EB10-R-05.033
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – C Ex Nº 1.787, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Educação Técnica Militar (EB10-R05.033), 3ª edição, 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Educação e Cultura do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 1.055, de 15 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II – DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS | .......................... | 2º/3º |
CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE | .......................... | 4º |
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 5º/6º |
CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA | ||
Seção I – Da Diretoria | .......................... | 7º |
Seção II – Dos Estabelecimentos de Ensino e das Organizações Militares com Encargos de Ensino | .......................... | 8º |
CAPÍTULO IV -- DA PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM RECOLHIDOS AO ACERVO HISTÓRICO DO EXÉRCITO OU A OUTRAS ORGANIZAÇÕES MILITARES | .......................... | 7º |
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 9º/11 |
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 12/14 |
ANEXO – ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR | ||
CAPÍTULO
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade definir a organização e estabelecer preceitos aplicáveis aos diversos setores e ao pessoal integrante da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil).
CAPÍTULO II
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 2º A DETMil, órgão de apoio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), tem por missão exercer ação de comando, coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino e nas organizações militares (Estb Ens/OM) subordinado(a)s, voltado(a)s para especialização, extensão, formação, aperfeiçoamento e altos estudos, bem como estabelecer a ligação técnica com o(a)s Estb Ens/OM com encargos de ensino vinculados que lhe forem determinado(a)s para essas atividades.
Art. 3º A DETMil tem como objetivos gerais:
I - proporcionar, no âmbito do Exército, educação de nível superior e médio técnica de qualidade, por intermédio dos cursos de formação, de especialização, de especialização profissional, de extensão, de aperfeiçoamento e de altos estudos, além dos estágios destinados aos subtenentes e aos sargentos das linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar, conduzidos pelo(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s;
II - proporcionar estágios e cursos de especialização, de especialização profissional e de extensão, das linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar, destinados a oficiais no(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s;
III - prestar orientação técnico-pedagógica aos(às) Estb Ens/OM vinculado(a)s, de acordo com as prescrições do Estado-Maior do Exército (EME) e do DECEx, em ligação com o respectivo comando enquadrante;
IV - contribuir com o processo de formulação e atualização do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT);
V - assessorar o DECEx nas atividades do ensino regular de idiomas estrangeiros e orientar as atividades de certificação de proficiência linguística;
VI - coordenar as atividades relativas à Psicologia Militar no âmbito do DECEx e, quando demandada, de outros órgãos do Exército; e
VII - coordenar o apoio de infraestrutura e pedagógico à Eeducação a Ddistância.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE
Art. 4º A DETMil tem por responsabilidade:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais e de pesquisa das linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar do(a)s Estb Ens/OM que lhe são subordinado(a)s, bem como das OM designadas para colaborar com essas atividades;
II - exercer a orientação técnico-pedagógica, a coordenação e o controle das atividades educacionais e de pesquisa do(a)s Estb Ens/OM vinculado(a)s;
III - cooperar com o DECEx nos estudos e nas pesquisas no campo da legislação do ensino, da condução das atividades de gestão escolar e do aperfeiçoamento da doutrina;
IV - conduzir, nas linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar, as seguintes atividades de ensino:
a) no nível superior, cursos nas modalidades de especialização e extensão, destinados a oficiais, subtenentes e sargentos;
b) no nível superior de graduação tecnológica, cursos na modalidade de formação, destinados aos sargentos;
c) no nível superior, cursos na modalidade de aperfeiçoamento e altos estudos, destinados aos sargentos formados no nível superior de graduação tecnológica;
d) no nível médio e técnico, cursos nas modalidades de aperfeiçoamento, especialização e extensão, e altos estudos das qualificações militares singulares, combatentes e logísticas, destinados a subtenentes e sargentos não formados no nível superior de graduação tecnológica;
e) supervisionar estágios gerais e setoriais para oficiais e sargentos; e
f) coordenar pesquisas técnico-científicas voltadas ao desenvolvimento da doutrina de emprego, à utilização e manutenção do material, bem como da doutrina para seleção, habilitação e qualificação do combatente da Força Terrestre;
V - orientar e supervisionar as atividades do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s, para que sejam formados líderes táticos e operacionais para a Força Terrestre;
VI - orientar o(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s para que as atividades de educação estejam alinhadas com as atividades de educação focadas nas políticas, estratégias, diretrizes e concepções estratégicas do Exército, em consonância com a Lei de Ensino do Exército e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que for cabível, respeitada a autonomia do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx);
VII - favorecer o intercâmbio entre o Sistema de Educação Técnica do Exército e outras escolas técnicas militares ou civis, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VIII - fomentar o ensino de idiomas estrangeiros;
IX - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento da avaliação psicológica; e
X - proporcionar infraestrutura e capacitação em educação a distância para o Exército.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A organização da DETMil, conforme apresenta o organograma anexo, é a seguinte:
I - Direção, Estado-Maior Pessoal e Auxiliares, compreendendo:a) Diretor;
b) Chefe de Gabinete; e
c) Estado-Maior Pessoal;
II - Seções e Assessorias:
a) Seção de Recursos Humanos (SRH);
b) Seção de Inteligência (Sec Intlg);
c) Seção de Ensino (Sec Ens);
d) Seção de Planejamento Orçamentário e Logística (Sec Plj Orç Log);
e) Seção de Administração e Serviços (Sec Adm Sv);
f) Escritório de Gestão e Projetos;
g) Seção e Tecnologia da Informação e Comunicações (STIC);
h) Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc); e
i) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);
III - Estb Ens e OM subordinados:
a) Escola de Sargentos das Armas (ESA);
b) Escola de Sargentos de Logística (EsSLog);
c) Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA);
d) Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe);
e) Escola de Instrução Especializada (EsIE);
f) Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC);
g) Centro de Educação a Distância do Exército (CEADEx);
h) Centro de Idiomas do Exército (CidEx);
i) Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx); e
j) Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB).
§ 1º A DETMil realiza a orientação técnico-pedagógica a Estb Ens, Centros de Instrução, OM com encargo de ensino e outras OM, quando determinado, todas vinculadas ao DECEx, conforme portaria expedida pelo EME.
§ 2º A orientação técnico-pedagógica às Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, onde ocorre o 1º ano dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos, é realizada por intermédio da ESA.
§ 3º O Diretor de Educação Técnica Militar dispõe de um órgão de assessoramento – Conselho de Ensino – de caráter exclusivamente técnico-consultivo, para assuntos pertinentes ao ensino, presidido por ele e assim constituído:
I - Chefe de Gabinete;
II - Comandantes do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
III - Chefe da Seção de Ensino/DETMil; e
IV - outros, a critério do Diretor.
Art. 6º A organização detalhada da DETMil será objeto do seu Regimento Interno (RI).
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Diretoria
Art. 7º Compete à DETMil:
I - dirigir, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino, educação e pesquisa do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
II - prestar orientação técnico-pedagógica para a execução das atividades de ensino, educação e de pesquisa no(a)s Estb Ens/OM vinculado(a)s;
III - analisar e submeter à aprovação do DECEx as propostas do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s, sobre:
a) documentos regulatórios e normativos de competência do DECEx;
b) calendário de eventos e taxa de inscrição para concursos de admissão;
c) calendário de eventos e taxa de inscrição para os exames de proficiência linguística; e
d) calendário anual de processos seletivos;
IV - estudar propostas e emitir parecer ou propor as alterações que se fizerem necessárias para o aperfeiçoamento do SECEx e do SIDOMT;
V - zelar pela fiel aplicação da doutrina em vigor no Exército, bem como coordenar as experimentações doutrinárias no âmbito da Diretoria;
VI - levantar as necessidades financeiras da Diretoria, do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s, estes últimos nas atividades de ensino, e propor ao DECEx os recursos necessários;
VII - participar do estudo, do planejamento, do preparo e da execução das atividades de avaliação psicológica;
VIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização do ensino, por meio de:
a) propostas de alterações de atos normativos emanados do escalão superior;
b) modificação na documentação e nas normas de competência da própria Diretoria; e
c) proposta de convênios, contratos e intercâmbios com instituições nacionais congêneres, públicas e privadas, visando estimular a participação em trabalhos afins no âmbito do Exército;
IX - analisar as propostas de criação e extinção de cursos e estágios gerais conduzidos pelos seus e por Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s e encaminhá-las ao DECEx;
X - analisar e remeter ao DECEx os perfis profissiográficos dos cursos e estágios gerais;
XI - analisar e aprovar os documentos de currículo (Planos de Disciplinas, Planos Integrados de Disciplinas e Quadros Gerais de Atividades Escolares) de todo(a)s o(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s;
XII - coordenar o processo de nomeação dos instrutores e monitores do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
XIII - coordenar a elaboração de produtos doutrinários pelo(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
XIV - assessorar sobre os diversos sistemas de ensino de idiomas; e
XV - zelar pelo Sistema de Educação a Distância.
Seção II
Dos Estabelecimentos de Ensino e das Organizações Militares com Encargos de Ensino
Art. 8º Compete aos (às) Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s, como órgãos encarregados de realizar a atividade-fim da Diretoria, além do previsto no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), o seguinte:
I - executar as atividades relativas ao ensino e à pesquisa em suas áreas de responsabilidade, habilitando o pessoal necessário ao desempenho de cargos e funções;
II - realizar o planejamento, o orçamento, a programação e a avaliação de seus projetos e suas atividades;
III - elaborar ou atualizar produtos doutrinários, por iniciativa própria ou quando determinado;
IV - manter seus professores, instrutores e monitores atualizados no campo didáticopedagógico e da administração escolar, por meio de estágios e de acordo com as diretrizes do DECEx e da DETMil;
V - interagir com escolas de mesmo nível, nacionais ou estrangeiras, buscando intercâmbio;
VI - propor a atualização dos documentos básicos de ensino por iniciativa própria ou por determinação dos escalões superiores;
VII - conduzir a gestão e avaliação educacional;
VIII - apresentar, quando julgar oportuno, proposta de criação ou extinção de cursos e estágios gerais; e
IX - realizar a administração interna, como OM.
Parágrafo único. As estruturas organizacionais, as competências e as atribuições funcionais detalhadas do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s constarão de seus respectivos regulamentos e RI.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º São atribuições do Diretor de Educação Técnica Militar, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de grande unidade (GU), no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:
I - dirigir as atividades da DETMil;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e as atividades de ensino do(a)s Estb Ens/OM vinculado(a)s;
III - conforme as diretrizes emanadas pelo DECEx, analisar e aprovar os documentos de:
a) ensino da Diretoria, do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s; e
b) planejamento administrativo da Diretoria e do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
IV - aprovar os RI e as normas complementares do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
V - fazer cumprir as determinações constantes da documentação básica do SECEX;
VI - assessorar o Chefe do DECEx no estudo das questões relativas ao ensino sob responsabilidade da Diretoria;
VII - coordenar a elaboração e a atualização de produtos doutrinários de interesse dos escalões superiores, quando envolvido(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
VIII - aprovar os pedidos de cooperação de instrução (PCI) propostos pelo(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
IX - promover, quando necessário, atualização dos regulamentos e RI da Diretoria e do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s;
X - realizar a gestão escolar, as visitas de supervisão escolar no(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e de orientação técnico-pedagógica no(a)s Estb Ens/OM vinculado(a)s;
XI - convocar o Conselho de Ensino;
XII - analisar e encaminhar ao DECEx as propostas de protocolo de intenções, convênios e contratos a serem celebrados por seus(suas) Estb Ens/OM subordinado(a)s;
XIII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
XIV - exercer ação de comando sobre Estb Ens/OM subordinado(a)s; e
XV - aprovar o Plano Geral de Ensino do(a)s Estb Ens/OM subordinado(a)s e vinculado(a)s, coerente com as Normas de Planejamento e Gestão Escolar da Diretoria.
Art. 10. São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - substituir o Diretor em seus impedimentos legais e na execução das ações inerentes a estse que lhe forem delegadas;
II - dirigir, orientar, coordenar e controlar, no âmbito da DETMil/OM, as atividades referentes ao expediente, à administração de pessoal, à mobilização, à segurança, à inteligência, à comunicação social, ao cerimonial militar, à instrução, ao controle de material, às viaturas, ao material de tecnologia da informação e aos recursos financeiros;
III - secundar o Diretor na orientação, na coordenação e no controle das atividades da Diretoria;
IV - exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Diretor;
V - assistir ao Diretor nos estudos doutrinários e normativos da Diretoria e na elaboração do plano de trabalho anual;
VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades e o estudo de assuntos nas diversas Seções, na Asse Ap As Jurd e no Escritório de Gestão e Projetos da Diretoria;
VII - coordenar a elaboração de propostas de planos, programas, normas e relatórios de assuntos da Diretoria;
VIII - supervisionar e orientar a elaboração das normas internas;
IX - estudar e submeter à consideração do Diretor as questões de justiça e disciplina envolvendo o pessoal da Diretoria; e
X - propor a distribuição do pessoal da Diretoria pelos cargos previstos no Quadro de Cargos Previstos (QCP).
Art. 11. São atribuições dos Chefes de Seção, da Asse Ap As Jurd e do Escritório de Gestão e Projetos:
I - assessorar o Diretor, na esfera das atribuições de suas Seções, de sua Assessoria e de seu Escritório; e
I - exercer ação de comando sobre os integrantes de suas Seções, de sua Assessoria e de seu Escritório.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As substituições temporárias na DETMil obedecem ao previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 13. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DECEx ou pelo Diretor de Educação Técnica Militar, conforme a complexidade.
Art. 14. A DETMil apresentará ao DECEx, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, a proposta de seu RI.
