EB10-R-05.010

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1.707, DE 23 DE MARÇO DE 2022

EB: 64535.051015/2021-13

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola de Sargentos de Logística (EB10-R-05.010), 2ª edição, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Educação e Cultura do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 071, de 2 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

REGULAMENTO DA ESCOLA DE SARGENTOS DE LOGÍSTICA (EB10-R-05.010).


ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE .......................... 1º/2°
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 3°/5°
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Da Direção de Ensino ..........................
Seção II - Do Conselho de Ensino .......................... 7º/8°
Seção III - Do Estado-Maior ..........................
Seção IV - Da Divisão de Pessoal .......................... 10
Seção V - Da Divisão Administrativa .......................... 11
Seção VI - Da Companhia de Comando e Serviços .......................... 12
Seção VII - Da Divisão de Ensino .......................... 13
Seção VIII - Do Corpo de Alunos .......................... 14
Seção IX - Da Seção de Operações e Instruções .......................... 15
Seção X - Da Seção de Comunicação Social .......................... 16
Seção XI - Da Seção de Inteligência .......................... 17
Seção XII - Da Seção de Tecnologia da Informação .......................... 18
Seção XIII - Da Seção de Treinamento Físico Militar .......................... 19
Seção XIV - Da Seção de Apoio a Assuntos Jurídicos .......................... 20
Seção XV - Da Banda de Música .......................... 21
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino .......................... 22
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino .......................... 23
Seção III - Do Chefe da Divisão de Pessoal .......................... 24
Seção IV - Do Chefe da Divisão Administrativa .......................... 25
Seção V - Do Comandante da Companhia de Comando e Serviços .......................... 26
Seção VI - Do Chefe da Divisão de Ensino .......................... 27
Seção VII - Do Comandante do Corpo de Alunos .......................... 28
Seção VIII - Do Chefe da Seção de Operações e Instruções .......................... 29
Seção IX - Do Chefe da Seção de Comunicação Social .......................... 30
Seção X - Do Chefe da Seção de Inteligência .......................... 31
Seção XI - Do Chefe da Seção de Tecnologia da Informação .......................... 32
Seção XII - Do Chefe da Seção de Treinamento Físico Militar .......................... 33
Seção XIII - Do Chefe da Seção de Apoio a Assuntos Jurídicos .......................... 34
Seção XIV - Do Regente da Banda de Música .......................... 35
Seção XV - Dos Instrutores e Monitores .......................... 36
Seção XVI - Dos Professores .......................... 37
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DO ENSINO
Seção I - Do Ensino e seus Objetivos .......................... 38/41
Seção II - Da Organização, do Funcionamento e da Matrícula dos Cursos .......................... 42
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem .......................... 43
CAPÍTULO VI - DO CORPO DOCENTE .......................... 44/46
CAPÍTULO VII - DO CORPO DISCENTE
Seção I - Da Constituição .......................... 47/49
Seção II - Dos Deveres e dos Direitos .......................... 50/51
Seção III - Do Regime Disciplinar .......................... 52/54
Seção IV - Das Agremiações Internas .......................... 55/56
Seção V - Dos Diplomas, dos Certificados e da Denominação da Turma .......................... 57/58
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I - Das Disposições Finais .......................... 59/61
ANEXO - ORGANOGRAMA DA ESCOLA DE SARGENTOS DE LOGÍSTICA
CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores da Escola de Sargentos de Logística (Es S Log).

Art. 2º A Es S Log é um Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) superior, de formação e graduação e de especialização da Linha de Ensino Militar Bélico, Saúde e Complementar, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), destinado a:

I - formar e graduar sargentos, habilitando-os para ocupação de cargos e desempenho de funções de terceiro-sargento e segundo-sargento não aperfeiçoado nas organizações militares (OM) do Exército Brasileiro, em tempo de guerra ou de paz;

II - habilitar subtenentes e primeiros-sargentos, da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) de Música, para ocupação de cargos e desempenho das funções privativas de Mestre de Música e Regente;

III - habilitar os oficiais médicos para a realização de atendimento pré-hospitalar (APH), resgate e suporte médico avançado em operações militares e regular os procedimentos de urgência e de emergência realizados por outros profissionais, devidamente qualificados, em operações militares;

IV - habilitar os oficiais farmacêuticos, os dentistas, os veterinários e os fisioterapeutas para a realização de atendimento pré-hospitalar, resgate e suporte básico em operações militares;

V - habilitar os subtenentes e os sargentos de saúde das operações especiais e os operadores de busca e salvamento, para realizar atendimento pré-hospitalar, com os procedimentos básicos e avançados de suporte de vida, em operações militares, de acordo com a legislação em vigor;

VI - habilitar os Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, bem como os subtenentes e os sargentos das QMS combatentes, a realizar o APH de nível III, em operações militares;

VII - complementar a capacitação profissional dos cadetes do 4º ano dos Cursos das Armas, do Serviço de Intendência e do Quadro de Material Bélico da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), habilitando-os a ocupar os cargos de Oficial de Manutenção nas diversas OM do Exército Brasileiro;

VIII - conceder diplomas e certificados de conclusão de acordo com Instruções Reguladoras baixadas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

IX - contribuir para o desenvolvimento da doutrina militar na área de sua competência;

X - realizar outros cursos e estágios que venham a ser determinados pelo Escalão Superior;

XI - cooperar com as demais OM em assuntos na área da Logística Militar Terrestre; e

XII - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, com a participação de instituições congêneres, se necessário.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização da Es S Log é a seguinte:

I - Comando e Estado-Maior:

a) Comandante (Cmt) e Diretor de Ensino (Dir Ens);

b) Subcomandante (S Cmt) e Subdiretor de Ensino (S Dir Ens); e

c) Estado-Maior.

II - Divisão de Pessoal (Div Pes);

III - Divisão Administrativa (Div Adm);

IV - Companhia de Comando e Serviços (CCSv);

V - Divisão de Ensino (Div Ens);

VI - Corpo de Alunos (CA);

VII - Seção de Operações e Instruções (SOI);

VIII - Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc);

IX - Seção de Inteligência (Seç Intlg);

X - Seção de Tecnologia da Informação (Seç TI);

XI - Seção de Treinamento Físico Militar (Seç TFM);

XII - Seção de Apoio a Assuntos Jurídicos (Seç Ap As Jurd); e

XIII - Banda de Música.

Parágrafo único. O Cmt/Dir Ens dispõe de um órgão de assessoramento - o Conselho de Ensino - de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino.

Art. 4º A organização e o funcionamento pormenorizados da Escola são tratados no Regimento Interno (RI).

Art. 5º O organograma da Es S Log é o constante do Anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Direção de Ensino

Art. 6º Compete à Direção de Ensino:

I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo educacional, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;

II - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares;

III - promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessária ou determinada, submetendo-as à consideração do Escalão Superior;

IV - dar cumprimento ao determinado pela documentação básica do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx); e

V - decidir sobre pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino.

Seção II

Do Conselho de Ensino

Art. 7º Compete ao Conselho de Ensino, quando for o caso, assessorar o Dir Ens a:

I - avaliar a aptidão moral e as condições técnico-profissionais e disciplinar dos alunos para a ocupação de cargos e o desempenho de funções a que se propõem os cursos e os estágios da Es S Log;

II - aprimorar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem em todos os aspectos;

III - avaliar o rendimento escolar dos alunos para a habilitação escolar;

IV - estudar e apreciar outros assuntos a critério do Dir Ens;

V - julgar os casos de inabilitação escolar;

VI - julgar os casos de reprovação escolar;

VII - validar as condições da estrutura escolar e do suporte documental na condução das atividades pedagógicas; e

VIII - julgar outras situações, a critério do Dir Ens.

§ 1º O parecer do Conselho formalizar-se-á por ata, que relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.

§ 2º A decisão do Dir Ens quanto aos pareceres emitidos pelo Conselho, bem como à convocação desse, serão publicadas em Boletim Interno (BI), com o grau de sigilo e/ou a restrição de acesso julgados convenientes.

§ 3º O Conselho irá se valer de documentos previstos na legislação vigente e, quando pertinente, de opiniões de especialistas para subsidiar o seu parecer.

§ 4º Quando necessário e independente de nova convocação, o Conselho poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final.

§ 5º Sua função no processo educacional do ensino militar está detalhada em Instruções Reguladoras do DECEx.

Art. 8º O Conselho de Ensino reunir-se-á por determinação do Dir Ens.

Seção III

Do Estado-Maior

Art. 9º Compete ao Estado-Maior assessorar o Comandante da Es S Log e preparar os documentos relativos às suas decisões.

Seção IV

Da Divisão de Pessoal

Art. 10. Compete à Div Pes:

I - planejar, controlar e executar as atividades de administração do pessoal militar e do pessoal civil;

II - orientar e supervisionar as atividades de administração do pessoal militar no âmbito do CA e da CCSv;

III - executar os serviços de secretaria, de arquivo geral e de pagamento de pessoal; e

IV - encarregar-se do serviço postal e da correspondência.

Seção V

Da Divisão Administrativa

Art. 11. Compete à Div Adm planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos, logísticos, de manutenção e financeiros, de forma a assegurar o suporte necessário ao cumprimento das missões dos órgãos de ensino da Es S Log.

Seção VI

Da Companhia de Comando e Serviços

Art. 12. Compete à CCSv:

I - prover pessoal aos diferentes órgãos da Escola, de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP);

II - apoiar as atividades de ensino e de administração da Escola; e

III - executar a segurança na área da Es S Log.

Seção VII

Da Divisão de Ensino

Art. 13. Compete à Div Ens:

I - assessorar o Dir Ens nas atividades de planejamento, de pesquisa, de programação, de de coordenação, de execução, de controle e de avaliação do processo ensino-aprendizagem, assim como na orientação psicopedagógica e educacional dos alunos;

II - coordenar as atividades da Seção Técnica de Ensino, da Seção de Avaliação da Aprendizagem, da Seção Psicopedagógica, da Seção de Planejamento e Pesquisa Científica, da Seção de Ensino a Distância, da Seção de Doutrina, Gestão e Emprego da Força, da Biblioteca e do Espaço Cultural e da Seção de Idiomas;

III - exercer a supervisão escolar no âmbito da Escola;

IV - participar dos trabalhos de atualização das instruções e das normas baixadas pelo DECEx e pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos; e

V - participar dos trabalhos de atualização doutrinária na área da Logística Militar Terrestre, de acordo com instruções e normas recebidas do Escalão Superior.

Seção VIII

Do Corpo de Alunos

Art. 14. Compete ao CA:

I - assessorar o Dir Ens no planejamento, na programação, no controle, na execução e na avaliação das atividades de ensino, no âmbito do CA;

II - preparar progressivamente o aluno para, ao final do Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS), estar apto a ocupar e a desempenhar as funções das graduações de terceiro sargento e de segundo-sargento não aperfeiçoado nas OM do Exército Brasileiro;

III - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos;

IV - exercer sobre o aluno permanente ação educacional, garantindo a perfeita compreensão dos preceitos basilares das Forças Armadas, o desenvolvimento do espírito militar e do sentimento do dever, e o aprimoramento contínuo dos recursos cognitivos, afetivos e psicomotores; e

V - planejar, executar e acompanhar, em estreita ligação com a Div Ens, as atividades de ensino que lhe forem determinadas pelo Dir Ens.

Seção IX

Da Seção de Operações e Instruções

Art. 15. Compete à SOI assessorar o Cmt nas atividades de planejamento, de coordenação, de execução e de controle da Instrução Militar para o corpo permanente e o corpo variável da Escola.

Seção X

Da Seção de Comunicação Social

Art. 16. Compete à Seç Com Soc assessorar o Cmt no planejamento, na supervisão, na orientação, na coordenação, no controle, na promoção e na divulgação das atividades de comunicação social.

Seção XI

Da Seção de Inteligência

Art. 17. Compete à Seç Intg assessorar o Cmt no planejamento e na execução das atividades de inteligência e de contrainteligência.

Seção XII

Da Seção de Tecnologia da Informação

Art. 18. Compete à Seç TI antecipar soluções inerentes a padrões reconhecidos de qualidade, inovação e segurança tecnológica para as arquiteturas de informação, sistemas e infraestrutura, planejando e executando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) instrumento institucional de governança e de gestão de TIC, tornando viável o alinhamento às estratégias e aos processos organizacionais, com segurança, rigor técnico e agilidade de execução, atendendo às necessidades da Es S Log e agregando valor ao corpo organizacional da Escola.

Seção XIII

Da Seção de Treinamento Físico Militar

Art. 19. Compete à Seç TFM:

I - auxiliar nos assuntos que dizem respeito ao treinamento físico do corpo permanente da Escola;

II - assessorar no planejamento, na coordenação e na avaliação da disciplina de TFM, dos cursos e dos estágios regulares, buscando a melhoria contínua do desempenho físico do Corpo Discente;

III - planejar e dirigir as competições desportivas no âmbito da Escola;

IV - planejar, organizar e supervisionar o treinamento das equipes desportivas da OM; e

V - ministrar instruções sobre treinamento físico.

Seção XIV

Da Seção de Apoio a Assuntos Jurídicos

Art. 20. Compete à Seç Ap As Jurd assessorar o Cmt nos assuntos de natureza jurídica, relacionados com as atividades da Escola.

Seção XV

Da Banda de Música

Art. 21. Compete à Banda de Música:

I - participar das formaturas, das solenidades e das cerimônias militares da Escola e apoiar outros Estb Ens do DECEx; e

II - elevar o moral da tropa por ocasião das apresentações musicais em solenidades militares e em atividades diversas com repertório que promova a marcialidade e exalte a profissão militar.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I

Do Comandante e Diretor de Ensino

Art. 22. São atribuições do Cmt e Dir Ens, além das conferidas pela legislação vigente aos Cmt de Unidade, no que for aplicável:

I - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares;

II - promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessária ou determinada, submetendo-as à consideração do Escalão Superior;

III - promover à graduação de terceiro-sargento os concludentes dos CFGS da Es S Log, desde que satisfaçam as condições exigidas nas legislações de ensino e de pessoal do Exército;

IV - convocar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino;

V - matricular os alunos nos cursos e estágios e incluí-los no CA;

VI - excluir, desligar e conceder trancamento de matrícula e rematrícula, de acordo com o prescrito em Instrução Reguladora e na legislação em vigor; e

VII - certificar e registrar os diplomas e/ou certificados de conclusão e/ou participação de cursos e/ou estágios da Es S Log.

Parágrafo único. O Dir Ens poderá delegar atribuições ao S Dir Ens.

Seção II

Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino

Art. 23. São atribuições do S Cmt e S Dir Ens:

I - substituir o Cmt e Dir Ens, quando for o caso, e executar as atribuições inerentes a esse que lhe forem delegadas;

II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos Chefes de Estado-Maior das Unidades, no que for aplicável;

III - supervisionar as atividades de ensino, administrativas, disciplinares e de segurança das instalações; e

IV - presidir o Conselho de Ensino da Es S Log.


Seção III

Do Chefe da Divisão de Pessoal

Art. 24. São atribuições do Ch Div Pes as previstas na legislação vigente para o Ajudante Secretário e o S/1 das Unidades, no que for aplicável

Seção IV

Do Chefe da Divisão Administrativa

Art. 25. São atribuições do Ch Div Adm:

I - coordenar e fiscalizar os serviços dos seus elementos de execução nos termos da legislação vigente e dos manuais específicos;

II - manter estreita ligação com o Ch Div Ens, o Ch SOI e o Cmt CA para providenciar o apoio de material à execução dos programas de instrução e aos planos de emprego da Escola, bem como à execução do Plano Geral de Ensino (PGE);

III - zelar pelo fiel cumprimento, por todos os setores subordinados ou vinculados à Div Adm, das prescrições ou normas gerais de prevenção de acidentes na instrução e em outras atividades de risco, reguladas em planos de instrução e em manuais específicos, verificando as condições de segurança e o uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de dispositivos de segurança nas repartições e nas dependências que lhe são afetas; e

IV - responsabilizar-se pela elaboração, pela atualização e pela difusão das normas de controle ambiental na Escola, de acordo com a legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal.

Seção V

Do Comandante da Companhia de Comando e Serviços

Art. 26. São atribuições do Cmt CCSv:

I - desempenhar as funções de Cmt de subunidade, no que for aplicável;

II - planejar, controlar e coordenar as atividades da subunidade;

III - planejar, executar e fiscalizar as medidas de segurança interna sob a responsabilidade da Companhia; e

IV - executar e fiscalizar as medidas de segurança na área da Es S Log no que for solicitado pelo Comando.

Seção VI

Do Chefe da Divisão de Ensino

Art. 27. São atribuições do Ch Div Ens:

I - coordenar as atividades da Seção Técnica de Ensino, da Seção de Avaliação da Aprendizagem, da Seção Psicopedagógica, da Seção de Planejamento e Pesquisa Científica, da Seção de Ensino a Distância, da Seção de Doutrina, Gestão e Emprego da Força, da Seção de Idiomas, da Biblioteca e do Espaço Cultural;

II - exercer a supervisão escolar no âmbito da Escola;

III - participar dos trabalhos de atualização das instruções e das normas baixadas pelo DECEx e pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;

IV - participar dos trabalhos de atualização doutrinária na área da Logística Militar Terrestre, de acordo com instruções e normas recebidas do Escalão Superior;

V - determinar a elaboração dos pedidos de cooperação de instrução (PCI), submetendo os à consideração do Dir Ens;

VI - elaborar o PGE;

VII - responsabilizar-se pelas atividades de:

a) avaliação do ensino e da aprendizagem;

b) recuperação da aprendizagem do aluno, propondo ao Dir Ens local, orientador/docente e data para realização da 2ª chamada, com previsão em quadro de trabalho semanal (QTS) e publicação em Boletim;

c) orientação educacional e psicopedagógica;

d) planejamento e execução do ensino;

e) coordenação de reuniões pedagógicas;

f) coordenação da elaboração e da atualização de projetos de publicações doutrinárias;

g) orientação aos docentes e aos discentes sobre as normas vigentes na área do ensino;

h) avaliação e orientação dos docentes nas atividades de ensino; e

i) coordenação das atividades de elaboração e de revisão curricular.

VIII - elaborar e registrar os diplomas e/ou certificados de conclusão e/ou participação de cursos e/ou estágios da Es S Log.

Seção VII

Do Comandante do Corpo de Alunos

Art. 28. São atribuições do Cmt CA:

I - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos;

II - exercer ação educacional permanente sobre os alunos;

III - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao tiro, aos exercícios de campanha, às competições desportivas e ao TFM dos alunos;

IV - aplicar os princípios de justiça e disciplina, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) e as Normas para Aplicação de Sanções Escolares (NASE);

V - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas e as operacionais do CA, assegurando a coordenação e a integração com as atividades de ensino;

VI - colaborar com o comando da Escola na fiscalização, na manutenção e na conservação do material e das instalações de responsabilidade do CA; e

VII - incutir nos alunos, em todos os atos da vida diária – principalmente pelo exemplo de comandantes, de instrutores e de monitores e pela continuada ação educativa, persuasiva e corretiva – o sentimento individual e coletivo, da criação, da aquisição e da preservação dos valores militares.

Seção VIII

Do Chefe da Seção de Operações e Instruções

Art. 29. São atribuições do Ch SOI:

I - planejar, organizar e coordenar, mediante determinação do Cmt e com base nas diretrizes do Escalão Superior, toda a instrução da Unidade;

II - organizar e manter em dia o registro da instrução de quadros;

III - organizar e relacionar o arquivo de toda a documentação de instrução, para facilitar consultas e inspeções;

IV - organizar as cerimônias militares, em coordenação com outros Oficiais do Estado-Maior;

V - elaborar os documentos de instrução sob sua responsabilidade e submetê-los à aprovação do Cmt;

VI - fiscalizar a instrução, a fim de propor medidas no sentido de obter o melhor rendimento da atividade;

VII - propor, com a colaboração do Ch Div Pes, a qualificação das praças, de acordo com os resultados alcançados ao término do período de instrução individual;

VIII - colaborar com o Ch Seç Intlg na elaboração das instruções e dos planos de segurança e defesa da Escola;

IX - coordenar as palestras sobre prevenção de acidentes na instrução e em atividades de risco a serem ministradas pelos Oficiais de Prevenção de Acidentes na Instrução (OPAI);

X - coordenar e verificar, com a colaboração dos diversos OPAI da Escola, a previsão e o cumprimento das prescrições de prevenção de acidentes em todas as atividades de instrução; e

XI - preparar a documentação de operações e coordenar a elaboração daquela que não for de sua responsabilidade direta.

Seção IX

Do Chefe da Seção de Comunicação Social

Art. 30. São atribuições do Ch Seç Com Soc:

I - acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno, a execução do serviço especial que compreende, entre outras, as atividades de visitação a espaços culturais e as atividades de recreação;

II - ouvir opiniões, principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo, propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos;

III - quando determinado pelo Cmt:

a) divulgar as atividades da Escola junto aos públicos interno e externo;

b) organizar e conduzir os eventos sociais e culturais; e

c) elaborar os programas de lazer e de assistência religiosa da Unidade.

IV - cooperar no preparo e na divulgação das solenidades cívico-militares;

V - cooperar com o Comando nos assuntos de assistência social;

VI - manter atualizadas as listas de autoridades locais, de personalidades civis e militares e de amigos da OM, bem como as das datas significativas;

VII - orientar seus subordinados quanto ao atendimento adequado aos públicos externo e interno;

VIII - confeccionar o Plano de Comunicação Social da Escola, conforme as orientações contidas no Plano de Comunicação Social do Exército e de acordo com as diretrizes e as determinações recebidas do Cmt;

IX - elaborar, quando necessário, o Anexo de Comunicação Social às ordens de serviço/instruções, submetendo-o à apreciação do Cmt;

X - ligar-se com os demais órgãos de comunicação social que integram o Sistema de Comunicação Social do Exército;

XI - elaborar material de divulgação da Escola e atualizá-lo quando necessário ou por determinação do Cmt; e

XII - manter o Espaço Cultural Marechal Paiva Chaves em condições de visitação.

Seção X

Do Chefe da Seção de Inteligência

Art. 31. São atribuições do Ch Seç Intlg:

I - dirigir a instrução de inteligência da escola, em coordenação com o ChDiv Ens e ChSOI;

II - coordenar, com os demais elementos da Escola, todas as medidas que se relacionem com a inteligência e a contrainteligência;

III - fazer relatórios e coletar informes periódicos;

IV - receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados à Unidade;

V - preparar e distribuir o Boletim de Acesso Restrito;

VI - elaborar a correspondência sigilosa relativa à sua seção e controlar os documentos sigilosos da Unidade, protocolando-os, ainda que elaborados em outras seções;

VII - ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência criptográfica e os documentos sigilosos controlados;

VIII - elaborar, em coordenação com o Ch SOI, as instruções e os planos de segurança do quartel; e

IX - cooperar com o Ch SOI nas atividades ligadas ao planejamento operacional.

Seção XI

Do Chefe da Seção de Tecnologia da Informação

Art. 32. São atribuições do Ch Seç TI:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Seção, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Cmt, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;

II - promover a interação entre as divisões e as seções, de forma a permitir o melhor desenvolvimento das atividades na Escola;

III - estabelecer o sistema de comunicação normativo da Seção, que compreende um conjunto de instrumentos normativos e específicos, por meio dos quais são implementadas políticas, diretrizes, atos administrativos, critérios e procedimentos internos em consonância com as diretrizes do Comando da Escola;

IV - constituir e participar de comissões que visem à avaliação e à proposição de soluções de assuntos relativos às atividades de informática e afins;

V - manter o bom funcionamento dos sistemas utilizados na Escola;

VI - gerenciar a rede da intranet e internet, através de constantes atualizações e controle do material publicado; e

VII - manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).

Seção XII

Do Chefe da Seção de Treinamento Físico Militar

Art. 33. São atribuições do Ch Seç TFM:

I - auxiliar o Ch SOI nos assuntos que dizem respeito ao treinamento físico do corpo permanente da Escola;

II - assessorar o Cmt CA no planejamento, na coordenação e na avaliação da disciplina de TFM, dos cursos e dos estágios regulares, buscando a melhoria contínua do desempenho físico do Corpo Discente;

III - elaborar, em conjunto com o médico, os programas de desenvolvimento de padrões para os militares “não suficientes”, nos casos em que não seja possível a execução do programa anual de TFM;

IV - avaliar se a carga de trabalho físico está adequada à aptidão física dos militares;

V - acompanhar o TFM dos militares “não suficientes”, em conjunto com o médico;

VI - elaborar o relatório de avaliação do desempenho físico da Escola;

VII - compor a comissão de aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF);

VIII - compor a comissão de planejamento do TFM e do TAF alternativos;

IX - planejar e dirigir as competições desportivas no âmbito da Escola;

X - planejar, organizar e supervisionar o treinamento das equipes desportivas da Escola;

XI - ministrar instruções sobre treinamento físico;

XII - organizar e dirigir atividades desportivas de caráter recreativo com a participação dos públicos externo e interno;

XIII - orientar os demais instrutores e os guias quanto aos princípios do TFM; e

XIV - garantir que seja respeitada a individualidade biológica dos militares durante a prática do TFM, mesmo que em detrimento da padronização dos movimentos.

Seção XIII

Do Chefe da Seção de Apoio a Assuntos Jurídicos

Art. 34. São atribuições do Ch Seç Ap As Jurd:

I - assessorar o Comando da Es S Log em questões relativas à justiça militar ou comum, bem como nos processos administrativos em geral;

II - acompanhar, com o devido registro documental, os processos em curso na justiça comum ou na especializada e que sejam do interesse da administração militar; e

III - proporcionar apoio e assessoramento nos processos de insubmissão e de deserção de praças.

Parágrafo único. É atribuição do Ch Seç Ap As Jurd, além das previstas na legislação e nas normas vigentes, controlar e organizar os subsídios à Advocacia-Geral da União nas ações de interesse da União e de ligação, direta ou indiretamente, à Es S Log.

Seção XIV

Do Regente da Banda de Música

Art. 35. São atribuições do Regente da Banda de Música:

I - dirigir pessoalmente a instrução da banda de música;

II - fiscalizar a parte musical da banda de tambores e de corneteiros ou clarins;

III - responder, perante o Ch Div Pes, pela disciplina da banda de música nas tocatas e nas formaturas, levando ao seu conhecimento as irregularidades que ocorrerem;

IV - examinar todo o instrumental antes de ensaios, tocatas e formaturas, participando ao Ch Div Pes as alterações que verificar;

V - passar minuciosa revista no pessoal da banda antes das tocatas e das formaturas, exigindo correta apresentação, asseio dos uniformes e limpeza do instrumental;

VI - responder pela carga e pela manutenção do instrumental e do material diverso distribuído à banda de música; e

VII - cooperar com o Ch Div Pes na seleção do pessoal destinado à qualificação militar de corneteiros e de clarins.

Seção XV

Dos Instrutores e Monitores

Art. 36. Além das atribuições previstas na legislação específica, os instrutores e monitores desta Escola têm a incumbência de desempenhar as seguintes funções:

I - ministrar o ensino da disciplina sob sua responsabilidade, conforme as leis, as diretrizes e as normas específicas do ensino;

II - participar do planejamento anual do ensino da disciplina a seu encargo;

III - elaborar estudos didático-pedagógicos, quando instruído a fazê-lo ou por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, submetendo-o aos cursos, para apreciação;

IV - executar as atividades de administração escolar que lhe sejam afetas ou que lhe sejam determinadas pela Div Ens;

V - colaborar com a Div Ens na preparação de material didático, na elaboração e na revisão curricular da disciplina sob sua responsabilidade e de projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

VI - empenhar-se em seu autoaperfeiçoamento profissional, visando à maior eficiência no desempenho de suas tarefas;

VII - observar o desempenho escolar dos alunos; e

VIII - destacar-se pelo exemplo.

Seção XVI

Dos Professores

Art. 37. São atribuições dos Professores:

I - ensinar a disciplina sob sua responsabilidade, conforme as leis, as diretrizes e as normas específicas do ensino;

II - participar do planejamento anual do ensino da disciplina a seu encargo; e

III - elaborar estudos didático-pedagógicos, quando instruídos a fazê-lo ou por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, submetendo-os à coordenação, para apreciação.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO ENSINO
Seção I
Do Ensino e seus Objetivos

Art. 38. O ensino na Es S Log é ministrado em consonância com a legislação que regula o ensino de grau médio e superior de graduação tecnológica no País e conforme o Regulamento da Lei de Ensino no Exército.

Art. 39. Os Documentos de Currículo da Es S Log estabelecerão os Planos Integrados de Disciplinas (PLANID), os Planos de Disciplinas (PLADIS) e os Quadros Gerais das Atividades Escolares (QGAEs) e outros documentos que venham a ser estabelecidos no âmbito do SECEx, que constituirão o conjunto de conhecimentos relativos ao ensino necessários à condução dos cursos e dos estágios a cargo da Escola.

Parágrafo único. Os Documentos de Currículo da Es S Log deverão seguir o previsto na legislação de ensino do Exército e em normas do SECEx.

Art. 40. Os regimes adotados são de internato para a formação e a graduação e de externato para os cursos e os estágios de especialização.

Art. 41. As datas de início e de término dos diferentes cursos e estágios são fixadas pelo DECEx, por proposta do Estb Ens e sob a coordenação da DETMil.

Seção II
Da Organização, do Funcionamento e da Matrícula dos Cursos

Art. 42. Os Cursos e os Estágios da Es S Log seguem os preceitos regulatórios estabelecidos pelo DECEx para o SECEx.

Parágrafo único. O regramento para a organização, o funcionamento e a matrícula dos cursos e dos estágios da Es S Log será estabelecido pelo DECEx em instruções reguladoras específicas.

Seção III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Art. 43. O ensino na Es S Log será alvo de constante processo de avaliação.

§ 1º A avaliação do ensino e da aprendizagem dos cursos e dos estágios da Es S Log é realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo DECEx.

§ 2º A avaliação educacional dos cursos e das atividades de pesquisa da Es S Log é realizada pela DETMil, com base nas normas do DECEx, e pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM), por meio do Sistema de Avaliação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército.

CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE

Art. 44. O Corpo Docente é composto pelo Cmt e Dir Ens, pelo S Cmt e S Dir Ens, pelos instrutores, pelos professores e pelos integrantes da Div Ens e do CA.

Art. 45. O recrutamento para o corpo docente deve ser feito mediante cuidadosa seleção, na qual são consideradas, particularmente, a competência profissional, as condutas militar e civil e a capacidade para o ensino, definidas no conceito obtido pelo profissional no curso que o capacita para o exercício do cargo e em informações cadastrais.

Art. 46. Os Agentes Diretos de Ensino serão submetidos anualmente aos Estágios de Atualização Pedagógica.

CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição

Art. 47. O Corpo Discente é constituído pelos alunos do CFGS habilitados por término do 1º ano nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE), que escolheram as QMS Logísticas, e dos alunos dos Cursos e dos Estágios de Especialização da Es S Log.

Art. 48. A inclusão no CA faz-se na mesma data em que é publicada:

I - a apresentação dos alunos do CFGS que cursarão o 2º ano na Es S Log; e

II - a matrícula dos alunos dos cursos/estágios de especialização.

Art. 49. A exclusão e o desligamento ou a adição do aluno são efetuados simultaneamente com a exclusão e o desligamento do CA.

Seção II
Dos Deveres e Dos Direitos

Art. 50. São deveres do aluno:

I - assistir integralmente a todas as aulas previstas para seu curso ou estágio;

II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;

III - contribuir para o prestígio da Escola;

IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;

V - cooperar para a conservação do material e das instalações da Es S Log;

VI - participar de todas as atividades escolares;

VII - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e de bons costumes;

VIII - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;

IX - cumprir as normas regulamentares e as determinações superiores; e

X - cultuar as tradições históricas da Es S Log.

Art. 51. São direitos do aluno:

I - os previstos no Estatuto dos Militares, na legislação e em normas próprias;

II - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em provas formais;

III - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;

IV - reunir-se com outros alunos para organizar, no âmbito da Es S Log, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo Cmt;

V - recorrer, quando se julgar prejudicado, à autoridade competente, conforme estabelecido neste Regulamento;

VI - ter acesso à Seção Psicopedagógica para fins de orientação específica; e

VII - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Seção III
Do Regime Disciplinar

Art. 52. No que se refere às transgressões disciplinares, todo discente está sujeito ao RDE.

Parágrafo único. Consideradas as peculiaridades da vida escolar e o tempo necessário para a formação, e sem prejuízo do estabelecido nos demais regulamentos em vigência no Exército, o DECEx, por intermédio da DETMil, poderá padronizar e regular a aplicação de sanções disciplinares aos alunos do CFGS por meio das NASE.

Art. 53. Os alunos que cometerem transgressões disciplinares que atentem contra a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE, observado o disposto em relação ao direito à ampla defesa e ao contraditório daquele Regulamento, serão excluídos e desligados após a publicação em BI da solução da sindicância que constatou as faltas cometidas.

Art. 54. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios aos alunos, de acordo com o estabelecido em normas do DECEx e no RI da ESA.

Seção IV
Das Agremiações Internas

Art. 55. O Grêmio de Alunos do CFGS é um órgão que se destina, exclusivamente, a promover a integração social dos alunos por meio de atividades culturais, artísticas, recreativas, esportivas e beneficentes, sob a supervisão do Cmt CA.

Parágrafo único. O Grêmio de Alunos do CFGS é regido por estatuto aprovado pelo Cmt da Es S Log.

Art. 56. Outras agremiações internas de discentes poderão funcionar, desde que regidas por estatutos próprios e autorizadas pelo Cmt da Es S Log.

Parágrafo único. As agremiações de caráter religioso não podem interferir em assuntos estranhos à sua área de ação.

Seção V
Dos Diplomas, dos Certificados e da Denominação da Turma

Art. 57. Compete ao Cmt/Dir Es S Log a concessão e o registro dos diplomas e dos certificados aos concluintes de seus cursos e estágios, de acordo com o previsto em Instruções Reguladoras do SECEx.

Art. 58. Os integrantes das turmas que concluem CFGS poderão propor ao DECEx uma denominação histórica para a turma, obedecidos aos seguintes critérios:

I - evocar feito notável e edificante, regional ou nacional;

II - ser personagem ilustre e de biografia inconteste da História do Brasil; e

III - ser local, data ou tradição relevante na História do Brasil.

§ 1º A seleção da denominação histórica deverá incidir sobre feito, local, data, tradição, acontecimento ou personagem ilustre consagrado, regional ou nacionalmente, na História do Brasil, cuja apreciação esteja isenta de quaisquer influências de ordem subjetiva.

§ 2º Não poderão ser propostas denominações referentes a personalidades vivas ou a ações (feitos), locais, datas ou tradições questionáveis.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais

Art. 59. Este Regulamento é complementado pelo RI, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, de atribuições e de funcionamento da Es S Log.

Art. 60. O S Cmt e os Chefes de Div/Seç exercerão as atribuições do Cmt que lhes forem delegadas.

Art. 61. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Chefe do DECEx, por intermédio da DETMil, com base na legislação específica.

Seção II
Das Disposições Transitórias

Art. 62. A Es S Log apresentará a proposta de RI à DETMil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento.