Hotel de Trânsito de Oficiais
DISTINTIVOS DE BAIXA VISIBILIDADE
Conforme determinado na Portaria nº 2.259-Cmt Ex, de 5 JUN de 2024, publicada no BE nº 23, de 7 de junho 24, a entrada em vigor das insígnias e distintivos de baixa visibilidade dos uniformes operacionais, será cumprida de acordo com o seguinte calendário:
I – Facultativo desde já.
II – Obrigatório para Of/ST/SGT em 1º JAN 26.
III – Para os demais militares 1º JAN 28.
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