![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA N° 149, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regulamento da Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal/Fortaleza São João (R-66), que com esta baixa.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS DE
PESSOAL/FORTALEZA DE SÃO JOÃO - R-66
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º/3º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | ||
Seção I - Da Direção | .......................... | 4º |
Seção II - Das Organizações Militares Subordinadas | .......................... | 5º/9º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 10/12 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 13/15 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS DE PESSOAL/FORTALEZA DE SÃO JOÃO |
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS DE
PESSOAL/FORTALEZA DE SÃO JOÃO – R-66
CAPITULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1° A Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal e Fortaleza de São João (DPEP/FSJ), órgão de apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), tem por finalidade:
I - coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação das atividades de ensino, pesquisa e desporto desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) e organização militares (OM) subordinadas; e
II - quando determinado, estabelecer a ligação técnica nas OM com encargos de ensino voltados para a especialização e extensão.
Parágrafo único. As atividades de ensino referem-se às Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar dos órgãos que lhe são subordinados, competindo-lhe dirigir, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas com:
I - o Ensino Militar de grau superior e médio, nas modalidades de especialização e extensão; e
II - a participação na pesquisa para o desenvolvimento da doutrina para a seleção, habilitação e qualificação do combatente da Força Terrestre.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A organização da DPEP/FSJ, de acordo com o organograma anexo, é a seguinte:
I - Direção, compreendendo:
a) Diretor;
b) Gabinete; e
c) Seções;
II - Centro de Estudos de Pessoal (CEP);
III - Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx);
IV - Comissão de Desportos do Exército (CDE);
V - Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército (IPCFEx); e
VI - Bateria de Comando e Serviços da Fortaleza de São João (Bateria Estácio de Sá).
Parágrafo único. O Diretor de Pesquisa e Estudos de Pessoal dispõe de um órgão de assessoramento – Conselho de Ensino e Pesquisa (Cslh Ens/DPEP) – de caráter exclusivamente técnicoconsultivo, para assuntos pertinentes ao ensino e à pesquisa, presidido por ele, e assim constituído:
I - Chefe de Gabinete;
II - Comandantes dos Estb Ens subordinados;
III - Diretor do IPCFEx;
IV - Chefe da Seção de Pesquisa, Ensino e Estudos de Pessoal; e
V - outros elementos a critério do Diretor.
Art. 3° A organização detalhada da DPEP/FSJ constará de seu Regimento Interno.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção
Art. 4° À Direção compete:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades da DPEP;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de ensino, pesquisa, desportos e instrução executadas pelas OM subordinadas;
III - fazer cumprir a doutrina pedagógica, os planos, as diretrizes, as normas e as instruções reguladoras do ensino e da pesquisa, emanadas do DEP;
IV - supervisionar a elaboração, a revisão e a aplicação dos currículos dos Estb Ens subordinados, tendo em vista a coordenação nas modalidades de especialização e extensão;
V - estabelecer mecanismos de controle e avaliação do desempenho e dos resultados, nas atividades de ensino e pesquisa, das OM subordinadas;
VI - assessorar o DEP, quanto ao Treinamento Físico Militar (TFM), pesquisa e estudos na área de pessoal;
VII - funcionar como pólo de referência em TFM, medicina esportiva, desporto e em seleção, avaliação e capacitação de pessoal; e
VIII - aprovar as normas internas complementares e o regimento interno de seus órgãos subordinados.
Seção II
Das Organizações Militares Subordinadas
Art. 5° Ao CEP compete:
I - preparar recursos humanos nas áreas de Educação, Comunicação Social, Psicologia, Idiomas e outras que lhe forem determinadas;
II - desenvolver projetos de pesquisa nas áreas citadas; e
III - contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina pedagógica aplicável ao Ensino e à Instrução Militar.
Art. 6° À EsEFEx compete:
I - especializar oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência em educação física, esgrima e desportos e oficiais médicos em medicina esportiva;
II - especializar sargentos, visando a habilitá-los como monitores de educação física e desportos; e
III - no campo de educação física e desporto:
a) cooperar na realização de pesquisas com aplicação na Força Terrestre;
b) prestar assessoramento à DPEP;
c) apoiar a realização de competições de caráter nacional e internacional, com ênfase nas interescolares;
d) cooperar com o treinamento das equipes do Exército e das Forças Armadas; e
e) cooperar com entidades civis.
Art. 7° À CDE compete:
I - convocar, alojar, alimentar, treinar e conduzir as delegações do Exército Brasileiro, nas competições desportivas das Forças Armadas.
II - propor ao Estado-Maior do Exército (EME), por intermédio do DEP, as Diretrizes Anuais para os Desportos no Exército, contendo:
a) programação das atividades desportivas à cargo da CDE;
b) orientação para o planejamento desportivo a ser estabelecido nos demais níveis, inclusive unidades e Estb Ens; e
c) estimativa das necessidades em pessoal, recursos financeiros, materiais e serviços para a execução das atividades previstas.
Art. 8° Ao IPCFEx compete desenvolver pesquisas de interesse do Exército, que lhe forem determinadas nas áreas afetas à atividade física, para permitir a execução, a avaliação e o aperfeiçoamento do treinamento físico em bases científicas.
Art. 9° À Bia Estácio de Sá compete:
I - formar, anualmente, o contingente de recrutas;
II - realizar a segurança do aquartelamento;
III - manter as instalações da DPEP;
IV - mobiliar, em pessoal, as OM subordinadas à DPEP/FSJ, localizadas na Fortaleza de São João; e
V - conservar e preservar o sítio histórico da Fortaleza de São João e Forte da Laje.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10º São atribuições do Diretor de Pesquisa e Estudos de Pessoal, além das definidas na legislação vigente aos comandantes de grandes unidades, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de pesquisa, ensino, desporto e instrução das OM subordinadas;
II - apresentar as necessidades em recursos humanos, materiais e financeiros dos projetos de pesquisa solicitados ao DEP;
III - exercer ação de comando sobre todas as OM subordinadas;
IV - coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação do processo ensinoaprendizagem nos Estb Ens subordinados;
V - inspecionar as OM subordinadas;
VI - estudar propostas, emitindo seu parecer, ou propor alterações na documentação básica do Sistema de Ensino do Exército;
VII - aprovar os Planos Gerais de Ensino dos Estb Ens, de acordo com as diretrizes do DEP;
VIII - analisar e aprovar os Planos de Disciplinas e seus objetivos particulares, programas de estágio, as condições de organização e funcionamento dos diversos cursos sob sua responsabilidade, observando os objetivos gerais, currículos e perfis profissiográficos de seus concludentes, bem como sua conformidade com as instruções reguladoras baixadas pelo DEP;
IX - analisar e submeter à aprovação do DEP as propostas dos Estb Ens sobre:
a) Instruções Reguladoras da Organização, do Funcionamento e da Matrícula (IROFM) em cursos; e
b) Instruções Reguladoras da Inscrição, da Seleção e da Matrícula (IRISM) em cursos;
X - estudar e propor alterações que se fizerem necessárias para aperfeiçoar as atividades de ensino;
XI - aprovar os regimentos internos e as normas internas de suas OM subordinadas;
XII - estabelecer as ligações de nível técnico para orientação, coordenação e supervisão das atividades de ensino nas OM que lhe forem determinadas; e
XIII - assessorar o escalão superior quanto à doutrina do Treinamento Físico Militar e quanto a estudos na área de pessoal.
Art. 11º Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades das Seções e do Gabinete;
II - secundar o Diretor na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;
III - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas pelo Diretor; e
IV - coordenar, no âmbito da Diretoria, as atividades referentes à administração de pessoal, material, recursos financeiros, expediente, segurança, cerimonial militar, relações públicas, mobilização e inteligência.
Art. 12º Incumbe aos chefes de seção, na esfera de suas atribuições, assistir o Diretor no planejamento, direção e supervisão das atividades de ensino, pesquisa, estudos de pessoal, desportos e administração de competência da Diretoria.
CAPITULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 13. As substituições temporárias na DPEP/FSJ obedecem ao previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 14. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta da DPEP/FSJ, encaminhada ao Chefe do DEP, com base na legislação específica.
Art. 15. A Chefia do DEP, em complemento às prescrições de responsabilidade da DPEP/FSJ, aprovará o Regimento Interno da Diretoria.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS DE
PESSOAL/FORTALEZA DE SÃO JOÃO
