EB10-R-07.015
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.218-Cmt Ex, de 9 de agosto de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 42 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria no 770, de 7 de dezembro de 2011, de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (EB10-R-07.015), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA AGÊNCIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (EB10-R-07.015)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3º/14 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 15/17 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 18/19 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC), órgão de apoio em ciência, tecnologia e inovação diretamente subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), tem por finalidade realizar a Gestão da Inovação Tecnológica, criando um ambiente favorável ao incremento das capacidades científico-tecnológicas e ao desenvolvimento de novos Produtos de Defesa (PRODE) e Sistemas de Defesa para a Força Terrestre.
Parágrafo único. A Gestão da Inovação Tecnológica de que trata este artigo compreende as seguintes atividades:
I - realizar a gestão da rede de informação científico-tecnológica no âmbito do Exército Brasileiro (EB);
II - executar os processos de competência do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), de acordo com a Lei de Inovação vigente;
III - elaborar prospecções no campo da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I);
IV - realizar a gestão do conhecimento científico-tecnológico;
V - elaborar estudos e apoiar o desenvolvimento de projetos do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército (SCTIEx), sob a ótica da gestão do conhecimento científicotecnológico;
VI - promover a cultura da inovação, o empreendedorismo e a criatividade no âmbito do EB;
VII - desenvolver indicadores de inovação, bem como métodos e técnicas para a mensuração e avaliação de resultados ligados a projetos de inovação;
VIII - promover capacitação na área de gestão da inovação;
IX - gerir o portfólio de propriedade intelectual do EB, apoiado pelas Seções de Inovação Tecnológica (SIT) de cada Instituição Científica e Tecnológica (ICT) da Força Terrestre;
X - desenvolver métodos de incentivo e recompensa para a inovação, incluindo a premiação de concursos visando a criação de PRODE inovadores e de caráter dual;
XI - apoiar as atividades relacionadas ao Sistema Indústria, Defesa e Academia de Inovação (SisDIA), bem como seus Escritórios Regionais; e
XII - realizar a pesquisa científica básica e aplicada na área de Gestão da Inovação, envolvendo particularmente as áreas de propriedade intelectual, gestão do conhecimento, cultura de inovação e prospecção tecnológica.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A AGITEC possui a seguinte estrutura:
I - Chefia;
II - Subchefia;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Seção de Planejamento, Integração e Controle;
V - Seção de Informações Tecnológicas;
VI - Seção de Gestão do Conhecimento Científico-Tecnológico;
VII - Seção de Gestão da Propriedade Intelectual;
VIII - Seção de Promoção da Cultura da Inovação;
IX - Seção de Apoio Administrativo;
X - Seção de Inteligência; e
XI - Seção de Tecnologia da Informação e Comunicações.
§ 1º A Subchefia é composta pelo Subchefe da AGITEC e por seus auxiliares.
§ 2º O organograma da AGITEC é o constante do Anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º À AGITEC compete:
I - prestar assessoramento técnico ao DCT nos assuntos ligados à Gestão da Inovação;
II - contribuir para a execução dos projetos e atividades da competência do DCT, com os meios necessários e disponíveis, no que diz respeito à Gestão da Inovação;
III - apoiar a Gestão da Inovação no contexto do SCTIEx;
IV - buscar crescente integração com outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas, com ICT, com NIT, com empresas públicas e privadas pertencentes à base industrial e com Órgãos de Fomento à CT&I, estimulando o desenvolvimento de projetos, produtos e serviços de defesa inovadores, sob orientação do DCT;
V - realizar estudos de prospecção tecnológica, utilizando-se de sistemas de análise de dados, em particular, plataformas de tecnologia da informação, com vistas a produzir conhecimentos relevantes para a composição de cenários atuais e futuros de interesse do SCT&I e do EB;
VI - promover a gestão do conhecimento científico-tecnológico em atendimento as demandas estabelecidas pelo SCT&I;
VII - gerir a propriedade intelectual do EB, em coordenação com as ICT da Força Terrestre, de acordo com a política de inovação;
VIII - estimular o desenvolvimento de um ambiente favorável à inovação no âmbito da Força Terrestre, por meio da divulgação da inovação, da promoção da cultura inovadora, da mensuração e avaliação da inovação, e do incentivo e recompensa à inovação;
IX - propor ao DCT a capacitação de seus integrantes para o aperfeiçoamento da execução da atividade de Gestão da Inovação, por meio da participação em programas de treinamento, seminários, congressos, cursos de especialização e visitas a NIT e ICT de interesse da Agência, solicitando os recursos necessários à execução dessas demandas;
X - levantar as necessidades de recursos humanos para as atividades de sua competência, propondo as movimentações julgadas pertinentes ao DCT;
XI - executar as atividades previstas nos programas setoriais de ciência e tecnologia que lhe couberem, sob a orientação do DCT;
XII - propor ao DCT medidas para o aperfeiçoamento de técnicas, de metodologias, de funcionalidade, da legislação, da administração e das normas em vigor relativas às atividades de sua competência;
XIII - planejar, coordenar, executar e controlar os processos de apoio próprios da vida vegetativa de uma OM sem autonomia administrativa do EB e necessários ao seu adequado funcionamento;
XIV - realizar a captação de recursos financeiros por meio da celebração de contratos e convênios, mediante autorização e coordenação do DCT;
XV - fiscalizar e controlar a execução dos contratos e convênios que vierem a ser celebrados;
XVI - promover a inovação aberta, quando pertinente, no âmbito do SCTIEx;
XVII - apoiar o SisDIA no tocante às atividades de prospecção tecnológica e propriedade intelectual, bem como no monitoramento de projetos resultantes das interações entre governo, academia e indústria, como por exemplo os surgidos nas Arenas Abertas de Inovação; e
XVIII - realizar a pesquisa científica básica e aplicada na área de Gestão da Inovação, envolvendo particularmente as áreas de propriedade intelectual, gestão do conhecimento, cultura de inovação e prospecção tecnológica.
Art. 4º À Chefia da AGITEC compete:
I - supervisionar, coordenar e controlar as atividades e serviços de competência da AGITEC;
II - estabelecer diretrizes, planos, programas, normas gerais e demais instrumentos pertinentes às atividades da Agência; e
III - gerir os recursos orçamentários disponibilizados, em coordenação com a Unidade Gestora (UG) de vinculação.
Art. 5º À Subchefia da AGITEC compete prestar assistência imediata ao Chefe da AGITEC.
Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de Relações Públicas e produção de matérias de divulgação das atividades da AGITEC.
Art. 7º À Seção de Planejamento, Integração e Controle compete:
I - prestar assistência ao Chefe da AGITEC nos assuntos de sua competência;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas diversas seções, realizando as ligações necessárias para o bom andamento das mesmas e consolidando os entregáveis demandados à Agência;
III - consolidar e coordenar a confecção de Documento Interno do Exército (DIEx) resposta a questões que extrapolem mais de uma seção finalística ou da AGITEC como um todo;
IV - elaborar e revisar as diretrizes, planos, programas, normas gerais e demais instrumentos pertinentes às atividades da Agência, conforme demanda da Chefia da AGITEC e em coordenação com as demais seções; e
V - realizar e consolidar o planejamento administrativo referente aos cursos de capacitação e ao plano de visitas e outras atividades no Brasil e em nações amigas, necessários ao cumprimento da sua missão e da missão da AGITEC.
Art. 8º À Seção de Informações Tecnológicas compete:
I - realizar estudos de prospecção tecnológica, utilizando-se de sistemas de análise de dados, em particular, plataformas de tecnologia da informação, com vistas a produzir conhecimentos relevantes para a composição de cenários atuais e futuros de interesse do EB;
II - elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos pertinentes à sua área de atribuições, de forma a assessorar a Chefia da AGITEC no cumprimento das demandas emitidas pelo DCT;
III - gerar produção científica e desenvolver estudos e pesquisas científicas aplicadas nas áreas de prospecção tecnológica e informações tecnológicas; e
IV - realizar o planejamento administrativo referente aos cursos de capacitação e ao plano de visitas e outras atividades no Brasil e em nações amigas, necessários ao cumprimento de suas atribuições, submetendo-o à Seção de Planejamento, Integração e Controle para fins de consolidação.
Art. 9º À Seção de Gestão do Conhecimento Científico-Tecnológico compete:
I - implementar metodologias de gestão do conhecimento no âmbito do SCT&I, em atendimento a demandas estabelecidas por esse Sistema;
II - realizar assessorias de gestão do conhecimento científico-tecnológico em proveito das OM no âmbito do SCT&I;
III - elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos pertinentes à sua área de atribuições, de forma a assessorar a Chefia da AGITEC no cumprimento das demandas emitidas pelo DCT;
IV - gerar produção científica e desenvolver estudos e pesquisas científicas aplicadas nas áreas de gestão do conhecimento; e
V - realizar o planejamento administrativo referente aos cursos de capacitação e ao plano de visitas e outras atividades no Brasil e em nações amigas, necessários ao cumprimento de suas atribuições, submetendo-o à Seção de Planejamento, Integração e Controle para fins de consolidação.
Art. 10. À Seção de Gestão da Propriedade Intelectual compete:
I - gerir a propriedade intelectual do EB, em coordenação com as ICT da Força Terrestre, de acordo com a política de inovação;
II - elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos pertinentes à sua área de atribuições, de forma a assessorar a Chefia da AGITEC no cumprimento das demandas emitidas pelo DCT;
III - gerar produção científica e desenvolver estudos e pesquisas aplicadas na área de propriedade intelectual; e
IV - realizar o planejamento administrativo referente a cursos de capacitação e ao plano de visitas e outras atividades no Brasil e em nações amigas, necessários ao cumprimento de suas atribuições, submetendo-o à Seção de Planejamento, Integração e Controle para fins de consolidação.
Art. 11. À Seção de Promoção da Cultura da Inovação compete:
I - estimular o desenvolvimento de um ambiente favorável à inovação no âmbito da Força Terrestre, por meio da: divulgação da inovação; promoção da cultura inovadora; mensuração e avaliação da inovação; e incentivo e recompensa à inovação;
II - gerar produção científica e desenvolver estudos e pesquisas científicas aplicadas na área de promoção da cultura de inovação;
III - elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos pertinentes à sua área de atribuições, de forma a assessorar a Chefia da AGITEC no cumprimento das demandas emitidas pelo DCT; e
IV - realizar o planejamento administrativo referente aos cursos de capacitação e ao plano de visitas e outras atividades no Brasil e em nações amigas, necessários ao cumprimento de suas atribuições, submetendo-o à Seção de Planejamento, Integração e Controle para fins de consolidação.
Art. 12. À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - executar e controlar os processos de apoio próprios da vida vegetativa de uma OM sem autonomia administrativa do EB, e necessários ao seu adequado funcionamento, mantendo constante integração com o Centro Tecnológico do Exército (CTEx);
II - coordenar e controlar a execução financeira da AGITEC;
III - elaborar relatórios, pareceres e outros documentos pertinentes à sua área de atribuições, de forma a assessorar a Chefia da AGITEC no cumprimento dos diversos diplomas legais administrativos; e
IV - realizar o planejamento administrativo referente aos cursos de capacitação e ao plano de visitas e outras atividades no Brasil e em nações amigas, necessários ao cumprimento de suas atribuições, submetendo-o à Seção de Planejamento, Integração e Controle para fins de consolidação.
Art. 13. À Seção de Inteligência compete coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à inteligência e contra-inteligência previstas em manuais e regulamentos no âmbito da AGITEC.
Art. 14. À Seção de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:
I - executar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicações em apoio aos processos finalísticos e administrativos da AGITEC de modo a garantir a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações institucionais;
II - realizar o planejamento administrativo referente aos cursos de capacitação e ao plano de visitas e outras atividades no Brasil e em nações amigas, necessários ao cumprimento de suas atribuições, submetendo-o à Seção de Planejamento, Integração e Controle para fins de consolidação; e
III - elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos pertinentes à sua área de atribuições.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15. Ao Chefe da AGITEC incumbe:
I - assessorar o Chefe do DCT, o Chefe do NIT e o Vice-Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do DCT, responsabilizando-se pelos assuntos de competência da AGITEC;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Chefe do DCT, Chefe do NIT e do Vice-Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, relacionadas com os aspectos normativos e técnicos das atividades de gestão da inovação;
III - planejar, dirigir e controlar as atividades da Agência;
IV - administrar os recursos disponíveis, tendo em vista os objetivos e metas préestabelecidas pela OM;
V - baixar diretrizes, ordens e normas pertinentes às atividades da AGITEC;
VI - aprovar planos, programas, normas, ordens, relatórios e outros documentos propostos pelas chefias diretamente subordinadas;
VII - estabelecer integração com outras OM das Forças Armadas, com ICT, com NIT das Universidades, com empresas públicas e privadas pertencentes à Base Industrial de Defesa (BID) e com Órgãos de Fomento à CT&I, estimulando o desenvolvimento de novos projetos, produtos e serviços de defesa, sob orientação do DCT;
VIII - buscar a captação de recursos financeiros por meio da celebração de contratos e convênios, mediante autorização e coordenação do DCT; e
IX - praticar os atos previstos nas normas jurídicas ou administrativas para comandante, chefe ou diretor, no que for aplicável à AGITEC, e outros que lhe tenham sido delegados ou atribuídos pelo Escalão Superior.
Art. 16. Ao Subchefe da AGITEC incumbe:
I - assessorar o Chefe da AGITEC em todos os assuntos pertinentes à OM;
II - substituir o Chefe da AGITEC em seus impedimentos;
III - auxiliar o Chefe do AGITEC na coordenação, controle e avaliação dos trabalhos desenvolvidos na OM;
IV - supervisionar as atividades que envolvam trabalhos conjuntos das seções da AGITEC;
V - difundir as ordens e instruções do Chefe da AGITEC que envolvam as seções da OM;
VI - revisar e autenticar as cópias do boletim interno, aditamentos, ordens e outros documentos elaborados pela AGITEC; e
VII - praticar os atos previstos nas normas administrativas para subcomandante, subchefe ou subdiretor, no que for aplicável à Agência e outros que lhe forem delegados ou atribuídos pelo Chefe da AGITEC.
Art. 17. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social e aos Chefes da Seção de Planejamento, Integração e Controle; Informações Tecnológicas; Gestão do Conhecimento Científico- Tecnológico; Gestão da Propriedade Intelectual; Promoção da Cultura da Inovação; Apoio Administrativo; Inteligência; e Tecnologia da Informação e Comunicações incumbe:
I - supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes e ordens do Chefe da AGITEC;
II - responder, perante o Chefe da AGITEC, pelos atos e fatos relacionados com as atividades de competência da Seção;
III - assessorar o Chefe da AGITEC nos assuntos específicos de sua competência;
IV - praticar os atos previstos em suas atribuições e os que lhe forem delegados ou atribuídos pelo Chefe da AGITEC;
V - despachar com o Chefe da AGITEC os assuntos de competência da Seção; e
VI - ligar-se diretamente com os chefes das demais seções para coordenar assuntos de competência da Seção.
Parágrafo único. Ao Chefe da Seção de Apoio Administrativo incumbe ainda ligar-se diretamente com o Ordenador de Despesas, com o Chefe da Divisão Administrativa, com o Fiscal Administrativo, ou com o Chefe da Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos da UG de vinculação da Agência, conforme o caso, para coordenar assuntos administrativos de interesse da AGITEC.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pelo Chefe do DCT ou pelo Vice-Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do DCT, mediante proposta do Chefe da AGITEC.
Art. 19. Em complemento ao conteúdo deste Regulamento, a AGITEC elaborará o seu Regimento Interno, onde constarão os pormenores da estrutura organizacional e de funcionamento da OM.
