EB10-R-08.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.527, DE 24 DE MAIO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Pagamento do Exército (EB10-R-08.004), 1ª edição, 2021, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
REGULAMENTO DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO (EB10-R-08.004)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO CENTRO E SUA FINALIDADE | ……………………………………………………………………………….. | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | ……………………………………………………………………………….. | 2º |
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS | ……………………………………………………………………………….. | 3º | CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | ……………………………………………………………………………….. | 4º/6º |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | ……………………………………………………………………………….. | 7º/8º |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO |
CAPÍTULO I
DO CENTRO E SUA FINALIDADE
Art. 1º O Centro de Pagamento do Exército (CPEx) é o Órgão de Apoio e de Execução, diretamente subordinado à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), que tem por finalidade executar, centralizadamente, as atividades de pagamento de pessoal no âmbito do Comando do Exército.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O CPEx, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Chefe;
II - Gestor Financeiro/Ordenador de Despesas (OD);
a) Conformador de Registro de Gestão;
III - Estado-Maior Pessoal (EMP);
IV - Gestor do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU);
V - Subchefe e Chefe de Gabinete;
a) Seção de Pessoal e Documentação Ostensiva (SG/1);
b) Seção de Informações e Documentação Sigilosa (SG/2);
c) Seção de Administração e Serviços Gerais (SG/3);
d) Seção Jurídica;
VI - Seção do Pessoal Militar da Ativa (1ª Seção – S/1);
VII - Seção do Pessoal Militar Inativos e Pensionistas (2ª Seção – S/2);
VIII - Seção do Pessoal Civil da Ativa, da Inativa e Pensionistas (3ª Seção – S/3);
IX - Seção de Orçamento e Finanças (4ª Seção – S/4);
X - Seção de Planejamento, Legislação e Gestão de Riscos (5ª Seção – S/5);
XI - Seção de Consignações, Contratos e Convênios (6ª Seção – S/6);
XII - Seção de Auditoria e Controle do Pagamento (7ª Seção – S/7); e
XIII - Seção de Informática (8ª Seção – S/8).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Art. 3º Ao CPEx compete:
I - assessorar a SEF no âmbito de suas atribuições;
II - elaborar propostas relativas aos planos, projetos e programas que dependam de aprovação superior, relativos às suas atividades;
III - executar o pagamento de militares da ativa, militares inativos e pensionistas militares, vinculados ao Comando do Exército;
IV - integrar a plataforma de gestão da folha de pagamento do pessoal civil e pensionistas civis vinculados ao Comando do Exército;
V - receber, aplicar e comprovar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados para o cumprimento de sua atividade-fim;
VI - gerenciar o Sistema de Pagamento de Pessoal e outros sistemas de suporte à atividade de pagamento;
VII - tratar dos assuntos de natureza estatística referentes à sua área de atuação;
VIII - cooperar com o cadastro de informações de pessoal, para compor a base de dados institucionais do Ministério da Defesa (MD), do Estado-Maior do Exército (EME), do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e do Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
IX - gerenciar os contratos celebrados com Entidades Consignatárias; e
X - manter um Sistema de Consignações.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 4º Ao Chefe do CPEx incumbe:
I - dirigir as atividades do CPEx;
II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
III - responder, perante o Secretário de Economia e Finanças (Sect Econ Fin), sobre assuntos de competência do CPEx;
IV - propor ao Sect Econ Fin a expedição dos atos administrativos de interesse da SEF, que sejam de competência daquela autoridade;
V - praticar os atos correspondentes, cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Sect Econ Fin;
VI - elaborar os respectivos planos de gestão, em consonância com o plano de gestão da SEF, promovendo a realização das ações neles contidas, além da atualização, quando necessária;
VII - promover estudos objetivando o aperfeiçoamento de programas, manuais, normas e procedimentos, ligados às atividades de pagamento de pessoal;
VIII - ligar-se com outros órgãos, unidades e entidades, para assuntos referentes ao pagamento de pessoal;
IX - representar o Comando do Exército, quando determinado, na assinatura de contratos relacionados à atividade de pagamento de pessoal; e
X - compor, quando determinado, a Comissão Permanente de Remuneração dos Militares do MD.
Parágrafo único. O Chefe do CPEx é o dirigente máximo da Unidade Gestora Responsável (UGR), para fins de pagamento de pessoal, podendo delegar as funções de Ordenador de Despesas (OD).
Art. 5º Ao Subchefe do CPEx incumbe:
I - assessorar o Chefe do CPEx nos assuntos relativos ao pagamento de pessoal;
II - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Chefe do CPEx.
III - controlar e integrar as atividades das Seções de Gabinete; e
IV - auxiliar o Chefe do CPEx na coordenação das atividades das Seções Finalísticas.
Parágrafo único. O Subchefe do CPEx é, também, o Chefe de Gabinete.
Art. 6º Aos Chefes de Seção de Gabinete, Chefes de Seção Finalística e Chefes de Assessoria incumbe:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades sob sua responsabilidade;
II - assessorar a Chefia em relação aos assuntos específicos de sua área de atuação; e
III - praticar os atos que, por delegação do Chefe do CPEx, lhes forem atribuídos.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 7º As competências detalhadas das Seções e Assessorias serão estabelecidas no Regimento Interno do CPEx, que deverá ser atualizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Regulamento.
Art. 8º Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Sect Econ Fin, mediante proposta do Chefe do CPEx.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO
