EB10-R03.001

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2039, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)

PORTARIA - C Ex Nº 1.745, DE 19 DE MAIO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001) 3ª edição, 2022.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias - C Ex nº 395, de 2 de maio de 2017, nº 586, de 17 de abril de 2018 e nº 353, de 15 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.




ÍNDICE DE ASSUNTOS
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO ............................................. Art.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .............................................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS ............................................. 2º/9º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES ............................................. 10/16
CAPÍTULO V- DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS ............................................. 17/24
ANEXO - ORGANOGRAMA DO COMANDO LOGÍSTICO ............................................. 25/27
ANEXO - ORGANOGRAMA DO COMANDO LOGÍSTICO


CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA MISSÃO

Art. 1º O Comando Logístico (COLOG), em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, tem a missão de orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, prevendo, provendo e mantendo, nos campos das funções logísticas de Suprimento, Transporte, Manutenção e Salvamento, os recursos e os serviços necessários ao Exército Brasileiro (EB) e às exigências de mobilização dessas funções logísticas, devendo, ainda, coordenar as atividades de fiscalização de produtos controlados pelo Exército.

§ 1º O COLOG atuará como órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre (SLMT), realizando a gestão do material das Classes: I - material de subsistência; II - material de intendência; III - combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação (PALL); V - armamento e munição; IX - motomecanização e Aviação do Exército (Av Ex); X - materiais não incluídos nas demais classes, bem como das atividades de remonta e de veterinária; e ficando em condições de gerir outras classes, se determinado.

§ 2º O COLOG deverá ligar-se ao Órgão de Direção Operacional (ODOp) e aos demais Órgãos de Direção Setorial (ODS) com encargos logísticos, a fim de proporcionar a prontidão logística para o preparo e emprego da Força Terrestre por meio da previsão, provisão e manutenção dos meios e serviços necessários à execução das suas missões.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O COLOG possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Subcomando;

III - Gabinete (Gab);

IV - Centro de Coordenação de Operações Logísticas (CC Op Log);

V - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

VI - Assessoria Técnica de Inteligência Logística e Serviço de Atendimento ao Usuário (Asse Tec Intlg Log/Sv Atd U);

VII - Assessoria de Governança Setorial (AGS);

VIII - Diretoria de Abastecimento (D Abst);

IX - Diretoria de Material (D Mat);

X - Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx);

XI - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

XII - Base de Apoio Logístico do Exército (Ba Ap Log Ex); e

XIII - Centro de Obtenções do Exército (COEx).

§ 1º As Diretorias e o COEx estabelecem regulamentos (Regul) e regimentos internos (RI) próprios, baseando-se em seu organograma e em seus quadros de cargos (QC); a Ba Ap Log Ex, baseando-se em seu quadro de organização (QO).

§ 2º O COLOG poderá, eventualmente e em caráter provisório, propor a constituição de Assessorias Especiais, para o trato de assuntos específicos.

§ 3º O organograma do COLOG é o constante do Anexo a este Regulamento.

Art. 3º O Comando compreende:

I - Comandante; e

II - Estado-Maior Pessoal (EMP).

Art. 4º O Subcomando compreende:

I - Subcomandante; e

II - EMP.

Art. 5º O Gab compreende:

I - Chefe;

II - Seção de Pessoal e Expediente (SG/1);

III - Seção de Inteligência (SG/2);

IV - Seção de Comunicação Social, Cerimonial e Instrução (SG/3);

V - Seção de Informática (SG/4); e

VI - Divisão Administrativa.

Art. 6º O CC Op Log compreende:

I - Chefia;

II - EMP;

III - Divisão de Planejamento (DP);

IV - Divisão de Transporte (DT);

V - Divisão de Sistemas de Material e Mobilização (DSMM); e

VI - Divisão de Operações Logísticas (Div Op Log).

Art. 7º A Asse Ap Ass Jurd compreende:

I - Chefia;

II - Subassessoria de Legislação; e

III - Subassessoria de Expediente e Arquivo.

Art. 8º A Asse Tec Intlg Log/ Sv Atd U compreende:

I - Chefia;

II - Subseção de Assessoria Técnica de Inteligência Logística; e

III - Subseção do Serviço de Atendimento ao Usuário.

Art. 9º A AGS compreende:

I - Chefia;

II - Seção de Planejamento Estratégico e Monitoramento;

III - Seção de Processos;

IV - Seção de Projetos; e

V - Seção de Gestão de Riscos.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10. Compete ao COLOG:

I - prever, prover e manter os recursos e os serviços necessários ao EB relativos às funções logísticas Suprimento, Transporte, Manutenção e Salvamento, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento, bem como às atividades de remonta e de veterinária, controle de zoonoses e inspeção de alimentos no âmbito do EB;

II - coordenar e fiscalizar as atividades relativas à fabricação, à importação e à comercialização de produtos controlados de sua responsabilidade;

III - participar da mobilização e desmobilização nacionais, integrando-se aos sistemas de mobilização do EB e das Forças Armadas (FA), prevendo e catalogando os meios e as necessidades complementares relativas aos grupos funcionais de sua responsabilidade;

IV - elaborar, expedir e manter atualizados planos, diretrizes, instruções e normas relativas à execução dos grupos funcionais de sua competência, com base na política fixada pelo Comandante do Exército e nas diretrizes do Estado-Maior do Exército (EME);

V - propor ao EME estudos relativos à política e ao planejamento estratégico pertinentes aos grupos funcionais e à mobilização de sua competência;

VI - tratar estatisticamente os dados logísticos de interesse do EB e estabelecer indicadores de desempenho e dados médios de planejamento de sua competência;

VII - obter, processar, disponibilizar informações e emitir pareceres referentes aos grupos funcionais sob sua responsabilidade e à mobilização;

VIII - executar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, avaliação de resultados e prestação de contas, bem como indicar os responsáveis, pessoas físicas, pelos programas, pelos projetos e pelas ações sob a sua responsabilidade;

IX - propor o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento, a adoção e a padronização de itens de suprimento e equipamentos, particularmente, quanto aos Produtos de Defesa (PRODE);

X - propor, criar e administrar os projetos de interesse do COLOG;

XI - orientar, analisar e aprovar planos, diretrizes, instruções, normas e pareceres propostos por seus órgãos subordinados;

XII - interagir com o Comando de Operações Terrestres (COTER), nos processos de planejamento, monitoramento e controle do preparo e do emprego da Força Terrestre (F Ter);

XIII - expedir os planos e as diretrizes logísticas, como órgão central do SLMT, em coordenação com o:

a) COTER, no que se refere ao apoio logístico ao preparo e emprego da Força, desde o tempo de paz;

b) Departamento-Geral do Pessoal (DGP), no que se refere às funções logísticas RecursosHumanos e Saúde;

c) Departamento de Engenharia e Construção (DEC), no que tange às funções logísticas Engenharia, Suprimento (Classe VI), Transporte e Manutenção (Classe VI), no que lhe couber; e

d) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), no que concerne às funções logísticasSuprimento (Classe VI/Cartografia e Classe VII), exceto material utilizado pela Aviação do Exército (Av Ex), Transporte e Manutenção (Classe VII), exceto material utilizado pela Av Ex, no que lhe couber;

XIV - elaborar o planejamento estratégico logístico e colaborar com os planejamentos logísticos constantes dos planos de campanha;

XV - promover e participar de eventos técnicos, nacionais e internacionais, nas áreas da logística pertinentes às atividades de sua competência;

XVI - integrar-se com o Órgão de Direção Geral, o ODOp e os ODS, por meio dos respectivos Planos de Descentralização de Recursos (PDR);

XVII - elaborar o Plano de Descentralização de Recursos Logísticos (PDR Log), visando ao atendimento das necessidades logísticas do EB;

XVIII - ativar, quando necessário, um Gabinete Logístico de Crise, ad hoc, integrado pelo Comandante Logístico, pelo Subcomandante Logístico, pelo Chefe do CC Op Log, pelo Chefe do COEx, pelos diretores subordinados e por outros integrantes do COLOG, a critério do Comandante Logístico, bem como conduzir as suas atividades, podendo ainda solicitar a designação de representantes de outros órgãos do EB;

XIX - planejar, consolidar e coordenar, por intermédio de suas Diretorias, do CC Op Log e do COEx, as aquisições centralizadas e descentralizadas destinadas a atender às necessidades do EB relativas às funções logísticas Suprimento, Transporte, Manutenção e Salvamento, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento;

XX - coletar subsídios para o assessoramento do Comandante do Exército nos assuntos relativos às funções logísticas Suprimento, Transporte, Manutenção e Salvamento, no que couber ao COLOG;

XXI - coordenar e gerenciar as atividades relativas à catalogação dos Materiais de Emprego Militar (MEM) no Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR) dos itens adquiridos pelas organizações militares (OM) subordinadas; e

XXII - participar, junto ao Escritório de Projetos do Exército (EPEx)/EME, de atividades dos programas/projetos estratégicos do EB como órgão de assessoria para os planejamentos de sustentabilidade logístico do ciclo de vida dos materiais.

Art.11. Compete à D Abst prever, prover e manter os recursos e os serviços necessários ao suprimento e à manutenção, relativos às Classes: I - material de subsistência; II - material de intendência; III - combustíveis; V - munições; e X - materiais não incluídos em outras classes, bem como das atividades de remonta e de veterinária.

§ 1º Excetua-se de sua competência a gestão do material específico da Av Ex.

§ 2º A remessa ao COEx dos planejamentos de aquisições e dos respectivos termos dereferência e Projetos Básicos deve observar, primordialmente, o cronograma definido no Plano de Contratação Anual (PCA) do COLOG.

Art. 12. Compete à D Mat prever, prover e manter os recursos e serviços necessários ao suprimento e à manutenção relativos às Classes: III - óleos, lubrificantes, produtos afins e equipamentos para os PALL;V - armamento; e IX - material de motomecanização.

§ 1º Excetua-se de sua competência a gestão do material específico da Av Ex.

§ 2º A remessa ao COEx dos planejamentos de aquisições e dos respectivos termos dereferência e Projetos Básicos deve observar, primordialmente, o cronograma definido no PCA do COLOG.

Art. 13. Compete à DMAvEx:

I - prever e prover o suprimento e a manutenção do material de Av Ex (Classe IX) e de qualquer outro relacionado especificamente àquela atividade, particularmente, os relativos às Classes: I - subsistência, quando for o caso; II - uniforme e equipamento de voo; III - combustíveis e lubrificantes de aviação; V - armamento e munição específicos de aviação; VII - comunicações e navegação embarcadas em aeronaves, comunicações para aeródromos, comunicações e não comunicações fixas, radares e auxílio à navegação; e X - equipamentos destinados à infraestrutura aeronáutica e à proteção ao voo;

II - auditar as empresas prestadoras de serviço à Av Ex, a fim de atestar suas condições de prestação de serviços e seu atendimento às normas da aviação geral;

III - gerir, quando for o caso, os recursos de investimentos e os projetos destinados à implantação do Sistema Aviação do Exército; e

IV - elaborar, expedir e manter atualizadas instruções e normas relativas à gestão do material de Av Ex.

Parágrafo único. A remessa ao COEx dos planejamentos de aquisições e dos respectivos termos de referência e Projetos Básicos deve observar, primordialmente, o cronograma definido no PCA do COLOG.

Art. 14. Compete à DFPC coordenar o planejamento e a execução das atividades referentes à fiscalização dos produtos controlados pelo EB, bem como dos PRODE da gestão do COLOG destinados à exportação.

Parágrafo único. A remessa ao COEx dos planejamentos de aquisições e dos respectivos termos de referência e Projetos Básicos deve observar, primordialmente, o cronograma definido no PCA do COLOG.

Art. 15. Compete à Ba Ap Log Ex:

I - como órgão operacional do COLOG, contribuir para aumentar a eficiência do SLMT;

II - enquadrar as OM de apoio logístico, atuando no campo das funções logísticas Suprimento, Transporte, Manutenção e Salvamento, em proveito do EB como um todo, inclusive nas missões de paz;

III - na função logística Saúde, enquadrar as OM de saúde operacional, ficando em condições de atender ao emprego operacional e aos compromissos internacionais do País e reforçar o apoio de saúde em ações subsidiárias, quando determinado; e

IV - realizar o desembaraço alfandegário relativo à importação e à exportação de material de interesse do EB.

Art. 16. Compete ao COEx:

I - realizar os processos licitatórios das aquisições centralizadas que lhe forem atribuídos, decorrentes das necessidades do EB relativas às funções logísticas Suprimento, Transporte, Manutenção e Salvamento, de acordo com o art. 1º do presente Regulamento e mediante requisições;

II - ficar, ainda, em condições de realizar processos licitatórios de aquisições centralizadas e Termos de Execução Descentralizada (TED) que lhe forem atribuídos, relativos às funções logísticas e às classes de suprimento não geridas pelo COLOG, quando autorizado pelo Comandante Logístico, mediante requisições;

III - realizar os processos licitatórios das aquisições que lhe forem atribuídos, decorrentes das necessidades da atividade meio do COLOG (OM), de suas Diretorias e do próprio COEx, mediante requisições;

IV - consolidar o planejamento orçamentário e executar a coordenação e o controle do orçamento do COLOG;

V - externar, acompanhar e controlar os créditos para as aquisições internacionais;

VI - coordenar, integrar e consolidar os planejamentos e os processos de aquisições;

VII - realizar a contratação centralizada de bens e serviços peculiares ao Sistema Logístico Militar Terrestre do Exército Brasileiro;

VIII - receber as requisições e emitir as Notas de Empenho referentes às aquisições realizadas;

IX - analisar os pedidos de alterações contratuais efetuados pelos demandantes e realizar as alterações, quando couber;

X - proceder a liquidação e o pagamento de todas as despesas do COLOG;

XI - registar a conformidade de registro de gestão e de operadores;

XII - instaurar, analisar e emitir decisões em processos administrativos sancionadores, em consonância com o ordenamento jurídico;

XIII - despachar a solução dos processos administrativos em grau de recurso ou revisão;

XIV - assessorar o Subcomandante Logístico com informações orçamentárias, quando da participação nas reuniões do Conselho Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx);

XV - assessorar o Comandante Logístico com informações orçamentárias, quando da participação nas reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF); e

XVI - propor melhoria de processos e aperfeiçoamentos das normas relativas às suas atividades e ao planejamento das contratações.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 17. Compete ao Comandante Logístico:

I - no que couber ao COLOG, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das funções logísticas:

a) suprimento;

b) transporte;

c) manutenção;

d) salvamento;

e) mobilização do material de sua gestão;

f) fiscalização de produtos controlados; e

g) remonta e veterinária;

II - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos atinentes às funções logísticas Suprimento, Transporte, Manutenção e Salvamento, no que couber ao COLOG;

III - dirigir as atividades do COLOG;

IV - integrar o Alto Comando do Exército, o Conselho Superior de Economia e Finanças, o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército e o Conselho Superior de Racionalização e Transformação, além de outros para os quais seja designado;

V - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades dos órgãos e comandos subordinados;

VI - contribuir para a consecução dos objetivos da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COLOG;

VII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COLOG;

VIII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

IX - celebrar e rescindir, como representante do EB, convênios, instrumentos de parceria e mútua cooperação, contratos, ajustes e seus respectivos termos aditivos, de interesse do COLOG ou de suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS), com entidades da administração pública ou privada;

X - submeter à análise e à emissão de parecer do EME os casos em que a celebração ou rescisão dos IP e seus termos aditivos envolvam transferência de recursos;

XI - expedir diretrizes, normas, instruções, certificados, pareceres e outros documentos relativos aos assuntos afetos ao COLOG;

XII - propor medidas relacionadas à mobilização militar em assuntos que extrapolem as competências ou capacidades do COLOG;

XIII - realizar visitas de orientação técnica às OM e a outros órgãos públicos ou privados para fins de assuntos de competência do COLOG; e

XIV - propor ao EME medidas relacionadas à catalogação do MEM no âmbito do Exército em assuntos que extrapolem as competências ou capacidades do COLOG.

Art. 18. Compete ao Subcomandante Logístico:

I - assessorar o Comandante Logístico e substituí-lo em seus impedimentos;

II - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas;

III - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos normativos, administrativos e de política setorial relacionados com as competências do COLOG; e

IV - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gab, do CC Op Log, da Asse Ap As Jurd, da Asse Tec Intlg Log/Sv Atd U, da AGS, das Diretorias, da Ba Ap Log Ex e do COEx, de acordo com as diretrizes do Comandante Logístico.

Art. 19. Compete ao Chefe do Gabinete:

I - assessorar o Comandante e o Subcomandante Logístico nos assuntos referentes à administração de pessoal, de material, pagamento de pessoal e controle patrimonial da Unidade Administrativa;

II - coordenar as atividades de pessoal, transporte, instrução, inteligência, cerimonial, cultura, comunicação social e informática, no âmbito do COLOG (OM), ficando, ainda, em condições de apoiar nas mesmas atividades as OMDS do COLOG sediadas no Quartel-General do Exército (QGEx), quando solicitado;

III - despachar com o Comandante e com o Subcomandante Logístico os assuntos de sua competência;

IV - ligar-se com o CC Op Log, a Asse Ap As Jurd, a Asse Tec Intlg Log/Sv Atd U, a AGS e as OMDS do COLOG sobre assuntos de sua competência;

V - estabelecer e manter canal técnico com o EME, no tocante a possíveis demandas de Comunicação Estratégica, em especial nos assuntos correlacionados às funções logísticas de Suprimento, Manutenção, Transporte e Salvamento; e

VI - praticar os atos de sua competência e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Comandante e pelo Subcomandante Logístico.

Art. 20. Compete ao Chefe do CC Op Log:

I - assessorar e responder, perante o Comandante e o Subcomandante Logístico, pelos trabalhos do CC Op Log;

II - planejar, executar, controlar e avaliar os assuntos logísticos relativos ao planejamento estratégico; à coordenação e ao controle das missões concernentes à Div Op Log; ao planejamento e à gestão de transporte; e às atividades de mobilização, de catalogação do SISCADE e de controle do material do EB;

III - ligar-se com o Gab, a Asse Ap As Jurd, a Asse Tec Intlg Log/Sv Atd U, a AGS e as OMDS do COLOG sobre assuntos de sua competência;

IV - coordenar os estudos e as análises dos assuntos logísticos de interesse do COLOG e propor a elaboração e a revisão de regulamentos, normas e instruções técnicas de sua competência, mantendo atualizada a legislação pertinente; e

V - manter-se atualizado, executando estudos para implantação do sistema de informação geográfica com a finalidade de apoio à decisão do COLOG, integrando às características geoespaciais do Banco de Dados Geográficos do Exército (BDGEx), possibilitando que as operações logísticas tenham maior celeridade e total integração ao Sistema de Informações do Exército (SINFOEx).

Art. 21. Compete ao Chefe da Asse Ap As Jurd:

I - executar estudos, análises e demandas jurídicas de interesse do COLOG;

II - assessorar o Comandante e o Subcomandante Logístico nos assuntos jurídicos de interesse do COLOG; e

III - manter-se atualizado sobre a legislação e demais assuntos de sua competência.

Art. 22. Compete ao Chefe da Asse Tec Intlg Log/Seç Sv Atd U:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os assuntos relativos à Inteligência Logística e ao Serviço de Atendimento ao Usuário, em proveito do COLOG;

II - promover e orientar estudos, análises e pareceres de demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 12 de novembro de 2011);

III - manter ligação cerrada com o Centro de Inteligência do Exército (CIE), o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e a SG/2/COLOG, a fim de permitir a integração e o compartilhamento de dados de interesse;

IV - propor aperfeiçoamentos nos serviços prestados pelo COLOG aos usuários do Serviço Público Federal;

V - auxiliar na prevenção e na correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública);

VI - propor a adoção de medidas em defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460, de 2017;

VII - receber, analisar e submeter ao Comandante Logístico, por intermédio do Subcomandante Logístico, as manifestações de usuários do serviço público federal encaminhadas diretamente ao COLOG ou oriundas do Gabinete do Comandante do Exército, via Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão; e

VIII - promover a adoção de ações de mediação e conciliação entre o usuário dos serviços públicos da administração federal e o COLOG, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Art. 23. Compete ao Chefe da AGS:

I - coordenar a proposta, com o apoio das Diretorias, Centro e Assessoria, do Plano Estratégico Logístico (PE Log) e as Diretrizes do COLOG, necessárias à implantação dos mecanismos de governança, submetendo-as à homologação do Comandante Logístico;

II - coordenar o apoio às organizações subordinadas, às Diretorias, ao Centro e às Assessorias do COLOG na elaboração dos instrumentos normativos para implementação dos mecanismos de governança, submetendo-os à aprovação do respectivo Diretor ou Chefe;

III - promover e manter repositório do Regulamento, do Regimento Interno, do Organograma do COLOG e dos demais dispositivos relacionados à estrutura organizacional;

IV - zelar pela conformidade do Regulamento, do Regimento Interno e da estrutura organizacional do COLOG com normativos, diretrizes e demais regulamentos aplicáveis;

V - comunicar ao Comandante e aos demais Diretores eventuais inconsistências nos controles internos do Comando;

VI - coordenar e integrar as capacidades das unidades e as competências dos membros e as ações das Seções de Planejamento Estratégico e Monitoramento (SPEM), de Processos Organizacionais Setoriais (S Proc), de Gestão de Projetos Setoriais e Programas (S Pjt) e de Gestão de Riscos, Controle e Integridade (SGR);

VII - manter informados o Comando, os Diretores, os Chefes do COEx e do CC Op Log e as outras Assessorias das atividades sob sua condução, mediante elaboração de relatórios periódicos;

VIII - disseminar a importância dos mecanismos de governança, como liderança, estratégia, controle e integridade para avaliar, direcionar e monitorar a gestão do COLOG, das Diretorias e das demais organizações subordinadas;

IX - coordenar, revisar e monitorar as ações de controle, em conformidade com os órgãos de controle interno e externo, visando minimizar riscos de gestão;

X - coordenar a comunicação entre a estrutura de apoio à governança e as estruturas de gestão do COLOG;

XI - coordenar os processos de elaboração do Relatório Integrado e de outros instrumentos de apoio à governança do COLOG;

XII - coordenar o apoio técnico e metodológico em gestão de processos organizacionais, de projetos e de riscos às unidades organizacionais subordinadas;

XIII - monitorar os indicadores estratégicos e de gestão e a execução dos processos de trabalho, dos projetos e dos controles de riscos, zelando pela sua padronização em relação às Diretrizes, aos Manuais e às Normas Técnicas estabelecidas;

XIV - coordenar a ferramenta de Tecnologia da Informação (TI) para a governança corporativa com a interação das seções de governança da Assessoria;

XV - supervisionar os trabalhos e receber as informações de gestões de riscos e controles, das Assessorias de Gestão de Riscos e Controles Internos (AGRiC) / Proprietários de Riscos e Controles (PRisC) das OMDS e da Equipe de Gestão de Riscos, Integridade e Controles (EGRIC), quando constituídas;

XVI - supervisionar a segunda linha de defesa do COLOG;

XVII - gerir as Reuniões de Avaliações Estratégicas (RAE); e

XVIII - contribuir para o aperfeiçoamento da integridade no COLOG.

Art. 24. Compete aos Diretores, ao Comandante da Ba Ap Log Ex e ao Chefe do COEx:

I - responder, perante o Comandante e o Subcomandante Logístico, pelo cumprimento dos encargos de suas OM;

II - assessorar o Comandante e o Subcomandante Logístico nos assuntos específicos de suas OM;

III - estabelecer e manter canal técnico com as OM logísticas, ou do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), nos assuntos relacionados às suas competências;

IV - realizar visitas às OM de apoio logístico ou do SisFPC, e a outros órgãos públicos ou privados, para fins de assuntos de suas competências;

V - normatizar a gestão do material e as atividades de sua competência;

VI - participar dos processos licitatórios, nas fases que lhes competem;

VII - executar seus planejamentos em coordenação com o CC Op Log; e

VIII - orientar e assistir as/os Regiões Militares/Grupamentos Logísticos e, por meio destes, as OM nos aspectos técnicos e normativos de suas competências.

CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 25. As substituições, no âmbito do COLOG, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 26. Em complemento às prescrições deste Regulamento, o COLOG elabora e mantém atualizado o seu RI.

§ 1º Do mesmo modo, as diretorias subordinadas e o COEx devem elaborar os documentos previstos, particularmente os regulamentos e os regimentos, submetendo-os à apreciação do COLOG.

§ 2º A Ba Ap Log Ex deve observar os mesmos procedimentos estabelecidos no parágrafo anterior.

Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, mediante proposta do Comandante Logístico, com base na legislação específica.

ANEXO
ORGANOGRAMA DO COMANDO LOGÍSTICO