EB10-R-04.003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos EB: 64483.003468/2022-77, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (EB10-R-04.003), 1ª Edição, 2023.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Engenharia e Construção adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Revogar a Portaria – C Ex nº 907, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | ||
Seção I - Da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente | .......................... | 3º |
Seção II - Da Subdireção | .......................... | 4º |
Seção III - Do Gabinete | .......................... | 5º |
Seção IV - Da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos | .......................... | 6º |
Seção V - Das Seções e das Subseções | .......................... | 7º/9º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 10 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 11/13 |
ANEXO – ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E MEIO AMBIENTE |
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA), Órgão de Apoio Setorial e técnico-normativo-consultivo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), tem por finalidade normatizar, superintender, fiscalizar, orientar e coordenar as ações de gestão do patrimônio imobiliário, meio ambiente e sustentabilidade no âmbito do Comando do Exército, conforme disposto no Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (EB10-R-04.001).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DPIMA apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção:
a) Diretor (Dir);
b) Estado-Maior Pessoal (EMP); e
c) Auxiliares;
II - Subdireção:
a) Subdiretor (SDir);
b) Adjunto; e
c) Auxiliares;
III - Gabinete:
a) Chefe de Gabinete (Ch Gab);
b) Subseção de Pessoal (SSP – S1);
c) Subseção de Gestão Orçamentária (SSGO – S2);
d) Subseção de Planejamento e Gestão (SSPG – S3);
e) Subseção de Material (SSM – S4);
f) Subseção de Comunicação Social (SSCS – S5); e
g) Subseção de Tecnologia da Informação (SSTI – S6);
IV – Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);
V - Seções e Subseções:
a) Seção de Patrimônio Imobiliário (SPI):
1. Subseção de Cadastro e Arquivo (SSCA);
2. Subseção de Variação Patrimonial (SSVP);
3. Subseção de Utilização em Finalidade Complementar (SSUFC);
4. Subseção de Avaliação de Imóveis (SSAI); e
5. Subseção de Geoinformação (SSGeo);
b) Seção de Meio Ambiente (SMA):
1. Subseção de Técnica Ambiental (SSTA);
2. Subseção de Regularização Ambiental (SSRA);
3. Subseção de Conformidade Ambiental (SSConfA); e
4. Subseção de Sustentabilidade Ambiental (SSSust);
c) Seção de Normatização e Capacitação (SNC):
1. Subseção de Normatização (SSN); e
2. Subseção de Capacitação (SSC).
§ 1º A DPIMA é organizada por seções, subseções e assessoria, conforme a natureza dos assuntos de ordem administrativa, jurídica, patrimonial imobiliária e de meio ambiente.
§ 2º A DPIMA é uma organização militar (OM) estruturada exclusivamente para a administração finalística de ordem patrimonial imobiliária e ambiental.
§ 3º O organograma da DPIMA está anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente
Art. 3º À DPIMA compete:
I - assessorar o Chefe do DEC sobre os assuntos afetos à gestão do patrimônio imobiliário jurisdicionado ou administrado pelo Exército, devendo:
a) contribuir para governança do Alto-Comando do Exército (ACE), nas atividades relacionadas com o trato patrimonial dos imóveis jurisdicionados ou administrados pelo Exército; e
b) gerir o conhecimento organizacional relativo à gestão do patrimônio imobiliário jurisdicionado ou administrado pelo Exército;
II - quanto ao meio ambiente no âmbito do Exército:
a) assessorar o Chefe do DEC nos projetos e nas parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, para atender às demandas ambientais, desde que sejam parte de programas que tenham recursos próprios, favoreçam a imagem do Exército e não prejudiquem a atividade-fim da Força Terrestre;
b) assessorar o Chefe do DEC nas necessidades de capacitação de recursos humanos em meio ambiente; e
c) gerir o conhecimento organizacional relativo à gestão do meio ambiente.
Seção II
Da Subdireção
Art. 4º À Subdireção compete implementar as Diretrizes de Comando expedidas pelo Dir da DPIMA e monitorar a rotina da Diretoria.
Seção III
Do Gabinete
Art. 5º Ao Gabinete compete coordenar as atividades relacionadas ao expediente, pessoal, protocolo, comunicação social, inteligência, segurança orgânica, instrução, cerimonial, material, transporte, informática, arquivo geral não dominial ou complementar, mobilização e outras ligadas à atividade-meio, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:
I - À SSP – S1 compete coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoal, protocolo, sistemas de pessoal, expediente, mobilização, histórico, arquivo e outras a critério da Direção.
II - À SSGO – S2 compete coordenar as atividades relacionadas à orçamentação da gestão do patrimônio imobiliário e meio ambiente e a respectiva descentralização e acompanhamento da utilização de recursos.
III - À SSPG – S3 compete conduzir as atividades relacionadas ao planejamento estratégico organizacional, à gestão organizacional, à inteligência e contrainteligência, às atividades de instrução dos integrantes da DPIMA, ao planejamento anual de atividades da DPIMA, bem como coordenar as atividades que envolvam todos os integrantes da Diretoria.
IV - À SSM – S4 compete coordenar as atividades relacionadas à gestão de material e à gestão de manutenção das instalações da DPIMA.
V - À SSCS – S5 compete a coordenação das atividades relacionadas à gestão de comunicação social e relações públicas da DPIMA.
VI - À SSTI – S6 compete coordenar as atividades afetas à área de informática na Diretoria.
Seção IV
Da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos
Art. 6º À Asse Ap As Jurd compete assessorar o Dir da DPIMA em temas jurídicos referentes à gestão de patrimônio imobiliário, de meio ambiente, bem como nas demandas jurídicas referentes aos processos internos da DPIMA.
Seção V
Das Seções e Das Subseções
Art. 7º À SPI compete coordenar os trabalhos técnico-normativo-consultivos relacionados à gestão do patrimônio imobiliário administrado pelo Comando do Exército, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:
I - À SSCA compete administrar a documentação dominial, complementar e administrativa referente aos imóveis administrados pelo Comando do Exército, manter atualizado o Almanaque Cadastral de Imóveis e Próprios Nacionais Residenciais, bem como assessorar o Dir da DPIMA na publicação das evoluções do patrimônio imobiliário em aditamento administrativo da diretoria;
II - À SSVP compete elaborar pareceres e fazer gestão para o prosseguimento dos processos administrativos de incorporação e de desincorporação de imóveis da União ao acervo administrado pelo Comando do Exército;
III – À SSUFC compete elaborar pareceres e fazer gestão para o prosseguimento dos processos administrativos de utilização do patrimônio imobiliário administrado pelo Comando do Exército, em finalidade complementar ou militar;
IV - À SSAI compete analisar e emitir parecer técnico sobre laudos de avaliação de Imóveis da União administrados pelo Comando do Exército, ou de interesse da Força; e
V - À SSGeo compete assessorar o Dir da DPIMA, por meio de análise territorial e do fornecimento de dados geoespaciais, referentes às atividades de gestão dos bens imóveis e do meio ambiente das áreas administradas pelo Comando do Exército, ou de seu interesse.
Art. 8º À SMA compete coordenar os trabalhos de assessoramento técnico-normativo-consultivo relacionados à gestão do meio ambiente referentes à atividade-meio das OM do Exército Brasileiro (EB) e ao desenvolvimento ambiental sustentável, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:
I - À SSTA compete coordenar as atividades de capacitação em gestão ambiental e desenvolvimento ambiental sustentável, de planejamento do calendário anual de atividades da SMA, bem como realizar a reunião de dados estatísticos sobre meio ambiente e sustentabilidade no âmbito do Exército;
II - À SSRA compete realizar o assessoramento técnico sobre licenciamento ambiental, autorizações, outorgas, vistorias técnicas e aplicações de multas por órgãos ambientais no âmbito do Exército, bem como coordenar os trabalhos de atualização de normas, cadernos e instruções do EB sobre meio ambiente e desenvolvimento ambiental sustentável;
III - À SSConfA compete consolidar e analisar o diagnóstico ambiental das OM, visando promover ações para o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB) e a elaboração do Diagnóstico Ambiental da Força Terrestre, bem como coordenar as atividades relativas à conformidade ambiental no âmbito do Exército e à concessão do Selo Verde-Oliva de Sustentabilidade Ambiental; e
IV - À SSSust compete realizar assessoramento referente ao desenvolvimento ambiental sustentável do EB, à elaboração de planos de gestão ambiental, planos de gerenciamento de resíduos, planos de logística sustentável e de contratos administrativos para coleta, transporte e destinação de resíduos.
Art. 9º À SNC compete gerenciar as atividades de capacitação e de normatização de interesse da DPIMA, sendo as competências assim distribuídas entre as subseções:
I - À SSN compete coordenar as atividades de elaboração e revisão normativa referente às normas castrenses de gestão do patrimônio imobiliário, do meio ambiente e do desenvolvimento ambiental sustentável, no âmbito do EB; e
II - À SSC compete coordenar as atividades de capacitação referentes à gestão do patrimônio imobiliário, do meio ambiente e do desenvolvimento ambiental sustentável, disponibilizando o Ambiente Virtual de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (AVPIMA).
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. O Regimento Interno da DPIMA apresentará as atribuições do Dir, do SDir, do Ch Gab, do Ch Asse Ap As Jurd e dos Chefes de Seções e Subseções.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 11. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, mediante proposta do Chefe do DEC, ouvido o Dir da DPIMA.
Art. 12. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DPIMA manterá atualizado o seu Regimento Interno.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E MEIO AMBIENTE