EB10-R-01.010
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Revogada pela Portaria nº 853-Cmt Ex, de 12 de junho de 2019.
Portaria nº 1.289-Cmt Ex, de 21 de outubro de 2014.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e os incisos XI e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx), e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro (COMSIC-EB), 1ª Edição, 2014.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
DO EXÉRCITO BRASILEIRO (COMSIC-EB) (EB10-R-01.010)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
CAPÍTULO I - DO COMITÊ E DA SUA FINALIDADE | ............................................................. | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | ............................................................. | 2º/4º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | ............................................................. | 5º/8º |
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO | ............................................................. | 9º/12 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | ............................................................. | 13/16 |
CAPÍTULO I
DO COMITÊ E SUA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro (COMSIC-EB), instituído pela Portaria nº 173, de 10 de março de 2014, do Comandante do Exército (Cmt Ex), destina-se a assessorar o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SIC) do Exército Brasileiro (EB) na condução do processo de gestão de SIC no âmbito do EB.
§ 1º Entende-se por SIC o conjunto de ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações processadas, armazenadas ou que trafegam em uma organização.
§ 2º Por gestão de SIC entende-se as ações e métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos, gestão de continuidade da missão, tratamento de incidentes, tratamento da informação, auditorias de gestão, conformidade e desempenho operacional, credenciamento de segurança, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, segurança orgânica e segurança organizacional aos processos institucionais estratégicos, operacionais e táticos, não se limitando, portanto, à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
§ 3º O comitê de que trata o presente regulamento não deve ser confundido com o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército Brasileiro (CONTIEx), focado na Governança de Tecnologia da Informação, nem com o Comitê Técnico de Tecnologia da Informação (COMTEC-TI), que assessora o CONTIEx no trato de assuntos de natureza técnica.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gestor de SIC do EB, que preside o COMSIC-EB, é o Vice-Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Além do Gestor de SIC do EB, o COMSIC-EB é constituído pelos seguintes militares, preferencialmente oficiais superiores:
I - Chefe da Seção de Comando e Controle e Tecnologia da Informação da 2ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME);
II - Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação, Comunicações e Serviço Geográfico do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);
III - 1 (um) representante do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx);
IV - 1 (um) representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS);
V - 1 (um) representante do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEx);
VI - 1 (um) representante do Centro de Defesa Cibernética (CDCiber);
VII - 1 (um) representante da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
VIII - 1 (um) representante do Centro de Inteligência do Exército (CIE);
IX - 1 (um) representante do Comando de Operações Terrestres (COTER);
X - outros representantes do EME e dos órgãos de direção setorial, quando necessário;
XI - oficiais de comando e controle integrantes dos centros de coordenação de operações dos comandos militares de área, quando necessário; e
XII - representantes dos batalhões e companhias de comunicações, centros de telemática de área e centros de telemática, quando necessário.
§ 1º Na designação dos membros do COMSIC-EB pelos respectivos comandos/chefias/diretorias, deve ser dada preferência a militares que já atuem na área de SIC.
§ 2º Cada uma das organizações militares (OM) constantes dos incisos I a IX deve indicar 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 4º O Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação, Comunicações e Serviço Geográfico do DCT é o Secretário do COMSIC-EB.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Ao Gestor de SIC do EB compete:
I - conduzir o processo de gestão de SIC no âmbito do EB (planejamento, implementação, monitoramento e manutenção);
II - assessorar o Cmt Ex, por intermédio do EME, no tocante às decisões relativas à SIC no âmbito da Força;
III - propor o planejamento orçamentário necessário às ações de SIC no âmbito do EB;
IV - presidir as reuniões do COMSIC-EB, bem como conduzir e supervisionar suas atividades;
V - propor ao EME atualizações na normatização de SIC do EB;
VI - convocar reuniões ordinárias, previstas no calendário anual, bem como reuniões extraordinárias do comitê como um todo ou de parte de seus membros, de acordo com a natureza dos assuntos a serem discutidos;
aprovar a pauta das reuniões, por proposta do Secretário do COMSIC-EB;
VIII - falar em nome do COMSIC-EB, quando para isso for convocado;
IX - apreciar e aprovar os resultados dos trabalhos do COMSIC-EB, determinando sua implementação;
X - atuar, em coordenação com o Chefe do CDCiber, na efetivação de ações que se façam necessárias para a solução de eventos de SIC considerados críticos para a Força;
XI - reportar-se, no exercício de suas atribuições funcionais, ao Chefe do DCT.
Art. 6º Ao COMSIC-EB compete:
I - assessorar o Gestor de SIC do EB sobre as ações necessárias para conduzir o processo de gestão de SIC; e
II - constituir grupos de trabalho para abordar temas específicos de SIC.
Art. 7º Ao Secretário do COMSIC-EB compete:
I - receber, processar e encaminhar a correspondência do comitê;
II - organizar a pauta das reuniões;
III - comunicar aos membros do comitê a data e a hora das reuniões;
IV remeter a pauta das reuniões, aprovada pelo Gestor de SIC do EB, a todos os membros do comitê, com a devida antecedência, acompanhada da documentação necessária ao seu estudo;
V - prestar esclarecimentos sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões aos membros do comitê;
VI - secretariar as reuniões;
VII - elaborar a ata da reunião e enviar uma cópia a cada membro do comitê, para apreciação, aprovação ou proposta de modificações, se for o caso, antes da reunião subsequente;
VIII - colher, no início da reunião considerada, as assinaturas dos membros do comitê na ata anterior; e
IX - manter em dia a coletânea de atas das reuniões.
Art. 8º Aos membros do COMSIC-EB compete:
I - participar das reuniões, quando convocados;
II - realizar ou propor estudos detalhados sobre assuntos de SIC no âmbito do EB;
III - propor assuntos para a pauta das reuniões do comitê;
IV - deliberar sobre os assuntos constantes da pauta;
V - aprovar ou propor modificações na ata das reuniões de que tenham participado; e
VI - propor a realização de reuniões extraordinárias, quando necessário.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O COMSIC-EB reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário aprovado pelo Gestor de SIC do EB e, extraordinariamente, por convocação desta autoridade ou por solicitação de qualquer um dos seus membros.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser fundamentada e encaminhada ao Secretário do COMSIC-EB, que a submeterá à apreciação do Gestor do COMSIC-EB e, se acatada, será proposta uma data para realização do evento.
Art. 10. Participarão das reuniões do COMSIC-EB:
I - os militares relacionados nos incisos I a IX do art. 3º deste regulamento; e
II - a critério do Gestor de SIC do EB, os demais integrantes do comitê listados nos incisos X a XII do art. 3º deste regulamento.
Art. 11. Uma vez convocada uma reunião, os membros do comitê poderão sugerir assuntos que considerem relevantes para serem incluídos na pauta.
§ 1º Cabe ao proponente o envio prévio do assunto ao Secretário do COMSIC, com a devida fundamentação, com 30 (trinta) dias de antecedência da reunião.
§ 2º Os assuntos constantes da pauta serão apreciados pelo comitê e relatados por seu secretário, que mandará lavrar uma ata, a qual será assinada por todos os membros presentes.
Art. 12. Quando houver ocorrência de fato superveniente, que tenha impacto sobre deliberações anteriores do COMSIC-EB, qualquer membro do comitê poderá propor que o assunto seja novamente discutido, na forma do parágrafo 1º do art. 11.
Parágrafo único. Na ocorrência do previsto no caput deste artigo, o Gestor de SIC do EB, como presidente do comitê, poderá convocar reunião extraordinária para rediscutir o assunto.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 13. Os membros do COMSIC-EB poderão realizar visitas de avaliação e acompanhamento para subsidiar suas apreciações.
Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME, ouvido o COMSIC-EB.
Art. 15. Alterações no presente regulamento poderão ser propostas em qualquer oportunidade, fruto de necessidades observadas durante sua aplicação.
Art. 16. As propostas de alterações, de que trata o artigo anterior, deverão ser submetidas à apreciação do COMSIC-EB que, caso julgue pertinente, encaminhará ao EME para fins de aprovação e publicação.