EB10-R-13.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1.604, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e o art. 20, incisos XI e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército (EB10-R-13.001), 1ª edição, 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 549, de 22 de setembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.







REGULAMENTO DO CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO

(EB10-R-13.001)




ASSUNTO

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO .................................................................................................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA MISSÃO E ABRANGÊNCIA .................................................................................................... 3º/4º
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ....................................................................................................
CAPÍTULOIII - DA COMPETÊNCIAS
Seção I - Do Centro de Controle Interno do Exército ....................................................................................................
Seção II -Das Assessorias e das Seções .................................................................................................... 7º/18
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS .................................................................................................... 19
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .................................................................................................... 20/23
ANEXO A - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO
ANEXO B – GLOSSÁRIO








CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO


Art. 1º O Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) é um Órgão de Assistência Direta e Imediata (OADI) ao Comandante do Exército (Cmt Ex), integrando as instâncias internas de apoio à governança do Comando da Força.

Art. 2º O CCIEx é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Exército (SisCIEx) e Unidade Setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET/MD), compondo o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO E DA ABRANGÊNCIA

Art. 3º O CCIEx tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional do Exército Brasileiro e de suas Entidades Vinculadas, desenvolvendo atividades de avaliação e consultoria objetivas, baseadas em riscos, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios norteadores da Administração Pública Federal.

Art. 4º A atuação do CCIEx abrange todos os sistemas, processos, operações, funções e atividades, bem como todas as organizações militares (OM) do Comando do Exército (Cmdo Ex), as Entidades Vinculadas ao Cmdo Ex, à Fundação Habitacional do Exército, à Fundação Osório e à Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), o Fundo do Exército e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos de responsabilidade do Cmdo Ex.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O CCIEx tem a seguinte estrutura:

I - Chefe;

II - Subchefe;

III - Estado-Maior Pessoal;

IV - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

V - Assessoria de Inteligência (Asse Intlg);

VI - Seção de Apuração (Seç Apur);

VII - Seção de Avaliação (Seç Avl);

VIII - Seção de Análise de Atos de Pessoal (SAAPes);

IX - Seção de Contatos, Controle e Registros (SCCR);

X - Seção de Planejamento e Estudos (SPE);

XI - Seção de Pessoal (Seç Pes);

XII - Seção de Informática (Seç Infor);

XIII - Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc); e

XIV - Seção de Logística. (Seç Log).

Parágrafo único. O organograma do CCIEx encontra-se anexo ao presente regulamento.



CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Centro de Controle Interno do Exército

Art. 6º Compete ao CCIEx, no âmbito do Cmdo Ex, por intermédio do SisCIEx, com o apoio dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx):

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

II - avaliar o cumprimento das metas e os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Cmdo Ex;

III - avaliar a execução física e financeira das ações orçamentárias, inclusive sob a forma descentralizada, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

IV - avaliar a eficácia, eficiência e efetividade dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão;

V - realizar auditoria financeira visando ao fornecimento de segurança razoável sobre a existência ou não de distorções relevantes nas demonstrações contábeis e relatórios financeiros;

VI - avaliar a regularidade dos processos licitatórios e das contratações diretas, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e adoção de critérios de sustentabilidade ambiental;

VII - comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar o desempenho da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e das demais áreas administrativas e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia;

VIII - avaliar os indicadores instituídos para aferir o desempenho da gestão;

IX - realizar auditoria nos processos de Prestação de Contas Anual (PCA) do Cmdo Ex e das Entidades Vinculadas, emitindo o relatório de auditoria, o certificado de auditoria e o parecer do Chefe do CCIEx.

X - propor ao Cmt Ex orientações normativas referentes ao desenvolvimento das atividades de auditoria interna governamental e de apuração de irregularidades administrativas;

XI - apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação e de consultoria;

XII - emitir parecer sobre a legalidade dos atos de admissão e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, de militares e de servidores civis do Cmdo Ex e das Entidades Vinculadas;

XIII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar ciência ao controle externo e, por intermédio da CISET/MD, ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela Contabilidade, para as providências cabíveis;

XIV - acompanhar e avaliar os procedimentos de apuração de irregularidades administrativas e reposição de danos causados ao erário, bem como verificar os dados cadastrados no Sistema de Acompanhamento de Dano ao Erário (SISADE) ou em outro sistema que venha a substituí-lo;

XV - realizar Auditorias de Apurações de Demandas Internas e Externas, objetivando o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, em atendimento a determinação expressa de órgãos internos ou externos;

XVI - emitir o relatório de auditoria e o certificado de auditoria em relação aos processos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurados no âmbito das Entidades Vinculadas;

XVII - emitir o parecer do Chefe do CCIEx em relação aos processos de TCE instaurados no âmbito do Cmdo Ex e das Entidades Vinculadas;

XVIII - monitorar o atendimento das recomendações emitidas, por meio do acompanhamento e da análise do Plano de Providências Permanente (PPP);

XIX - avaliar o desempenho da auditoria interna das Entidades Vinculadas ao Cmdo Ex;

XX - realizar o levantamento e o controle dos benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG);

XXI - prestar assessoramento ao Cmt Ex nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

XXII - apoiar a CISET/MD e os demais órgãos de controle interno e externo, no exercício de suas missões institucionais;

XXIII - compor a Comissão de Controle Interno do Ministério da Defesa (CCI-MD); e

XXIV - assessorar diretamente o Cmt Ex quanto à instauração, condução e julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

Seção II

Das Assessorias e das Seções

Art. 7º À Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos compete, além do previsto nas Instruções Gerais sobre as Assessorias de Apoio para Assuntos Jurídicos no âmbito do Exército (EB10-IG-09.002), assessorar o Chefe do CCIEx e o Cmt Ex nos assuntos jurídicos relativos às atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e às atividades e procedimentos de responsabilização administrativa de pessoa jurídica.

Art. À Assessoria de Inteligência compete assessorar o Chefe do CCIEx e exercer as atribuições correspondentes aos assuntos relacionados às atividades de segurança orgânica, Inteligência e Contrainteligência.

Art. 9º À Seção de Apuração compete analisar as informações, representações e denúncias recebidas, bem como acompanhar os procedimentos de apuração e os processos de TCE, além de elaborar o Parecer do Dirigente do Controle Interno e o Pronunciamento do Cmt Ex, para despacho, dos processos de TCE, exceto da área de pessoal.

Art. 10. À Seção de Avaliação compete executar as atividades de auditoria interna governamental de avaliação e consultoria, e realizar as atividades de gerência de auditoria, consubstanciadas na supervisão, direção, coordenação e no controle das atividades de auditoria realizadas pelos CGCFEx.

Art. 11. À Seção de Análise de Atos de Pessoal compete emitir parecer acerca da legalidade dos atos de pessoal, supervisionar os CGCFEx quanto aos trabalhos de emissão de parecer em processos de pensões militares e civis e analisar os processos de TCE afetos à gestão de pessoal.

Art. 12. À Seção de Contatos, Controle e Registros compete acompanhar as deliberações do TCU e realizar o acompanhamento e o controle das demandas recebidas, bem como atuar por intermédio da aproximação com os órgãos de controle externos.

Art. 13. À Seção de Planejamento e Estudos compete elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do Cmdo Ex, assim como propor e atualizar normas, orientações e procedimentos afetos às atividades de auditoria interna governamental e de apuração de irregularidades administrativas.

Art. 14. À Seção de Pessoal compete realizar a gestão de pessoal civil e militar do CCIEx, no que se refere à designação, promoção, movimentação, transferência para reserva, demissão, reforma e ao recompletamento internos, à geração de direitos, à justiça e disciplina e à instrução de quadros, assim como elaborar o Boletim Interno.

Art. 15. À Seção de Informática compete assessorar o Chefe do CCIEx nos assuntos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como prestar suporte técnico e realizar a manutenção dos equipamentos de TIC e das páginas do CCIEx na Intranet e na Internet.

Art. 16. À Seção de Comunicação Social compete planejar, organizar e executar as atividades de comunicação social do CCIEx.

Art. 17. À Seção de Logística compete executar e fiscalizar as atividades inerentes à gestão de material e à prestação de serviços relativos à limpeza e manutenção das instalações e à manutenção dos móveis, máquinas e equipamentos.

Art. 18. As competências das assessorias e seções estão melhor detalhadas no Regimento Interno do CCIEx.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 19. O Regimento Interno do CCIEx detalhará as atribuições funcionais do Chefe, do Subchefe e dos chefes de seção e de assessoria do CCIEx.

CAPÍTULO VI

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 20. Os militares e servidores civis do CCIEx, designados como Auditores Internos Governamentais ou Técnicos em Auditoria, não deverão assumir responsabilidade operacional ou ter autoridade sobre qualquer uma das atividades auditadas, sendo vedado, também, que sejam designados como encarregados de Inquéritos Policiais Militares (IPM), perícias, sindicâncias e demais processos administrativos, e que participem de comissões administrativas disciplinares, como comissões de licitação, de recebimento ou de exame e averiguação de material, de processos administrativos de responsabilização (PAR) e de equipes de exame de pagamento de pessoal, salvo aquelas constituídas no âmbito do próprio Centro.

Art. 21. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o CCIEx manterá atualizado o seu Regimento Interno.

Art. 22. As substituições temporárias no CCIEx devem obedecer ao prescrito no Regulamento Interno e do Serviços Gerais R-1, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 23. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, por proposta do Chefe do CCIEx.

ANEXO A

ORGANOGRAMA DO CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO




ANEXO B

GLOSSÁRIO



Comissão de Controle Interno do Ministério da Defesa (CCI-MD) – órgão colegiado, composto pelos titulares do órgão de controle interno do Ministério da Defesa e das unidades setoriais de controle interno dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que tem por finalidade promover a integração, a homogeneização e o aperfeiçoamento das atividades de auditoria interna governamental no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares.

Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) – documento a ser elaborado pela unidade de auditoria interna das entidades da administração direta e indireta, com finalidade de definir temas e macroprocessos a serem trabalhados no exercício seguinte. O PAINT contemplará, prioritariamente, a relação dos trabalhos selecionados com base na avaliação de riscos, além dos trabalhos a serem realizados em função de obrigação normativa. O PAINT será elaborado e atualizado anualmente pelo CCIEx e submetido ao CmtEx para aprovação.

Plano de Providências Permanente (PPP) – plano de ação em formato 5W2H, constituindo-se em um instrumento dinâmico que consolida as recomendações da UAIG e as providências que os gestores devem adotar para regularizar ou sanear as falhas apontadas em ações de controle. O PPP deve ser elaborado pela Unidade Auditada, adotado pelos gestores e encaminhado à UAIG (CCIEx/CGCFEx) para o monitoramento das recomendações formuladas e das soluções adotadas, a fim de sanear os registros (constatações) identificados pela UAIG. Após sua elaboração pelos gestores, o PPP deve ser avaliado pela equipe de auditoria e, se for o caso, retornar aos gestores para os ajustes necessários. Sua execução será gerida pelos respectivos responsáveis na Unidade Auditada e monitorada pela UAIG. Da mesma forma que ocorre com as recomendações, as ações propostas no plano devem, preferencialmente, atuar na causa raiz, mas podem ter foco na condição e/ou na consequência.

Sistema de Acompanhamento de Dano ao Erário (SISADE) – ferramenta de tecnologia da informação que possibilita o acompanhamento, em tempo real, dos processos de apuração de danos ao Erário ocorridos no âmbito do Exército Brasileiro e das Entidades Vinculadas, no que diz respeito ao esclarecimento dos fatos, à qualificação de responsáveis, à quantificação de valores e à reparação do prejuízo. Além disso, proporciona diversos tipos de consultas, geração de relatórios e gráficos, bem como a extração de informações gerenciais.

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal – estrutura composta pela Controladoria-Geral da União (CGU), como órgão central, pelas Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais e pelas unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, que visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais.

Tomada de Contas Especial (TCE) – processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.

Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) – unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações da organização e que reúna as prerrogativas de gerenciamento e de operacionalização da atividade de Auditoria Interna Governamental no âmbito de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal. Considera-se UAIG as unidades integrantes do Sistema de Controle Interno e os órgãos auxiliares.