076, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
EB: 64444.001855/2023-16
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos EB: 64444.001855/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Projetos de Engenharia (EB10-R-04.008), 1ª edição, 2023.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Engenharia e Construção adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .................................................................................................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .................................................................................................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | ||
Seção I - Da Diretoria de Projetos de Engenharia | .................................................................................................... | 3º |
Seção II - Da Subdireção | .................................................................................................... | 4º |
Seção III - Do Gabinete | .................................................................................................... | 5º |
Seção IV - Das Seções e Subseções | .................................................................................................... | 6º /8º |
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES | .................................................................................................... | 9º |
CAPÍTULO VI - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .................................................................................................... | 10/13 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA |
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), órgão de apoio setorial e técniconormativo- consultivo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), tem por incumbência conduzir e gerenciar projetos de engenharia em benefício do Exército e do Estado Brasileiro, conforme disposto no Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (EB10-R-04.0001).
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DPE apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção:
a) Diretor (Dir);
b) Estado-Maior Pessoal (EMP); e
c) Auxiliares;
II - Subdireção:
a) Subdiretor (SDir);
b) Adjunto; e
c) Auxiliares;
III - Gabinete (Gab):
a) Chefe de Gabinete (Ch Gab);
b) S1 - Subseção de Pessoal (SSP);
c) S2 - Subseção de Inteligência (SSI);
d) S3 - Subseção de Instrução e Contingente (SSIC);
e) S4 - Subseção de Material (SSM); e
f) S5 - Subseção de Comunicação Social (SSCS);
IV - Seções e Subseções:
a) Seção de Orçamento e Controle (SOC);
b) Seção de Governança (SG):
1) Subseção de Planejamento Estratégico (SSPE);
2) Subseção de Gestão de Risco, Estudo de Viabilidade e Auditoria (SSGREVA); e
3) Subseção de Governança de Tecnologia da Informação (SSGTI);
c) Seção de Projetos (SP):
1) Subseção Técnica (SST);
2) Subseção de Apoio Técnico (SSAT); e
3) Subseção de Catalogação (SSC).
§ 1º A DPE é organizada por seções e subseções, conforme a natureza dos assuntos de ordem administrativa, jurídica e de projetos de arquitetura e engenharia.
§ 2º A DPE é uma organização militar (OM) estruturada exclusivamente para a elaboração dos projetos básicos de arquitetura e engenharia para as obras de interesse do Exército Brasileiro (EB).
§ 3º O organograma da DPE está anexo a este Regulamento.
DAS COMPETÊNCIAS
Da Diretoria de Projetos de Engenharia
Art. 3º À DPE compete:
I - prover projetos de arquitetura e engenharia para as obras de interesse do EB, cuja criticidade, complexidade e grau de inovação justifiquem o emprego da Diretoria como órgão de execução direta;
II - assessorar o Chefe do DEC nos processos de governança, particularmente na área de projetos de arquitetura e engenharia, no âmbito do Sistema de Engenharia do Exército, incrementando a sua eficiência e buscando desenvolver melhores práticas; e
III - assessorar o Chefe do DEC nos assuntos relacionados a projetos de arquitetura e engenharia de alta complexidade.
Da Subdireção
Art. 4º À Subdireção compete implementar as Diretrizes de Comando expedidas pelo Diretor de Projetos de Engenharia, além de monitorar a rotina da Diretoria.
Do Gabinete
Art. 5º Ao Gabinete compete coordenar as atividades relacionadas ao expediente, pessoal, protocolo, comunicação social, inteligência, segurança orgânica, instrução, cerimonial, material, transporte, informática, arquivo geral não técnico ou complementar, mobilização e outras ligadas à atividade-meio, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:
I - À SSP compete coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoal, protocolo, sistemas de pessoal, expediente, mobilização, histórico, arquivo e outras a critério da Direção;
II - À SSI compete coordenar as atividades relacionadas à inteligência e contrainteligência;
III - À SSIC compete conduzir as ações relacionadas à instrução dos integrantes da DPE e ao planejamento anual de atividades da DPE, bem como coordenar aquelas que envolvam todos os integrantes da Diretoria;
IV - À SSM compete coordenar as atividades relacionadas à gestão de material e de manutenção das instalações da DPE; e
V - À SSCS compete a coordenação das atividades relacionadas à gestão de comunicação social e relações públicas da DPE.
Das Seções e Subseções
Art. 6º A SOC é responsável pela coordenação de todo o processo de execução orçamentária, financeira e patrimonial da Diretoria.
Art. 7º A SG é responsável pela assessoria do Dir nos assuntos referentes à gestão desse, acumulando ainda as atividades de planejamento e comunicação estratégica, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:
I - à SSPE compete:
a) antecipar as necessidades operativas da DPE e as necessidades operativas de assessoramento ao DEC, analisando as opções de soluções para definição da melhor linha de ação; e
b) planejar às necessidades de capacitação de pessoal e aquisição de software da SP, a fim de atender à atividade-fim da DPE;
II - à SSGREVA compete acompanhar e analisar os processos da DPE, em especial a confecção de projetos pela SP, mapeando e minimizando os riscos das atividades; e
III - à SSGTI compete coordenar a governança e as atividades afetas à área de tecnologia da informação na Diretoria.
Art. 8º. A SP é a responsável pela confecção e catalogação dos projetos de arquitetura e engenharia, atividade-fim da DPE, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:
I - à SST cabe a confecção dos projetos básicos de arquitetura e engenharia;
II - à SSAT cabe realizar o apoio técnico necessário para a confecção dos projetos pelos profissionais técnicos, como realização de cotações e levantamento de dados topográficos; e
III - à SSC cabe realizar a organização, armazenamento de dados e catalogação de todos os projetos de arquitetura e engenharia e demais documentação técnica (arquivo técnico) produzida pela DPE.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º. O Regimento Interno da DPE apresentará as atribuições do Dir, do Sdir, do Ch Gab e dos Chefes de Seções e Subseções.
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 10. A atividade de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia será desenvolvida pela DPE mediante a apresentação das necessidades definidas pelo DEC.
Art. 11. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, mediante proposta do Chefe do DEC, ouvido o Dir de Projetos de Engenharia.
Art. 12. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).
Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DPE manterá
atualizado o seu Regimento Interno.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA
