EB10-R-01.007

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 1.780, DE 21 DE JUNHO DE 2022)

PORTARIA – C Ex Nº 1.538, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 36 do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), que com esta baixa.

Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EB10-R-01.007)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/13
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Chefe do Estado-Maior do Exército .......................... 14
Seção II - Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército .......................... 15
Seção III - Do Chefe do Gabinete, dos Subchefes e do Chefe do Escritório de Projetos do Exército .......................... 16
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 17/18
ANEXO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Estado-Maior do Exército (EME) é o Órgão de Direção Geral (ODG), responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas, que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre (F Ter), visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército Brasileiro (EB).

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O EME tem a seguinte estrutura básica, discriminada em seu Quadro de Cargos Previstos (QCP) e cujas atribuições estão relacionadas no seu Regimento Interno (RI):

I - Chefia;

II - Vice-Chefia;

III - Gabinete do EME;

IV - 1ª Subchefia (1ª S Ch) – Pessoal, Educação, Cultura e Desporto;

V - 2ª Subchefia (2ª S Ch) – Informação e Comando e Controle;

VI - 3ª Subchefia (3ª S Ch) – Política e Estratégia Militar Terrestres;

VII - 4ª Subchefia (4ª S Ch) – Logística, Mobilização, Base Industrial de Defesa e Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - 5ª Subchefia (5ª S Ch) – Relações Internacionais e Assuntos Especiais;

IX - 6ª Subchefia (6ª S Ch) – Economia, Orçamento e Finanças; e

X - Escritório de Projetos do Exército (EPEx).

§ 1º A Vice-Chefia, o Gabinete, as Subchefias e o EPEx são organizados de acordo com o QCP.

§ 2º A estrutura organizacional do EME é a descrita no Anexo a este Regulamento.

§ 3º O RI do EME detalhará sua organização.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º A fim de permitir o cumprimento da Missão Constitucional e a consecução da visão de futuro do Exército, compete ao EME:

I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Exército, segundo as decisões e diretrizes de seu Comandante;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento, de gestão, de racionalização e de modernização administrativa do Comando do Exército;

III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e específicas para o Comando do Exército;

IV - elaborar, conduzir e gerenciar o Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx) e o Planejamento Baseado em Capacidades do Exército;

V - supervisionar e controlar:

a) as atividades de Governança de Tecnologia da Informação e de Governança Digital no EB;

b) as atividades da política econômico-financeira do Comando do Exército;

c) as atividades referentes ao processo de racionalização e transformação do Exército; e

d) as atividades referentes aos processos de Governança e Gestão Organizacionais do EB;

VI - realizar o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações orçamentárias sob gestão do ODG;

VII - normatizar, gerenciar e coordenar o portfólio, os programas e os projetos estratégicos do Exército;

VIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios Gerais de interesse do Exército;

IX - estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com:

a) pessoal, educação, cultura, desporto e patrimônio histórico e cultural do Exército;

b) informação e comando e controle;

c) política, estratégia, doutrina militar terrestre e operações e planejamento baseado em capacidades;

d) logística, mobilização, base industrial de defesa e ciência, tecnologia e inovação;

e) relações internacionais e assuntos especiais de interesse do Exército;

f) utilização do patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Comando do Exército;

g) legislação de interesse do Exército; e

h) participação do Exército no desenvolvimento nacional;

X - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos de competência do EME e de interesse da Força;

XI - integrar as atividades de direção geral com as de direção setorial e operacional da F Ter;

XII - participar de estudos de interesse do Exército, junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Armadas;

XIII - representar o Exército, no nível de direção geral, junto a órgãos externos, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse da Instituição;

XIV - coordenar e controlar as atividades de intercâmbio do EB com Exércitos de Nações Amigas;

XV - consolidar a integração das informações de gestão, no âmbito da F Ter, e elaborar o documento de prestação de contas anual do Comando do Exército, por intermédio do Relatório de Gestão do Comando do Exército (RGCE);

XVI - realizar a gestão dos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Comando do Exército; e

XVII - atuar como Setorial Orçamentária do Comando do Exército, segundo a legislação vigente.

Art. 4º À Chefia do EME compete:

I - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do ODG;

II - emitir diretrizes que orientem o preparo e o emprego da F Ter, visando ao cumprimento da Missão Constitucional e à consecução da visão de futuro do Exército;

III - propor ao Comandante do Exército os ajustes necessários:

a) no SIPLEx e seus documentos referentes a:

1. Missão do Exército;

2. Política Militar Terrestre;

3. Estratégia Militar Terrestre;

4. Concepção Estratégica e Diretrizes Estratégicas;

5. Plano Estratégico do Exército (PEEx); e

6. Plano de Descentralização de Recursos (PDR);

b) no orçamento anual do Exército;

c) na Organização Básica do Exército (OBE); e

d) no portfólio, programas e projetos estratégicos do Exército;

IV - propor ao Comandante do Exército a aprovação:

a) de planos de intercâmbio do EB com os Exércitos de Nações Amigas;

b) do Plano de Inspeções e Visitas (PIV) do EME, dos órgãos de direção setorial (ODS), do Órgão de Direção Operacional (ODOp) e da Secretaria-Geral do Exército (SGEx); e

c) de documentos elaborados ou analisados pelo EME;

V - orientar e supervisionar, no nível de direção geral, a Doutrina Militar Terrestre;

VI - propor a nomeação de oficiais-generais para cargos no EME;

VII - criar e regular as condições de funcionamento, fusão, suspensão, bem como extinção de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;

VIII - constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho (GT) para tratar, no âmbito do Exército, de assuntos que envolvam mais de um ODS/ODOp, bem como nomear ou designar seus representantes;

IX - nomear representantes do Exército nos conselhos, nas comissões e em GT, junto aos órgãos da Administração Pública Federal;

X - aprovar e revogar, mediante portaria, as diretrizes, as normas, os planos, os programas e outros documentos do EME;

XI - exercer as atribuições, no nível de direção geral, de governança e de gestão do EB;

XII - aprovar os documentos, no nível de direção geral, nos temas relacionados aos interesses do EME; e

XIII - gerenciar os trabalhos decorrentes das ações previstas no Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE), para o atingimento dos objetivos estratégicos da Força.

Art. 5º À Vice-Chefia do EME compete:

I - assessorar o Chefe do EME nos assuntos relacionados com suas atividades;

II - orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades do Gabinete, das Subchefias e do EPEx;

III - coordenar, controlar e integrar as ações do EME, visando às metas institucionais de curto, médio e longo prazos do Exército e à orientação do preparo e do emprego da F Ter;

IV - coordenar os estudos necessários para que, no âmbito do EME, sejam definidas as questões referentes à estrutura, à organização, à articulação e ao aparelhamento da F Ter;

V - controlar os representantes do Exército em conselhos, em comissões e em GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, ressalvado o estabelecido em legislação específica, quando for o caso;

VI - consolidar o PIV do EME, dos ODS, do ODOp e da SGEx para apreciação do Chefe do EME e posterior aprovação do Comandante do Exército;

VII - determinar, no nível de direção geral, os encargos para a elaboração, adequação, análise ou eliminação de normas, instruções, diretrizes e congêneres;

VIII - propor ao Chefe do EME a criação ou extinção de assessorias, seções ou outras estruturas organizacionais, de acordo com as necessidades; e

IX - orientar e coordenar estudos sobre matérias jurídicas relacionadas com as atividades do ODG, por intermédio de sua Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd).

Art. 6º Ao Gabinete do EME compete:

I - planejar e executar as atividades da vida vegetativa do EME, como Organização Militar (OM), incluídas as relativas ao pessoal, inteligência, informática, instrução, cerimonial, administração, finanças e comunicação social;

II - representar o Exército junto a outros órgãos da administração pública e da iniciativa privada, nos assuntos referentes ao EME como Unidade Gestora Executora;

III - elaborar a metodologia de governança e gestão estratégica no EB;

IV - orientar e coordenar as atividades referentes à:

a) governança e gestão organizacional;

b) gestão de processos e racionalização de estruturas e processos administrativos do Exército;

c) gestão de riscos estratégicos e de integridade no âmbito do EB;

d) medição do desempenho organizacional e acompanhamento de indicadores estratégicos; e

e) excelência gerencial no âmbito do EB;

V - estabelecer as ligações com os ODS, ODOp e órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI), de acordo com a sua esfera de atribuições; e

VI - elaborar o Relatório de Gestão do Comando do Exército (RGCE).

Art. 7º À 1ª S Ch compete:

I - formular, elaborar, planejar, orientar e coordenar as políticas e as estratégias, no âmbito da Força, relacionadas às suas áreas de atuação;

II - participar de estudos relativos às suas áreas de atuação, assim como acompanhá-los, junto ao Ministério da Defesa e às demais Forças Singulares;

III - elaborar e atualizar as portarias e normas sobre os assuntos relacionados às suas áreas de atuação;

IV - orientar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com os Sistemas do Serviço Militar e da Mobilização dos Recursos Humanos e de Pessoal Civil;

V - propor, anualmente, a fixação dos efetivos do Exército;

VI - elaborar diretrizes relacionadas aos processos de promoção dos oficiais, subtenentes e sargentos de carreira;

VII - cadastrar as OM na Base de Dados Corporativa do Exército, bem como atribuir número código às organizações militares (CODOM);

VIII - elaborar e gerenciar os Quadros de Cargos (QC) e os QCP das OM não operativas;

IX - aprovar, atualizar, publicar e implantar os QCP das OM operativas que forem criadas ou modificadas;

X - propor a criação, as condições de funcionamento, extinção, suspensão ou reativação de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do Exército;

XI - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar a execução dos Planos de Cursos e Estágios de Interesse do Exército;

XII - coordenar e controlar a oferta de cursos e estágios gerais conduzidos pelo Exército para civis e militares de outras Forças Armadas, de Forças Auxiliares, de outras instituições nacionais;

XIII - planejar, elaborar, orientar, gerenciar, supervisionar e consolidar os planos de cursos e estágios de interesse do Exército em órgãos do Ministério da Defesa, nas demais Forças, em Estabelecimento de Ensino Civis e Nacionais (EECN), bem como para Nações Amigas, este em coordenação com a 5ª S Ch;

XIV - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XV - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

XVI - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XVII - estabelecer as ligações técnicas com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), com os OADI, com os ODS, com o ODOp e com os comandos militares de área (C Mil A) nos assuntos e temas de suas esferas de atribuições e de interesse da 1ª S Ch;

XVIII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da 1ª S Ch;

XIX - orientar, formular e coordenar as diretrizes estratégicas nas áreas de Educação, Cultura, Desporto e Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

XX - estabelecer prioridades para o recompletamento dos efetivos, em coordenação com a 3ª S Ch, 4ª S Ch, Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e Comando Logístico (COLOG), no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular os Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), correspondentes às hipóteses de emprego prioritárias.

Art. 8º À 2ª S Ch compete:

I - orientar, monitorar e avaliar, no nível de direção geral, o Sistema de Informação do Exército, composto por informações organizacionais e operacionais, e o Sistema de Comando e Controle do Exército;

II - orientar, normatizar e supervisionar as seguintes atividades relacionadas às suas áreas de atuação:

a) inteligência militar;

b) comunicação social;

c) operações psicológicas;

d) operações de informação;

e) imagens e informações geográficas;

f) comunicações;

g) cibernética; e

h) guerra eletrônica;

III - gerenciar e acompanhar as atividades ligadas à Governança de Tecnologia da Informação e à Governança Digital e à Segurança da Informação;

IV - realizar a Governança do Sistema Arquivístico do Exército Brasileiro (SAEB);

V - coordenar as atividades do Setor Espacial no âmbito do Exército Brasileiro;

VI - coordenar e acompanhar a integração das atividades relacionadas às suas áreas de atuação com o Ministério da Defesa, demais Forças Armadas e com outros órgãos do Governo Federal;

VII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

VIII - organizar, coordenar e controlar as Reuniões de Coordenação Militar (RCM);

IX - estabelecer ligação técnica com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

X - gerenciar os programas e os projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XI - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

XII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da 2ª S Ch; e

XIII - assessorar a Chefia do EME no que se refere às atividades de monitoramento e gestão previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Art. 9º À 3ª S Ch compete:

I - cooperar com o Ministério da Defesa nos estudos para a fixação de políticas, estratégias e doutrinas militares conjuntas, nos níveis estratégico e operacional;

II - coordenar o SIPLEx, bem como elaborar, atualizar e supervisionar todos os seus documentos integrantes, com a participação das demais Subchefias e em coordenação com os ODS, com o ODOp e com os OADI, quando for o caso;

III - realizar intercâmbios com centros de estudos estratégicos congêneres, no Brasil e no exterior, e com o meio acadêmico;

IV - coordenar a Rede de Estudos Estratégicos do Exército (R3E);

V - regular, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), assim como elaborar, apreciar e aprovar os produtos doutrinários relacionados à Doutrina Militar Terrestre, no nível de direção geral;

VI - gerenciar os Programas Estratégicos do Exército sob sua responsabilidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Exército;

VII - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP;

VIII - emitir pareceres e análises sob a ótica da Política, Estratégia, Doutrina Militar Terrestre e Operações e Planejamento Baseado em Capacidades;

IX - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

X - regular, orientar, gerenciar e acompanhar o Planejamento Baseado em Capacidades do Exército, com a participação das demais Subchefias e em coordenação com o Ministério da Defesa;

XI - estabelecer a ligação técnica com o COTER (preparo, emprego e doutrina) e com o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da 3ª S Ch;

XIII - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XIV - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

XV - realizar estudos, formular propostas, coordenar e gerenciar, com participação das demais Subchefias, dos ODS e do ODOp, as atividades sobre os diversos domínios de interesse do EB relacionados com o futuro da F Ter; e

XVI - elaborar a proposta e a atualização de legislação referente à declaração, no que concerne à estrutura organizacional e regimental do EB, do caráter militar dos empreendimentos e atividades, incluídos os imóveis já existentes, destinados ao preparo e ao emprego da F Ter.

Art. 10. À 4ª S Ch compete:

I - realizar estudos, pareceres e formular as políticas, as doutrinas e as diretrizes estratégicas para os sistemas que lhe são afetos;

II - planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos sistemas que lhe são afetos, inclusive na área internacional;

III - gerenciar os programas e os projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

IV - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

V - estabelecer a ligação com a área de Logística, de Mobilização, de Base Industrial de Defesa (BID) e de Ciência, Tecnologia e Inovação com as demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e demais Ministérios;

VI - orientar, regular, normatizar, supervisionar, acompanhar e controlar, no nível de direção geral, as atividades referentes ao funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG);

VII - quanto à elaboração, à aprovação e à adoção de Quadro de Organização, providenciar a:

a) revisão técnica, implantação e publicação dos Quadros de Distribuição de Material (QDM) de OM Operativas que forem criadas ou modificadas, após homologação do COTER;

b) implantação de alterações nos QDM das OM Operativas, propostas pelo COTER;

c) elaboração, implantação e publicação de QDM de OM Não Operativas que forem criadas ou modificadas; e

d) elaboração, aprovação, implantação e publicação de Quadro de Dotação de Material Previsto (QDMP) das OM Operativas e Não Operativas;

VIII - conduzir o processo do ciclo de vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), em coordenação com as demais Subchefias/EPEx, e com os ODS/ODOp, conforme o caso, elaborando e propondo os documentos que lhe competirem;

IX - conduzir o processo de padronização de materiais de uso da F Ter;

X - assessorar o Chefe do EME nos assuntos demandados pela Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, e nos assuntos relativos à BID;

XI - coordenar ações, no âmbito do Exército, para:

a) gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial;

b) análise dos processos de Nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);

c) gerenciamento do Sistema de Cadastramento de Produtos e de Empresas de Defesa (SiCaPED); e

d) gerenciamento do Sistema de Catalogação Brasileiro (SISCAT-BR);

XII - apreciar e propor ao Chefe do EME a aprovação das tabelas dos Planejamentos Estratégicos Institucionais que visam habilitar as instituições a obterem autorização para aquisição de PCE de uso restrito por parte de órgãos do governo no âmbito Federal, Estadual e Municipal, não integrantes das Forças Auxiliares, para uso dessas organizações, de acordo com o previsto no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, em coordenação com o COLOG;

XIII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XIV - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, com o COTER, com o DEC, com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e com o DGP nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XV - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da 4ª S Ch;

XVI - contribuir com a Gestão do Ptf EE e dos projetos de PPP; e

XVII - estabelecer prioridades para a dotação de material das OM, em coordenação com a 1ª S Ch, a 3ª S Ch, o COTER, o DGP e o COLOG, no que tange às necessidades definidas pelos planos operacionais, em particular, os PEECFA, correspondente às hipóteses de emprego prioritárias.

Art. 11. À 5ª S Ch compete:

I - cooperar na formulação das políticas, das diretrizes, dos planos e das orientações gerais para as Relações Internacionais do EB, para as Missões de Paz e para os Assuntos Especiais, atinentes ao Sistema de Gestão Ambiental e aos assuntos que atentem contra a soberania nacional, ouvidos os ODS, o ODOp e os OADI;

II - acompanhar a conjuntura internacional, com foco nas relações internacionais do EB com os Exércitos das Nações Amigas, por intermédio dos adidos militares do EB no exterior e com a colaboração dos adidos militares estrangeiros no Brasil;

III - coordenar e orientar, no nível de direção geral, as atividades dos militares do EB no exterior;

IV - cooperar na viabilização e no acompanhamento, no nível de direção geral, das atividades de militares estrangeiros junto ao Exército no Brasil;

V - estabelecer a ligação com a área de relações internacionais das demais Forças Armadas, com o Ministério da Defesa e, por intermédio desse, com o Ministério das Relações Exteriores e outros Ministérios;

VI - acompanhar, no nível de direção geral, as atividades do EB ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros Organismos Internacionais, responsabilizando-se pela interlocução junto ao Ministério da Defesa;

VII - cooperar com a 1ª S Ch, sob a ótica das Relações Internacionais, na análise da pertinência dos cursos e estágios ofertados pelo EB às Nações Amigas;

VIII - acompanhar temas de interesse do EB na área internacional e emitir pareceres sob a ótica das Relações Internacionais;

IX - planejar, coordenar e viabilizar a execução, no nível de direção geral, do Plano de Viagens e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e do Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB);

X - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

XI - planejar as atividades referentes aos recursos orçamentários e financeiros relativos à vida vegetativa das Aditâncias e missões militares brasileiras no exterior;

XII - aprovar e acompanhar a alocação de recursos para atender à necessidade de indenização de passagens e de diárias para militares que realizam cursos e estágios em Nações Amigas;

XIII - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XIV - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

XV - estabelecer a ligação técnica com o COTER (Missão de Paz), com o DGP e com o DEC (assuntos especiais) nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições; e

XVI - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da 5ª S Ch.

Art. 12. À 6ª S Ch compete:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades relativas ao Orçamento do Exército;

II - manter atualizada a legislação e as diretrizes referentes ao Planejamento e à Programação do Orçamento do Exército;

III - elaborar a proposta orçamentária anual do Exército;

IV - participar da elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento Anual (LOA);

V - acompanhar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), durante a tramitação no Congresso Nacional, e propor emendas de interesse do Exército;

VI - administrar a Setorial Orçamentária Comando do Exército e a Unidade Orçamentária Comando do Exército (UO Cmdo Ex);

VII - analisar os processos relativos à celebração de Instrumentos de Parceria de interesse do Exército;

VIII - avaliar a viabilidade orçamentária, nos estudos e pareceres, de programas e projetos estratégicos e de assuntos de interesse do Exército;

IX - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas nos temas relacionados às suas áreas de atuação;

X - orientar, coordenar e acompanhar a gestão das Ações Orçamentárias de responsabilidade do Exército e dos recursos provenientes de outros órgãos;

XI - administrar a Unidade Gestora Responsável (UGR) para o EME;

XII - realizar o controle e a movimentação dos créditos das Ações Orçamentárias sob responsabilidade do EME;

XIII - alterar os quadros de detalhamento das despesas, no âmbito dos créditos orçamentários consignados ao Comando do Exército, de acordo com o prescrito em atos normativos e ordinários da Administração Pública Federal;

XIV - realizar a gestão orçamentária das ações sob sua responsabilidade;

XV - aprovar a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias, no âmbito do Comando do Exército;

XVI - estabelecer a ligação técnica com a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XVII - gerenciar os programas e projetos estratégicos sob sua responsabilidade;

XVIII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições da 6ª S Ch; e

XIX - acompanhar o monitoramento dos Programas e Projetos do Exército inseridos no PPA vigente e da LOA no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) do Governo Federal.

Art. 13. Ao EPEx compete:

I - atuar como órgão de coordenação executiva do EME para fins de governança do Ptf EE, constituindo-se no escritório de projetos de mais alto nível da Força;

II - planejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do Ptf EE;

III - propor e manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, programas e do Ptf EE;

IV - estabelecer ligação com equipes de programas, projetos e com os Escritórios Setoriais de Projetos dos ODS, do ODOp, dos OADI e dos C Mil A, quando estabelecidos, para tratar de assuntos relativos à gerência de programas e de projetos estratégicos;

V - propor a designação dos gerentes dos programas e projetos de interesse estratégico do EB;

VI - atuar, no âmbito do Comando do Exército, como multiplicador de conhecimento em projetos, programas e portfólios;

VII - realizar as atividades atinentes às PPP do Comando do Exército;

VIII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

IX - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

X - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, com o COTER, com o DEC e com o DCT nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições; e

XI - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições do Escritório.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Chefe do Estado-Maior do Exército

Art. 14. Ao Chefe do EME, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com as diretrizes do Comandante do Exército, incumbe:

I - supervisionar os trabalhos do EME;

II - integrar o Alto-Comando do Exército (ACE), o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF), o Conselho Superior de Racionalização e Transformação do Exército (CONSURT) e o Conselho de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx);

III - presidir:

a) a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);

b) o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada do Comando do Exército (CGPCE);

c) o Conselho para Nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (CNPCE);

d) o Comitê Gestor do Processo de Transformação do Exército Brasileiro (CGPT); e

e) a Reunião de Análise da Estratégia do Estado-Maior do Exército (RAE-EME);

IV - realizar, quando determinado pelo Comandante do Exército, reunião preparatória e de coordenação com a participação dos comandantes militares de área, do Comandante do ODOp, dos Chefes e do Secretário dos ODS, precedendo a reunião do ACE.

Seção II

Do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército

Art. 15. Ao Vice-Chefe do EME, além dos encargos que lhe forem determinados pelo Chefe do EME, incumbe:

I - assessorar o Chefe do EME e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;

II - orientar e dirigir os trabalhos da Vice-Chefia;

III - integrar o Grupo de Governança de Próprios Nacionais Residenciais da Guarnição de Brasília e o Comitê Gestor do Processo de Transformação do Exército Brasileiro;

IV - exercer a Secretaria do CONSURT; e

V - presidir o Comitê de Governança, Riscos e Controles do Exército (CGRICEx).

Seção III

Do Chefe do Gabinete, dos Subchefes e do Chefe do Escritório de Projetos do Exército

Art. 16. Ao Chefe do Gabinete, aos Subchefes e ao Chefe do EPEx, além dos encargos que lhes forem determinados pelo Chefe e pelo Vice-Chefe do EME, incumbe orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete, das Subchefias e do Escritório que lhes estão subordinados.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o EME manterá atualizado o seu RI.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME.