EB10-R-05.008
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.176-Cmt Ex, de 26 de agosto de 2015.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EB10-R-05.008), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 010, de 14 de janeiro de 2002.
REGULAMENTO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (EB10-R-05.008)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES | .......................... | 1º/4º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 5º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | ||
Seção I - Da Direção de Ensino | .......................... | 6º |
Seção II - Do Conselho de Ensino | .......................... | 7º |
Seção III - Da Divisão de Ensino | .......................... | 8º |
Seção IV - Do Corpo de Alunos | .......................... | 9º |
Seção V - Da Divisão Administrativa | .......................... | 10 |
Seção VI - Da Divisão de Pessoal | .......................... | 11 |
Seção VII - Da Divisão de Planejamento e Coordenação | .......................... | 12 |
Seção VIII - Da Divisão de Tecnologia da Informação | .......................... | 13 |
Seção IX - Da Seção Psicopedagógica | .......................... | 14 |
Seção X - Da Seção de Inteligência | .......................... | 15 |
Seção XI - Seção XI - Da Seção de Comunicação Social | .......................... | 16 |
Seção XII - Da Seção de Saúde | .......................... | 17 |
Seção XIII - Da Seção de Concurso de Admissão | .......................... | 18 |
Seção XIV - Da Companhia de Comando e Serviços | .......................... | 19 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino | .......................... | 20 |
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino | .......................... | 21 |
Seção III - Do Chefe da Divisão de Ensino | .......................... | 22 |
Seção IV - Do Comandante do Corpo de Alunos | .......................... | 23 |
Seção V - Dos Instrutores e dos Professores | .......................... | 24 |
Seção VI - Dos Monitores | .......................... | 25 |
Seção VII - Do Chefe da Divisão Administrativa | .......................... | 26 |
Seção VIII - Do Chefe da Divisão de Pessoal | .......................... | 27 |
Seção IX - Do Chefe da Divisão de Planejamento e Coordenação | .......................... | 28 |
Seção X - Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação | .......................... | 29 |
Seção XI - Do Chefe da Seção Psicopedagógica | .......................... | 30 |
Seção XII - Do Chefe da Seção de Inteligência | .......................... | 31 |
Seção XIII - Do Chefe da Seção de Comunicação Social | .......................... | 32 |
Seção XIV - Do Chefe da Seção de Saúde | .......................... | 33 |
Seção XV - Do Chefe da Seção de Concurso de Admissão | .......................... | 34 |
Seção XVI - Do Comandante da Companhia de Comando e Serviços | .......................... | 35 |
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DE ENSINO | ||
Seção I - Do Ensino e seus Objetivos | .......................... | 36/39 |
Seção II - Da Frequência | .......................... | 40/42 |
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem | .......................... | 43 |
Seção IV - Da Habilitação Escolar | .......................... | 44 |
Seção V - Da Classificação | .......................... | 45 |
CAPÍTULO VI - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO | ||
Seção I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula | .......................... | 46/50 |
Seção II - Da Repetência, do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula | .......................... | 51/54 |
Seção III - Da Exclusão e do Desligamento | .......................... | 55/60 |
CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE | .......................... | 61/66 |
CAPÍTULO VIII - DO CORPO DISCENTE | ||
Seção I - Da Constituição | .......................... | 67/69 |
Seção II - Dos Deveres e Direitos | .......................... | 70/71 |
Seção III - Do Regime Disciplinar | .......................... | 72 |
Seção IV - Do Diploma e da Denominação da Turma | .......................... | 73 |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||
Seção I - Das Disposições Finais | .......................... | 74/77 |
Seção II - Das Disposições Transitórias | .......................... | 78/79 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (EsPCEx) |
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Este regulamento (R) tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx).
Parágrafo único. Para efeito de aplicação deste regulamento, o termo “aluno” refere-se ao integrante do corpo discente, tanto do sexo masculino quanto feminino.
Art. 2º A EsPCEx é o estabelecimento de ensino superior, destinado a selecionar candidatos e iniciar o Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro (EB).
Art. 3º A EsPCEx é diretamente subordinada à Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), que orienta e fiscaliza as atividades que nela se realizam, em conformidade com as diretrizes emanadas do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
Art. 4º O curso na EsPCEx tem os seguintes objetivos:
I - constituir o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico do EB;
II - assegurar ao aluno o preparo vocacional, atitudinal, conceitual e factual, orientando seu procedimento escolar e militar e visando ao prosseguimento do curso na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN); e
III - desenvolver e fortalecer no aluno sua personalidade, sua formação patriótica e humanística, a sadia mentalidade da disciplina consciente e a vocação para a carreira militar.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A organização da EsPCEx é a seguinte:
I - direção
a) Comandante/Diretor de Ensino (Cmt/Dir Ens); e
b) Subcomandante/Subdiretor de Ensino (S Cmt/S Dir Ens).
II - Corpo de Alunos (CA);
III - Divisão de Ensino (DE);
IV - Divisão Administrativa (DA);
V - Divisão de Pessoal (DP);
VI - Divisão de Planejamento e Coordenação (DPC);
VII - Divisão de Tecnologia da Informação (DTI);
VIII - Seção Psicopedagógica (Seç Pscpdg);
IX - Seção de Inteligência (Seç Intlg);
X - Seção de Comunicação Social (SCS);
XI - Seção de Saúde (Seç Sau);
XII - Seção de Concurso de Admissão (SCA); e
XIII - Companhia de Comando e Serviços (Cia C Sv).
Parágrafo único. O Cmt/Dir Ens dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino (CE/EsPCEx) - de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino, por ele presidido e assim constituído:
I - S Cmt/S Dir Ens;
II - Chefe da DE;
III - Cmt do CA;
IV - Chefe da DPC;
V - Chefe da Seç Pscpdg; e
VI - outros, a critério do Dir Ens.
§ 1º A organização pormenorizada será tratada no Regimento Interno (RI).
§ 2º O organograma da EsPCEx é o constante do anexo.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção de Ensino
Art. 6º Compete à direção de ensino:
I - expedir diretrizes, planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores e orientando os escalões subordinados sobre a execução do processo, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;
II - dar cumprimento ao determinado pela documentação básica do Sistema de Ensino do Exército;
III - promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessária ou determinada, submetendo-os à consideração do escalão superior;
IV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do DECEx e da DESMil, sem prejuízo das funções escolares; e
V - apreciar os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino e decidir sobre estes.
Seção II
Do Conselho de Ensino
Art. 7º Compete ao Conselho de Ensino assessorar o Diretor de Ensino a:
I - planejar e a organizar as atividades de ensino;
II - avaliar o rendimento do ensino nos seus múltiplos aspectos;
III - validar as condições da estrutura escolar e do suporte documental na condução das atividades pedagógicas;
IV - aprimorar o processo ensino-aprendizagem em toda a sua abrangência; e
V - estudar e apreciar outros assuntos a critério do Diretor de Ensino.
Seção III
Da Divisão de Ensino
Art. 8º À Divisão de Ensino compete:
I - assistir o Diretor de Ensino nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem, assim como na seleção e orientação educacional, seleção psicológica, aconselhamento e orientação profissional dos alunos;
II - estabelecer normas que regulem a troca de informações entre o Corpo de Alunos, a Seção Psicopedagógica, as Seções de Ensino, a Seção de Coordenação Pedagógica e a Seção de Acompanhamento Pedagógico, de interesse para o controle e avaliação do ensino e da aprendizagem; e
III - exercer sobre os alunos a ação educacional permanente, proporcionando o desenvolvimento e a avaliação atitudinal do aluno, visando à sua formação integral e assegurando o seu enquadramento, de acordo com os objetivos do curso.
Seção IV
Do Corpo de Alunos
Art. 9º Compete ao Corpo de Alunos:
I - sob a coordenação da Divisão de Ensino, assistir ao Diretor de Ensino no planejamento, programação, controle e avaliação das atividades de ensino, no âmbito do CA; e
II - exercer sobre os alunos a ação educacional permanente, proporcionando o desenvolvimento e a avaliação atitudinal do aluno, visando à sua formação integral e assegurando o seu enquadramento, de acordo com os objetivos do curso.
Seção V
Da Divisão Administrativa
Art. 10. Compete à Divisão Administrativa:
I - planejar, programar, executar, coordenar e controlar os serviços administrativos da escola, relativos a material, patrimônio, aprovisionamento, manutenção, transporte e finanças;
II - assessorar o Comandante da escola nos assuntos referentes ao planejamento, execução e à fiscalização das atividades administrativas e, ainda, às atribuições previstas na legislação vigente para a Fiscalização Administrativa, 4ª Seção (Logística) e Prefeitura Militar das Organizações Militares no que for aplicável; e
III - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de sua competência, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção VI
Da Divisão de Pessoal
Art. 11. Compete à Divisão de Pessoal:
I - os encargos referentes à correspondência externa e interna, ao boletim, à operacionalização dos sistemas de controle do pessoal, ao histórico e alterações, à mobilização, aos serviços de escala, à justiça e à disciplina do corpo permanente e do efetivo variável, à identificação, ao arquivo e ao protocolo físico e digital, ao pagamento de pessoal, à indenização de transporte e bagagem, ao controle da pasta de habilitação à pensão militar (PHPM), ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) e, ainda, às atribuições previstas na legislação vigente para a Ajudância Geral das OM, no que for aplicável; e
II - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de sua competência, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção VII
Da Divisão de Planejamento e Coordenação
Art. 12. Compete à Divisão de Planejamento e Coordenação:
I - participar, em conjunto com as demais divisões da escola, do planejamento das atividades programadas ou eventuais, coordenando sua execução de forma a permitir o desenvolvimento harmônico dessas atividades; e
II - planejar, programar, coordenar e controlar a instrução militar dos quadros e da tropa.
Seção VIII
Da Divisão de Tecnologia da Informação
Art. 13. Compete à Divisão de Tecnologia da Informação planejar, executar, coordenar e controlar os serviços técnicos da escola relativos à tecnologia da informação e comunicação e aos meios auxiliares de instrução, de forma a assegurar o apoio prioritário aos órgãos de ensino.
Seção IX
Da Seção Psicopedagógica
Art. 14. Compete à Seção Psicopedagógica:
I - exercer sobre os alunos a ação educacional permanente, proporcionando o desenvolvimento e a avaliação atitudinal do aluno, visando à sua formação integral e assegurando o seu enquadramento, de acordo com os objetivos do curso; e
II - assessorar o Diretor de Ensino, o Chefe da Divisão de Ensino e o Cmt do Corpo de Alunos nos assuntos de competência da seção.
Seção X
Da Seção de Inteligência
Art. 15. Compete à Seção de Inteligência:
I - dirigir a instrução de inteligência, contrainteligência e segurança orgânica da OM em coordenação com a Divisão de Planejamento e Coordenação; e
II - orientar e coordenar, com os demais elementos da OM, todas as medidas que se relacionem com a inteligência, contrainteligência e segurança orgânica.
Seção XI
Da Seção de Comunicação Social
Art. 16. Compete à Seção de Comunicação Social:
I - tratar dos assuntos ligados à comunicação social em seus diversos segmentos; e
II - realizar todas as atividades que contribuam para viabilizar a ação de comando, incluídas aquelas relacionadas à comunicação social do Comandante.
Seção XII
Da Seção de Saúde
Art. 17. Compete à Seção de Saúde:
I - prover assistência médica, odontológica e fisioterápica aos alunos e ao corpo permanente da EsPCEx; e
II - propor a medicina preventiva para seus beneficiários.
Seção XIII
Da Seção de Concurso de Admissão
Art. 18. Compete à Seção de Concurso de Admissão:
I - elaborar as propostas das Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (IRCAM/EsPCEx), bem como do seu edital; e
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades e etapas ligadas ao concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, bem como das atividades de todas as comissões participantes desse processo.
Seção XIV
Da Companhia de Comando e Serviços
Art. 19. Compete à Companhia de Comando e Serviços, de acordo com a orientação do Comandante e Diretor de Ensino, apoiar as atividades de comando, controle, execução e supervisão da instrução, do ensino, da administração e da segurança no âmbito da escola.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seções I
Do Comandante e Diretor de Ensino
Art. 20. São atribuições do Comandante e Diretor de Ensino, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), as seguintes:
I - aprovar os atos de administração do ensino realizado por elementos subordinados;
II - convocar o Conselho de Ensino;
III - promover solenidades cívicas nas datas magnas e datas festivas da nossa História;
IV - matricular os candidatos que satisfaçam às exigências deste regulamento;
V - conceder o trancamento de matrícula e rematricular ex-alunos da escola amparados por este regulamento;
VI - conceder adiamento de matrícula, de acordo com o prescrito neste regulamento;
VII - excluir e desligar alunos de acordo com este regulamento;
VIII - emitir, por escrito, o conceito final sobre o desempenho do aluno concluinte do 1º ano do curso, de acordo com as normas vigentes;
IX - propor o pessoal para o recompletamento dos quadros de cargos previstos;
X - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;
XI - expedir diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de Educação Superior Militar (Dir Edc Sp Mil);
XII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais, submetendo-as à apreciação do Dir Edc Sp Mil; e
XIII - administrar os recursos descentralizados para a escola, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O Dir Ens poderá delegar atribuições ao S Dir Ens.
Seção II
Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino
Art. 21. São atribuições do S Cmt e S Dir Ens:
I - substituir o Cmt e Dir Ens em seus impedimentos legais e exercer as atribuições inerentes a este que lhe forem delegadas;
II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos S Cmt de unidade no que for aplicável;
III - supervisionar as atividades de ensino, administrativas e disciplinares na EsPCEx de acordo com as diretrizes do Cmt;
IV - coordenar as solicitações feitas pela escola a outras organizações militares ou civis;
V - organizar e supervisionar as solenidades e eventos cívicos, sociais, desportivos e de ensino; e
VI - coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, de calendário de remessa de documentos e de fluxo documental da escola.
Seção III
Do Chefe da Divisão de Ensino
Art. 22. São atribuições do Chefe da Divisão de Ensino:
I - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de ensino universitário e as atividades administrativas da sua divisão;
II - cooperar na elaboração e atualização de anteprojetos e de manuais;
III - participar dos trabalhos de atualização da Diretriz Setorial de Ensino (DSE) e de normas e instruções baixadas pelo DECEx e pela DESMil, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;
IV - fornecer ao Dir Ens os elementos necessários às decisões no campo técnicopedagógico;
V - planejar, coordenar e executar, em coordenação com a Divisão de Pessoal, as atividades inerentes à seleção de professores, de acordo com as normas baixadas pelo escalão superior;
VI - coordenar e avaliar o rendimento do corpo docente, mantendo os professores, instrutores e monitores orientados e informados quanto ao seu desempenho técnico-profissional e pedagógico;
VII - coordenar os estágios de atualização pedagógica e de administração escolar para os novos professores, instrutores e monitores;
VIII - manter os professores, instrutores e monitores atualizados em relação à legislação federal de ensino, particularmente no que se refere ao ensino superior e a toda a legislação do Sistema de Ensino do Exército;
IX - cooperar com o processo de elaboração e montagem das questões e das provas do concurso de admissão;
X - controlar as atividades relativas à (ao):
a) avaliação do ensino e da aprendizagem;
b) planejamento e execução do ensino; e
c) utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); e
XI - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de sua competência, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção IV
Do Comandante do Corpo de Alunos
Art. 23. São atribuições do Cmt Corpo de Alunos:
I - assegurar a administração e a disciplina do Corpo de Alunos;
II - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades das ciências militares e as atividades administrativas do Corpo de Alunos;
III - responder, perante o comando e a direção de ensino, pela aplicação dos princípios de justiça e disciplina no Corpo de Alunos, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército, com as normas escolares específicas para a aplicação de punições disciplinares e com as diretrizes do comando;
IV - justificar faltas, realizar o controle destas e dispensar alunos das atividades;
V - supervisionar atividades desportivas e culturais das agremiações internas;
VI - selecionar as indicações para instrutores e monitores e coordenar a elaboração das propostas com a Divisão de Pessoal;
VII - planejar, coordenar, elaborar, executar e controlar o Plano de Prevenção de Acidentes na Instrução e no Serviço e as atividades do Oficial de Prevenção de Acidentes na Instrução e no Serviço do Corpo de Alunos, em coordenação com a DPC; e
VIII - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de sua competência, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção V
Dos Instrutores e dos Professores
Art. 24. São atribuições dos instrutores e professores:
I - participar ativamente do aperfeiçoamento conceitual, procedimental e factual do aluno;
II - planejar, preparar, orientar, conduzir e controlar a aula ou sessão de instrução correspondente à disciplina sob sua responsabilidade;
III - avaliar o desempenho dos alunos;
IV - montar e corrigir as avaliações, obedecendo ao calendário previsto no PGE;
V - aperfeiçoar constantemente o processo ensino-aprendizagem;
VI - contribuir com o desenvolvimento dos conteúdos atitudinais em todas as oportunidades, para o aperfeiçoamento integral do aluno; e
VII - destacar-se pelo exemplo, em particular pela exteriorização para os alunos, do culto aos valores, aos deveres e à ética militares.
Seção VI
Dos Monitores
Art. 25. São atribuições dos monitores:
I - auxiliar o instrutor no planejamento, no preparo, na orientação, na condução e no controle da instrução;
II - auxiliar o instrutor no controle e na observação do desempenho dos alunos;
III - substituir o instrutor quando necessário; e
IV - destacar-se pelo exemplo, em particular pela exteriorização para os alunos, do culto aos valores, aos deveres e à ética militares.
Seção VII
Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 26. São atribuições do chefe da Divisão Administrativa assessorar o comandante da escola nos assuntos referentes a planejamento, execução e fiscalização das atividades administrativas da escola.
Seção VIII
Do Chefe da Divisão de Pessoal
Art. 27. São atribuições do chefe da Divisão de Pessoal aquelas previstas na legislação vigente para o ajudante-geral das unidades no que for aplicável.
Seção IX
Do Chefe da Divisão de Planejamento e Coordenação
Art. 28. São atribuições do chefe da Divisão de Planejamento e Coordenação:
I - dirigir e coordenar as atividades de sua divisão em apoio ao ensino;
II - planejar, coordenar e controlar a elaboração do Plano de Combate a Incêndio e as atividades do Oficial de Combate a Incêndio da escola;
III - planejar, coordenar e controlar a elaboração dos Planos de Prevenção de Acidentes na Instrução e no Serviço da Escola e do Corpo de Alunos e, ainda, as atividades dos Oficiais de Prevenção de Acidentes na Instrução e no Serviço da Escola e do Corpo de Alunos, em coordenação com o CA;
IV - coordenar as atividades de instrução da Companhia de Comando e Serviços;
V - planejar e controlar o emprego da Banda de Música; e
VI - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de competência de sua divisão, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção X
Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação
Art. 29. São atribuições do chefe da Divisão de Tecnologia da Informação:
I - dirigir e coordenar as atividades de sua divisão em apoio ao ensino;
II - administrar os sítios da escola na internet e na intranet; e
III - assessorar o comando e direção de ensino nos assuntos de competência de sua divisão, em coordenação com os diversos órgãos da escola
Seção XI
Do Chefe da Seção Psicopedagógica
Art. 30. São atribuições do chefe da Seção Psicopedagógica:
I - aplicar testes psicotécnicos e psicopedagógicos de interesse para o processo
ensinoaprendizagem;
II - realizar o aconselhamento e a orientação psicopedagógica aos alunos;
III - realizar a orientação psicológica ao corpo permanente;
IV - planejar, coordenar e dinamizar as atividades que tenham por objetivo assistir o aluno no processo de aprendizagem, no desenvolvimento da sua personalidade e na orientação educacional;
V - programar e executar os trabalhos de estatística educacional necessários ao planejamento das atividades de ensino;
VI - gerenciar todo o processo de desenvolvimento e avaliação dos conteúdos atitudinais previstos para a escola; e
VII - elaborar e atualizar as Normas Internas para a Elaboração do Conceito Escolar (NIECE).
Seção XII
Do Chefe da Seção de Inteligência
Art. 31. São atribuições do chefe da Seção de Inteligência:
I - elaborar relatórios e coletar informes periódicos;
II - receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados à OM;
III - preparar e distribuir o boletim de acesso restrito;
IV - elaborar a correspondência sigilosa de sua responsabilidade e controlar os documentos sigilosos da OM, protocolando-os, ainda que elaborados em outras seções;
V - ter sob sua guarda o material para correspondência criptográfica e os documentos sigilosos controlados;
VI - cooperar com a Divisão de Planejamento e Coordenação na elaboração das instruções e dos planos de segurança do quartel e nas atividades ligadas ao planejamento das atividades previstas no PGE;
VII - planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à avaliação, cadastramento e descadastramento de documentos sigilosos; e
VIII - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de competência de sua seção, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção XIII
Do Chefe da Seção de Comunicação Social
Art. 32. São atribuições do chefe da Seção de Comunicação Social:
I - realizar a divulgação institucional da escola;
II - realizar a divulgação institucional do concurso de admissão;
III - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes aos encontros de turmas;
IV - participar, em conjunto com a Seç Intlg e com as guarnições de serviço, das medidas de controle de visitantes na escola; e
V - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de competência de sua seção, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção XIV
Do Chefe da Seção de Saúde
Art. 33. São atribuições do chefe da Seção de Saúde:
I - coordenar a solicitação dos candidatos que vão compor o corpo de médicos, odontólogos e fisioterapeutas da EsPCEx;
II - zelar pelo bom funcionamento e manutenção do material de saúde e dos equipamentos disponíveis para o cumprimento das missões rotineiras e das previstas em ordem de serviço;
III - planejar, coordenar e executar o apoio de saúde, observada a prioridade necessária ao cumprimento das missões do Corpo de Alunos, da Divisão de Ensino e da Companhia de Comando e Serviços;
IV - planejar, coordenar e executar as demais missões que lhe couberem, em coordenação com o comando da EsPCEx; e
V - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de competência de sua seção, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção XV
Do Chefe da Seção de Concurso de Admissão
Art. 34. São atribuições do chefe da Seção de Concurso de Admissão:
I - coordenar, controlar e fiscalizar, conforme diretrizes específicas do Diretor de Ensino, a elaboração de questões e a montagem de provas do concurso de admissão;
II - coordenar a impressão e a logística que envolve as provas do concurso;
III - consolidar e divulgar o manual do candidato; e
IV - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos de competência de sua seção, em coordenação com os diversos órgãos da escola.
Seção XVI
Do Comandante da Companhia de Comando e Serviços
Art. 35. São atribuições do comandante da Companhia de Comando e Serviços:
I - executar e fiscalizar as medidas de segurança na área da EsPCEx;
II - prover o pessoal para as diferentes repartições da EsPCEx, de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP); e
III - assessorar o comando e a direção de ensino nos assuntos referentes à Cia C Sv, em coordenação com os diversos órgãos da Escola.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE ENSINO
Seção I
Do Ensino e seus Objetivos
Art. 36. O ensino na EsPCEx é ministrado em consonância com a legislação que regula o ensino de grau superior no país e conforme o prescrito no art. 17 da regulamentação da Lei de Ensino do Exército.
Art. 37. O documento de currículo é composto pelo Plano Integrado de Disciplinas (PLANID), pelo Plano de Disciplinas (PLADIS) e pelo Quadro Geral de Atividades Escolares (QGAEs), que constituirão o conjunto de conhecimentos necessários à formação do Oficial da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro.
Parágrafo único. Os PLADIS devem conter os objetivos da aprendizagem, os assuntos, as cargas horárias previstas e os procedimentos didáticos.
Art. 38. O regime de funcionamento da escola é o internato.
Parágrafo único. Os alunos matriculados não poderão ser acompanhados por seus dependentes em instalações internas da Escola.
Art. 39. O início e o encerramento do ano letivo serão realizados com solenidade, em datas fixadas pelo DECEx, sob a coordenação da DESMil.
Seção II
Da Frequência
Art. 40. A frequência do aluno aos trabalhos escolares é obrigatória, sendo considerada ato de serviço.
Art. 41. O aluno perde 1 (um) ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividades escolares, inclusive atividades de estudo, a que deixar de comparecer ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e 3 (três) pontos, se não for justificada, independente das sanções disciplinares cabíveis.
§ 1º O aluno perde um máximo de 10 (dez) pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a 8 (oito) horas, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos, se não justificada.
§ 2º O limite máximo de pontos perdidos, para efeito de exclusão, é regulado em documento interno. As faltas não poderão ultrapassar a 25% do número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares previstos no PGE.
§ 3º O número total de pontos perdidos pelo aluno é publicado, mensalmente, no boletim interno.
Art. 42. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apuração da frequência às atividades de ensino são as seguintes:
I - salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum aluno poderá ser dispensado das atividades de ensino;
II - o aluno que chegar atrasado, salvo por motivo de serviço de escala, aguardará o intervalo, ingressará na atividade (aula ou instrução) no próximo tempo e, nesse caso, será considerado faltoso, perdendo pontos ou não, de acordo com o estabelecido neste capítulo;
III - a responsabilidade pela classificação das faltas justificadas (J), não justificadas (NJ) ou que não acarretem perda de pontos será do comandante de subunidade, de acordo com a relação de motivos abaixo:
a) perderá 1 (um) ponto por tempo de atividade o aluno que:
1. comparecer à visita médica em caso de urgência ou quando autorizado;
2. estiver com dispensa por prescrição médica;
3. retirar-se da aula, instrução ou formatura por motivo de doença;
4. comparecer ao Gabinete Odontológico em caso de urgência ou quando autorizado;
5. comparecer à organização de saúde civil por prescrição médica ou em caso de urgência;
6. encontrar-se baixado a hospital;
7. encontrar-se doente em casa, fato comprovado por médico militar;
8. encontrar-se cumprindo punição de prisão fora da escola;
9. não regressar de licenciamento por motivo justificado pelo Cmt CA;
10. estiver em atividades previstas nas agremiações dos alunos;
11. faltar à atividade do curso para atender, devidamente autorizado, a necessidade de dependente; e
12. outros motivos, a juízo do Cmt CA, considerados de força maior;
b) perderá 3 (três) pontos por tempo de atividade o aluno que se ausentar das atividades sem justo motivo;
c) não perderá pontos, o aluno enquadrado nas seguintes atividades:
1. serviço ordinário;
2. serviço extraordinário, escalado ou não em boletim interno, inclusive em repartição da escola, autorizado pela direção de ensino;
3. à disposição da Justiça;
4. dispensado para doação de sangue, por solicitação do médico da escola aprovada pelo Cmt CA;
5. dispensado por motivo de luto;
6. em realização de verificação de aprendizagem em 2ª chamada;
7. entrevista na Seção Psicopedagógica;
8. à disposição da escola, realizando treinamento ou participando de competições;
9. amparado por motivo de força maior, decidido pelo comandante da EsPCEx mediante proposta do Cmt CA; e
10. acidente em serviço.
Seção III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Art. 43. A avaliação do ensino e da aprendizagem está regulada em normas e instruções específicas, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Cmt e Dir Ens.
Seção IV
Da Habilitação Escolar
Art. 44. A habilitação escolar do aluno da EsPCEx é reconhecida levando-se em consideração seu rendimento escolar integral: conceitual, atitudinal, factual, procedimental e sua aptidão moral e vocacional.
Seção V
Da Classificação
Art. 45. Ao término do primeiro ano do curso, há uma classificação geral dos alunos, de acordo com o rendimento escolar individual.
§ 1º A classificação geral servirá para destacar os alunos que obtiveram melhor rendimento escolar.
§ 2º Não há duplicidade na classificação geral. Em caso de igualdade nos resultados finais, os cálculos serão refeitos, sem arredondamento, adotando-se as decimais necessárias à obtenção da desigualdade. Persistindo, ainda, a coincidência nos resultados finais, a classificação geral obedece à ordem de precedência prescrita no Estatuto dos Militares.
§ 3º Ao final do primeiro ano do curso, será publicada no BI da escola a relação dos alunos, em ordem alfabética, constando todos os resultados necessários para a confecção do histórico escolar.
§ 4º As condições de aprovação e classificação são estabelecidas no Regimento Interno e nas Normas Internas da Escola.
CAPÍTULO VI
DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I
Das Vagas, da Seleção e da Matrícula
Art. 46. O número de vagas para o concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação do Oficial de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico é estabelecido anualmente pelo Estado-Maior do Exército.
Art. 47. A seleção para a matrícula no curso é feita, anualmente, mediante um concurso público de admissão, realizado em âmbito nacional.
Art. 48. O concurso de admissão é realizado de acordo com as IRCAM, aprovadas pelo DECEx e divulgadas em edital público, que regulamentam também os requisitos exigidos para a realização dos exames, os locais e as condições de execução do concurso.
Art. 49. O aluno menor de 18 (dezoito) anos, para a efetivação da matrícula, do adiamento a pedido, do trancamento a pedido ou da segunda matrícula, deve apresentar autorização escrita do seu responsável.
Art. 50. A situação de aluno no curso estará caracterizada a partir do ato de matrícula, publicado em boletim interno da escola.
Parágrafo único. O aluno matriculado estará também incluído na EsPCEx e incorporado às fileiras do Exército.
Seção II
Da Repetência, do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula
Art. 51. O aluno reprovado, em uma ou mais disciplinas, terá o direito de repetir o respectivo ano escolar uma única vez no decorrer de todo o curso.
§ 1º As condições de repetência serão especificadas pelo Regimento Interno e pelas Normas Internas da Escola.
§ 2º Não haverá dependência em qualquer disciplina cursada.
Art. 52. O adiamento de matrícula poderá ser concedido ao candidato aprovado e classificado no concurso de admissão, a pedido ou ex officio, de acordo com as IRCAM/EsPCEx e com o edital.
§ 1º São motivos para a concessão de adiamento de matrícula:
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada em ata de inspeção de saúde, decorrente ou não de ato de serviço;
III - gravidez da candidata; e
IV - candidato(a) com filho(a) menor de 6 (seis) meses.
§ 2º O candidato que obtiver adiamento de matrícula terá a validade do seu concurso prorrogada e será matriculado, independentemente do número de vagas, no início do ano letivo seguinte ao adiamento, desde que satisfaça às demais condições estabelecidas neste regulamento e em legislação complementar e, ainda, cumpra todas as prescrições previstas para a segunda fase do Concurso de Admissão, detalhadas nas IRCAM/EsPCEx que regularem a matrícula no ano que a requerer.
§ 3º Os pedidos de adiamento de matrícula deverão ser feitos por meio de requerimento circunstanciado ao comandante da EsPCEx, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso.
§ 4º Nos casos dos incisos III e IV, o adiamento será aplicado ex officio.
Art. 53. O trancamento de matrícula poderá ser concedido pelo Cmt ao aluno a pedido, ou ex officio, somente uma vez no decorrer de todo o curso, e estendido até o segundo ano subsequente ao trancamento, nos termos da legislação específica.
§ 1º São motivos para concessão de trancamento de matrícula:
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que devidamente comprovada, decorrente ou não de atividade do serviço;
III - gravidez de aluna; e
IV - necessidade particular do aluno, considerada justa pelo comandante da EsPCEx, ouvido o Cmt CA.
§ 2º Quando o trancamento de matrícula decorrer da necessidade do serviço, de acidente ou doença relacionada ao serviço, o aluno permanecerá na situação de adido à escola. A extensão do trancamento para o segundo ano subsequente dependerá de parecer, comprovado em nova inspeção de saúde.
§ 3º Quando o trancamento de matrícula decorrer de motivo sem relação com o serviço, o aluno será desligado, sendo assegurado o direito de segunda matrícula nas condições do caput deste artigo.
§ 4º Ao tomar conhecimento da situação de gravidez, a aluna deverá informar imediatamente ao Comando da Escola.
§ 5º No caso do inciso III, o trancamento será aplicado ex officio.
Art. 54. Pode ser concedida uma segunda matrícula ao ex-aluno que a requeira nos prazos deste regulamento, desde que se encontre com a matrícula trancada, nas seguintes condições:
I - cumprir todas as prescrições previstas para a segunda fase do concurso de admissão, detalhadas nas IRCAM/EsPCEx que regularem a matrícula no ano que a requerer;
II - entrar com o requerimento correspondente, no protocolo-geral da escola, até 10 de dezembro do ano anterior ao que se destina a matrícula ou no dia útil subsequente; e
III - atender às demais condições previstas neste regulamento, no Regimento Interno da Escola e nas demais normas complementares.
§ 1º A segunda matrícula, se deferida, somente será efetivada no início do ano letivo, de acordo com o calendário estabelecido no PGE.
§ 2º O aluno rematriculado deverá participar de todas as atividades previstas no PGE do ano em que for rematriculado, independentemente de já ter sido aprovado em alguma disciplina no ano em que efetuou o trancamento de matrícula.
§ 3º As avaliações somativas, referentes às disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado no ano em que teve sua matrícula trancada, serão excluídas das atividades citadas no parágrafo anterior, prevalecendo, nesse caso, o grau obtido anteriormente.
Seção III
Da Exclusão e do Desligamento
Art. 55. A exclusão do aluno será feita por meio de ato do comandante da escola.
Art. 56. Será excluído da escola o aluno que:
I - concluir o primeiro ano do curso com aproveitamento e seguir destino para a AMAN;
II - requerer seu licenciamento do serviço ativo;
III - for reprovado pela segunda vez;
IV - ultrapassar o limite máximo de pontos perdidos previstos neste regulamento e em seus complementos;
V - ingressar no comportamento "mau" ou for licenciado a bem da disciplina;
VI - for considerado, em inspeção de saúde, incapaz para o serviço ativo do Exército ou para o prosseguimento do curso;
VII - revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército e em particular com os valores, os deveres e a ética militares, após julgamento feito na forma da legislação vigente, inclusive a utilização de meios ilícitos durante a realização de qualquer trabalho ou avaliação escolar;
VIII - não concluir o primeiro ano do curso no ano da matrícula;
IX - tiver seu pedido de trancamento de matrícula concedido; ou
X - falecer.
Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos VII e VIII deste artigo serão comprovadas por meio de sindicância.
Art. 57. O desligamento do aluno é ato do comandante da escola e ocorrerá nos casos de exclusão, quando o aluno não necessitar permanecer adido à escola.
Art. 58. Após excluído, o aluno permanecerá adido no caso de trancamento de matrícula, decorrente de necessidade do serviço, de acidente do serviço, doença relacionada ao serviço ou ainda por encontrar-se baixado a hospital, enfermaria ou, ainda, encontrar-se em tratamento tal que a condição de adido seja fundamental para o tratamento.
§ 1º Nesse caso, como adido à escola, manterá seu vínculo administrativo e sua situação militar, devendo inclusive comparecer à escola ou outras organizações militares, para fins de controle sanitário e administrativo, conforme determinação do comando da escola.
§ 2º Não estando adido, o aluno desligado poderá obter tratamento da Administração Militar, especificamente para a doença ou lesão registrada à época da exclusão e desligamento do Exército, conforme legislação específica.
Art. 59. O aluno excluído e desligado do curso que não se destinar à AMAN tem a sua situação militar regulada pelo que prescreve a Lei do Serviço Militar (LSM) e o seu regulamento.
Art. 60. A transferência do aluno da EsPCEx para outras instituições de ensino será concedida de acordo com a legislação específica.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 61. O corpo docente é constituído pelo Cmt, S Cmt, instrutores, professores e monitores.
Art. 62. O recrutamento do corpo docente deve ser feito:
I - para militares a serem nomeados: mediante cuidadosa seleção, na qual são consideradas, particularmente, a competência profissional, as condutas militar e civil e a capacidade para o ensino, definidas no conceito obtido pelo profissional;
II - para militares classificados: conforme legislação específica vigente; e
III - para civis: por meio de concurso público de âmbito nacional, na forma prevista na legislação específica vigente.
Art. 63. Instrutores são oficiais que, nomeados para tal cargo, participam das atividades do Sistema de Ensino das Ciências Militares.
Art. 64. Professores são oficiais ou civis que, nomeados ou classificados para tal cargo, participam das atividades do Sistema de Ensino Superior.
Art. 65. Monitores são graduados que, nomeados para tal cargo, participam das atividades do Sistema de Ensino das Ciências Militares.
Art. 66. O corpo docente frequentará, anualmente, estágios ou reuniões de atualização pedagógica e administração escolar.
§ 1º Os instrutores, professores e monitores - militares ou civis - pela referência que são, devem destacar-se pelo exemplo, em particular pela exteriorização do culto aos valores, aos deveres e à ética militares.
§ 2º As atribuições específicas de cada cargo previsto para o corpo docente são estabelecidas no regimento interno e em normas complementares.III - para civis: por meio de concurso público de âmbito nacional, na forma prevista na legislação específica vigente.
Art. 63. Instrutores são oficiais que, nomeados para tal cargo, participam das atividades do Sistema de Ensino das Ciências Militares.
Art. 64. Professores são oficiais ou civis que, nomeados ou classificados para tal cargo, participam das atividades do Sistema de Ensino Superior.
Art. 65. Monitores são graduados que, nomeados para tal cargo, participam das atividades do Sistema de Ensino das Ciências Militares.
Art. 66. O corpo docente frequentará, anualmente, estágios ou reuniões de atualização pedagógica e administração escolar.
§ 1º Os instrutores, professores e monitores - militares ou civis - pela referência que são, devem destacar-se pelo exemplo, em particular pela exteriorização do culto aos valores, aos deveres e à ética militares.
§ 2º As atribuições específicas de cada cargo previsto para o corpo docente são estabelecidas no regimento interno e em normas complementares.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 67. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados no primeiro ano do curso.
Art. 68. O conjunto constituído pelo corpo discente e por seus elementos de enquadramento designa-se Corpo de Alunos.
Art. 69. O aluno do primeiro ano do curso, considerado praça especial, está hierarquicamente equiparado ao terceiro-sargento, sobre o qual tem precedência.
Seção II
Dos Deveres e Direitos
Art. 70. São deveres do aluno, além de outros expressos no Estatuto dos Militares:
I - cultuar integralmente os valores militares: patriotismo, civismo, fé na missão do Exército, amor à profissão, espírito de corpo e aprimoramento técnico-profissional;
II - cultuar integralmente os deveres militares: dedicação e fidelidade à pátria, respeito aos símbolos nacionais, probidade, lealdade, disciplina, respeito à hierarquia, rigoroso cumprimento dos deveres e ordens e trato do subordinado com dignidade;
III - cultuar integralmente a ética militar: sentimento do dever, honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe;
IV - sentir-se honrado em pertencer ao Exército de Caxias - nunca derrotado em campanha;
V - zelar pelo prestígio que o Exército Brasileiro e a EsPCEx desfrutam no âmbito interno ou externo;
VI - empenhar-se com devoção em todas as atividades escolares, buscando constantemente o seu aperfeiçoamento atitudinal, cognitivo e psicomotor;
VII - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva e de higidez física;
VIII - zelar pelo patrimônio histórico, cultural, material e imaterial da escola;
IX - assistir a todas as atividades previstas para o seu curso; e
X - cultivar os preceitos da sã camaradagem, da disciplina consciente, do rigor fraternal e da empatia nos inter-relacionamentos com superiores, pares ou subordinados.
Parágrafo único. Os deveres do aluno, verdadeiro código de honra pessoal, devem ser exercitados e interiorizados permanentemente, não podendo haver tolerância com o seu desrespeito, sob o risco de serem ameaçadas as estruturas da formação na EsPCEx e do futuro oficial da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro.
Art. 71. São direitos do aluno, além de outros expressos no Estatuto dos Militares:
I - solicitar revisão de prova, de acordo com o estabelecido nas Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem;
II - recorrer, quando se julgar prejudicado nos trabalhos escolares, à autoridade competente, conforme estabelecido nas Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem;
III - reunir-se com outros alunos para organizar, nas instalações da EsPCEx, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo comandante;
IV - receber, gratuitamente, alimentação, alojamento, fardamento, assistência médicoodontológica, ensino e instrução, além da remuneração mensal fixada por lei;
V - receber seu histórico escolar se excluído e desligado antes do encerramento do primeiro ano do curso;
VI - receber, se licenciado das fileiras do Exército, o Certificado de Reservista de 2ª Categoria, desde que cumpra os requisitos previstos em legislação pertinente; e
VII - ter matrícula assegurada na AMAN após concluir, com aproveitamento, o 1º Ano do Curso de Formação e Graduação de Oficial de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro, realizado na EsPCEx, atendidas as demais exigências regulamentares.
Seção II
Dos Deveres e Direitos
Art. 70. São deveres do aluno, além de outros expressos no Estatuto dos Militares:
I - cultuar integralmente os valores militares: patriotismo, civismo, fé na missão do Exército, amor à profissão, espírito de corpo e aprimoramento técnico-profissional;
II - cultuar integralmente os deveres militares: dedicação e fidelidade à pátria, respeito aos símbolos nacionais, probidade, lealdade, disciplina, respeito à hierarquia, rigoroso cumprimento dos deveres e ordens e trato do subordinado com dignidade;
III - cultuar integralmente a ética militar: sentimento do dever, honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe;
IV - sentir-se honrado em pertencer ao Exército de Caxias - nunca derrotado em campanha;
V - zelar pelo prestígio que o Exército Brasileiro e a EsPCEx desfrutam no âmbito interno ou externo;
VI - empenhar-se com devoção em todas as atividades escolares, buscando constantemente o seu aperfeiçoamento atitudinal, cognitivo e psicomotor;
VII - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva e de higidez física;
VIII - zelar pelo patrimônio histórico, cultural, material e imaterial da escola;
IX - assistir a todas as atividades previstas para o seu curso; e
X - cultivar os preceitos da sã camaradagem, da disciplina consciente, do rigor fraternal e da empatia nos inter-relacionamentos com superiores, pares ou subordinados.
Parágrafo único. Os deveres do aluno, verdadeiro código de honra pessoal, devem ser exercitados e interiorizados permanentemente, não podendo haver tolerância com o seu desrespeito, sob o risco de serem ameaçadas as estruturas da formação na EsPCEx e do futuro oficial da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro.
Art. 71. São direitos do aluno, além de outros expressos no Estatuto dos Militares:
I - solicitar revisão de prova, de acordo com o estabelecido nas Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem;
II - recorrer, quando se julgar prejudicado nos trabalhos escolares, à autoridade competente, conforme estabelecido nas Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem;
III - reunir-se com outros alunos para organizar, nas instalações da EsPCEx, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo comandante;
IV - receber, gratuitamente, alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico odontológica, ensino e instrução, além da remuneração mensal fixada por lei;
V - receber seu histórico escolar se excluído e desligado antes do encerramento do primeiro ano do curso;
VI - receber, se licenciado das fileiras do Exército, o Certificado de Reservista de 2ª Categoria, desde que cumpra os requisitos previstos em legislação pertinente; e
VII - ter matrícula assegurada na AMAN após concluir, com aproveitamento, o 1º Ano do Curso de Formação e Graduação de Oficial de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro, realizado na EsPCEx, atendidas as demais exigências regulamentares.
Seção III
Do Regime Disciplinar
Art. 72. O aluno, no primeiro ano do curso está sujeito à legislação militar, consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida escolar, no que se refere às transgressões disciplinares.
§ 1º As normas internas da EsPCEx estabelecem as regras e normas de aplicação de punições e discrimina as transgressões disciplinares que são peculiares à vida escolar, sem prejuízo do estabelecido nos regulamentos militares.
§ 2º A classificação de punições como educativas será feita no ato de sua publicação e na forma do Regulamento Disciplinar do Exército.
Seção IV
Do Diploma e da Denominação da Turma
Art. 73. Para a escolha da denominação histórica da turma deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - escolha, pelos alunos, de três nomes que devem exaltar fatos edificantes ou vultos incontestes da História do Brasil, guardar, em princípio, significativa relação com a escola e ter sua apreciação isenta de influência de ordem passional;
II - apresentação dos nomes escolhidos ao Comandante;
III - encaminhamento dos nomes escolhidos via canal de comando; e
IV - publicação em boletim interno do nome homologado pelo DECEx, que passa a ser considerado a denominação histórica da turma.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais
Art. 74. Os vocábulos "trabalho(s) escolar(es)" e "atividade(s) escolar(es)" constantes deste regulamento devem ser entendidos como sendo todas as atividades discriminadas no documento de currículo da EsPCEx, relativas à grade curricular (disciplinas curriculares e complementação do ensino) e à grade de avaliação ao estudo programado, presencial ou não, e, ainda, a todas as atividades reguladas por normas internas da escola.
Art. 75. A alocução proferida pelo Cmt da EsPCEx nas cerimônias de início e encerramento do ano letivo e de Compromisso à Bandeira Nacional será publicada em boletim interno.
Art. 76. O presente regulamento é complementado pelos seguintes documentos:
I - Regimento Interno (RI/EsPCEx);
II - Instruções reguladoras do concurso de admissão e da matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx);
III - Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem (NIAA);
IV - Normas Internas para Elaboração do Conceito Escolar (NIECE);
V - PGE; e
VI - Normas complementares do DECEx e da DESMil.
Art. 77. Os casos omissos neste regulamento serão submetidos, de acordo com o seu grau de complexidade, à apreciação do comando da escola, do Conselho de Ensino e, em última instância, do escalão superior.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 78. O Comandante da Escola apresentará à DESMil, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação deste regulamento, uma proposta de novo regimento interno.
Art. 79. Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
